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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 148, Liv.027, Fls. 14vEm 23/11/2023
Às17:00hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº.____/2023
Autor: Vereador HADEILTON TANNER ARAÚJO - PSD;
PROJETO DE LEI N. 057, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o artigo 1º da Lei nº 2.899, de 14 de
março de 2008, que dispõe sobre o atendimento
bancário no âmbito do município de Barra do
Garças e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica revogado o inciso V, do artigo 1º, da Lei nº 2.899, de 14 de março de
2008, em epígrafe.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 23 de novembro
de 2023.
HADEILTON TANNER ARAÚJO
Vereador – PSD
Relator da Comissão de Economia e Finanças
Estado de Mato Grosso
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se este Projeto de Lei, objetivando a revogação inciso V, do artigo 1º, da
Lei nº 2.899, de 14 de março de 2008, com a finalidade de extinguir a desnecessária exigência de se
manter um segurança na parte externa da agência bancária, ainda que em horário de funcionamento dos
caixas eletrônicos.
A desnecessidade de um segurança no exterior das edificações das Instituições
Financeiras se fundamenta pelo risco diminuto que há em comparação com as suas dependências, onde
o perigo de assalto e cometimento de demais tipos penais se agravam, somada à exposição do
profissional da segurança privada às alterações climáticas da nossa região, que ameaça às suas condições
salutares, sendo totalmente descabida a exigência legal de um segurança na parte externa das agências
bancárias no Município de Barra do Garças-MT.
Por todo o exposto, justifica-se o Projeto de Lei, solicitando aos Nobres Pares a sua
aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 23 de novembro
de 2023.
HADEILTON TANNER ARAÚJO
Vereador – PSD
Relator da Comissão de Economia e Finanças
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