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MENSAGEM Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE
PROTOCOLO C~"dARA MUNICIPAL DE BARRA DO Gft.RÇAS·Md n~Uvro ai-,e: Fls Gr~~iQ.;ú 12..t 2J
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DE 2023.
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que dispõe sobre a autorização para celebração do termo
de cooperação técnica com a 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR.
Tal medida tem por objetivo auxiliar a Corporação na captura e
encaminhamento de animais em situação de risco e animais silvestres, bem como custear a
obra de melhoria técnica do Canil de Barra do Garças, pertencente a unidade operacional do
CRBM IV.
Nesse sentido, trata-se de ação muito importante que proporcionará uma
melhoria na saúde pública do Município, além de dar um tratamento digno aos animais
vu lneráveis.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo a esta
Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos protestos de consideração e
apreço.
CNP:J: 03A39.239/0001-50
CEP: 78.600-907
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, O j_ de de 2023.
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº J 5lJ
PRO"rOCOLO
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&o~ DE 2023.
"Dispõe sobre a autorização para celebração do
termo de cooperação técnica com à entidade que
menciona."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar o termo de cooperação
técnica, com repasse de recursos financeiros no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil
reais), à 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, inscrita no
CNPJ sob nº 00.284.077 /0001-30, situada na Av. Valdon Varjão, KM 04 Setor Industrial, neste
ato representado pelo COMANDANTE DA 1ª CIBM -CAP QOBM Leandro Cuiabano Kunze.
Art. 2º Os recursos repassados têm por objetivo auxiliar a Corporação na captura
e encaminhamento de animais em situação de risco e animais silvestres, bem como custear
a obra de melhoria técnica do Canil de Barra do Garças, pertencente a unidade operacional
do CRBM IV.
Art. 3º Compete a 1!! COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR:
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena
de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do
Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde
a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da
prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no
Art. 2º.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas,
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos
órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
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CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias,
junto aos órgãos competentes.
Art. 4º Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos
arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do
Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos
estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas
do Estado.
Art. Sº - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
19- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
002- FUNDO DO MEIO AMBIENTE
18- GESTÃO AMBIENTAL
541- PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0123- DESENVOLVENDO O MEIO AMBIENTE
2203- OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
3.3.90.41-CONTRIBUIÇÕES
FONTE: 18990000000 OUTROS RECURSOS VINCULADOS
Art. 6º O Termo de Cooperação poderá ser prorrogado por interesses das partes.
Art. 7º O Termo de Cooperação poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por
conveniência e interesse público.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT,0 J_ de ~~ de
2023.
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
ADILSON G(?, ÇALVES DE MACEDO
PnÍfeito Municipal
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT