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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaDispõe sobre a criação de cargos efetivos na estrutura administrativa do município de Barra do Garças e dá outras providências.
native_id2642

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-21 Proposição aprovada U
2023-12-21 Aguardando votação em Plenário U
2023-12-05 Aguardando votação em Plenário U
2023-12-04 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-08T15:42:40.536864-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM N2 Ür~5 DE ~ DE (he-- DE 2023. 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores, 
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o Projeto 
de Lei Complementar em anexo, que tem por objetivo a criação de cargos efetivos na 
estrutura administrativa do município de Barra do Garças e dá outras providências. 
Nesse sentido, constata-se que os cargos devem ser criados por atos 
normativos formais. Assim, é importante perquirir a iniciativa legislativa na criação, 
extinção e transformação de cargos, sendo de competência privativa do Executivo 
Municipal esta propositura. 
Ademais, ao longo dos anos, as necessidades e realidades da Administração 
Pública se transformam, ao passo que alguns cargos tornam-se obsoletos e outros devem 
ser criados, para um bom funcionamento e melhoria da máquina pública, garantindo assim 
a eficiência dos serviços públicos. 
Vale ressaltar que todos os ajustes realizados relacionados ao quantitativo e 
criação de cargos são necessários para a realização do concurso público no ano de 2024, 
com intuito de findar as necessidades das Secretarias e também de atender os requisitos 
previstos na Constituição Federal, já estando previsto no orçamento da Administração 
Pública Municipal. 
Assim, visando compor esta realidade, pretende-se equipar as mesmas, na 
medida do possível, com a mão-de-obra especializada e necessária para a melhoria do 
serviço público, razão pela qual esperamos a aprovação do presente Projeto, por ser de 
interesse de toda população barra-garcense. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, Qlj de ~ de2023. 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
ADILSON t.VES DE MACEDO 
tt=~A~unicipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0 DE 2023. 
"Dispõe sobre a criação de cargos efetivos na estrutura 
administrativa do município de Barra do Garças e dá 
outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município 
de Barra do Garças e distribuídos pelos Órgãos que integram a estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal, os seguintes cargos: 
Grupo Ocupacional 1 - Nível Básico Serviços de Apoio 
CARGO CÓDIGO-CBO 
Auxiliar de Apoio Operacional 5143-20 
Auxiliar de Apoio Operacional em Áreas Insalubres 7170-20 
Auxiliar de Cuidador Social 5162 
Auxil iar Operacional de Copa e Cozinha 5135.05 
Grupo Ocupacional 1 - Nível Básico Serviços Especiais 
CARGO CÓDIGO-CBO 
Auxiliar de Serviços Funerários 5166 
Bombeiro Civil de Aeródromo 5171.10 
Carpinteiro 7155.05 
Mecânico Eletricista 9531.15 
Pedreiro 7152.10 
Grupo Ocupacional 1 - Nível Básico Operador de Máquina Leve 
CARGO CÓDIGO - CBO 
Motorista de Ambulância 7823-20 
Motorista de Transporte Escolar 
Operador de Máquina Leve 7825-10 
Grupo Ocupacional 1 - Nível Básico Operador de Máquina Pesada 
CARGO 
Operador de Máquina Pesada 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
CÓDIGO-CBO 
7151-25 
gabprefbg@hotmail.com 
QTDE 
21 
35 
11 
23 
QTDE 
04 
04 
01 
01 
05 
QTDE 
20 
27 
09 
QTDE 
13 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Grupo Ocupacional li - Nível Médio 
CARGO CÓDIGO-CBO 
Assistente de Arrecadação 4110.10 
Assistente de Farmácia 5152.10 
Assistente de Licitação e Contratos 3542.05 
Assistente de Tesouraria 4110.10 
Assistente de Topógrafo 3123.20 
Cuidador Social 5162.10 
Cuidador Social de Crianças e Adolescentes 5162.10 
Fiscal Ambiental 3522.05 
Fiscal de Pista e Pátio do Aeródromo 3425.55 
Técnico em Controle Interno 3513.05 
Recepcionista e Telefonista 4222.05 
Visitador Social 4110.05 
Grupo Ocupacional li - Nível Médio Serviços Especiais 
CARGO CÓDIGO-CBO 
Auxiliar de Saúde Bucal da Estratégia de Saúde da Família 3224.30 
Editor Audiovisual 3744.05 
Editor Digital 7661.20 
Oficineiro Arte Educador 5153.05 
Técnico de Psicultura e Aquicultura 3212.05 
Técnico de Segurança do Trabalho 3516.05 
Técnico de Suporte de TI 3132.20 
Técnico em Análises Clínicas 3242.05 
Topógrafo 3123.20 
Grupo Ocupacional Ili - Nível Superior 30h 
CARGO CÓDIGO-CBO 
Analista Administrativo 2521.05 
Analista Contábil 2522.10 
Analista de Recursos Humanos 2524.05 
Analista de Sistemas 2124.05 
Analista Jurídico Administrativo 2410.40 
Analista Orçamentário 1115.10 
Analista Técnico de APLIC 4101.05 
Analista Tributário 2522.10 
Arquivista 2613.05 
Auditor de Controle Interno 2522.05 
CNP:::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
QTDE 
10 
23 
02 
02 
02 
07 
05 
04 
02 
01 
02 
13 
QTDE 
24 
03 
03 
07 
02 
01 
09 
09 
04 
QTDE 
21 
05 
02 
01 
17 
01 
01 
01 
03 
01 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
Historiador 2035.20 
Museólogo 2613.10 
Programador de Sistema de Informação 3171.10 
Grupo Ocupacional Ili - Nível Superior 30h Arquitetura e Engenharia 
CARGO CÓDIGO-CBO 
Engenheiro Ambiental 2140.05 
Engenheiro de Alimentos 2222.05 
Engenheiro de Segurança do Trabalho 2149.15 
Engenheiro de Tráfego/Trânsito 2142.70 
Engenheiro Florestal 2221.20 
Geólogo 2134.05' 
Grupo Ocupacional Ili - Nível Superior 40h 
CARGO CÓDIGO-CBO 
Agente de Contratação '• 2531.20 
Bibliotecário 2612.05 
Educador Social 5153.05 
Enfermeiro do Trabalho 2235.30 
Jornalista " 2611.25 
Orientador Esportivo 2241.25 
Pregoeiro 3544.05 
01 
01 
01 
QTDE 
01 
06 
01 
01 
01 
01 
QTDE 
02 
02 
05 
01 
05 
08 
01 
Parágrafo Único. As atribuições dos cargos ora criados serão devidamente 
estabelecidas nos Planos de Cargos Carreiras e Salários ou Remuneração. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotação própria do Município do ano de 2024, consignadas no orçamento como Despesa 
com pessoal. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor em 01 de janeiro de 2024, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, ciJ_ de dezembro 
de 2023. 
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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