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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-11-29
Ementa"Institui a comunicação por meio do Domicílio Eletrônico Municipal - DEM."
native_id2605

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Proposição aprovada U
2023-12-11 Aguardando votação em Plenário U
2023-12-05 Aguardando votação em Plenário U
2023-11-30 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T21:14:49.803855-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEMNº 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
octl 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE 4 9 DE 71 fNftm flrw:= 
PRO fOCOLO 
CÂMARA MUNICIPAL D~~RRA DO GA!'ÇAR-MT . 
nº l Ô\~ivro~~ Fls. ºª~°"' l/L~ s. ) '. "\) 
-----==~ ,, FUNCIONÁ 1 
DE 2023. 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o 
Projeto de Lei incluso, que visa instituir a comunicação por meio do Domicílio Eletrônico 
Municipal - DEM. 
Com o avanço tecnológico da sociedade, a comunicação eletrônica vem se 
tornando uma ferramenta mais eficaz e menos burocrática para a intimação e andamento dos 
processos administrativos em várias esferas, sendo necessário a Administração Pública se 
modernizar e proporcionar uma maior celeridade ao contribuinte. 
Nesse sentido, a instituição do referido programa vem ao encontro dos anseios 
da Administração Pública e dos contribuintes, razão pela qual esperamos a aprovação do 
referido Projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MI, J, ~ ~ 
. Í 
ADILSON QpNÇALVES DE MACEDO 
T5refeito Municipal 
de 2023. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600 -907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
. .. 
Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° QJJ DE ~9 DE DE 2023. 
Institui a comunicação por meio do Domicílio 
Eletrônico Municipal - DEM. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
Adilson Gonçalves de Macedo, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
faz saber que a Câmara Municipal de Barra do Garças aprovou e eu sanciono, na forma do 
caput do Art. 52, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica instituída a comunicação por meio eletrônico entre o Município 
de Barra do Garças e as pessoas físicas e jurídicas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas 
(CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Íurídica (CNPJ). 
Art. 2º A comunicação eletrônica se dará por meio do Domicílio Eletrônico 
Municipal - DEM, disponibilizado na rede mundial de computadores, mediante opção do 
usuário. 
§ 1 º A opção do usuário dar-se-á após seu credenciamento no sistema de 
Domicílio Eletrônico Municipal - DEM. 
§ 2º No credenciamento será atribuído meio de acesso ao sistema, que 
pem1ita comprovar autoria, emissão e recebimento, ainda que não de leitura, das 
comunicações, das notificações e das intimações. 
§ 3º A senha de segurança é intransferível, sigilosa e de inteira 
responsabilidade do usuário que a cadastrou, não sendo oponível, em qualquer hipótese, 
alegação de seu uso indevido. 
§ 4º A comunicação por meio eletrônico entre o Município e terceiros poderá 
ser efetuada mediante autorização do usuário no sistema de Domicílio Eletrônico Municipal 
-DEM. 
Art. 3º O Município poderá nos termos do art. 2º desta lei, realizar todas as 
comunicações, notificações e intimações por meio eletrônico, para todos os efeitos legais. 
§ 1 º Efetuado o credenciamento, as comunicações, notificações e intimações 
do M unicípio ao u su á rio serão feitas, por m e io ele trônico, em porta l próprio, d ispen sando-se 
que ocorra das seguintes formas, mesmo que legislação especial preveja: 
I- pessoal; 
II - por via postal; 
III - publicação no Diário Oficial do Município . .,.,,4,, ... ,:,.,;,o; ,,,..,;,o,;~--,•;;~ h-;:- ~W~><·&;e.~~~,,w.~~' "'''*>''P;i:~-4t*~""'" ~'h;,.,; >f*<..'<t>l:>~~-~,,_~«n>:,,.,<~"">'~~ ~-M~H ill '' ''· ·~W~~;.,,w· C)~:"- ~,,:;;,,m=--.<-o,:'::•..,.,,.;,,-;, ,,_., •. ,.h, 
1 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600- 907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
§ 2º Considerar-se-á realizada a comunicação por meio eletrônico na data em 
que o usuário efetivar a leitura da comunicação eletrônica. 
§ 3º A leitura referida no § 2° deste artigo, deverá ser feita em até 1 O (dez) 
dias corridos contados da data do recebimento da comunicação por meio eletrônico, sob 
pena de ser considerada automaticamente realizada a leitura na data do término desse prazo. 
§ 4º Na hipótese dos §§ 2º e 3° deste artigo, a comunicação por meio 
eletrônico será considerada como realizada, para intimação e notificação de lançamento, de 
07 (sete) dias corridos, e nos casos de auto de infração de 15 (quinze) dias corridos, nos 
termos da legislação vigente. 
Art. 4º Os documentos eletrônicos transmitidos na forma estabelecida nesta 
lei, com garantia de autoria, autenticidade e integridade, serão considerados originais para 
todos os efeitos legais. 
Art. 5º Esta lei poderá ser. regulamentada por Decreto exarado pelo Poder 
Executivo Municipal, inclusive quanto :io regulamento para adesão ao Domicílio Eletrônico 
Municipal - DEM dos órgãos da administração direta e indireta do Município. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor em 15/12/2023, revogando-se os dispositivos 
da Lei Complementar Nº 312 de 21/12/2021. 
Grosso, 
Gabinete do Prefeito do Município de Barra do Garças, Estado de Mato 
.&_3_ de novembro de 2023. 
ADILSON GO N;S ~E MACEDO 
Prefeito Municipal 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78-600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centrr-' 
Barra do Garças/MT 

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