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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-09
EmentaDispõe sobre instrução do calendário oficial de Eventos de Barra das Garças as datas das festividades (CARNAVAL ARAGUAIA FOLIA MEU BLOCO DE RUA, SEMANA SANTA DO ARAGUAIA, MOTOCYCLE DO ARAGUAIA, COPA DO PORTO 2018,2° COPÃO DE BARRA DOS GARÇAS, TEMPORADA DE PRAIA, 7º FEIRA DE NEGOCIOS DO ARAGUAIA, 36° EXPOLESTE e REVEILLON DO ARAGUAIA).
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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
MENSAGEM Nº o DE 
PROTOCOLO 
DE 2 _18. 
Senhor Pres idente, 
CÃJ.AARA MUNIC!PAL DE BARRA DO GARyAS·MJ 
nQ:2..l_ uvro o2 0 FI® I Data:A'O r0 t I~ 
Senhores Vereadores, o~~~~ FUNCIONÁRIO 
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o Projeto de Lei 
em anexo, que t em por objetivo instituir no Cal endário Oficial de Eventos de Barra do Garças, as 
dat as das seguintes fest ividades, cuj a promoção, rea li zação e d ivulgação caberá a Sec retaria 
Municipal de Turi smo: 
CARNAVAL ARAGUAIA FOLIA 
MEU BLOCO NA RUA 
SEMANA SANTA DO ARAGUAIA 
MOTORCYCLE DO ARAGUAIA 
COPA NO PORTO 2018 
2Q COPÃO DE BARRA DO GARÇAS 
TEMPORADA DE PRAIA 
7ª FEIRA DE NEGÓCIOS DO ARAGUAIA 
36ª EXPOLESTE 
REVEILLON DO ARAGUAIA 
Vária s das festivid ades citadas já se incorporaram a tradição de nossa cid ade, 
co nst it uindo-se em acontecimento de repercussã o na região. 
É de bom alvitre sa lientarmos que tai s evento s incrementam a economia local 
im pul sionando o com ércio em seus mai s diversos setores, pois a Cidade acabou se tornando 
conhecida, inclusive no cenário nacional, gerindo o fomento em geral. 
No ensejo, contando com apoio de Vossas Excelências para a aprovação do referido 
projeto, re novo a esta Presi dência e aos dem ais Se nhores Vereadores, os nossos protestos de 
con sideração e apreço. 
Barra do Garças/MT., 09 de de 2018. 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em Sessao .Odinária do 
dia03 I V3t2oró 
Q sov.sO. 
. o~e. ~,.o l'o\f' . \':>\\?; ~ o. o~'Ç\ \"~C?> 
C\: ~'ao~~.~\'~ ~\)i-~()<; 1>''\ 
DE FARIAS 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
PROJETO DE LEI Nº CX)l DE QÇ1 DE t)umvAe DE 2018. 
PROTOCOLO 
CÂY.ARA MUNIClP}t. DE BARRA DO GARÇAS-MT 
nQ21Livro·o26 FllQ:Q..LData: ~ LOI I \.K " Cria no calendário oficial de eventos de Barra do 
TI~ Garças, as festividades que menciona". 
FUNCIONÁRIO 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO 
ANGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei : 
Art. 1Q · Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos de Barra do Garças, as 
dat as das seguintes festividades, cuja promoção, reali zação e divulgação caberá a Secretaria 
Municipal de Turismo : 
EVENTO DATA 
CARNAVAL ARAGUAIA FOLIA 
9 A 13 DE FEVEREIRO 
MEU BLOCO NA RUA 
SEMANA SANTA DO ARAGUAIA 29 DE MARÇO A 1Q DE ABRIL 
MOTORCYCLE DO ARAGUAIA 30 DE MAIO A 03 DE JUNHO 
COPA NO PORTO 2018 17 DE JUNHO A 14 DE JULHO 
2Q COPÃO DE BARRA DO GARÇAS JUNHO A OUTUBRO 
TEMPORADA DE PRAIA JULHO 
7~ FEIRA DE NEGÓCIOS DO ARAGUAIA 8 A 12 DE AGOSTO 
36ª EXPOLESTE 12 A 16 DE SETEMBRO 
REVEILLON DO ARAGUAIA 30 A 31 DE DEZEMBRO 
Art. 2Q · Esta lei entra em vigor na data de sua publicação . 
Art. 3Q · Revoga m -se as di spos ições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT, 09 de ~OJY\~ de 2018. 
Prefeito Municipal 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B.\IW.\ DO L \R ' \S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
Parecer n°: 004/2018 
barradogarcas.mt.leg.br 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Projeto de Lei no 00112018, de 09 de janeiro de 2018, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, que: ''Cria no calendário Oficial de Eventos de Barra do Garças, as 
festividades que menciona. " 
I - RELATÓRIO 
01. Trata-se de Projeto de Lei no 001 /2018, de 09 de janeiro de 2018, de 
autoria do Poder Executivo Municipal, que: "Cria no calendário Oficial de Eventos de Barra 
do Garças, as festividades que menciona. " 
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que: 
"Seu o~jetivo principal é instituir no Calendário Oficial de Eventos de 
Barra do Garças, as datas das seguintes festividades, cuja promoção, 
realização e divulgação caberá a Secretaria Municipal de Turismo. 
Pois, algumas das festividades já fazem parte da tradição de Nossa 
Cidade, de grande repercussão na região. 
Importante ressaltar, que tais eventos incrementam a economia local 
impulsionando o comércio em seus diversos setores, que inclusive tem 
tornado nossa Cidade conhecida no cenário nacional, gerindo o 
fomento em geral. " 
03. Já o projeto Lei traz em seu artigo 1 o que: 
"Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos de Barra do Garças, 
as datas das seguintes festividades, cuja promoção, realização e 
divulgação caberá a Secretaria Municipal de Turismo: 
O CARNAVALARAGUIAA FOLIA MEU BLOCO NA RUA de 09 a 13 
de fevereiro,· 
SEMANA SANTA DO ARAGUAIA de 29 de março a 01 de abril; 
MOTORCYCLE DO ARAGUAIA de 30 de maio a 03 de junho; 
COPA NO PORTO 2018 de 17 dejunho a 14 de julho,· 
r COP Ã O DE BARRA DO GARÇAS de junho a outubro; 
TEMPORADA DE PRAIA, no mês de julho; 
r FEIRA DE NEGOCIOS DO ARAGUAIA de 08 a 12 de agosto,· 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva B.\HH.\ D< > (,.\1{('.\S barradogarcas.mt.leg.br 
ASSESSORIA JURIDICA 
36° EXPOLESTE de 12 a 16 de setembro; 
REVEILLON DO ARAGUAIA de 30 a 31 de dezembro." 
04. É o relatório. 
li-PARECER 
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente 
passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de 
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou 
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma 
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim 
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a 
produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando 
nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos 
requisitos mencionados: 
06. - Da Competência -É indiscutível a competência do município para 
legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para 
legislar sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para 
dispor sobre organização, administração e execução dos serviços locais: 
Constituição Federal 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I- Legislar sobre assuntos de interesse local; 
(. .. )" 
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças 
''Artigo 10- Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione 
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo￾lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
I- Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 
li- Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;" 
07. Por outro lado a matéria se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 
da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito: 
"Artigo 49 - São de iniciativll exclusiva do Prefeito as leis que 
disponham sobre; 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 681 I 
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h \I {I{ \ I H) <, \IH . \S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.leg.br 
ASSESSORIA JURÍDICA 
I - Criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou 
empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento 
de sua remuneração; 
li- Servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, 
estabilidade e aposentadoria; 
Ill - Criaçiio, estruturação e atribuições das Secretarias ou 
Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública; 
IV- Matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou 
conceda auxílios, prêmios e subvenções." 
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Poder 
Executivo Municipal. 
09 -Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes 
do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei 
complementar. 
1 O. Da Legalidade: A matéria não fere nenhuma norma de superior 
hierarquia, devendo os nobres vereadores deliberarem acerca do existência de interesse público. 
111- CONCLUSÃO 
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da 
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à 
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
12. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 19 de fevereiro de 2018. 
~7..--:::-- HEROSPENA '-----. 
Procurador Geral 
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B 
(66) 3401-248413401-239513401-235810800 647 681 I 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara M unicipal de Barra do Garças 
B.\HR\ DO C.\R 'AS' Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogar<as.ont.leg.br 
COMISSÕES 
COMISSÃO i)E~~ON TrfUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei no 001 /2018 de 
autoria do PODE EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO .JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO 
DE LEI, em epígrafe, resolve exarar J> ARECER FA VORA VEL, por entender ser a aludida 
matéria, legal e constitucional. 
Sala das Municipal, 
de Y-C\o,_)\..CÂ) de 2018. l { 
~ 
BIANO FERREIRA 
Ver. Dr. JOÃO ROD 
Relator 
APROVAD O 
EM SESSÃO 0510 5t 2ol R 
CilAuxiliar Administrati
~ vo 
Por aria 13/18SG 
(66) 3401 ·2484 13401 -2395 13401-235810800 647 6811 
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em 
B \HH.\ l>O L .\H '. \S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
- VOTAÇAO 
Câmara ~ ....... p, ~~".'! !!. J 
'-d1Rt 
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llo~vt~ de.\e; """" 0011 \ g- ~olh ~,.,au~t ~o Yõ\..t"- >L• Ll Pa.. O 
~ VEREADORES PARTIDO SIM NÃO \ ABSTEN ÃO 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB ;( 
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA -Vice - Presidente PV Á 
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM ~ 
FRANCISCO CANDIDO DA SILVA PV )( / 
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB ~ 
GERALMINO ALVES R. NETO- lo Secretario PSB ()I' 
GUSTAVO NO LASCO GUIMARÃES PSL ?\ 
JAIME RODRIGUES NETO PMDB y 
JOÃO RODRIGUES DE SOUSA PDT (\)( 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA - Presidente PSB ~VU._':c l1 \. ~<2 r--' ,k, 
MURILO VALOES METELLO PRB 
~ PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PMDB ~ SEBASTIÃO DO CARMO NOGUEIRA PSDB o( 
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD ~ 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES - 2° Secretario PDT ~ 
" 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
(66) 3401-2484 13401-2395 13401-235810800 647 6811 
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..._ 
B.\IW \IH> L .\l{C.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.leg.br 
SECRETARIA DE ADMINISTRA ÁO 
REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI NQ DE DE DE 2018. 
"Cria no calendário ofi cial de eventos de Barra do 
Garças, as festividades que menciona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Est ado de Mato Grosso, ROBERTO ANGELO 
DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º- Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos de Barra do Garças, as datas 
das seguintes festividades, cuja promoção, realização e divulgação caberá a Secretaria Municipal de 
Turismo: 
EVENTO DATA 
CARNAVAL ARAGUAIA FOLIA 
9 A 13 DE FEVEREIRO 
MEU BLOCO NA RUA 
SEMANA SANTA DO ARAGUAIA 29 DE M ARÇO A 1º DE ABRIL 
MOTORCYCLE DO ARAGUAIA 30 DE MAIO A 03 DE JUNHO 
COPA NO PORTO 2018 17 DE JUNHO A 14 DE JULHO 
TEMPORADA DE PRAIA JULHO 
7ª- FEIRA DE NEGÓCIOS DO ARAGUAIA 8 A 12 DE AGOSTO 
36ª- EXPOLESTE 12 A 16 DE SETEMBRO 
REVEILLON DO ARAGUAIA 30 A 31 DE DEZEMBRO 
Festa de Santo Antônio 1Q a 13 de junho 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT, de 
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS 
Prefeito Municipal 
de 2018. 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- tb.comlcamaramu nici palbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
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