Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º163, Liv. 027, Fls. 16v Em 08/12 /2023
Às 16:50hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Decreto do Legislativo
X Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. ___/2023
Autor: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 062, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Regulamenta o Processo Legislativo Eletrônico no
âmbito da Câmara Municipal de Barra do GarçasMT, mediante Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo – SAPL e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º - O Processo Legislativo, Administrativo e Protocolo Eletrônicos no âmbito
da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, mediante Sistema de Apoio ao Processo Legislativo –
SAPL, bem como seus sítios e e-mails oficiais, ficam regulamentados por esta Resolução.
Art. 2º - Para o disposto nesta Resolução, considera-se:
I – Meio Eletrônico: Qualquer forma de armazenamento ou tráfego de
armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
II – Transmissão Eletrônica: Toda forma de comunicação e envio de arquivos à
distância e em formato digital, e com a utilização de tecnologias de informação e de redes de
comunicação, digital, preferencialmente com a rede mundial de computadores (Internet);
III – Processo Legislativo: Conjunto de atos e proposições organizados pela Câmara
Municipal, e iniciados pelos Poderes Executivo ou Legislativo, ou por cidadão, conforme previsto na
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT e Regimento Interno;
IV – Processo Legislativo Eletrônico: Conjunto de atos e documentos digitais
disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais e com transmissão eletrônica,
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correspondentes à elaboração, protocolo e tramitação das proposições do processo legislativo, e com a
eliminação total da utilização de papel;
V – Processo Administrativo Eletrônico: Conjunto de atos e documentos digitais
disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais, correspondentes à elaboração, protocolo e
tramitação das proposições do processo legislativo;
VI – Proposição: É toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, nos termos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT;
VII – Digitalização: É o processo de reprodução ou conversão de documento
produzido fisicamente para o formato digital;
VIII – Documento Digital: É o documento originariamente produzido em meio
digital;
IX – Usuários Internos: São os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo;
X – Usuários Externos: São os demais usuários com quem a Câmara Municipal de
Barra do Garças-MT necessite transmitir informações;
XI – Assinatura Digital: Baseada em Certificado Digital, emitido conforme às
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil), com cadeia hierárquica e de
confiança que viabiliza a identificação virtual do cidadão no Brasil, conforme Medida Provisória nº
2200/2001 e demais dispositivos legais complementares;
XII – Certificado Digital: Consiste em documento eletrônico emitido por
Autoridade Certificadora que contém dados do emissor e seu titular, vinculando-os a uma chave pública,
sendo desnecessária a guarda de documento físico quando o documento for eletronicamente produzido,
constando assinatura digital em conformidade com a ICP-Brasil;
XIII – Sítio Eletrônico: É o portal oficial de informações e conteúdos institucionais
da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT na internet disponível para consulta pública do cidadão,
em que são disponibilizados os endereços eletrônicos de acesso aos principais sistemas informacionais
da Casa Legislativa, disponível no endereço eletrônico: https://www.barradogarcas.mt.leg.br/;
XIV – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL: Sistema oficial de
disponibilização, organização, tramitação, apresentação, manutenção e transparência de documentos
eletrônicos do processo legislativo eletrônico no Município de Barra do Garças-MT pela internet, em
que são incluídas e mantidas as proposições legislativas e administrativas, além das normas jurídicas do
Município de Barra do Garças-MT;
XV – E-mail Oficial ou Correio Eletrônico: Forma de comunicação oficial no
âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, na comunicação interna dos servidores, e também
na comunicação entre os Poderes Legislativo e Executivo de Barra do Garças-MT;
XVI – Votação Eletrônica: Sistema de informação e controle documental que
registra e determina, de forma digital, a manifestação de cada Vereador sobre votações de todas as
proposições da Casa Legislativa, dispensando a utilização de carimbos e de papel;
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XVII – Serviço de Informação ao Cidadão: Conjunto de procedimentos e rotinas
administrativas que devem assegurar o pleno acesso das informações mantidas e produzidas pela
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, a partir das solicitações requeridas pelo cidadão, em
observação ao art. 45 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Transparência Ativa e
Passiva da Administração Pública;
XVIII – Software de Gestão Pública e Serviço: Sistema de informação que garante
o fluxo dos documentos e ações dos setores administrativos da Casa Legislativa, mediante softwares de
Gestão Contábil, Gestão de Compras, Licitações e Contratos, Gestão de Pessoas (Recursos Humanos e
Folha de Pagamento), Gestão de Patrimônio, Prestação de Contas, Orçamento, Responsabilidade Fiscal,
Controle de Frotas, Controle de Estoque, Portal da Transparência e Portal de Estágios;
XIX – Software Livre: Expressão utilizada para designar qualquer programa de
computador que pode ser executado, copiado, modificado e redistribuído pelos usuários gratuitamente
e que estes possuam livre acesso ao código-fonte do software e fazem alterações conforme as suas
necessidades;
XX – Internet ou World Wide Web (WWW): Sistema global de redes de
computadores interligadas que utilizam um conjunto próprio de protocolos (Internet Protocol Suite ou
TCP/IP) com o propósito de servir progressivamente usuários no mundo inteiro, com uma rede de várias
outras redes, que consiste de milhões de empresas privadas, públicas, acadêmicas e governamentais,
com alcance local e global e que está ligada por uma ampla variedade de tecnologias de rede eletrônica;
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Art. 3º - O sítio oficial do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL da
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT está disponível no seguinte endereço eletrônico:
https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/.
§1º – A manutenção da infraestrutura e hospedagem do Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo – SAPL é realizada pelo Interlegis, enquanto a personalização e inclusão do
conteúdo é de competência do Protocolo Geral.
§2º – O Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL deve garantir a consulta
pública e a transparência das proposições legislativas e administrativas, bem como das normas jurídicas
do Município de Barra do Garças-MT, como forma de manter a documentação eletrônica organizada e
protegida.
Art. 4º - O Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL da Câmara Municipal
de Barra do Garças-MT será utilizado como meio eletrônico para apresentação de proposições/matérias
e tramitação do processo legislativo, bem como para promover a comunicação de atos, notificações e
encaminhamentos legislativos.
§1º – Aplica-se o disposto nesta Resolução às rotinas de tramitação de matérias
legislativas e administrativas, bem como o envio de processos e notificações a usuários externos.
§2º – O encaminhamento de matérias/proposições, atos, notificações e
encaminhamentos legislativos serão considerados pessoais, para todos os efeitos legais.
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Art. 5º - O protocolo de proposituras/matérias no Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo – SAPL da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT serão formalizados mediante
utilização de assinatura digital dos seus Autores.
§1º – Os Vereadores e todos os Servidores da Câmara Municipal de Barra do GarçasMT deverão realizar o credenciamento prévio das suas assinaturas digitais no Poder Legislativo local
para a utilização do sistema em comento, bem como realizar e auxiliar no trâmite eletrônico do processo
legislativo.
§2º – O credenciamento mencionado no Parágrafo anterior será realizado mediante
procedimento que esteja assegurada a identificação presencial do usuário, munido de identificação com
foto e preenchimento de formulário específico.
§3º – As assinaturas digitais dos Vereadores e de todos os Servidores da Câmara
Municipal de Barra do Garças-MT poderão ser constituídas mediante Certificado Digital, emitido
conforme às regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil) ou desenvolvida pelo
próprio Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL.
§4º – Ao usuário será atribuído registro e meio de acesso ao Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo – SAPL, de modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade de suas
comunicações.
Art. 6º - A autenticidade e integridade das proposições/matérias deverão ser
garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de cerificação digital emitida de acordo
com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil) ou desenvolvida no próprio
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL.
§1º – As proposições/matérias e documentos produzidos de forma eletrônica deverão
ser assinados digitalmente por seu Autor, como garantia da origem e de seu signatário, sendo
considerados originais para todos os legais efeitos.
§2º – Os documentos digitalizados deverão ser assinados ou rubricados e anexados
à proposição/matéria ou documento principal, que deverão ser assinados digitalmente.
§3º – Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados têm a mesma
força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes e
durante o processo de digitalização.
§4º – Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável ao grande
volume, por conter acervo documental superior a 500 (quinhentas) páginas, ou por motivo de
ilegibilidade, deverão ser apresentados no Protocolo Geral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do
envio da petição eletrônica, a via original ou cópia autenticada.
§5º – Os documentos com dimensões maiores que o padrão (A4 x 297mm), como
desenhos arquitetônicos, de engenharia e mapeamentos, ou enviados, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
computados do envio da petição eletrônica.
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§6º – É de exclusiva responsabilidade do titular da certificação digital ou assinatura
eletrônica desenvolvida no próprio Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL o uso de sigilo
da sua senha pessoal e da chave provada da sua senha digital, bem como o login e senha de acesso ao
referido sistema, inadmitindo-se contestação de qualquer natureza, sobre alegação do seu uso indevido.
Art. 7º - As proposições oriundas do Poder Legislativo e Poder Executivo locais,
bem como de Iniciativa Popular serão protocoladas eletronicamente e tramitarão dessa forma no Sistema
de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, considerando que a tramitação oficial do processo legislativo
fica vinculada ao sistema de votação eletrônica.
§1º – Cada Vereador deverá utilizar o sistema eletrônico de votação para identificar
seu respectivo voto em todas as proposições/matérias sujeitas a deliberação em Plenário ou o setor
competente fará o registro das votações diretamente no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo –
SAPL, conforme anúncio do resultado da votação pela Mesa Diretora.
§2º – A votação eletrônica poderá ser divulgada durante as reuniões, mediante
projeção das imagens no Plenário, com a votação de cada Edil.
§3º – Compete ao Setor de Tecnologia da Informação manter a infraestrutura
necessária para a votação eletrônica, assegurando a integridade, autenticidade e disponibilidade das
votações e tramitações das proposições/matérias com a cooperação do Setor de Protocolo.
Art. 8º - Havendo indisponibilidade do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo –
SAPL ou impossibilidade técnica de manuseá-lo, a Câmara Municipal de Barra do Garças-MT deverá:
I – Prorrogar para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o termo final
do prazo para o protocolo de proposição/matéria ou qualquer ato no sistema em comento.
II – Permitir o encaminhamento de proposições/matérias em meio físico, quando se
tratar de situação urgente ou urgente urgentíssima, a ser protocolada no setor competente e, estabilizando
o sistema, promover-se-á a sua digitalização, eliminando, posteriormente, a documentação física no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, salvo se o interessado não haja manifesto interesse em retirá-lo.
FORMAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO E GESTÃO DE DOCUMENTOS
Art. 9º - A correta formação do processo legislativo é de responsabilidade dos
servidores do Poder Legislativo, Executivo e dos Vereadores, que deverão preencher adequadamente os
campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo –
SAPL.
Parágrafo único. Caso seja constatada irregularidade na formação do processo
legislativo que impeça ou dificulte a sua análise, o Presidente da Câmara Municipal de Barra do GarçasMT poderá abrir o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que o autor da proposição/matéria realize as
correções necessárias, sob pena de arquivamento.
Art. 10 – Consideram-se realizados os atos no dia e hora do seu recebimento no
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT.
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§1º – São consideradas tempestivas as proposições/matérias recebidas até as
17h:00min (dezessete horas) do penúltimo dia útil anterior à Sessão, sendo estas inclusas na Ordem do
Dia.
§2º – Recaindo feriado, ponto facultativo, qualquer data comemorativa ou fator que
implique na ausência de expediente no penúltimo dia útil anterior à sessão, considerar-se-á como prazo
para encaminhamento de proposições o dia útil semanal que o anteceder.
§3º – Serão inclusos na Ordem do Dia as proposições/matérias que já tenham
pareceres emitidos pelas Comissões, conforme determina o Regimento Interno e Lei Orgânica deste
Município.
§4º – Caso a proposição encaminhada após o período mencionado no §1º venha
como justificativa de caráter de urgência ou urgência urgentíssima, nos termos da Lei Orgânica
Municipal, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT e de qualquer norma
que preveja matérias dessa natureza, deverá ser incluída na Ordem do Dia.
Art. 11 – É obrigatória a elaboração e publicação da Pauta da Ordem do Dia que irá
ser apreciada na Sessão, no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL da Câmara Municipal de
Barra do Garças-MT, até as 17h:00min na data da Sessão.
Art. 12 – O gerenciamento de documentos no Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo – SAPL da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT realizar-se-á da seguinte maneira:
I – Indicação, Requerimento e Moção (Matérias): O Gabinete Parlamentar
redigirá a matéria e irá inseri-la como proposição no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL.
Posteriormente, a Direção Geral de Redação revisará a proposição e a encaminhará de volta ao Gabinete
Parlamentar como matéria. Em seguida, o Gabinete Parlamentar encaminhará a matéria ao Protocolo
Geral para registro e protocolo.
II – Projeto de Lei ou Resolução de Origem Legislativa: O Gabinete Parlamentar
redigirá a matéria e irá inseri-la como proposição no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL.
Posteriormente, a Direção Geral de Redação revisará a proposição e a encaminhará de volta ao Gabinete
Parlamentar como matéria. Em seguida, o Gabinete Parlamentar encaminhará a matéria ao Protocolo
Geral para registro e protocolo.
Parágrafo único. Em Sessão Plenária somente será lido o relatório técnico das
matérias/proposições descritas nos incisos I e II, emitido pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
– SAPL, considerando que o mesmo se origina digitalmente e seu acondicionamento é arquivado da
mesma forma.
III – Projeto de Lei do Poder Executivo ou de Iniciativa Popular: O Protocolo
Geral receberá a proposição que será inserida no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL
com a emissão de comprovante que será encaminhado por meio digital. Posteriormente, a proposição
será encaminhada do Protocolo Geral para a Assessoria Jurídica. Em seguida, tramita-se a matéria ao
Setor de Arquivo para a emissão de certidão negativa de proposição idêntica para que, após, seja enviada
para a Procuradoria Jurídica emitir o parecer competente. Por fim, tramita-se à Presidência da Câmara
Municipal de Barra do Garças-MT para analisar se a proposição seguirá para a pauta da Ordem do Dia.
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Parágrafo único. Será adotada a numeração de protocolo do Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo – SAPL para todas as matérias/proposições recebidas.
IV – Correspondência: Recebida pelo Protocolo Geral. Quando se tratar de resposta
de matéria, protocola-se e envia ao Setor de Arquivo. Posteriormente, o Setor de Arquivo relacionará a
resposta recebida com a matéria correlata e tramitar ao Gabinete Parlamentar correspondente. Se
tratando de correspondência geral, o Protocolo Geral tramitará ao Setor de Arquivo que elaborará
relatório e o encaminhará à Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT para ser lido na
Sessão vigente.
V – Ata: Lavrada após Sessão pelo Setor de Redação de Atas, anexada como matéria
legislativa no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL para deliberação durante a Sessão
vigente. Tramitada aos Gabinetes Parlamentares para assinatura digital dos Vereadores, sendo lida e
votada na próxima Sessão para posterior remessa ao Setor de Arquivo, cujo fluxo se encerra com o
“Ciente” do Servidor desse Setor.
Art. 13 – Será fornecido recibo eletrônico dos atos praticados no Sistema de Apoio
ao Processo Legislativo – SAPL, contendo informações referentes à data, à hora da prática do ato e à
identificação da proposição/matéria.
Art. 14 – O Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL estará
ininterruptamente disponível para acesso, salvo nos períodos de manutenção, que será previamente
comunicada.
Parágrafo único. É livre a consulta às proposições/matérias e aos demais atos e
documentos, inclusive referentes ao processo legislativo eletrônico, salvo os que, por disposição legal
ou por sua natureza, sejam sigilosos.
DO PROTOCOLO GERAL
Art. 15 – Fica criado o Protocolo Geral no âmbito da Câmara Municipal de Barra do
Garças-MT, cuja função é iniciar o processo legislativo com o protocolo, numeração e distribuição de
matérias/proposições aos demais setores competentes, por meio do Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo – SAPL.
Parágrafo único. A nomeação de pessoal para ocupação do número de cargos
disponíveis para atuação no Protocolo Geral ficará a critério do Presidente da Câmara Municipal de
Barra do Garças-MT, dentre os servidores efetivos e comissionados.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16 – As rotinas e sistemas desenvolvidos para o processo legislativo eletrônico,
deverão ser, preferencialmente, programas em código aberto, e, obrigatoriamente, de propriedade da
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, acessíveis, ininterruptamente, via internet.
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Barra do Garças-MT poderá firmar
cooperação técnica com o Senado Federal (Interlegis) e com a Assembleia Legislativa do Estado de
Estado de Mato Grosso
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Mato Grosso para manter softwares e rotinas administrativas, de maneira a otimizar a confiabilidade e
segurança dos sistemas disponíveis na internet e para cooperar em âmbito federativo com outras Casas
Legislativas.
Art. 17 – O detalhamento das rotinas e procedimentos administrativos inerentes aos
processos eletrônicos da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT poderão ser regulamentados por
meio de Portaria da Mesa Diretora.
Art. 18 – O processo legislativo eletrônico com assinatura digital da Câmara
Municipal de Barra do Garças-MT terá início após todos os procedimentos de implantação, com prazo
limite definido para o mês de abril de 2024.
Parágrafo único. A partir do prazo estabelecido neste artigo, as
proposições/matérias somente serão admitidas em meio físico, conforme exceções previstas nesta
Resolução.
Art. 19 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 08 de dezembro
de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PSDB Vereador - SOLIDARIEDADE
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicano
1º Secretário 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Este Projeto de Resolução visa regulamentar o processo legislativo eletrônico no
âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, mediante Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo – SAPL, objetivando promover a sustentabilidade e economia aos cofres públicos com a
extinção da utilização de papéis no trâmite de proposições/matérias em todos os setores desta Casa
Legislativa.
Salienta-se que pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL todo o
trâmite de proposições/matérias será realizado de forma eletrônica, com assinatura digital pelas chaves
ICP-Brasil ou desenvolvida pelo próprio sistema em comento, sem a necessidade de utilizar qualquer
instrumento físico para formalizá-lo o que inspira inovação tecnológica, sustentabilidade, celeridade e
dinamismo no processo legislativo.
Diante de todo o exposto, espera-se que este Projeto de Resolução seja aprovado em
sua totalidade, justificando esta proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, em 08 de dezembro
de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PSDB Vereador - SOLIDARIEDADE
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos
1º Secretário 2º Secretário