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'· PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº j .l.f 9 DE Jl4 DE Yl~ DE 2.023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO
CÂMAAA MUNICIPAL~ B~RA DO GARÇAS·MT nº \ g g Livro FIÍQ. Lt º~~ f I \ \ l o23
(\ Hora;N . 3_.)
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Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei anexo, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais),
para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de obter autorização legislativa para abrir Crédito adicional
suplementar no orçamento do Município de Barra do Garças, em especial nas dotações orçamentárias
do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barra do Garças - BARRA
PREVI, visando atender despesas com Pensão.
A autorização pleiteada encontra-se fundamentada no artigo 43 da Lei Federal n.0 4.320 de 17 de março
de 1964 que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal", em especial em seu inciso 111,
posto que os recursos necessários para acomodar a despesa, são oriundos de anulação parcial de
dotação orçamentária.
Devido a importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa,
que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos
Nobres Edis na aprovação deste Projeto.
Atenciosamente,
ADILSON · ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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CNP3: 0 3.439.239/ 0001- 50
CEP: 78 .600 -907
(66} 3402-20 0 0 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Cent ro
Barra do Garças/ MT
TO DE LEI Nº .À
PROTOCOLO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
DE cV-J DE ~ DE 2023.
CÂMAAA MUN CiPAL OE, B~RA DO GARÇAS-MT
nul'&'i Livro· .':'.> s b"ll Data:a..2.fj n 1o.Z3
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"Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional
suplementar do Município de Barra do Garças e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, faz saber que o Plenário da Câmara
Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto, no Orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar por Superavit
Financeiro, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
0004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0002 - BARRAPREVI
0009 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
01 02 -ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE
2010 - MANUTENÇÃO DO BARRAPREVI
1.800.111100 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO
PREVIDENCIÁRIO) - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PODER EXECUTIVO
3.1.90.03.00.00 PENSÕES .... : ........................................................................................................ R$
300.000,00
TOTAL. .................................................................. , .......................................................................... R$ 300.000,00
Art. 2º. A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1° dessa Lei, se
dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0004 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0002 - BARRAPREVI
0009 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0102 - ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE
1.800.1111000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO
PREVIDENCIÁRIO) BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PODER EXECUTIVO
2010 - MANUTENÇÃO DO BARRAPREVI
3.1.90.01.00.00.00-APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS ..... R$ 300.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 300.000,00
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Barr a do Garças/ MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
Art. 3° Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações nos
anexos da Lei Municipal nº 4.527/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e nos anexos da Lei nº
4.363/2021 - Lei do Plano Plurianual - PPA, Órgão 004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Unidade Orçamentária 002 - BARRAPREVI.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de arra do Garças/MT, em J.Jf de Novembro de 2023 .
CNP~: 03-439.239/0001-50
CEP: 78.600 -907
.... . . ADILSON NÇALVES DE MACEDO
refeito Municipal
• ! '
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Barra do Garças/MT
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