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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DECRETO Nº 5 ~ j JJ:3 DE ~4 DE J'U;NBvn ~ DE 2.023.
"Dispõe sobre prorrogação da cessão da
servidora municipal ao órgão que menciona".
de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a solicitação contida no Ofício nº
257 /2023/GAB/PRES/CMBG, expedido pela Câmara Municipal de Barra do Garças,
DECRETA:
Art. 1 º Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora municipal,
Sra. JULIANA DA SILVA MATTOS, matrícula funcional nº 3308, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, no cargo de Técnico Administrativo Educacional-TAE, à
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, sem ônus para o órgão cedente.
Parágrafo Único - Fica acordado que, mensalmente, o órgão cessioná rio
fará o recolhimento e repasse da contribuição previdenciária e demais encargos sociais
relacionados à servidora.
Art. 2º A prorrogação da cessão será pelo período de 02 (dois) anos, com
vigência a partir de 30 de novembro de 2023, com a devida anuência da Câmara
Municipal de Barra do Garças.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua publicação
de praxe.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT,c/t!i_ de novembro
de 2023.
Gabriel Pereira Lopes Presidente da Càmara de VtrtadortS
CNP:J: 0 3.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600-907
ADILSON NÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 5 22. Centre
Barra do Garças/MT
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