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materia nº 153/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 2023
Date 2023-12-04
Ementa"Dispõe sobre a criação de programa de incentivos a projetos habitacionais de interesse social, vinculado aos programas de habitação federal minha casa minha vida e estadual ser família habitação ou municipal, no Município de Barra do Garças e dá outras providências."
native_id2638

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Proposição aprovada U
2023-12-11 Aguardando votação em Plenário U
2023-12-05 Aguardando votação em Plenário U
2023-12-04 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T20:58:24.091310-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº j53 30 DE ~ DE 2023. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PROTOCOLO C~~RA MUNIC~Al. D,E ~ARRA DO GARCAS·MT n l1vro~· <Q,, Fls0 Oata:0ti 1 \o2 rc'23 
s. 3' ~ 
;-$~ 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incl uso, que dispõe sobre a criação de programa de 
incent ivos a projetos habitacionais de interesse social, vinculado aos programas de 
habitação federal minha casa minha vida e estadual ser família habitação ou municipal, 
no M un icípio de Barra do Garças e dá outras providências 
Tal medida tem por objetivo a formalização de uma parceria entre a 
MT PAR e o ente público para viabilizar a aquisição de unidades habitacionais pelo 
cidadão e fomentar à produção de empreendimentos habitacionais para atender as 
fam ílias com renda bruta mensal de até R$ 8 mil reais em terrenos públ icos, at ravés da 
operação de crédito junto à Ca ixa Econômica Federal com recu rsos do FGTS (Fundo de 
Garantia do Tempo de Serviço) com unidades habitacionais enquadradas no Progra ma 
Min ha Casa M inha Vida. 
Nesse sentido, cabe ao Poder Público a oferta de contrapart idas que 
cont ribuam para a redução do valor de venda da unidade habitacional, como por 
exemplo a isenção de ITBI, ISSQN e demais taxas munici pais. 
Vale ressaltar a importância de projetos habitacionais em nosso 
Município, sendo que nessa gestão, através de um esforço mútuo dos Poderes, foram 
retomadas as obras do Residencial Carvalho 1, li e 111, e agora surge mais essa 
oport unidade em parceria com o Estado para diminuir o déficit habitacional dos 
munícipes, proporcionado mais dignidade ao ser humano e garant indo o direito 
fundamental de acesso a moradia previsto em nossa Constituição Federal. 
CNP;:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, 3 O ~&- e 2023. 
(66} 3402 2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/ MT 
PROJETO DE LEI Nº j 5 3 
. PROTOCOLO 
C~ MUNICleAL DE ~RRA D~AR!t'S·M­ n~Livro· ~5F1sbb'oataf21 t~1o2..~ 
~-:-8:2 
. FlJN~ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE 30 DE~ DE 2023. 
"Dispõe sobre a criação de programa de incent ivos 
a projetos habitacionais de interesse social, 
vinculado aos programas de habitação federal 
minha casa minha vida e estadual ser família 
habitação ou municipal, no Município de Barra do 
Garças e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADI LSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído no Município de Barra do Garças o "Programa de 
Incentivos a Projetos Habitacionais de Interesse Social" vinculado aos Programas 
Habitacionais do Governo Federal - Minha Casa Minha Vida, Estadual - SER Família 
Habitação e/ou Municipal, com o objetivo de conceder os incentivos definidos nesta Lei para 
pessoas jurídicas que promoverem ou patrocinarem a construção de habitações de interesse 
social, destinados a população com renda familiar de até R$8.000,00 (oito mil reais), sendo o 
empreendimento enquadrado nos limites do Minha Casa Minha Vida - MCVM, ou out ro que 
vier a substituí-lo. 
Art. 2º - Os empreendimentos de interesse social enquadrados no Programa 
Minha Casa Minha Vida - MCMV do Governo Federal, ou outro que vier a substituí-lo, 
dest inados à produção de unidades habitacionais, receberão os seguintes incentivos: 
§ 1º - Isenção tributária relativa à incidência dos seguintes tributos: 
1 - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "intervivos" 
(ITBI), especificamente e exclusivamente, sobre primeira transmissão de imóveis que vierem 
a integrar o Programa habitacional; 
li - Imposto sobre Propriedade Predial Territorial Urbana - IPTU a partir da 
aprovação do licenciamento do projeto do empreendimento até a emissão do HABITE-SE, 
qualquer que seja a modalidade de desenvolvimento imobiliário; 
Ili - Imposto sobre Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) 
incidente sobre a execução por administração, empreitada e/ou subempreitada de obras de 
construção civil, infraestrutura, hidráulica ou elétrica e de quaisquer outras obras 
semelhantes desde que relacionadas ao empreendimento, prestados para implantação de 
parcelamento do solo e/ou execução de unidades residenciais unifamiliares ou 
rnultifami liare s, inclusive no contexto da incorporação imobiliária, desde que realizados no 
próprio local da obra ou com estas diretamente relacionados; 
a} Com exceção ao inciso 1, do parágrafo acima, as isenções previst as nesta 
Lei abrangem o período compreendido entre a data da aprovação do licenciamento do 
projeto do empreendimento imobiliário até a data da expedição do HABITE-SE. 
CNP;:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66} 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
§ 2º - Isenção do pagamento das taxas, protocolos e emolumentos relativos à: 
1 - Aprovação do projeto do loteamento e/ou incorporação imobil iária, 
inclusive de condomínio horizontal ou vertical; 
li - Expedição de alvarás; 
Ili - Expedição do "habite-se"; 
IV - Aprovação dos projetos pelas Secretarias e demais departamentos 
municipais competentes, especificadamente e exclusivamente, sobre os empreendimentos 
enquadrados nesta Lei. 
Art. 3º - O disposto nesta Lei não gera direito de restituição, caso os impostos, 
taxas ou emolumentos tenham sido regularmente pagos em momento anterior à publicação 
desta Lei. 
Art. 4º - Os empreendimentos de interesse social enquadrados no Programa 
Federal - Minha Casa Minha Vida, Estad ual - Ser Família Habitação e/ou Municipal poderão 
oferecer, como garantia para as obras de infraestrutura urbana não incidente, seguro 
garantia emitida por seguradora filiada à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), 
contemplando o valor correspondente a totalidade das obras e serviços e o prazo do 
cronograma de obra aprovado, assim como aporte financeiro. 
Art. Sº - O processo de aprovação dos empreendimentos de interesse social 
vinculados a esta lei, inclusive licenciamentos ambientais no âmbito municipal, t erão 
tramitação preferencial neste município. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
~ 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 3<0 de 
de2.023. 
CNP.J: 03.439.239/ 0001··50 
CEP: 78.600-9 07 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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