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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-02-02
EmentaDispõe sobre alteração da lei n° 3364 de 1° de abril de 2013.Sobre o COMPESCA- conselho municipal de pesca e aquicultura.
native_id265

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
MENsAGEM N2 o o G DE o~, DE !o/\woA·h'º DE 2o1s. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PROTOCOLO CÃM~ MUHICIPÃL DE BARRA DO GARÇAS/·MT 
--'Livro·- 26 _Fis:t::M:DataPS,eb? 1 o 
-----F-"'Uc:=NCIO
~ NÁRIO 
A presente Mensagem encaminha para a apreciação dos Senhores, o 
Projeto de Lei em anexo, que altera dispositivos da Lei no 3364 de 1º de abril de 2013. 
A medida exceptiva se faz necessária uma vez que o Conselho Municipal de 
Pesa e Aquicultura, criado pela Lei nº 3522 de 20 de março de 2014 é o ente estratégico e 
diretamente relacionado a pasta competente que deverá compor o Comitê Gestor 
Municipal, responsável pela definição dos beneficiados e fiscal do Programa Municipal da 
Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar. 
Por tais razões solicitamos a aprovação do presente projeto visando sanar 
as irregularidades relatadas acima. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT., 'fJ:t de ~ de 2018. 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em Se~ão Odinária Jto 
dia Aí I 0a2- J ~~ó"Q 
- ~1),~ 
v. oae. ~'lo Í\\'o\~ . ~""~'õ !ô ~#'. ).~\~\A <;i<?! ~~ ~ 'r~ ~, , 
B\~\~4-~~~\'~" 
RO DE FARIAS 'I 
Prefeito Municipal 
~~c.b-\) ~\) \>(;.~ ~~<::) I . ~'O O. 
. .r.'' . ~,o; ~~\J 
. . ~,~ ~~~"' ,\~ .. '" ~ 
<\.~ot;.w- ~,_,-~-~o't' \) ' 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
PROJETO DE LEI Nº OOG DE ~ DE 5ioNfuQitlí) DE 2018. 
PROTOCOLO C6.M~ MU~.tt. D! ~RRA DQ ~ nill±LJVroc.L!:::i __ Fis~..Q_at aQ5 tl 
CJras. ._,~ '-Z 4_ 
"Altera dispositivo da Lei no 3364 de 1º de abril de 
2013 e dá outras providências." 
FUNCIONÁRIO 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO 
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1!! O parágrafo único do art. 8º da Lei no 3364 de 1º de abril de 2013, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho 
Municipal de Pesca e Aquicultura- COM PESCA, Prefeitura Municipal e Associações Rurais ou 
entidade de extensão rural. Fica o Conselho constituído com o número de 5 (cinco) membros, 
sendo um de cada instituição, caso não possua número suficientes a Prefeitura Municipal de 
Barra do Garças deve indicar os nomes até completar o quinto membro." 
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. r Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT, ~ de ~ de 2018. 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
~CY--\ Â~ELO DE FARIAS 
Prefeito Municipal 
• 1()~1~() :.. ~1 \\,...SI) ~~f-.0. ~,0.1 .. ':.~?.~~\) 
em Sessão Odinária do 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Munic~pal de Barra do Garças 
LEI N2 3. ~ DE J DE 2013. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a cria r o 
Programa Municipal de Desenvolvimento da 
Cadeia Produtiva da Aqüicultura Familiar, bem 
como utilizar recursos na promoção de ações 
de apoio e incentivo à atividade. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO 
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de 
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aqüicuftura Familiar, bem como utilizar recursos da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural para promover ações de apoio e incentivo a 
atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques}, visando aumentar a 
produção e agregar renda às famílias rurais mediante a projetos específicos. 
Art. 2"- Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores 
na forma de devolução percentual em espécie ou em óleo diesel, após o primeiro ciclo de produção. 
Art. 3• - Esses valores retornarão aos cofres públ icos e formarão um fundo para 
utilização de outros produtores na continuidade do programa, devendo ser criada conta corrent 
própria e sendo obrigatória a prestação de contas mensal. 
Art. 41? - O valor utilizado pelos produtores terá um custo de 0,4% (zero vírgula quatro 
por cento} ao mês. 
Art. 52 - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou 
arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, localizados no Município de 
Barra do Garças. 
Art. 62 - Cada produtor terá din:!ito a 10 horas de máquinas, :;endo utilizado o 
equipamento da prefeitura/consórcio para a construção e adequação dos tanques. 
Art. 7" - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no 
mercado, considerando um consumo médio de 15 (quinze) litros por hora. 
Parágrafo primeiro - Os valores estipulados no artigo 7º JJOderão sofrer alteração 
çonforme o valor de m ercado dos produtos utilizados para implantação úU adequação da atividade 
A 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
·Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Parágrafo segundo- O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado 
no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina. 
Art. 8Q - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um 
comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também 
avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. 
Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho 
Municipal de Meio Ambiente ou similar, Prefeitura Municipal e Associações Rurais ou entidade de 
extensão rural. Fica o conselho constituído pelo numero de cinco membros, sendo um de cada 
instituição, caso não possua números suficientes a Prefeitura Municipal deve indicar os nomes até 
completar o quinto membro. 
Art. 92 - Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos do projeto 
de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de 
recursos conveniados com outros entes federados. 
Parágrafo Único • O número de produtores beneficiados será estipulado conforme 
disponibilidade de recursos que comporão o programa. 
Art. 10 - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá 
um curso profissionalizante na área da piscicuftura e aqueles que tiverem sua presença confirmada 
através de certificado com freqüência mínima de 90% (noventa por cento}, terão um desconto de 
45% (quarenta e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, 
na devolução do recurso utilizado. 
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT., O 1 de tt.0 L-J~ de 2013. 
'Qhl ~ ROBERTO ANGELO DE FARIAS 
Prefeito Municipal 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B. \H K \ ()O < , \IH \.'i 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
Parecer n°: 009/2018 
~~~g• 
'"=="'> ' barradogarcas.mt.leg.br 
ASSESSORIA JURIDICA 
Projeto de Lei n° 00612018 de 02 de fevereiro de 2018, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, que: "Altera dispositivos da Lei n° 3.364, de 01 de abril de 2013 e dá 
outras providências. " 
I- RELATÓRIO 
O 1. Projeto de Lei n° 007/2018 de 02 de fevereiro de 2018, de autoria do 
Poder Executivo Municipal, que: "Altera dispositivos da Lei no 3.924, de 27 de dezembro de 
2017 e dá outras providências. " 
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que: 
"A medida exceptiva se faz necessário uma vez que o Conselho 
Municipal de Pesca e Agricultura, criado pela Lei n° 3.522 de 20 de 
março de 2014 é o ente estratégico e diretamente relacionado a pasta 
competente que deverá compor o Comitê Gestor Municipal, 
responsável pela definição dos beneficiados e fiscal do Programa 
Municipal da Cadeia Produtiva da Agricultura Familiar. " 
03. Já o projeto "Altera dispositivos da Lei no 3.364, de 01 de abril de 2013 
e dá outras providências. " 
04. É o relatório. 
li-PARECER 
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente 
passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de 
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou 
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma 
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim 
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.Ieg.br 
~ 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
'
-
"' Câmara 
S«mpr•P t;!.e,n ~ 
'z:4Pt 
B. \ IW. \ I H ) <. \IH . \S barradogarcas.mt.leg.br 
ASSESSORIA JURIDICA 
produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando 
nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise 
dos requisitos mencionados: 
'---
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para 
legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para 
legislar sobre assunto de seu peculiar interesse: 
Constituição Federal 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I- Legislar sobre assuntos de interesse local; 
(. .. )" 
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças 
"Artigo 1 O- Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione 
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo￾lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
I- Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 
li- Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; 
(. .. )" 
07. Por outro lado a matéria se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 
da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito: 
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que 
disponham sobre; 
I - Criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou 
empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento 
de sua remuneração; 
li- Servidores públicos, seu regime juridico, provimento de cargos, 
estabilidade e aposentadoria; 
lii - Criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou 
Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública; 
IV- Matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou 
conceda auxilios, prêmios e subvenções." 
08. Portanto, sendo o projeto de autoria do Poder Executivo, não há qualquer 
mácula na apresentação do mesmo pelo Alcaide. 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
~ Câmara 
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ASSESSORIA JURIDICA 
B. \ IW. \ I> O <. \IH . \.'i 
09. -Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes 
do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei 
complementar. 
1 O. - Da Legalidade: Trata-se apenas de alteração que vem trazer a 
constituição do Comitê Gestor Municipal, no que tange ao mérito, este já fora apreciado por 
essa casa de leis, assim, inexistindo conflito com norma de superior hierarquia, não 
vislumbramos impedimento à regular tramitação da matéria. 
111- CONCLUSÃO 
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da 
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à 
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
12. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 19 de fevereiro de 2018. 
c?f:~R HERosPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B 
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B \Hit\ IH> C .\HC.\S 
Estado de Mato Grosso ~\ Câmara I ... ,.. .... , ,... • • s•mp,• Presente 
Camara Mumc1paJ de Barra do Garças ~ .. :: ...... · 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barr .b r COMISSÕES -·-
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei no 006/2018 de 
autoria do PODE EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO 
DE LEI, em epigrafe, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, por entender ser a aludida 
matéria, legal e constitucional. 
b ' Sala das 
_l!_de y.- ~ de20 l 8. 
Comissõe da Câmara Municipal, 
... 
Ver. Dr. CLE .NO ~ERREIRA 
Ver. Dr. JOÃO ROD~I~UES E SOUZA 
Relator 
APROVADO 
EM SESSÃO /q t 0-lt Q.o ~ 
~.,:~ .... 
Auxiliar ,1\dministratwo 
Portaria 13/1996 
(66) 3401-2484/3401-2395/3401-2358 I 0800 647 681 I 
barradogarcas.rnt.leg.br- fb.com/camararnunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Ga rças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.corn I im prensa@ba rradogarcas.mt.leg.hr I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
em 
·Estado de Mato Grosso 
B.\HH.\ D< > C.\H 'AS 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Pàlácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
- VOTAÇAO 
p 
. ~ - G-' - >V VEREAD
k ÓRES f. ~ • ::ll --..... __....._.._ '-"'" ~ - -- l \,_ .. 
PARTIDO SIM NÃO 
. . .. ·' 
-
· ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB p<:. 
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA -Vice- Presidente PV "1-
I CLEBER FABIANO FERREIRA DEM X:: 1--- .. 
I Pv ' FRANCISCO CANDIDO DA SILVA o( 
r GABRIEL PEREIRA LOPES PRB \(' 
[-- GERALMINO ALVES R. NETO - 1° Secretario PSB P(_ -- ·- GUSTAVO NO LASCO GUIMARAES PSL t>( 
AIME RODRIGUES NETO PMDB D( 
JOÃO RODRIGUES DE SOUSA PDT ,.,!L 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA - Presidtmte PSB V~~ ~e~k MURILO VALOES METELLO PRB I, --- PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PMDB t/-
SEBASTIÃO DO CARMO NOGUEIRA PSDB ~ 
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD p( 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES - r Secretario 
--~: D(_ 
t 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
------------------------------ ----~~oporUnanimmade 
- ·· de vereadores presentes 
em Sessão Odinária do 
dia 1 - , 1 v '-'!Ç. , ~-..--
t 1\.W":~,~~:=-: ~ 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401 -2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br -- fb.com/cama ramunicipa lbarradoga rcas 
~~ ..... , 
Câmara ' 
~ 
Sotm pr• Pre .. J..~-. . ,,!. ~ 
barradogarcas.mt.leg.br 
..... - ~ 
\ ABSTENÇÃO 
Rua Mato Grosso, N° 61 7, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@ba rradoga rtas.mt.leg.br I ouvidoria@barradoga rcas.mt.leg. br 
-

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