PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº j53 30 DE ~ DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO C~~RA MUNIC~Al. D,E ~ARRA DO GARCAS·MT n l1vro~· <Q,, Fls0 Oata:0ti 1 \o2 rc'23
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A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incl uso, que dispõe sobre a criação de programa de
incent ivos a projetos habitacionais de interesse social, vinculado aos programas de
habitação federal minha casa minha vida e estadual ser família habitação ou municipal,
no M un icípio de Barra do Garças e dá outras providências
Tal medida tem por objetivo a formalização de uma parceria entre a
MT PAR e o ente público para viabilizar a aquisição de unidades habitacionais pelo
cidadão e fomentar à produção de empreendimentos habitacionais para atender as
fam ílias com renda bruta mensal de até R$ 8 mil reais em terrenos públ icos, at ravés da
operação de crédito junto à Ca ixa Econômica Federal com recu rsos do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) com unidades habitacionais enquadradas no Progra ma
Min ha Casa M inha Vida.
Nesse sentido, cabe ao Poder Público a oferta de contrapart idas que
cont ribuam para a redução do valor de venda da unidade habitacional, como por
exemplo a isenção de ITBI, ISSQN e demais taxas munici pais.
Vale ressaltar a importância de projetos habitacionais em nosso
Município, sendo que nessa gestão, através de um esforço mútuo dos Poderes, foram
retomadas as obras do Residencial Carvalho 1, li e 111, e agora surge mais essa
oport unidade em parceria com o Estado para diminuir o déficit habitacional dos
munícipes, proporcionado mais dignidade ao ser humano e garant indo o direito
fundamental de acesso a moradia previsto em nossa Constituição Federal.
CNP;:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, 3 O ~&- e 2023.
(66} 3402 2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/ MT
PROJETO DE LEI Nº j 5 3
. PROTOCOLO
C~ MUNICleAL DE ~RRA D~AR!t'S·M n~Livro· ~5F1sbb'oataf21 t~1o2..~
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE 30 DE~ DE 2023.
"Dispõe sobre a criação de programa de incent ivos
a projetos habitacionais de interesse social,
vinculado aos programas de habitação federal
minha casa minha vida e estadual ser família
habitação ou municipal, no Município de Barra do
Garças e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADI LSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Barra do Garças o "Programa de
Incentivos a Projetos Habitacionais de Interesse Social" vinculado aos Programas
Habitacionais do Governo Federal - Minha Casa Minha Vida, Estadual - SER Família
Habitação e/ou Municipal, com o objetivo de conceder os incentivos definidos nesta Lei para
pessoas jurídicas que promoverem ou patrocinarem a construção de habitações de interesse
social, destinados a população com renda familiar de até R$8.000,00 (oito mil reais), sendo o
empreendimento enquadrado nos limites do Minha Casa Minha Vida - MCVM, ou out ro que
vier a substituí-lo.
Art. 2º - Os empreendimentos de interesse social enquadrados no Programa
Minha Casa Minha Vida - MCMV do Governo Federal, ou outro que vier a substituí-lo,
dest inados à produção de unidades habitacionais, receberão os seguintes incentivos:
§ 1º - Isenção tributária relativa à incidência dos seguintes tributos:
1 - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "intervivos"
(ITBI), especificamente e exclusivamente, sobre primeira transmissão de imóveis que vierem
a integrar o Programa habitacional;
li - Imposto sobre Propriedade Predial Territorial Urbana - IPTU a partir da
aprovação do licenciamento do projeto do empreendimento até a emissão do HABITE-SE,
qualquer que seja a modalidade de desenvolvimento imobiliário;
Ili - Imposto sobre Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
incidente sobre a execução por administração, empreitada e/ou subempreitada de obras de
construção civil, infraestrutura, hidráulica ou elétrica e de quaisquer outras obras
semelhantes desde que relacionadas ao empreendimento, prestados para implantação de
parcelamento do solo e/ou execução de unidades residenciais unifamiliares ou
rnultifami liare s, inclusive no contexto da incorporação imobiliária, desde que realizados no
próprio local da obra ou com estas diretamente relacionados;
a} Com exceção ao inciso 1, do parágrafo acima, as isenções previst as nesta
Lei abrangem o período compreendido entre a data da aprovação do licenciamento do
projeto do empreendimento imobiliário até a data da expedição do HABITE-SE.
CNP;:J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
(66} 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
§ 2º - Isenção do pagamento das taxas, protocolos e emolumentos relativos à:
1 - Aprovação do projeto do loteamento e/ou incorporação imobil iária,
inclusive de condomínio horizontal ou vertical;
li - Expedição de alvarás;
Ili - Expedição do "habite-se";
IV - Aprovação dos projetos pelas Secretarias e demais departamentos
municipais competentes, especificadamente e exclusivamente, sobre os empreendimentos
enquadrados nesta Lei.
Art. 3º - O disposto nesta Lei não gera direito de restituição, caso os impostos,
taxas ou emolumentos tenham sido regularmente pagos em momento anterior à publicação
desta Lei.
Art. 4º - Os empreendimentos de interesse social enquadrados no Programa
Federal - Minha Casa Minha Vida, Estad ual - Ser Família Habitação e/ou Municipal poderão
oferecer, como garantia para as obras de infraestrutura urbana não incidente, seguro
garantia emitida por seguradora filiada à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP),
contemplando o valor correspondente a totalidade das obras e serviços e o prazo do
cronograma de obra aprovado, assim como aporte financeiro.
Art. Sº - O processo de aprovação dos empreendimentos de interesse social
vinculados a esta lei, inclusive licenciamentos ambientais no âmbito municipal, t erão
tramitação preferencial neste município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
~
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 3<0 de
de2.023.
CNP.J: 03.439.239/ 0001··50
CEP: 78.600-9 07
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT