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materia nº 76/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 76 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaRequeiro seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópias à Secretaria Municipal de Planejamento e à Secretaria Municipal de Finanças, para que realizem as seguintes ações: Façam a equiparação salarial entre os cargos de Assistente Social lotados na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Assistência Social, com fulcro no §2º, do art. 44, da Lei Complementar nº 03, de 04 de dezembro de 1991, prevendo que: “É assegurada a isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo poder ou entre servidores dos Poderes, ressalvados as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho”. Como não são determinadas qualquer distinção entre esses profissionais no art. 10, I, Lei Complementar nº 091, de 22 de dezembro de 2005 – Anexo II, que trata do Assistente Social vinculado à Secretaria Municipal de Saúde; e no art. 4º, I, Lei Complementar nº 096, de 09 de junho de 2006 – Anexo I, que trata do Assistente Social vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, por óbvio que seus vencimentos também não poderão haver qualquer diferenciação, assim requer a equiparação salarial entre esses dois cargos. A verba para o cumprimento do que acima se requer, já está prevista através das dotações orçamentárias previstas na LOA/2024, no Órgão 11 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Elemento de Despesa – 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil e 3.1.90.04.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado. Instituir o Piso Salarial dos profissionais Técnicos em Radiologia no âmbito do Município de Barra do Garças-MT, cuja verba também já está prevista através das dotações orçamentárias previstas na LOA/2024, no Órgão 07 – Secretaria Municipal de Saúde, Elemento de Despesa – 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil e 3.1.90.04.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Proposição aprovada U
2023-12-11 Aguardando votação em Plenário U MATÉRIA A SER VOTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DIA 11/12/23.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T22:10:29.820881-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
1
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / tesouraria@barradogarcas.mt.leg.br
REQUERIMENTO
Autoria: Jairo Gehm – PRTB
À Exma. 
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Requeiro seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal, com cópias à Secretaria Municipal de Planejamento e à Secretaria Municipal de 
Finanças, para que realizem as seguintes ações:
● Façam a equiparação salarial entre os cargos de Assistente Social lotados na Secretaria Municipal de 
Saúde e na Secretaria Municipal de Assistência Social, com fulcro no §2º, do art. 44, da Lei 
Complementar nº 03, de 04 de dezembro de 1991, prevendo que: “É assegurada a isonomia de 
vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo poder ou entre servidores 
dos Poderes, ressalvados as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de 
trabalho”. 
Como não são determinadas qualquer distinção entre esses profissionais no art. 10, I, Lei 
Complementar nº 091, de 22 de dezembro de 2005 – Anexo II, que trata do Assistente Social vinculado 
à Secretaria Municipal de Saúde; e no art. 4º, I, Lei Complementar nº 096, de 09 de junho de 2006 –
Anexo I, que trata do Assistente Social vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, por 
óbvio que seus vencimentos também não poderão haver qualquer diferenciação, assim requer a 
equiparação salarial entre esses dois cargos.
A verba para o cumprimento do que acima se requer, já está prevista através das dotações 
orçamentárias previstas na LOA/2024, no Órgão 11 – Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Elemento de Despesa – 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil e
3.1.90.04.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado.
● Instituir o Piso Salarial dos profissionais Técnicos em Radiologia no âmbito do Município de Barra 
do Garças-MT, cuja verba também já está prevista através das dotações orçamentárias previstas na 
LOA/2024, no Órgão 07 – Secretaria Municipal de Saúde, Elemento de Despesa – 3.1.90.11.00.00 –
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil e 3.1.90.04.00.00 – Contratação Por Tempo 
Determinado.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 06 de dezembro de 2023. 
JAIRO GEHM
Vereador – PRTB.
1º Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

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