PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
_M_EN_S_A_G_EM_Nº_ 1 __ DE 41-- DE 1'°1ihv1~ DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente proposta tem por objetivo regulamentar a abertura de
procedimento licitatório para a venda do lote 03, Quadra IND 1/ 5, com área de 22.000 m2
,
no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças, na área relacionada a matrícula nº 48.443
do CRI 1º Ofício desta Comarca.
Nesse sentido, vale ressaltar que as formalidades administrativas para a vend a
de bem público imóvel são, como já vimos, a autorização competente, a avaliação prévia e
a licitação, nos termos da legislação pertinente, tendo sido· cumprida todas estas exigências
legais prévias a abertura do procedimento licitatório.
No que tange ao interesse público, constata-se que este está presente, uma
vez que é necessário o incentivo por parte da Administração Pública da instalação de
indústrias naquela localidade, fato que irá proporcionar emprego e renda aos munícipes.
Além do fortalecimento da economia local, os valores repassados pelas
empresas vencedoras do certame irá proporcionar uma melhoria na infraestrutura do Setor
Industrial, o qual poderá ser transformado em modelo para outras cidades e regiões.
Dessa forma, requer-se a aprovação do presente projeto que visa a autori zação
pa ra a venda das áreas acima especificadas do Distrito Industrial de Barra do Garças , pelos
motivos acima expostos.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT,Jit- de ' de 2.023.
. -l
ADILSON GO ÇALVES DE MACEDO
Pre eito Municipal
CNP3: 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gahprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Cent 1 o
Barra do Garças/ MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº À 51 oeJ;1- DE J)~ DE 2023.
"Regulamenta sobre a abertura de procedimento
licitatório para a venda do lote 03, Quadra IND 1/5,
com área de 22.000 m2
, no Setor Distrito Industrial
de Barra do Garças, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças MT, ADILSON GONÇALVES DE
MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei disciplina sobre a autorização para a abertura de
procedimento licitatório para a venda do. lote 03, Quadra IND 1/ 5, com área de 22.000 m2,
no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças, registrado sob matrícula nQ 48.443 do
Cartório de Registro de Imóveis (CRI) lQ Ofício.
Art. 2º A área descrita no artigo lQ desta Lei destina-se, exclusivam ente, à
inst alação de empresas com atuação nas áreas de serviço de oficina e mecânica de
máquinas pesadas, indústria de artefatos de madeira para agrícola e pecuária em geral,
serviços de transportes e manutenção de caminhões, fabricação de móveis planejados,
manutenção de máquinas agrícolas, comércio atacadista de peças para tratores e
implementas agrícolas, construção civil, indústria de produtos agrícolas, reciclagem de
materiais diversos, comércio varejista de materiais de construção, fábrica de ração de
animais, beneficiamento de madeira com origem de reflorestamento, beneficiamento e
ind ustria lização de grãos e metalúrgica com galvanização.
Art. 3º O valor da área foi definido pela média das avaliações feitas pela
Comissão de Avaliação instituída, nos termos do artigo 7Q e 8Q da Lei Municipal 4.336, de 24
de Novembro de 2021 e suas alterações, sendo homologado pelo Chefe do Executivo.
Pa rágrafo Único- Os documentos acima descritos seguem em anexo e fazem parte
integrante desta Lei. ·
Art. 4º O edital do procedimento licitatório a ser aberto deve seguir as
especificações contidas na Lei Municipal 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como a
legislação federal vigente.
Art. Sº Esta Lei entra em ·vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Muni · ai de Barra do Garças/MT, c{bf- de .Novembro
de 2023.
NÇALVES DE MACEDO
efeito Municipal
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CNP:J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
(66} 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Cent ro
Barra do Garças/ t-1T