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materia nº 150/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaRegulamenta sobre a abertura de procedimento licitatório para a venda do lote 02, Quadra IND 1/5, com área de 12.000 m², no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças, e dá outras providências.
native_id2591

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-28 Proposição aprovada U
2023-11-27 Aguardando votação em Plenário U
2023-11-27 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T20:00:04.992142-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
---------,~· ·~---~- . 
PROTOCOLO cA~~.MUNICie.AL OEt B~RA QQ ~ARCA:~r ~ L1vro D2JO F1 s~ ta ~:LJ (( _j 
~ 
oras.rr.cs 
"--~-~ FUNCIONAR! 
DE 2023. 
A presente proposta tem por objetivo regulamentar a abertura de 
procedimento licitatório para a venda do lote 02, Quddra IND 1/5, com área de 12.000 m2 , 
no Setor Distrito Industrial de Barra do Ga_rças, na área relacionada a matrícula nº 48.443 
do CRI 1º Ofício desta Comarca. 
Nesse sentido, vale ressaltar que as formalidades administrativas para a ven da 
de bem público imóvel são, como já vimos, a auto~ízação competente, a avaliação prévia e 
a licitação, nos termos da legislação pertinente, tendo sido cumprida todas estas exigências 
legais prévias a abertura do procedimento !:citatório. 
No que tange ao inter2sse público, constata-se que este está presente, uma 
vez que é necessário o incentivo por parte da Administração Pública da instalação de 
ind(1strias naquela localidade, fato que irá proporcionar emprego e renda aos munícip~s . 
Além do fortalecimento da. economia local, os valores repassados pelas 
empresas vencedoras do certame irá proporcionar uma rnelhoria na infraestrutura do Setor 
Industrial, o qual poderá ser transformado em modelo para outras cidades e regiões. 
Dessa forma, requer-se a aprnvação de presente projeto que visa a autorização 
para a venda das áreas acima especifiG;Hias do Distrito Industrial de Barra do Garças, pelos 
motivos acima expostos. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, M de 
CNPJ: 03.439.2:s9/ 0001 - 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
de 2.023. 
NÇALVES DE MACEDO 
gabpreftg@hotmail.com 
~ E e 1 
EM cf1. 1/ S O 
~=== 
Rua Caraj3s. nº 522. Ci·n:t.-o 
Barra do Garças/MI 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI NQ À QQ DE J;f- DE ~Otúf= DE 2023. 
FUNCIONÁRIO 
...... 
"Regulamenta sobre a abertura de proced imento 
licitatório para a venda do lote 02, Quadra IND 1/5, 
com área de 12.000 m2
, no Setor Distrito In dustrial 
de Barra do Garças, e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON GONÇALVES DE 
MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara M unicipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Esta Lei disciplina sobre a autorização para a abertura de 
procedimento licitatório para a venda do lote 02, Quadra IND 1/5, com área de 12.000 m2, 
no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças, registrado sob matrícula nº 48.443 do 
Cartório de Registro de Imóveis (CRI) 1º Ofício. 
Art. 2º A área descrita no artigo 1º desta Lei destina-se, exclusivam ente, à 
instalação de empresas com atuação nas áreas de serviço de oficina e mecânica de 
máquinas pesadas, indústria de artefatos de madeira para agrícola e pecuária em geral, 
serviços de transportes e manutenção de caminhões, fabricação de móveis planejados, 
manutenção de máquinas agrícolas, comércio atacadista de peças para tratores e 
implementas agrícolas, construção civil, indústria de produtos agrícolas, reciclagem de 
materiais diversos, comércio varejista de materiais de construção, fábrica de ração de 
animais, beneficiamento de madeira com origem de reflorestamento, beneficiamento e 
industrialização de grãos e metalúrgica com galvanização. 
Art. 3º O valor da área foi definido pela média das avaliações feitas pela 
Comissão de Avaliação instituída, nos termos do artigo 7º e 8º da Lei Municipal 4.336, de 24 
de Novembro de 2021 e suas alterações, sendo homologado pelo Chefe do Executivo. 
Parágrafo Único- Os documentos acima descritos seguem em anexo e fazem parte 
integrante desta Lei. 
Art. 4º O edital do procedimento licitatório a ser aberto deve seguir as 
especificações contidas na Lei Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como a 
legislação federal vigente. 
Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munic·pal de Barra do Garças/MT,oi+- de novembro 
de 2023. 
··--~-- e 
Pr eito Municipal 
-· G · · · -·~*-- --- 6 · 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 5 22. Ce ntro 
Barra do Garças/MT 

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