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materia nº 160/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaAutoriza a desafetação do imóvel para o fim que menciona e dá outras providências.
native_id2647

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-05 Aguardando votação em Plenário U
2024-02-05 Proposição lida U
2023-12-07 Aguardando leitura em Plenário U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

, MENSAGEM Nº J 60 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE 06 DE lQ~ 
PROTOCOLO 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT 
n°"'2 ~ivro ·~6 Fls: ~ ~~~::(' t 1 ól-3 
et:~ (L{ ~ FUNCIONÁRIO 
DE 2023. 
A presente Mensagem encaminha para apreciação dos nobres Edis, o Projeto de Lei 
anexo, que tem o objetivo de desafetar a área que m~nciona, a qual encontra-se -·-, 
consolidada há muitos anos. 
Nesse sentido, com o advento da Lei Federal nº 13.465/2017, regulamentada pelo 
Decreto nº 9.310/2018, o Município de .,Barxa do Garças yem promovendo a regularização / / / ~ _-,, 
fundiária de diversos núcleos. 1,.1rbanos devidamente consplidados; com o objetivo exclusivo 
de destinar o imóvel para o seu devido fim/ .oU seja, colocá-lo nos parâmetros legais para que 
haja o nascimento do direito real. 
Dessa forma, requer a aprovação do referido projeto. • ,& 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, 06 de ~ de 2023. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
ADILSON GQ Ç~LVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
. . IClllfJ..E ~ ..... ~ 0 DE D6 DE JO~ DE 2023. 
PROTOC OLO . 
CÂMAAA MUNICIPAL DE SARRA DO G.l\RÇAS-Mll 
~Slivro · G Fls.ló+ Data ~ I i ..z. .J..d_} 
~~~~-H_o_ra- ·~3~. 
"Autoriza a desafetação do imóvel para o fim que 
menciona e dá outras providências". 
____ __..FUNCIONAg~ efeito Murficipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que á Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Podér Executivo autorizadq a desafetar uma área de 3.272,00m2 
(três mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados), no rnomento inservível em sua atual 
destinação, perante a administração pública, pertencente.a ryiunicipalidade, localizado em 
uma área verde, no loteamento Jardim AmazÔni~, lote nº 12 (doze), quadra nº 05 (cinco), 
matrícula nº 77911 do Cartório do 1 Ofício de Barra do Garças, conforme Memorial 
Descritivo e Mapa em anexo. 
Parágrafo Único. A área objeto ·da desafetaÇão destina-se a regularização 
fundiária. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor.fü:i data de sua publicaç~?· 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Gar:ças/MT, ___Qf__ de dezembro ' V 
de 2023. 
CNP.J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
ADILSON · ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
Barra do Garças/ MT 

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