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materia nº 20/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-12-11
Ementa"Ao Projeto de Lei nº 102, de 28 de setembro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que estima a receita e fixa as despesas do município de Barra do Garças para o exercício de 2024."
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Proposição aprovada U
2023-12-15 Aguardando votação em Plenário U
2023-12-12 Aguardando votação em Plenário U
2023-12-11 Proposição lida U
2023-12-01 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T17:22:17.767038-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2021
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º165, Liv. 027, Fls. 16 Em 11/12/2023
às 16: 25hrs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
 Projeto de Lei
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução
 Requerimento
 Indicação
 Moção de
X Emenda Modificativa
Nº. ____/2021
Autor: Vereador JAIRO GEHM – PRTB;
EMENDA MODIFICATIVA Nº020, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Ao Projeto de Lei nº 102, de 28 de setembro de 2023, 
de autoria do Poder Executivo Municipal, que estima 
a receita e fixa as despesas do município de Barra do 
Garças para o exercício de 2024. 
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 
102/2023, que “Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município para o Exercício Financeiro de 
2024”, a programação para ações na SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
PAISAGISMO, na condição de Emenda Impositiva, a importância de R$ 206.666,66 (duzentos 
e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme detalhado no 
quadro abaixo:
Órgão 12 Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Paisagismo
Unidade 
Orçamentária 002 Seção de Serviços Públicos
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa 0116 Cidade Planejada e Desenvolvida
Ação 1170 Obras e Restauração de Áreas Verdes, Meios 
Fios e Calçadas e Praças
Natureza da Despesa 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
Fonte 1.500.0000000 Recursos Próprios do Município
Valor da Emenda R$ 206.666,66 Código Reduzido 903
Art. 2º - Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento 
parcial dos valores iniciais do Orçamento de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), 
conforme detalhamento do quadro abaixo.
Órgão 10 Secretaria Municipal de Planejamento.
Unidade 
Orçamentária 001 Gabinete do Secretário.
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
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Função 04 Administração.
Subfunção 121 Planejamento e Orçamento.
Programa 0113 Planejando o Futuro com Eficiência.
Ação 2402 Manutenção de Ações de Proposta a Emendas 
Impositivas do Legislativo Municipal.
Natureza de Despesa 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo
Fonte 1.500.0000750 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Valor Bruto da 
Emenda Impositiva R$ 206.666,66 Código Reduzido 718
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa 
Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a 
sua execução.
Art. 4º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 11 de 
dezembro de 2023.
JAIRO GEHM
Vereador – PRTB
1º Secretário da Mesa Diretora
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Esta Emenda Parlamentar justifica-se na medida em que visa a construção de 
uma praça no Bairro Residencial Peixinho, a ser instalada em área pública daquele setor, e 
uma Academia ao Ar Livre no Bairro Jardim das Mangueiras, a ser instalada em parte da área 
da Unidade Básica de Saúde daquele setor.
As referidas obras trarão lazer, bem-estar e saúde aos moradores dos dois 
Bairros.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 11 de 
dezembro de 2023.
JAIRO GEHM
Vereador – PRTB
1º Secretário da Mesa Diretora
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

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