br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 155/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 2023
Date 2023-12-04
Ementa"Institui a 'Semana Municipal de Segurança no Trânsito', anualmente, no Município de Barra do Garças, e dá outras providências."
native_id2640

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Proposição aprovada U
2023-12-11 Aguardando votação em Plenário U
2023-12-05 Aguardando votação em Plenário U
2023-12-04 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T21:01:11.407096-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
MENSAGEM Nº J.55 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
(-···~· PROTOCOLO ~l 
1 CÂ\1/;.JJ.A MUNICIPAL DE B.ASRA DO GARÇAS-MT 
n~m Livro:~~ Fls.-'P..Data·_O~~J:3:.!. í) Hcra0.G: ~o 
----~~-<" . ---- FUNCIQNÀRIQ _J 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, 
o Projeto de Lei incluso, que visa instituir a "Semana Municipal de Segurança no Trânsito", 
anualmente, no Município de Barra do Garças, além de outras providências. 
Tal medida tem por objetivo a propositura de ações para conscientizar 
motoristas, passageiros, motociclistas e pedestres do Munícipio de Barra do Garças-MT. 
As ações irão contemplar questões relacionadas à melhoria das condições do 
trânsito em Barra do Garças através da educação e consciencialização da população, 
organização e alinhamento dos órgãos de segurança e órgãos municipais, convivência 
pacífica no trânsito e outros aspectos. 
Pelo exposto, verifica-se a importância deste projeto de conscientização no 
trânsito em nosso Município, razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, 04 de ~ de2023. 
NÇALVES DE MACEDO 
efeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
PROJETO DE LEI Nº À 5 5 DE oLJ DE & Olh00tu:k DE 2023. 
ô 
"Institui a "Semana Municipal de Segurança no 
Trânsito", anualmente, no Município de Barra do 
Garças, e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituída no Município de Barra do Garças a Semana Municipal 
de Segurança no Trânsito, a ser comemorada anualmente a partir da terceira segunda￾feira do mês de Março, com duração de 5 (cinco) dias úteis. 
Art. 2º. A Semana Municipal do Trânsito orientará suas ações e atividades 
com os seguintes princípios e finalidades: 
1 - melhorar as condições do trânsito em Barra do Garças através da 
educação e consciencialização da população; 
li - permitir a atuação conjunta entre os órgãos municipais, além do 
envolvimento da sociedade e organização não governamentais; 
Ili - promover simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades 
que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito; 
IV - conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua 
responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema; 
V - promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que 
transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito; 
VI - orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos 
sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres; 
VII - conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações 
corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se 
tornem multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito; 
primeiros 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
VIII - estabelecer campanhas, esclarecendo condutas a serem seguidas nos 
socorros em caso de sinistro de trânsito; 
IX - debater a segurança com a sociedade local e o respeito à vida no 
transporte em motocicletas, motonetas e similares. 
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá constituir anualmente através 
de Decreto a Comissão Organizadora que ficará encarregada pela coordenação dos 
eventos educativos alusivos à Semana Municipal do Trânsito, que deverá contar com 
representantes dos seguintes segmentos: 
1 - Secretaria Municipal de Infraestrutura (Transportes); 
li - Coordenadoria Municipal de Trânsito; 
Ili - Secretaria Municipal da Educação; 
IV - Secretaria Municipal da Saúde; 
V - Representante do Poder Legislativo; 
VI - Órgão Municipal de Trânsito; e 
VII - Policia Militar e Policia Civil. 
Art. 4º. Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos 
da Semana Municipal de Segurança no Trânsito, o Poder Executivo poderá realizar 
parcerias com Órgãos Governamentais como a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, 
DETRAN, Corpo de Bombeiros Militar, demais Órgãos Municipais de Trânsito, bem como 
com Organizações Não-Governamentais (ONGs) e Organização da Sociedade Civil de 
Interesse Público (OSCIP). 
Art. Sº. O Poder Executivo fica autorizado a adotar as medidas necessárias 
para a implementação da formação teórico-técnica do processo de habilitação de veículo 
automotor e elétrico como atividade extracurricular nas escolas do ensino médio do 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Município, consoante previsto na Resolução 265/2007 do CONTRAN, e as que a 
sucederem tratando da matéria. 
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à 
conta de dotação orçamentária específica a ser incluída no Orçamento do Município. 
Art. 7º A Semana Municipal do Trânsito deve constar no Calendário Oficial 
de Eventos do Município. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
2023. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/Mf4de dezembro de 
NÇALVES DE MACEDO 
Plj feito Municipal 

open original →