| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-01-09 |
| Ementa | Dispõe sobre repasse mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 3000(três mil reais) a “ASSOSIAÇÃO BARRA DO GARÇAS-MAMMA- BARRA MAMMA. |
| native_id | 263 |
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM Nº DE 09 DE 2018.
ROTOCOLO
Senhor Presidente,
Ciw.AAA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS- T
Li ro ~S" Fls. Data: \ O O l t
Senhores Vereadores, \____!,_
~rns ~
----x:-- FUNCIONÀRIO
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa repassar mensalmente recursos financeiros no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a "ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS-MAMMA -
BARRA MAMMA".
Tal medida tem por objetivo ajudar a BARRA MAMMA a desenvolver
suas atividades, visando à proteção da mulher portadora de câncer, idealizando e
executando programas educativos vi sando à prevenção e esclarecimento sobre o câncer,
atendimento social, moral e humano as pacientes, dentre outros.
Trata-se de um imperativo em nossa Cidad e, pois somos sabedores da
difícil realidade das pacientes portadoras de neoplasia que além dos cuidados físicos
t ambém precisam de amparo psicológico e soci al.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT., 09 de ~ de 2018.
Aprovado por Unanimtdade
de vereadores presentes
em SeA~ão Odinária o
diaa S!c::Jb J....:i oQ:;....L-' c?-:::- "
RO
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO DE LEI Nº DE 09 DE DE 2018.
PROTOCOLO
/(Dispõe sobre o repasse de recursos C!MA~ MUNICIP.It. B,ARRA DO GARÇAS-MT
ill='. Uvro ~~' (!f!!; ~ financeiros à entidade que menciona ."
FUNCIONÁRIO
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente
recursos financeiros no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a "ASSOCIAÇÃO BARRA DO
GARÇAS-MAMMA - BARRA MAMMA", inscrita no CNPJ sob nº 16.969.916/0001-94,
situada à Rua Bandeirantes, nº 158, bairro campinas, neste ato representada pela sua
Diretora Presidente Sra. GENOVEVA CORRÊA, portadora do RG nº 581573 SSP/GO e
inscrita no CPF nº 568.111 .011-72, residente e domiciliado nesta Cidade de Barra do
Garças - MT.
Art. 2Q- Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo ajudar
a BARRA MAMMA a desenvolver suas atividades, visando à proteção da mulher
portadora de câncer, idealizando e executando programas educativos visando a
prevenção e esclarecimento sobre o câncer, atendimento social, moral e humano as
pacientes, dentre outros .
Art. 3º - Compete a BARRA MAMMA:
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data
do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
11- Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos
do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011.
111 - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da
prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida
no Art. 2º.
IV - Manter arqu ivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes .
Art. 4º- Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
I - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida
nos arqu ivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo
do Tribunal de Contas do Estado.
11 - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º.
111 - Encaminhar, após aná li se, a prestação de contas final ao Tribunal de
Contas do Estado.
Art. Sº - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria do exercício financeiro de 2018
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Art. 6Q- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7Q - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT.,Ü9de
Prefeito Municipal
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentec;
em Sessão Od inária do
dia 2G I üo2.-1 ~ Q._lg
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c:J~ l~ .,:..C
Cll)i ~
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o; "?-'IJ~ ,0" ':!1\0. . q} ·,'I> ..,,,.~,~
v "'?--~«c''
mamma
Associação de Voluntários no Combate ao Câncer de Barra do Garças
Ofício em'iadc ao Prck to ', cJ i.:ité'r'cu ·L nu vr~r d O de r, cu so ~ f in,wceiro
f~,11 -r a do Ca rça s, 27 _ dezem bro de · 01 7
Ofício n . 00810 1 7
Para: Prefe1to M r nicipa l ele Barra do G,H<;.a - · T.
Assunto: Re novação de Recursos n~ c ir ,
Excelentíssimo r· nl10r Jr .otwr-1) .l\ .11 p l1 ,: ' ' as
MO Prefe ito ll L'l icip al dr har ' -, d r Cia ·-c <'; · ,::s,'
Prezado Senh or,
Somos a AssociéH.ão Ba rr<J do arça s- M il m ma, de vol unt,í noc; 10 com bate
fin s não ucr ;~ t1 o ., criada Pr n C1. de o ut ubro de 20J 2, 1nscnt a 11 o CNPJ sob o
n. 16.969.91 6/0CIOJ-94 si tu dcl na u Rrm de 1r antes n. 158 bair 1o carn pi n<l'·
representad<1 pc S llil Pre-.10 en t . ~:i •no' · ; r <'rrêa port nd t c o RG 5 .1 .5 ; :1
exped id a r: ~l ? ~>' jr jü, in it ; H I· F ) , o
da nesta cidarle 1e art a du Got d~ -Mt
Vimos atrav{' rJ , .t~ . mu i r •. spllt OSétm C' nl ~ ·Oii cit.lr z- s~ a E r ~·l ri a R xur
sos Finance ir c, n ~rsalr c r e 1 1 'vêl 1r r rir f( 3 XlC L rÉ·<.,~ i 'E ,;i:.) p;ll ;,
pela mesm a ct ta da aci m a.
Antectpad anl• ·n1 Ap:radE m ·
; ! ,[ -0._/~,
· Genoveva Co1 ré - Presid en te
."16. 969.91 6/0001-941
Assoclaçao Barra do Garças-MAMMA
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ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer n°: 006/2018
Projeto de Lei n° 003/2018, de 09 de janeiro de 2018, de autoria do Prefeito
Municipal, Roberto Ângelo de Farias, que: "Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à
entidade que menciona. "
I -RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei no 003/2018, de 09 de janeiro de 2018, de
autoria do Prefeito Municipal, Roberto Ângelo de Farias, que: "Dispõe sobre o repasse de
recursos financeiros à entidade que mencionu. ,.
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que:
"Tal medida tem por objetivo ajudar a BARRA MAMMA a desenvolver
suas atividades, visando a proteção da mulher portadora de câncer,
idealizando e executando programas educativos visando a prevenção e
esclarecimento sobre o câncer, atendimento social, moral e humano as
pacientes, dentre outros.
Trata-se de um imperativo em nossa Cidade, pois somos sabedores da
d(ficil realidade das pacientes portadoras de neoplasia que além dos
cuidados fisicos também precisam de amparo psicológico e social. "
03. Já o projeto traz a autorização para repasse de R$ 3.000,00 (três mil reais)
mensalmente a Associação ali mendonada (Arts. 1 o e 2°); estabelece as competêndas da
BARRA MAMA (Art. 3°) e da Prefeitura (Art. 4°) e a dotação orçamentária por conta da qual
correrão as despesas (art. 5°).
04. É o relatório.
li-PARECER
05. A matéria em debate é de competência do Município, nos termos do art.
1 O da Lei Orgânica, em especial a previsão contida no inciso I (legislar sobre assuntos de seu
peculiar interesse).
06. Não está prevista dentre aquelas que devem vir legisladas por lei
complementar, art. 48, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município.
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B.\Hit\ I)(> ( •. \IH_ \S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ASSESSORIA JURIDICA
07. Em análise ao projeto apresentado percebe-se claramente a legalidade de
autorizar o Poder Executivo de firmar o convênio para repassar o recurso, eis que o beneficiário
é uma associação, ou seja, entidade sem finalidade lucrativa, com finalidade de prestar
assistência gratuita e permanente aos que dela necessitarem.
08. Assim, tal repasse (doação) não é proibido, encontrando respaldo na Lei
8.666/93, em especial no artigo 17.
09. A legislação brasileira estabelece proibições de doações que não atendam
o interesse público, o que não é o caso em apreço, pois que o mesmo será utilizado para suprir
necessidade social.
1 O. Nesse sentido, a LOAS (Lei 8742/93), dispõe logo em seu artigo 1 o que:
"Art. 1 o A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é
Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos
sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de
iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas."
11. O artigo 2°, inciso I, dispõe que assistência social tem como objetivo a
proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de
riscos, especialmente.
12. Se o Estado não presta diretamente esse serviço, nada impede de fazê-lo
através de Entidade, desde que efetue devidamente a prestação de contas.
13. Nesse sentido, o artigo 10 da LOAS dispõe que:
"Art. 10. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal
podem celebrar convênios com entidades e organizações de
assistência social, em conformidade com os Planos aprovados pelos
respectivos Conselhos."
14. Nesse aspecto, havendo fiscalização e aprovação pelo Conselho
Municipal de Assistência Social, s.m.j ., não vislumbro óbice a aprovação do projeto.
15. Nos termos do artigo 15 da LOAS, compete aos Municípios, entre outras,
"destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata -- - - -
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o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;
(Redação dada pela Lei no 12.435, de 2011 )".
16. Por outro lado, não há que se falar da incidência do disposto no art. 1 O,
da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92), abaixo transcrito.
"III - Doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente
despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens,
remias, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades
mencionadas no art. 1 o desta lei, sem observância das formalidades
legais e regulamentares aplicáveis à espécie;"
17. Em análise ao dispositivo, configura ato de improbidade administrativa
a doação de verbas sem observância das formalidades legais e regulamentares.
18. No caso em apreço, as formalidades estão sendo observadas, pois não
fere os princípios constitucionais, demonstra o interesse público, pede autorização legislativa,
entre outros, além de indicar que as despesas decorrentes do projeto de lei correrão por conta
de dotação orçamentária citadas.
111- CONCLUSÃO
21. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
22. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 19 de fevereiro de 2018.
~~
~ - ; :::::>
- r-~~------ HEROSPENA
Procurador Geral
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B
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COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PAREC ER
Projeto de Lei no 003/2018 de
autoria do PODE EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO .JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PRO.JETO
DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FA VORA VEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
de
~ \X.YL.HA~ de 2018.
' Sala das Comissões da Câmara Municipal,
' ' . O FERREIRA
APROVADO
EM SESSAp.c:2ô /?t!:. ctr> L P
-~Cilma '-~.-::::...Balbínoe
~ Sousa
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
SOUZA
em
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COMISSÕES
___ OMISSÃ~ DE ECONOMIA E FINANÇAS
PARECER
Projeto de Lei no 003/2018 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando o PROJETO
DE LEI , em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a
aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissôcs da Câmara Municipal,
2018.
~~ ;?{~ Presidente
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva bmado; .... ~s. mt te br _ _ _ _ COMISSÕES
COMISSÃO DE EDU~~ÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER
Projeto de Lei n° 003/2018 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, SAÚDE E ASSITÊNCIA
SOCIAL, analisando o PROJETO DE , em epígrafe, resolve exarar PARECER
FAVORÁVEL, por entender ~c r a aludida matéria, legal e constitucional.
RAYE DE AGUIAR
UIMARÃES
APROVADO
EM SESSÃ ;2~ p o?-t c:2ul ~
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
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·voTAÇÃO
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o~ ,o o~ k: "'-e ()C).'l\Lg_ ..... ~ 6~\;~~ ~(U~ ~~
~ VEREADORES PARTIDO SIM NÃO
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB )(
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA -Vice- Presidente PV NÃOCOI ~PARECEU CLEBER FABIANO FERREIRA -
DKM ~ "FRJ\NCISCO CANDIDO DA SILVA PV VGABRIEL PEREIRA LOPES PRB .,!.
GERALMINO ALVES R. NETO - 1 o Secr·etario PSB y ·
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL ')(
AIME RODRIGUES NETO PMDB t>(
JOÃO RODRIGUES DE SOUSA PDT -f'
f\ I
MIGUEL MOREIRA DA SILVA - Presidente PSB lli~ cle_h\e.
MURILO VALOES METELLO PRB -{ . PAULO CESARRAYE DE AGUIAR PMDB NÃO CO~ ~PARECEU
SEBASTIÃO DO CARMO NOGUEIRA PSDB I
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD \(
V ALDEI LEITE GUIMARÃES - 2" Secretario PDT x._
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
e
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\ ABSTENÇÃO
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B\Hit\ I><>L.\1{{'.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva b~rradogaoc.s.mt.teg br
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 2018.
"Dispõe sobre o repasse de recursos
financeiros à entidade que menciona."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art . .111 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente
recursos financeiros no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) à ASSOCIAÇÃO BARRA
DO GARÇAS-MAMMA I BARRA MAMMA, inscrita no CNP] .16.969.916/0001-94,
situada à rua Bandeirantes, n.11 158, bairro Campinas, neste ato representada pela sua
Diretora Presidente Sra. GENOVEVA CORRÊA, portadora do RG 581573 SSP/GO e
inscrita no CPF 568.111.011-72, residente e domiciliada nesta cidade de Barra do
Garças-MT.
Art. 22 - Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo ajudar a
BARRA MAMMA a desenvolver suas atividades, visando à proteção da mulher portadora de
câncer, idealizando e executando programas educativos visando a prevenção e
esclarecimento sobre o câncer, atendimento social, moral e humano as pacientes, dentre
outros.
Art. 32- Compete a BARRA MAMMA:
1- Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data
do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
11- Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos
do Decreto nQ3348 de 20 de junho de 2011.
111- Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401 -2358 I 0800 647 6811
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b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação,
da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2º.
IV- Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de OS {cinco) anos.
V- Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 4º- Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
I- Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida
nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e
externo do Tribunal de Contas do Estado.
11- Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º.
111 - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de
Contas do Estado
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria do exercício financeiro de 2018
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
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