PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº 0 J. lJ
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE 3 0 DE NOVEMBRO DE 2023.
PROTOCOLO CÂ~.ANJ.A MUNIÇJ.PAL · 3.48;,0~ GAR5AS-MT
n• A q~Livro~FI Da u~ I 1 ~/ o2_3 ~I: · o -----l-~~ <
FVNCIOf,JA_FIQ ,;
Encaminhamos, para a apreciação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei
Complementar em anexo, que faz alterações na Lei Complementar 049 /1999, tais como:
criação do cargo de Motorista do Transporte Escolar, extinção do cargo de AAE/Transporte
Escolar, alteração nas classes no cargo de Técnico Administrativo Educacional e unificação
do valor da Gratificação de Coordenador Pedagógico.
A necessidade da criação do cargo de Motorista do Transporte Escolar se dá
pelo fato de adequação às exigências emanadas do Código de Trânsito Brasileiro no tocante
as qualificações/capacitações para o exercício .de transporte de estudantes, o que requer
uma tabela salarial própria.
Razão pela qual, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar, que diz respeito ao bom andamento da Educação Municipal.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, ..3 O novembro de 2023.
CNP3: 0 3.439.239/0001- 50
CEP: 78.600 -907
(66) 3402-2000
ONÇALVES DE MACEDO
refeito Municipal
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro
Barra do Garças/ MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MPLEMENTARNº OJ. DE3Ü DE NOVEMBRO DE 2023
PROTOCOLO
CÂVJNM MUNICIPAL DE BARRA DQ G.~RÇAS-Ml n~ivro~Fls.<ê> ~ DataaL.\ 1 J~...2.:i "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049, de
-----~~~ 17 de maio de 1999 e dá outras providências."
FUN ~i~Ro Mtt11ieip'al de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 º A Lei Complementar nº 049, de 17 de maio de 1999, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 3º ( ... )
IV - Apoio Administrativo Educacional - composto de atribuições inerentes as atividades de
nutrição escolar e de manutenção de infraestrutura ou outras que requeiram formação em nível
de ensino médio e formação específica;
V-( ... )
VI - Motorista do Transporte Escolar - composto de atribuições inerentes as atividades
de motorista da frota do Transporte Escolar e da frota da Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 40 hgras semanais e escolaridade mínima de Ensino
Fundamental.
Parágrafo único Serão extintos, quando vagarem, . o cargo de Apoio Administrativo
Educacional na função de transporte escolar.
Seção II
Da Série de Classes dos Cargos de Técnico Administrativo Educacional e Técnico
Administrativo Educacional de Apoio ao Desenvolvimento Infantil, Apoio Administrativo
Educacional e Motorista do Transporte Escolar
Art. 6º ( ... )
I - Técnico Administrativo Educacional e Técnico Administrativo Educacional de Apoio ao
Desenvolvimento Infantil:
a) Classe A - habilitação específica de ensino médio;
b) Classe B - habilitação em grau superior, em nível de graduação na área de educação
e/ou de atuação;
c) Classe C - habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de
educação e/ou de atuação;
III - Motorista do Transporte Escolar
a) Classe A - habilitação em nível fundamental, Carteira Nacional de Habilitação na
categoria D ou E acompanhado do Certificado do Curso de Condutores de Veículos de
Transporte Escolar - CETE.
b) Classe B - requisito da Classe A, mais habilitação em nível médio.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajãs, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
Art. 7º São atividades específicas do Técnico Administrativo Educacional, do Apoio
Administrativo Educacional e do Motorista do Transporte Escolar, o assessoramento ao
Órgão Central da instituição de Educação Básica; a administração escolar, o
desenvolvimento de tarefas relacionadas a multimeios didáticos, nutrição escolar e
manutenção de infraestrutura e transporte escolar, obedecendo à seguinte descrição:
1 - ( ... )
II - Apoio Administrativo Educacional:
a) ( ... )
b) Manutenção da infraestrutura - funções de vigilância, segurança, limpeza e
manutenção da infraestrutura escolar. ,
IV - Motorista do Transporte Escolar:
a) Transportar alunos de e para a escola e eventos especiais;
b) Chegar aos pontos de apanhamento e entrega dentro do prazo;
c) Garantir a segurança de todos os passageiros do ônibus;
d) Concluir registros de manutenção e relatórios de incidentes;
e) Manter um alto padrão de limpeza dentro do ônibus;
f) Conduzir inspeções diárias do veículo antes da operação;
g) Reconhecer e informar qualquer manutenção necessária no ônibus
Art. 38 ( ... )
§ 1 º ( ... )
1 - ( ... )
II - Coordenador Pedagógico:
a) CMEls, CMEBs e CMEBls: R$ 700,00
Art. 2º Fica revogado o§ zg do artigo 38 da Lei Complementar 049, de 17 de
maio de 1999.
Art. 3º O artigo 49 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 49 ( ... )
CNP::J: 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600 -907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
EM RELAÇÃO ÀS CLASSES PARA OS PROFISSIONAIS,DA EDUCAÇÃO - TÉCNICO
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO INFANTIL
CLASSES COEFICIENTE
A 1,00
B 1,50
c 1,75
EM RELAÇÃO ÀS CLASSES- MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR
CLASSES COEFICIENTES
A 1,00
B 1,25
EM RELACÃO AOS NÍVEIS - MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR
NÍVEIS COEFICIENTES
1 1,000
2 1,040
3 1,085
4 1,135
5 1,190
6 1,250
7 1,320
8 1,410
9 1,500
10 1,530
11 1,560
12 1,590
Art.4º- Fica criado o anexo XIJ na Lei Complementar 049, de 17 de maio de
1999, com a seguinte redação:
ANEXO XII
DESCRIÇÃO DO CARGO
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR (40h) - CBO 7823-10
Requisitos: Profissional de Nível Fundamental portador de Carteira Nacional de
Habilitação na Categoria D ou E acompanhado do Certificado do Cursos de Condutores de
Veículos de Transporte Escolar - CETE, com preparo, disposição física e noções de higiene.
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Secretaria Municipal
de Educação na execução de tarefas de direção de Van, Micro-ônibus e Ônibus ou similar,
CNP;J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
---------- para transporte de alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, das redes
Municipal e Estadual de Ensino, conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as
normas e legislação de trânsito e as instruções recebidas, respeitando às normas de higiene
e segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da Administração
Pública.
Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao Transporte Escolar de
alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, cumprindo a jornada de
trabalho e demais disposições legais relativas ao trabalhador; conduzir inspeções diárias
do veículo antes da operação; garantir o cumprimento dos horários e dos trajetos,
previamente mapeados pela Secretaria Municipal de Educação (caso ocorra
impossibilidade de percorrer o trajeto o motorista deverá apresentar justificativa por
escrito ao responsável pelo Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de
Educação para adequação; manter os veículos em bom estado de conservação, garantindo
aos usuários segurança e comodidade, .bem como responsabilizar-se pela guarda e
segurança do veículo, enquanto estiver em sua posse; manter o veículo abastecido de
combustível e lubrificante, providenciando, quando necessário, o seu abastecimento;
testar os veículos, diariamente quanto aos itens de segurança e bom funcionamento como:
sistema de freios e embreagem, limpadores de para-brisas, funcionamento de cintos,
calibragem e estado dos pneus, níveis de água, óleo do motor e combustível; executar
pequenos reparos de emergência; reconhecer e informar qualquer manutenção necessária
no veículo; limitar-se exclusivamente ao transporte de alunos e outros serviços de caráter
educacional, neste último caso, com autorização expressa da Secretaria Municipal de
Educação, e, em hipótese alguma poderá transportar pessoas estranhas, moradores que
residam nas proximidades do percurso, qualquer carga Ou materiais inflamáveis, no veículo
em que realiza a prestação do serviço; · não embarcar e/ou desembarcar alunos que
estejam em locais inacessíveis ou de difícil acesso como: encostas de rios; dentro de
propriedades particulares não autorizadas; em locais acessíveis somente por tratores, etc.
sendo dos pais ou responsáveis a obrigação de providenciar o desJocamento do aluno até o
ponto de embarque e desembarque; auxiliar, quando necessário, os alunos na subida e
descida do ônibus; zelar pela disciplina dos alunos para manter um ambiente seguro e
saudável; zelar pela sua qualificação, quanto à comprovação de carteira de habilitação
específi ca para veículo de transporte de passageiros, bem como manter-se dentro dos
requisitos exigidos no Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; obedecer aos
limites de velocidade, conforme determina a legislação pertinente, dirigindo com segurança
e respeito aos demais regramentos de trânsito: não fumar, ingerir bebidas alcoólicas ou
quaisquer drogas ilícitas, antes, durante e nos intervalos dos deslocamentos e, ainda, não
permitir que os passageiros o façam durante o trajeto; submeter-se a testes de alcoolemia,
se solicitados em fiscalização de trânsitos; realizar anotações dos crono tacógrafos no
início e no fim de cada trajeto; não dirigir sob uso de medicamentos que alterem
comportamento; não falar ao celular com o veículo em movimento; estar sempre
munidos do respectivo documento de habilitação, o documento do veículo, bem como
trajar-se obrigatoriamente de calça jeans, camisa ou camiseta e sapato fechado. durante a
jornada de trabalho; não promover a superlotação dos veículos; acatar e cumprir
fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços
estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob
a sua inteira responsabilidade; fazer registros de manutenção e relatórios de incidentes;
recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou terminar seu expediente de
CNP;J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
trabalho; registrar no diário de bordo, dados referentes a itinerário, horário de saída e
chegada e outros; comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com o veículo
sob sua responsabilidade; disponibilizar um número de telefone, móvel ou fixo, para as
chamadas de atendimento em geral, bem como mantê-lo sempre atualizado; obedecer às
escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas
compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com
sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no
exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos
com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos
promovidos pela Secretaria Municipal .de . Educação; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às fonções exercidas ou sempre que
convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da
Administração Municipal.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1 º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito M un · ipal qe Barra do Garças/MT, 3 O de novembro
de 2023.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600 -907
GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT