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materia nº 149/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional Suplementar do Município de Barra do Garças e dá outras providências.
native_id2586

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-28 Proposição aprovada U
2023-11-27 Aguardando votação em Plenário U
2023-11-27 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T19:52:56.934368-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

'· PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº j .l.f 9 DE Jl4 DE Yl~ DE 2.023. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PROTOCOLO 
CÂMAAA MUNICIPAL~ B~RA DO GARÇAS·MT nº \ g g Livro FIÍQ. Lt º~~ f I \ \ l o23 
(\ Hora;N . 3_.) 
\...J-~t_ Q__ 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei anexo, que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), 
para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento. 
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de obter autorização legislativa para abrir Crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município de Barra do Garças, em especial nas dotações orçamentárias 
do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barra do Garças - BARRA 
PREVI, visando atender despesas com Pensão. 
A autorização pleiteada encontra-se fundamentada no artigo 43 da Lei Federal n.0 4.320 de 17 de março 
de 1964 que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal", em especial em seu inciso 111, 
posto que os recursos necessários para acomodar a despesa, são oriundos de anulação parcial de 
dotação orçamentária. 
Devido a importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, 
que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos 
Nobres Edis na aprovação deste Projeto. 
Atenciosamente, 
ADILSON · ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
.. 
. 
1 . 
" 
-· E!)·--~-.~~---- --.,~··'9~-··-- ~·----·~ -~-·~-··· =··w·.w··~·--· 
CNP3: 0 3.439.239/ 0001- 50 
CEP: 78 .600 -907 
(66} 3402-20 0 0 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Cent ro 
Barra do Garças/ MT 
TO DE LEI Nº .À 
PROTOCOLO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
DE cV-J DE ~ DE 2023. 
CÂMAAA MUN CiPAL OE, B~RA DO GARÇAS-MT 
nul'&'i Livro· .':'.> s b"ll Data:a..2.fj n 1o.Z3 
;e~: O:>S 
~ 
"Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional 
suplementar do Município de Barra do Garças e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica aberto, no Orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar por Superavit 
Financeiro, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: 
0004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
0002 - BARRAPREVI 
0009 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 
0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 
01 02 -ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE 
2010 - MANUTENÇÃO DO BARRAPREVI 
1.800.111100 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO 
PREVIDENCIÁRIO) - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PODER EXECUTIVO 
3.1.90.03.00.00 PENSÕES .... : ........................................................................................................ R$ 
300.000,00 
TOTAL. .................................................................. , .......................................................................... R$ 300.000,00 
Art. 2º. A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1° dessa Lei, se 
dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
0004 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
0002 - BARRAPREVI 
0009 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 
0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 
0102 - ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE 
1.800.1111000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO 
PREVIDENCIÁRIO) BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PODER EXECUTIVO 
2010 - MANUTENÇÃO DO BARRAPREVI 
3.1.90.01.00.00.00-APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS ..... R$ 300.000,00 
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 300.000,00 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barr a do Garças/ MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
Art. 3° Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações nos 
anexos da Lei Municipal nº 4.527/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e nos anexos da Lei nº 
4.363/2021 - Lei do Plano Plurianual - PPA, Órgão 004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
Unidade Orçamentária 002 - BARRAPREVI. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de arra do Garças/MT, em J.Jf de Novembro de 2023 . 
CNP~: 03-439.239/0001-50 
CEP: 78.600 -907 
.... . . ADILSON NÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
• ! ' 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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