Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º151, Liv. 027, Fls. 015 Em .29/11/2023
Às16:05 hrs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
X Emenda Aditiva,
Modificativa e Supressiva
Nº. _____/2023
Autor: Vereador JAIRO GEHM–PRTB;
EMENDA MODIFICATIVA Nº 017, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Ao Projeto de Lei nº 143, de 16 de novembro de
2023, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que dispõe sobre alteração de
dispositivos do seu teor.
Art. 1° - Os incisos do Parágrafo único do artigo 1º, do Projeto de Lei nº 143, de 16
de novembro de 2023, em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte ordem e redação:
“Art. 1º - (...)”
I – Ocupadas por indigentes;
II – Em estado de abandono e em ruínas;
III – Aquelas cujos familiares, espontaneamente, desejarem realocar os restos mortais de
sepultamento realizados há mais de 05 (cinco) anos, com o objetivo de desocupação total da sepultura. ”
Art. 2° - O caput do artigo 4º, do Projeto de Lei nº 143, de 16 de novembro de 2023,
em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte ordem e redação:
“Art. 4º - Atendidas quaisquer das condições constantes nos incisos do art. 1º da presente
lei, a Administração publicará edital de convocação no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato
Grosso, no sítio e nas redes sociais da Prefeitura Municipal, dando prazo de 60 (sessenta) dias para os
interessados regularizarem a situação, procederem com a manutenção e reparos necessários, em caso de
inércia, deverá a Administração efetuar a demolição, permitindo-se novo sepultamento no local. ”
Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 29 de novembro
de 2023.
JAIRO GEHM
Vereador – PRTB
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
1º Secretário da Mesa Diretora.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se esta Emenda Aditiva, Modificativa e Supressiva ao Projeto de Lei nº
143, de 16 de novembro de 2023, visando otimizar os requisitos para a edificação e ocupação de
ossuários nos cemitérios contidos na municipalidade, bem como regulamentar os critérios para
providenciarem a manutenção e reparos necessários nas sepulturas, sob pena de demolição e permissão
de novel sepultamento no local. Assim, solicito aos Nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 29 de novembro
de 2023.
JAIRO GEHM
Vereador – PRTB
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
1º Secretário da Mesa Diretora.