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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM N2 Ür~5 DE ~ DE (he-- DE 2023.
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o Projeto
de Lei Complementar em anexo, que tem por objetivo a criação de cargos efetivos na
estrutura administrativa do município de Barra do Garças e dá outras providências.
Nesse sentido, constata-se que os cargos devem ser criados por atos
normativos formais. Assim, é importante perquirir a iniciativa legislativa na criação,
extinção e transformação de cargos, sendo de competência privativa do Executivo
Municipal esta propositura.
Ademais, ao longo dos anos, as necessidades e realidades da Administração
Pública se transformam, ao passo que alguns cargos tornam-se obsoletos e outros devem
ser criados, para um bom funcionamento e melhoria da máquina pública, garantindo assim
a eficiência dos serviços públicos.
Vale ressaltar que todos os ajustes realizados relacionados ao quantitativo e
criação de cargos são necessários para a realização do concurso público no ano de 2024,
com intuito de findar as necessidades das Secretarias e também de atender os requisitos
previstos na Constituição Federal, já estando previsto no orçamento da Administração
Pública Municipal.
Assim, visando compor esta realidade, pretende-se equipar as mesmas, na
medida do possível, com a mão-de-obra especializada e necessária para a melhoria do
serviço público, razão pela qual esperamos a aprovação do presente Projeto, por ser de
interesse de toda população barra-garcense.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, Qlj de ~ de2023.
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
ADILSON t.VES DE MACEDO
tt=~A~unicipal
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0 DE 2023.
"Dispõe sobre a criação de cargos efetivos na estrutura
administrativa do município de Barra do Garças e dá
outras providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município
de Barra do Garças e distribuídos pelos Órgãos que integram a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal, os seguintes cargos:
Grupo Ocupacional 1 - Nível Básico Serviços de Apoio
CARGO CÓDIGO-CBO
Auxiliar de Apoio Operacional 5143-20
Auxiliar de Apoio Operacional em Áreas Insalubres 7170-20
Auxiliar de Cuidador Social 5162
Auxil iar Operacional de Copa e Cozinha 5135.05
Grupo Ocupacional 1 - Nível Básico Serviços Especiais
CARGO CÓDIGO-CBO
Auxiliar de Serviços Funerários 5166
Bombeiro Civil de Aeródromo 5171.10
Carpinteiro 7155.05
Mecânico Eletricista 9531.15
Pedreiro 7152.10
Grupo Ocupacional 1 - Nível Básico Operador de Máquina Leve
CARGO CÓDIGO - CBO
Motorista de Ambulância 7823-20
Motorista de Transporte Escolar
Operador de Máquina Leve 7825-10
Grupo Ocupacional 1 - Nível Básico Operador de Máquina Pesada
CARGO
Operador de Máquina Pesada
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000
CÓDIGO-CBO
7151-25
gabprefbg@hotmail.com
QTDE
21
35
11
23
QTDE
04
04
01
01
05
QTDE
20
27
09
QTDE
13
Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
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BARRA DO GARÇAS/MT
Grupo Ocupacional li - Nível Médio
CARGO CÓDIGO-CBO
Assistente de Arrecadação 4110.10
Assistente de Farmácia 5152.10
Assistente de Licitação e Contratos 3542.05
Assistente de Tesouraria 4110.10
Assistente de Topógrafo 3123.20
Cuidador Social 5162.10
Cuidador Social de Crianças e Adolescentes 5162.10
Fiscal Ambiental 3522.05
Fiscal de Pista e Pátio do Aeródromo 3425.55
Técnico em Controle Interno 3513.05
Recepcionista e Telefonista 4222.05
Visitador Social 4110.05
Grupo Ocupacional li - Nível Médio Serviços Especiais
CARGO CÓDIGO-CBO
Auxiliar de Saúde Bucal da Estratégia de Saúde da Família 3224.30
Editor Audiovisual 3744.05
Editor Digital 7661.20
Oficineiro Arte Educador 5153.05
Técnico de Psicultura e Aquicultura 3212.05
Técnico de Segurança do Trabalho 3516.05
Técnico de Suporte de TI 3132.20
Técnico em Análises Clínicas 3242.05
Topógrafo 3123.20
Grupo Ocupacional Ili - Nível Superior 30h
CARGO CÓDIGO-CBO
Analista Administrativo 2521.05
Analista Contábil 2522.10
Analista de Recursos Humanos 2524.05
Analista de Sistemas 2124.05
Analista Jurídico Administrativo 2410.40
Analista Orçamentário 1115.10
Analista Técnico de APLIC 4101.05
Analista Tributário 2522.10
Arquivista 2613.05
Auditor de Controle Interno 2522.05
CNP:::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
QTDE
10
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02
02
02
07
05
04
02
01
02
13
QTDE
24
03
03
07
02
01
09
09
04
QTDE
21
05
02
01
17
01
01
01
03
01
Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
Historiador 2035.20
Museólogo 2613.10
Programador de Sistema de Informação 3171.10
Grupo Ocupacional Ili - Nível Superior 30h Arquitetura e Engenharia
CARGO CÓDIGO-CBO
Engenheiro Ambiental 2140.05
Engenheiro de Alimentos 2222.05
Engenheiro de Segurança do Trabalho 2149.15
Engenheiro de Tráfego/Trânsito 2142.70
Engenheiro Florestal 2221.20
Geólogo 2134.05'
Grupo Ocupacional Ili - Nível Superior 40h
CARGO CÓDIGO-CBO
Agente de Contratação '• 2531.20
Bibliotecário 2612.05
Educador Social 5153.05
Enfermeiro do Trabalho 2235.30
Jornalista " 2611.25
Orientador Esportivo 2241.25
Pregoeiro 3544.05
01
01
01
QTDE
01
06
01
01
01
01
QTDE
02
02
05
01
05
08
01
Parágrafo Único. As atribuições dos cargos ora criados serão devidamente
estabelecidas nos Planos de Cargos Carreiras e Salários ou Remuneração.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação própria do Município do ano de 2024, consignadas no orçamento como Despesa
com pessoal.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor em 01 de janeiro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, ciJ_ de dezembro
de 2023.
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
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