Estado de Mato Grosso
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Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 147, Liv.27, Fls.14v Em 23/11/2023.
Às 09:19h min.
__________________________
Assinatura do Funcionário
□ Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. ____/2023
Autor: GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA) - PSDB
PROJETO DE LEI N. º 56, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Cria a Escola do Legislativo “Barra do Garças” –
LBG no âmbito da Câmara Municipal de Barra do
Garças-MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, a
Escola do Legislativo “Barra do Garças” – LBG, com o fito de fornecer suporte conceitual de natureza
técnico-administrativa às atividades legislativas e afins à comunidade e estudantes.
Art. 2º - São objetivos específicos da Escola do Legislativo “Barra do Garças” –
LBG:
I - Promover a realização de cursos de capacitação, palestras, oficinas e demais
atividades pedagógico-legislativas à comunidade e estudantes;
II - Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da
sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar
com a realização de atividades parlamentares e políticas;
III - Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a
qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
IV - Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação
com outras instituições públicas e/ou privadas;
V - Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que
contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
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VI - Desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a
elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da cultura, história, e memória política do
Município Barra do Garças-MT;
VII - Manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências
bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e
assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
VIII - Informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais
do Poder Legislativo;
IX - Desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas
de relações humanas;
X - Promover a realização de cursos profissinalizantes para os cidadãos na Câmara
Municipal, mediante a formalização de parcerias com outras instituições públicas e/ou privadas;
XI - Desenvolver e executar projetos de aulas de música, aulas de teatro,
modalidades esportivas e demais atividades voltadas para cultura e esportes.
Art. 3º - A Escola do Legislativo “Barra do Garças” – LBG é diretamente
subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT.
Parágrafo único: A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa,
pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º - A Escola do Legislativo “Barra do Garças” – LBG tem a seguinte Estrutura
Organizacional:
I – Presidência;
II – Direção;
III – Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV – Conselho Geral.
§1º - As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no
caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes
agentes:
I – Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II – Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
III – Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara
Municipal designado pelo Presidente;
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IV – Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado
pelo Presidente; pelo Procurador Jurídico; pelo Coordenador Administrativo Financeiro, pelo Diretor
Geral de Gabinete da Presidência e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
§2º - A definição dos titulares das funções administrativas de Direção, Coordenação
Pedagógica e de Projetos, bem como aquelas que compõem o Conselho Geral, serão publicadas
mediante Portaria.
Art. 5º - As funções e atividades administrativas de que trata esta Lei são
consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão usados recursos
próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 23 de novembro de
2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(ZÉ GOTA) Vereador - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Este Projeto de Lei objetiva instituir a Escola do Legislativo “Barra do Garças” –
LBG como forma de aprimorar a qualidade dos trabalhos realizados pelo Poder Legislativo Municipal,
valendo-se do apoio da sociedade barragarcense.
Dessa forma, cabe ressaltar que a Escola do Legislativo aproximará o cidadão das
atividades parlamentares e administrativas do setor público, principalmente a classe estudantil, que tem
demonstrado amplo interesse em conhecer de perto os trabalhos desenvolvidos pelos vereadores, bem
como todo o funcionamento dos Poderes Legislativo e Executivo.
É notório que, com a aprovação deste projeto, mais um passo é dado em favor da
renovação do Poder Legislativo de Barra do Garças-MT, possibilitando o surgimento de ideias
inovadoras decorrentes da aproximação da sociedade ao Poder Público, que será, sem dúvida, ampliada
por meio dos encontros e debates na Escola do Legislativo.
Solicita-se que os Nobres Pares aprovem este Projeto de Lei, pois a proposta em
apreço será de grande importância, interesse público e de elevado alcance social.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 23 de novembro de
2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(ZÉ GOTA) Vereador - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT