| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-01-09 |
| Ementa | Dispõe sobre instrução do calendário oficial de Eventos de Barra das Garças as datas das festividades (CARNAVAL ARAGUAIA FOLIA MEU BLOCO DE RUA, SEMANA SANTA DO ARAGUAIA, MOTOCYCLE DO ARAGUAIA, COPA DO PORTO 2018,2° COPÃO DE BARRA DOS GARÇAS, TEMPORADA DE PRAIA, 7º FEIRA DE NEGOCIOS DO ARAGUAIA, 36° EXPOLESTE e REVEILLON DO ARAGUAIA). |
| native_id | 261 |
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM Nº o DE
PROTOCOLO
DE 2 _18.
Senhor Pres idente,
CÃJ.AARA MUNIC!PAL DE BARRA DO GARyAS·MJ
nQ:2..l_ uvro o2 0 FI® I Data:A'O r0 t I~
Senhores Vereadores, o~~~~ FUNCIONÁRIO
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o Projeto de Lei
em anexo, que t em por objetivo instituir no Cal endário Oficial de Eventos de Barra do Garças, as
dat as das seguintes fest ividades, cuj a promoção, rea li zação e d ivulgação caberá a Sec retaria
Municipal de Turi smo:
CARNAVAL ARAGUAIA FOLIA
MEU BLOCO NA RUA
SEMANA SANTA DO ARAGUAIA
MOTORCYCLE DO ARAGUAIA
COPA NO PORTO 2018
2Q COPÃO DE BARRA DO GARÇAS
TEMPORADA DE PRAIA
7ª FEIRA DE NEGÓCIOS DO ARAGUAIA
36ª EXPOLESTE
REVEILLON DO ARAGUAIA
Vária s das festivid ades citadas já se incorporaram a tradição de nossa cid ade,
co nst it uindo-se em acontecimento de repercussã o na região.
É de bom alvitre sa lientarmos que tai s evento s incrementam a economia local
im pul sionando o com ércio em seus mai s diversos setores, pois a Cidade acabou se tornando
conhecida, inclusive no cenário nacional, gerindo o fomento em geral.
No ensejo, contando com apoio de Vossas Excelências para a aprovação do referido
projeto, re novo a esta Presi dência e aos dem ais Se nhores Vereadores, os nossos protestos de
con sideração e apreço.
Barra do Garças/MT., 09 de de 2018.
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessao .Odinária do
dia03 I V3t2oró
Q sov.sO.
. o~e. ~,.o l'o\f' . \':>\\?; ~ o. o~'Ç\ \"~C?>
C\: ~'ao~~.~\'~ ~\)i-~()<; 1>''\
DE FARIAS
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO DE LEI Nº CX)l DE QÇ1 DE t)umvAe DE 2018.
PROTOCOLO
CÂY.ARA MUNIClP}t. DE BARRA DO GARÇAS-MT
nQ21Livro·o26 FllQ:Q..LData: ~ LOI I \.K " Cria no calendário oficial de eventos de Barra do
TI~ Garças, as festividades que menciona".
FUNCIONÁRIO
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ANGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei :
Art. 1Q · Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos de Barra do Garças, as
dat as das seguintes festividades, cuja promoção, reali zação e divulgação caberá a Secretaria
Municipal de Turismo :
EVENTO DATA
CARNAVAL ARAGUAIA FOLIA
9 A 13 DE FEVEREIRO
MEU BLOCO NA RUA
SEMANA SANTA DO ARAGUAIA 29 DE MARÇO A 1Q DE ABRIL
MOTORCYCLE DO ARAGUAIA 30 DE MAIO A 03 DE JUNHO
COPA NO PORTO 2018 17 DE JUNHO A 14 DE JULHO
2Q COPÃO DE BARRA DO GARÇAS JUNHO A OUTUBRO
TEMPORADA DE PRAIA JULHO
7~ FEIRA DE NEGÓCIOS DO ARAGUAIA 8 A 12 DE AGOSTO
36ª EXPOLESTE 12 A 16 DE SETEMBRO
REVEILLON DO ARAGUAIA 30 A 31 DE DEZEMBRO
Art. 2Q · Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 3Q · Revoga m -se as di spos ições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, 09 de ~OJY\~ de 2018.
Prefeito Municipal
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
B.\IW.\ DO L \R ' \S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Parecer n°: 004/2018
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ASSESSORIA JURÍDICA
Projeto de Lei no 00112018, de 09 de janeiro de 2018, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que: ''Cria no calendário Oficial de Eventos de Barra do Garças, as
festividades que menciona. "
I - RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei no 001 /2018, de 09 de janeiro de 2018, de
autoria do Poder Executivo Municipal, que: "Cria no calendário Oficial de Eventos de Barra
do Garças, as festividades que menciona. "
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que:
"Seu o~jetivo principal é instituir no Calendário Oficial de Eventos de
Barra do Garças, as datas das seguintes festividades, cuja promoção,
realização e divulgação caberá a Secretaria Municipal de Turismo.
Pois, algumas das festividades já fazem parte da tradição de Nossa
Cidade, de grande repercussão na região.
Importante ressaltar, que tais eventos incrementam a economia local
impulsionando o comércio em seus diversos setores, que inclusive tem
tornado nossa Cidade conhecida no cenário nacional, gerindo o
fomento em geral. "
03. Já o projeto Lei traz em seu artigo 1 o que:
"Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos de Barra do Garças,
as datas das seguintes festividades, cuja promoção, realização e
divulgação caberá a Secretaria Municipal de Turismo:
O CARNAVALARAGUIAA FOLIA MEU BLOCO NA RUA de 09 a 13
de fevereiro,·
SEMANA SANTA DO ARAGUAIA de 29 de março a 01 de abril;
MOTORCYCLE DO ARAGUAIA de 30 de maio a 03 de junho;
COPA NO PORTO 2018 de 17 dejunho a 14 de julho,·
r COP Ã O DE BARRA DO GARÇAS de junho a outubro;
TEMPORADA DE PRAIA, no mês de julho;
r FEIRA DE NEGOCIOS DO ARAGUAIA de 08 a 12 de agosto,·
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
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36° EXPOLESTE de 12 a 16 de setembro;
REVEILLON DO ARAGUAIA de 30 a 31 de dezembro."
04. É o relatório.
li-PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente
passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a
produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando
nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos
requisitos mencionados:
06. - Da Competência -É indiscutível a competência do município para
legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para
legislar sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para
dispor sobre organização, administração e execução dos serviços locais:
Constituição Federal
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I- Legislar sobre assuntos de interesse local;
(. .. )"
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
''Artigo 10- Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendolhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I- Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
li- Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;"
07. Por outro lado a matéria se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49
da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito:
"Artigo 49 - São de iniciativll exclusiva do Prefeito as leis que
disponham sobre;
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.leg.br
ASSESSORIA JURÍDICA
I - Criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou
empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento
de sua remuneração;
li- Servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
Ill - Criaçiio, estruturação e atribuições das Secretarias ou
Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV- Matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou
conceda auxílios, prêmios e subvenções."
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Poder
Executivo Municipal.
09 -Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes
do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
1 O. Da Legalidade: A matéria não fere nenhuma norma de superior
hierarquia, devendo os nobres vereadores deliberarem acerca do existência de interesse público.
111- CONCLUSÃO
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
12. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 19 de fevereiro de 2018.
~7..--:::-- HEROSPENA '-----.
Procurador Geral
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B
(66) 3401-248413401-239513401-235810800 647 681 I
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Câmara M unicipal de Barra do Garças
B.\HR\ DO C.\R 'AS' Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogar<as.ont.leg.br
COMISSÕES
COMISSÃO i)E~~ON TrfUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei no 001 /2018 de
autoria do PODE EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO .JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO
DE LEI, em epígrafe, resolve exarar J> ARECER FA VORA VEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
Sala das Municipal,
de Y-C\o,_)\..CÂ) de 2018. l {
~
BIANO FERREIRA
Ver. Dr. JOÃO ROD
Relator
APROVAD O
EM SESSÃO 0510 5t 2ol R
CilAuxiliar Administrati
~ vo
Por aria 13/18SG
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B \HH.\ l>O L .\H '. \S
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
- VOTAÇAO
Câmara ~ ....... p, ~~".'! !!. J
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llo~vt~ de.\e; """" 0011 \ g- ~olh ~,.,au~t ~o Yõ\..t"- >L• Ll Pa.. O
~ VEREADORES PARTIDO SIM NÃO \ ABSTEN ÃO
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB ;(
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA -Vice - Presidente PV Á
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM ~
FRANCISCO CANDIDO DA SILVA PV )( /
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB ~
GERALMINO ALVES R. NETO- lo Secretario PSB ()I'
GUSTAVO NO LASCO GUIMARÃES PSL ?\
JAIME RODRIGUES NETO PMDB y
JOÃO RODRIGUES DE SOUSA PDT (\)(
MIGUEL MOREIRA DA SILVA - Presidente PSB ~VU._':c l1 \. ~<2 r--' ,k,
MURILO VALOES METELLO PRB
~ PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PMDB ~ SEBASTIÃO DO CARMO NOGUEIRA PSDB o(
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD ~
V ALDEI LEITE GUIMARÃES - 2° Secretario PDT ~
"
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
(66) 3401-2484 13401-2395 13401-235810800 647 6811
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..._
B.\IW \IH> L .\l{C.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.leg.br
SECRETARIA DE ADMINISTRA ÁO
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI NQ DE DE DE 2018.
"Cria no calendário ofi cial de eventos de Barra do
Garças, as festividades que menciona".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Est ado de Mato Grosso, ROBERTO ANGELO
DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos de Barra do Garças, as datas
das seguintes festividades, cuja promoção, realização e divulgação caberá a Secretaria Municipal de
Turismo:
EVENTO DATA
CARNAVAL ARAGUAIA FOLIA
9 A 13 DE FEVEREIRO
MEU BLOCO NA RUA
SEMANA SANTA DO ARAGUAIA 29 DE M ARÇO A 1º DE ABRIL
MOTORCYCLE DO ARAGUAIA 30 DE MAIO A 03 DE JUNHO
COPA NO PORTO 2018 17 DE JUNHO A 14 DE JULHO
TEMPORADA DE PRAIA JULHO
7ª- FEIRA DE NEGÓCIOS DO ARAGUAIA 8 A 12 DE AGOSTO
36ª- EXPOLESTE 12 A 16 DE SETEMBRO
REVEILLON DO ARAGUAIA 30 A 31 DE DEZEMBRO
Festa de Santo Antônio 1Q a 13 de junho
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, de
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
de 2018.
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
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