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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-01-09
EmentaDispõe sobre repasse mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 3000(três mil reais) a “ASSOSIAÇÃO BARRA DO GARÇAS-MAMMA- BARRA MAMMA.
native_id263

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ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
MENSAGEM Nº DE 09 DE 2018. 
ROTOCOLO 
Senhor Presidente, 
Ciw.AAA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS- T 
Li ro ~S" Fls. Data: \ O O l t 
Senhores Vereadores, \____!,_ 
~rns ~ 
----x:-- FUNCIONÀRIO 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa repassar mensalmente recursos financeiros no 
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a "ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS-MAMMA -
BARRA MAMMA". 
Tal medida tem por objetivo ajudar a BARRA MAMMA a desenvolver 
suas atividades, visando à proteção da mulher portadora de câncer, idealizando e 
executando programas educativos vi sando à prevenção e esclarecimento sobre o câncer, 
atendimento social, moral e humano as pacientes, dentre outros. 
Trata-se de um imperativo em nossa Cidad e, pois somos sabedores da 
difícil realidade das pacientes portadoras de neoplasia que além dos cuidados físicos 
t ambém precisam de amparo psicológico e soci al. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT., 09 de ~ de 2018. 
Aprovado por Unanimtdade 
de vereadores presentes 
em SeA~ão Odinária o 
diaa S!c::Jb J....:i oQ:;....L-' c?-:::- " 
RO 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
PROJETO DE LEI Nº DE 09 DE DE 2018. 
PROTOCOLO 
/(Dispõe sobre o repasse de recursos C!MA~ MUNICIP.It. B,ARRA DO GARÇAS-MT 
ill='. Uvro ~~' (!f!!; ~ financeiros à entidade que menciona ." 
FUNCIONÁRIO 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. lQ - Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente 
recursos financeiros no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a "ASSOCIAÇÃO BARRA DO 
GARÇAS-MAMMA - BARRA MAMMA", inscrita no CNPJ sob nº 16.969.916/0001-94, 
situada à Rua Bandeirantes, nº 158, bairro campinas, neste ato representada pela sua 
Diretora Presidente Sra. GENOVEVA CORRÊA, portadora do RG nº 581573 SSP/GO e 
inscrita no CPF nº 568.111 .011-72, residente e domiciliado nesta Cidade de Barra do 
Garças - MT. 
Art. 2Q- Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo ajudar 
a BARRA MAMMA a desenvolver suas atividades, visando à proteção da mulher 
portadora de câncer, idealizando e executando programas educativos visando a 
prevenção e esclarecimento sobre o câncer, atendimento social, moral e humano as 
pacientes, dentre outros . 
Art. 3º - Compete a BARRA MAMMA: 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob 
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data 
do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
11- Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos 
do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011. 
111 - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável 
aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da 
prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida 
no Art. 2º. 
IV - Manter arqu ivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes . 
Art. 4º- Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
I - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida 
nos arqu ivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo 
do Tribunal de Contas do Estado. 
11 - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. 
111 - Encaminhar, após aná li se, a prestação de contas final ao Tribunal de 
Contas do Estado. 
Art. Sº - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria do exercício financeiro de 2018 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Art. 6Q- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7Q - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT.,Ü9de 
Prefeito Municipal 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentec; 
em Sessão Od inária do 
dia 2G I üo2.-1 ~ Q._lg 
~ 
c:J~ l~ .,:..C 
Cll)i ~ 
~\\"1. -~~O;,O;,rç, 
o; "?-'IJ~ ,0" ':!1\0. . q} ·,'I> ..,,,.~,~ 
v "'?--~«c'' 
mamma 
Associação de Voluntários no Combate ao Câncer de Barra do Garças 
Ofício em'iadc ao Prck to ', cJ i.:ité'r'cu ·L nu vr~r d O de r, cu so ~ f in,wceiro 
f~,11 -r a do Ca rça s, 27 _ dezem bro de · 01 7 
Ofício n . 00810 1 7 
Para: Prefe1to M r nicipa l ele Barra do G,H<;.a - · T. 
Assunto: Re novação de Recursos n~ c ir , 
Excelentíssimo r· nl10r Jr .otwr-1) .l\ .11 p l1 ,: ' ' as 
MO Prefe ito ll L'l icip al dr har ' -, d r Cia ·-c <'; · ,::s,' 
Prezado Senh or, 
Somos a AssociéH.ão Ba rr<J do arça s- M il m ma, de vol unt,í noc; 10 com bate 
fin s não ucr ;~ t1 o ., criada Pr n C1. de o ut ubro de 20J 2, 1nscnt a 11 o CNPJ sob o 
n. 16.969.91 6/0CIOJ-94 si tu dcl na u Rrm de 1r antes n. 158 bair 1o carn pi n<l'· 
representad<1 pc S llil Pre-.10 en t . ~:i •no' · ; r <'rrêa port nd t c o RG 5 .1 .5 ; :1 
exped id a r: ~l ? ~>' jr jü, in it ; H I· F ) , o 
da nesta cidarle 1e art a du Got d~ -Mt 
Vimos atrav{' rJ , .t~ . mu i r •. spllt OSétm C' nl ~ ·Oii cit.lr z- s~ a E r ~·l ri a R xur 
sos Finance ir c, n ~rsalr c r e 1 1 'vêl 1r r rir f( 3 XlC L rÉ·<.,~ i 'E ,;i:.) p;ll ;, 
pela mesm a ct ta da aci m a. 
Antectpad anl• ·n1 Ap:radE m · 
; ! ,[ -0._/~, 
· Genoveva Co1 ré - Presid en te 
."16. 969.91 6/0001-941 
Assoclaçao Barra do Garças-MAMMA 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva B \I{({\ I H> C. \IH' \S barradogarcas.mt.leg.br 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Parecer n°: 006/2018 
Projeto de Lei n° 003/2018, de 09 de janeiro de 2018, de autoria do Prefeito 
Municipal, Roberto Ângelo de Farias, que: "Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à 
entidade que menciona. " 
I -RELATÓRIO 
01. Trata-se de Projeto de Lei no 003/2018, de 09 de janeiro de 2018, de 
autoria do Prefeito Municipal, Roberto Ângelo de Farias, que: "Dispõe sobre o repasse de 
recursos financeiros à entidade que mencionu. ,. 
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que: 
"Tal medida tem por objetivo ajudar a BARRA MAMMA a desenvolver 
suas atividades, visando a proteção da mulher portadora de câncer, 
idealizando e executando programas educativos visando a prevenção e 
esclarecimento sobre o câncer, atendimento social, moral e humano as 
pacientes, dentre outros. 
Trata-se de um imperativo em nossa Cidade, pois somos sabedores da 
d(ficil realidade das pacientes portadoras de neoplasia que além dos 
cuidados fisicos também precisam de amparo psicológico e social. " 
03. Já o projeto traz a autorização para repasse de R$ 3.000,00 (três mil reais) 
mensalmente a Associação ali mendonada (Arts. 1 o e 2°); estabelece as competêndas da 
BARRA MAMA (Art. 3°) e da Prefeitura (Art. 4°) e a dotação orçamentária por conta da qual 
correrão as despesas (art. 5°). 
04. É o relatório. 
li-PARECER 
05. A matéria em debate é de competência do Município, nos termos do art. 
1 O da Lei Orgânica, em especial a previsão contida no inciso I (legislar sobre assuntos de seu 
peculiar interesse). 
06. Não está prevista dentre aquelas que devem vir legisladas por lei 
complementar, art. 48, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município. 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
r 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Câmara f 
Jl barradogarca.s.mt.leg.br 
B.\Hit\ I)(> ( •. \IH_ \S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ASSESSORIA JURIDICA 
07. Em análise ao projeto apresentado percebe-se claramente a legalidade de 
autorizar o Poder Executivo de firmar o convênio para repassar o recurso, eis que o beneficiário 
é uma associação, ou seja, entidade sem finalidade lucrativa, com finalidade de prestar 
assistência gratuita e permanente aos que dela necessitarem. 
08. Assim, tal repasse (doação) não é proibido, encontrando respaldo na Lei 
8.666/93, em especial no artigo 17. 
09. A legislação brasileira estabelece proibições de doações que não atendam 
o interesse público, o que não é o caso em apreço, pois que o mesmo será utilizado para suprir 
necessidade social. 
1 O. Nesse sentido, a LOAS (Lei 8742/93), dispõe logo em seu artigo 1 o que: 
"Art. 1 o A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é 
Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos 
sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de 
iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às 
necessidades básicas." 
11. O artigo 2°, inciso I, dispõe que assistência social tem como objetivo a 
proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de 
riscos, especialmente. 
12. Se o Estado não presta diretamente esse serviço, nada impede de fazê-lo 
através de Entidade, desde que efetue devidamente a prestação de contas. 
13. Nesse sentido, o artigo 10 da LOAS dispõe que: 
"Art. 10. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal 
podem celebrar convênios com entidades e organizações de 
assistência social, em conformidade com os Planos aprovados pelos 
respectivos Conselhos." 
14. Nesse aspecto, havendo fiscalização e aprovação pelo Conselho 
Municipal de Assistência Social, s.m.j ., não vislumbro óbice a aprovação do projeto. 
15. Nos termos do artigo 15 da LOAS, compete aos Municípios, entre outras, 
"destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata -- - - -
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Câmara Municipal de Barra do Garças 
B \IW.\ DO <. .\1{(' \.'i Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
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ASSESSORIA JURIDICA 
o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; 
(Redação dada pela Lei no 12.435, de 2011 )". 
16. Por outro lado, não há que se falar da incidência do disposto no art. 1 O, 
da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92), abaixo transcrito. 
"III - Doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente 
despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, 
remias, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades 
mencionadas no art. 1 o desta lei, sem observância das formalidades 
legais e regulamentares aplicáveis à espécie;" 
17. Em análise ao dispositivo, configura ato de improbidade administrativa 
a doação de verbas sem observância das formalidades legais e regulamentares. 
18. No caso em apreço, as formalidades estão sendo observadas, pois não 
fere os princípios constitucionais, demonstra o interesse público, pede autorização legislativa, 
entre outros, além de indicar que as despesas decorrentes do projeto de lei correrão por conta 
de dotação orçamentária citadas. 
111- CONCLUSÃO 
21. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da 
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à 
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
22. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 19 de fevereiro de 2018. 
~~ 
~ - ; :::::> 
- r-~~------ HEROSPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B 
(66) 3401-2484 13401-2395 13401-235810800 647 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Cen tro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
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Estado de 1\lJ.ato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
H \HH \ D< > L .\H ',\S · Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva b•rradog••<•s.mt.reg.br 
COMISSÕES 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PAREC ER 
Projeto de Lei no 003/2018 de 
autoria do PODE EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO .JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PRO.JETO 
DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FA VORA VEL, por entender ser a aludida 
matéria, legal e constitucional. 
de
~ \X.YL.HA~ de 2018. 
' Sala das Comissões da Câmara Municipal, 
' ' . O FERREIRA 
APROVADO 
EM SESSAp.c:2ô /?t!:. ctr> L P 
-~Cilma '-~.-::::...Balbínoe 
~ Sousa 
Auxiliar Administrativo 
Portaria 13/1996 
SOUZA 
em 
(66) 3401-2484 I 3401 -2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
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Câmara Municipal de Barra do Garças 
B \Hlt\ D< > C.\H 'AS Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barr.dogarm.mt.leg.br 
COMISSÕES 
___ OMISSÃ~ DE ECONOMIA E FINANÇAS 
PARECER 
Projeto de Lei no 003/2018 de 
autoria do PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando o PROJETO 
DE LEI , em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a 
aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissôcs da Câmara Municipal, 
2018. 
~~ ;?{~ Presidente 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
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H \IW.\ IH> L .\H ·. \S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva bmado; .... ~s. mt te br _ _ _ _ COMISSÕES 
COMISSÃO DE EDU~~ÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER 
Projeto de Lei n° 003/2018 de 
autoria do PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, SAÚDE E ASSITÊNCIA 
SOCIAL, analisando o PROJETO DE , em epígrafe, resolve exarar PARECER 
FAVORÁVEL, por entender ~c r a aludida matéria, legal e constitucional. 
RAYE DE AGUIAR 
UIMARÃES 
APROVADO 
EM SESSÃ ;2~ p o?-t c:2ul ~ 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
(66) 3401-248-l I 3401-2395 I 3401-2358/0800 647 6811 
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
·voTAÇÃO 
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\ 
o~ ,o o~ k: "'-e ()C).'l\Lg_ ..... ~ 6~\;~~ ~(U~ ~~ 
~ VEREADORES PARTIDO SIM NÃO 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB )( 
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA -Vice- Presidente PV NÃOCOI ~PARECEU CLEBER FABIANO FERREIRA -
DKM ~ "FRJ\NCISCO CANDIDO DA SILVA PV V￾GABRIEL PEREIRA LOPES PRB .,!. 
GERALMINO ALVES R. NETO - 1 o Secr·etario PSB y · 
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL ')( 
AIME RODRIGUES NETO PMDB t>( 
JOÃO RODRIGUES DE SOUSA PDT -f' 
f\ I 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA - Presidente PSB lli~ cle_h\e. 
MURILO VALOES METELLO PRB -{ . PAULO CESARRAYE DE AGUIAR PMDB NÃO CO~ ~PARECEU 
SEBASTIÃO DO CARMO NOGUEIRA PSDB I 
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD \( 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES - 2" Secretario PDT x._ 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
e 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
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\ ABSTENÇÃO 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B\Hit\ I><>L.\1{{'.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva b~rradogaoc.s.mt.teg br 
REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 2018. 
"Dispõe sobre o repasse de recursos 
financeiros à entidade que menciona." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO 
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art . .111 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente 
recursos financeiros no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) à ASSOCIAÇÃO BARRA 
DO GARÇAS-MAMMA I BARRA MAMMA, inscrita no CNP] .16.969.916/0001-94, 
situada à rua Bandeirantes, n.11 158, bairro Campinas, neste ato representada pela sua 
Diretora Presidente Sra. GENOVEVA CORRÊA, portadora do RG 581573 SSP/GO e 
inscrita no CPF 568.111.011-72, residente e domiciliada nesta cidade de Barra do 
Garças-MT. 
Art. 22 - Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo ajudar a 
BARRA MAMMA a desenvolver suas atividades, visando à proteção da mulher portadora de 
câncer, idealizando e executando programas educativos visando a prevenção e 
esclarecimento sobre o câncer, atendimento social, moral e humano as pacientes, dentre 
outros. 
Art. 32- Compete a BARRA MAMMA: 
1- Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob 
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data 
do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
11- Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos 
do Decreto nQ3348 de 20 de junho de 2011. 
111- Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável 
aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401 -2358 I 0800 647 6811 
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
Câmara 
soe~''JH• t~ 
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b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, 
da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2º. 
IV- Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de OS {cinco) anos. 
V- Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4º- Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
I- Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida 
nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e 
externo do Tribunal de Contas do Estado. 
11- Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. 
111 - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de 
Contas do Estado 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria do exercício financeiro de 2018 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 1º- Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT., de 
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS 
Prefeito Municipal 
de 2018. 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401 -2358 I 0800 647 681 I 
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