Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 162, Liv. 027, Fls. Em 08/12/2023
às 15:20 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Projeto de Decreto do
Legislativo
X Projeto de Resolução
Requerimento
Moção de
Emenda
Nº. ____/2023
Autor: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.061, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Regulamenta os novos formulários de Matérias
Legislativas da Câmara Municipal de Barra do
Garças-MT, conforme adequações ao Sistema de
Apoio ao Processo Legislativo – SAPL e dá outras
providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os novos formulários de Matérias Legislativas da Câmara Municipal de
Barra do Garças-MT, que consistem em Indicações, Moções e Requerimentos, ficam regulamentados
por esta Resolução.
§1º - Os timbrados dos novos formulários das Matérias Legislativas descritas no
caput deste artigo não serão alterados.
§2º - Os formulários de Projetos de Lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal
e Projetos de Resolução não sofrerão alteração nos seus formulários.
Art. 2º - Os novos formulários de Matérias Legislativas da Câmara Municipal de
Barra do Garças-MT deverão adotar escrita sucinta e objetiva, sendo redigidas, cronologicamente, com
os seguintes requisitos:
I – Epígrafe: grafada em caracteres maiúsculos e negritados, definindo o título
designativo da Matéria Legislativa, centralizada no topo do formulário;
II – Autoria: define o subscritor da Matéria Legislativa, escrita em negrito;
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III – Endereçamento: descrito no canto superior esquerdo do formulário, deverá ser
destinado à Mesa Diretora, escrita em negrito, cuja atribuição consiste na inclusão em pauta da Matéria
Legislativa, bem como proceder a sua leitura para posterior votação exarada pelo Plenário;
IV – Preâmbulo: indicará o Órgão, Ente ou Instituição competente para o
atendimento da demanda suscitada pelas Matérias Legislativas aprovadas em Plenário, escrito com
caracteres maiúsculos e negritados.
V – Justificativa: descrição sucinta dos motivos que fundamentam a propositura da
Matéria Legislativa;
VI – Data: menciona o dia e mês de confecção da Matéria Legislativa, devendo ser
redigidos por extenso, precedidos da descrição “Câmara Municipal de Barra do Garças, ”;
VII – Assinatura do Autor (a): descrita com nome e sobrenome do (a) Edil,
acompanhado do termo “Vereador (a) ” e Partido Político, bem como do cargo na Comissão que seja
membro (a).
§1º - A justificativa das Matérias Legislativas deverá ser redigida em parágrafo
objetivo, logo após o Preâmbulo, ficando abolida a expressão “JUSTIFICATIVA” que designava os
motivos que fundamentam a demanda.
§2º - Das Matérias Legislativas, somente o Requerimento não conterá justificativa.
§3º - Acompanha esta Resolução os novos formulários de Matérias Legislativas
como forma de instrução ao Assessor do Vereador ou Coordenador de Gabinete Parlamentar.
Art. 3º - O Assessor do Vereador ou Coordenador de Gabinete Parlamentar ficarão
responsáveis por redigirem as Matérias Legislativas e alimentar o Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo – SAPL, inclusive no momento da Sessão Plenária quando necessário, cumprindo o seguinte
trâmite:
I – A Matéria Legislativa redigida pelo Assessor do Vereador ou Coordenador de
Gabinete Parlamentar serão por estes encaminhadas ao Diretor Geral do Setor de Redação para proceder
a sua revisão;
II – Posteriormente, o Diretor Geral do Setor de Redação encaminhará a Matéria
Legislativa revisada novamente para o Assessor do Vereador ou Coordenador de Gabinete Parlamentar
para que seja verificado junto ao Edil subscritor da proposição se poderá alimentar o Sistema de Apoio
ao Processo Legislativo – SAPL com a mesma ou se deseja realizar alterações em seu teor.
III – Autorizado pelo Vereador, o Assessor do Vereador ou Coordenador de Gabinete
Parlamentar alimentará o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL com a Matéria Legislativa,
cujo sistema gerará um código de protocolo, significando que a proposição está inclusa em pauta;
§1º – Como a Câmara Municipal de Barra do Garças-MT está em fase de transição
do processo legislativo físico para eletrônico, até regulamentação em contrário, o Setor de Redação
também tramitará as Matérias Legislativas de forma física, cujo número de protocolo gerado pelo
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL será o mesmo a ser grafado nas proposições físicas,
sob pena de invalidade atestada pelo próprio sistema.
§2º - Os Requerimentos cujos conteúdos são de urgência urgentíssima, assim
consideradas no momento da Sessão Plenária, também deverão ser introduzidos, primeiramente, no
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, considerando o número de protocolo gerado pelo
referido sistema, sob pena da Matéria Legislativa física ser categorizada pelo SAPL como
“INVÁLIDA”.
a) Entende-se por urgência urgentíssima as Matérias Legislativas que devem ser
redigidas no momento da Sessão Plenária e incluídas na sua pauta, em razão de perecimento de prazo,
direito ou oportunidade transitória, bem como a possibilidade de ocorrer caso fortuito ou força maior.
§3º - Não serão admitidas eventuais modificações no teor da Matéria Legislativa
pelo Vereador, após realizada a sua alimentação no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL,
cujo Setor de Redação também não está autorizado a proceder a substituição do arquivo já incluído pelo
Assessor do Vereador ou Coordenador de Gabinete Parlamentar, sob pena de constar alteração que
invalida documento oficial.
§4º - As Matérias Legislativas a serem incluídas no Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo – SAPL deverão estar em formato PDF/A, sob pena de devolução ao Assessor do Vereador
ou Coordenador de Gabinete Parlamentar para proceder as devidas adequações.
Art. 4º - A Matéria Legislativa que conter imagens anexas, deverão ser organizadas
pelo Assessor do Vereador ou Coordenador de Gabinete Parlamentar em, no máximo, 02 (duas)
fotografias ou figuras por lauda.
Art. 5º - O Assessor do Vereador ou Coordenador de Gabinete Parlamentar deverão
encaminhar as Matérias Legislativas ao Diretor Geral de Redação para fins de revisão até o segundo dia
útil anterior à Sessão Plenária, para que sejam incluídas na Ordem do Dia.
§1º - As Matérias Legislativas encaminhadas ao Diretor Geral de Redação após o
segundo dia útil anterior à Sessão Plenária não serão incluídas na Ordem do Dia, mas serão objeto da
pauta da Sessão Plenária subsequente.
§2º - Recaindo feriado, ponto facultativo ou qualquer data comemorativa, bem como
fator que implique na ausência de expediente no penúltimo dia útil anterior à Sessão Plenária,
considerar-se-á como prazo para encaminhamento de proposições o dia útil semanal que o anteceder.
Art. 6º - As Matérias Legislativas aprovadas em Sessão Plenária serão incluídas no
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, devidamente assinadas por seus subscritores e com
carimbo de aprovação, no período máximo de 24 (vinte e quatro) horas, no campo “Documentos
Acessórios”, para posterior despacho aos seus destinatários, cujo Assessor do Vereador ou Coordenador
de Gabinete Parlamentar terão de adquiri-las no referido Sistema.
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Art. 7º - Com a implantação do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL,
o Assessor do Vereador ou Coordenador de Gabinete Parlamentar ficam incumbidos de acompanharem
o trâmite das Matérias Legislativas de autoria do Vereador a quem presta serviços no referido sistema.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 08 dezembro de
2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
(ZÉ GOTA) Vereador – PSDB Vereador - SOLIDARIEDADE
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicano
1º Secretário 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Este Projeto de Resolução objetiva a modernização dos formulários de Matérias
Legislativas (Indicação, Moção e Requerimento) com as suas devidas adequações ao Sistema de Apoio
ao Processo Legislativo – SAPL, que prima pelo sincretismo e celeridade do trâmite de proposições no
âmbito das Câmaras Municipais do país.
Nesta esteira, os referidos formulários foram simplificados com a retirada do campo
de protocolo físico das Matérias Legislativas somado ao fomento de redação sucinta e objetiva quanto
à solicitação de atendimento a demandas suscitadas pela população, à congratulação a pessoa que
contribui positivamente para o Município e aos requerimentos realizados pelos Vereadores ao Poder
Público ou prestadores de serviço público, todavia mantendo o timbrado atual da Câmara Municipal de
Barra do Garças-MT por se tratarem de documentos Oficiais.
A fase de transição a que se submete a Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
do processo legislativo físico para o eletrônico implica na realização de mudanças nos trâmites das
Matérias Legislativas, pois a burocracia perpetrada pela forma física se distingue da celeridade e
simplicidade da maneira eletrônica que, inclusive, fomenta a economia ao erário público e exerce
política de sustentabilidade por realizar o mínimo de impressões possíveis de documentos.
A fase de transição em comento ainda não extinguiu definitivamente a forma física
no âmbito desta Casa de Leis, porém a economia e sustentabilidade se consubstanciam ao dotarem as
Matérias Legislativas de texto sucinto e objetivo, cujas imagens anexas são editadas para que se realizem
o mínimo de impressões documentais possíveis.
Dessa forma, este Projeto de Resolução, além de regulamentar a atualização dos
formulários das Matérias Legislativas à realidade do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo,
oportuniza economia do dinheiro público e sustentabilidade na situação do trâmite vigente até que se
consolide integralmente o processo legislativo eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Barra do
Garças-MT.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 08 dezembro de
2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
(ZÉ GOTA) Vereador – PSDB Vereador - SOLIDARIEDADE
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicano
1º Secretário 2º Secretário