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materia nº 58/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-11-29
Ementa"Altera o art. 8º da Lei nº 2.964, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a organização e funcionamento do cemitério municipal e dá outras providências."
native_id2597

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Proposição aprovada U
2023-12-11 Aguardando votação em Plenário U
2023-12-05 Aguardando votação em Plenário U
2023-11-29 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T20:49:13.094760-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 152 , Liv. 027, Fls. 015 Em 29/11/2023
às 16:34hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
 Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução
 Requerimento
 Indicação
 Moção de
 Emenda
Nº. /2023
Autor: Vereador: JAIRO GEHM - PRTB;
PROJETO DE LEI N.058 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023;
Altera o art. 8º da Lei nº 2.964, de 20 de 
fevereiro de 2009, que dispõe sobre a 
organização e funcionamento do 
cemitério municipal e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 8º, da Lei nº 2.964, de 20 de fevereiro de 2009, em epígrafe, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Em sepulturas com ou sem jazigo, desde que estejam em bom estado de 
conservação e identificadas, nenhuma exumação poderá ser feita, salvo se requeridas, por escrito, por 
autoridade judicial ou policial, ou, ainda, a pedido da Secretaria de Saúde do Estado. ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 29 de novembro 
de 2023.
JAIRO GEHM
Vereador – PRTB
Presidente da Comissão de Constituição Justiça e Redação
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Este Projeto de Lei objetiva atribuir nova redação ao art. 8º, da Lei nº 2.964, de 20 
de fevereiro de 2009, regulamentando que nenhuma exumação poderá ser realizada em sepulturas com 
ou sem jazigo, devidamente identificadas e em bom estado de conservação, com a exceção de haver 
requerimento, por escrito, por autoridade judicial, policial ou a pedido da Secretaria de Saúde do Estado. 
Ante o exposto, sendo esta proposição de relevante interesse público no que tange à 
regulamentação organizacional e funcional do cemitério municipal, este signatário conta com o apoio 
dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 29 de novembro
de 2023.
JAIRO GEHM
Vereador – PRTB
Presidente da Comissão de Constituição Justiça e Redação

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