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materia nº 17/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-11-29
Ementa"Ao Projeto de Lei nº 143, de 16 de novembro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre alteração de dispositivos do seu teor."
native_id2596

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Proposição aprovada U
2023-12-11 Aguardando votação em Plenário U
2023-12-11 Proposição lida U
2023-11-29 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T20:39:07.395023-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º151, Liv. 027, Fls. 015 Em .29/11/2023
Às16:05 hrs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
 Projeto de Lei
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução
 Requerimento
 Indicação
 Moção de
X Emenda Aditiva, 
Modificativa e Supressiva
Nº. _____/2023
Autor: Vereador JAIRO GEHM–PRTB;
EMENDA MODIFICATIVA Nº 017, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Ao Projeto de Lei nº 143, de 16 de novembro de 
2023, de autoria do Poder Executivo 
Municipal, que dispõe sobre alteração de 
dispositivos do seu teor.
Art. 1° - Os incisos do Parágrafo único do artigo 1º, do Projeto de Lei nº 143, de 16
de novembro de 2023, em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte ordem e redação:
“Art. 1º - (...)”
I – Ocupadas por indigentes; 
II – Em estado de abandono e em ruínas;
III – Aquelas cujos familiares, espontaneamente, desejarem realocar os restos mortais de 
sepultamento realizados há mais de 05 (cinco) anos, com o objetivo de desocupação total da sepultura. ”
Art. 2° - O caput do artigo 4º, do Projeto de Lei nº 143, de 16 de novembro de 2023, 
em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte ordem e redação:
“Art. 4º - Atendidas quaisquer das condições constantes nos incisos do art. 1º da presente 
lei, a Administração publicará edital de convocação no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato 
Grosso, no sítio e nas redes sociais da Prefeitura Municipal, dando prazo de 60 (sessenta) dias para os 
interessados regularizarem a situação, procederem com a manutenção e reparos necessários, em caso de 
inércia, deverá a Administração efetuar a demolição, permitindo-se novo sepultamento no local. ”
Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 29 de novembro 
de 2023.
JAIRO GEHM
Vereador – PRTB
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
1º Secretário da Mesa Diretora.
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se esta Emenda Aditiva, Modificativa e Supressiva ao Projeto de Lei nº 
143, de 16 de novembro de 2023, visando otimizar os requisitos para a edificação e ocupação de 
ossuários nos cemitérios contidos na municipalidade, bem como regulamentar os critérios para 
providenciarem a manutenção e reparos necessários nas sepulturas, sob pena de demolição e permissão 
de novel sepultamento no local. Assim, solicito aos Nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 29 de novembro 
de 2023.
JAIRO GEHM
Vereador – PRTB
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
1º Secretário da Mesa Diretora.

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