br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 161/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 2023
Date 2023-12-07
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona."
native_id2657

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Proposição aprovada U
2023-12-11 Aguardando votação em Plenário U
2023-12-11 Proposição lida U
2023-12-11 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T21:11:42.884444-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM Nº À G l DE 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumpre-me através do presente, encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o 
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe. soJ:?re a abertura de Crédito Adicional Especial no 
' 
Orçamento Municipal do Exercício de 2023 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentarias e das outras providências." 
Senhores Vereadores, solicitq a abertura de créditos adicional Especial para a 
criação de fichas orçamentárias na Secretaria Municipal de Planejamento no exercício de 
2023 e alterar o Plano Plurianual e Lei de.,Diretrizes Orçámentarias, a fim de criar novas 
rubricas contáveis, por meio de anulação total e/ou parcial de dotações constantes no 
orçamento, a fim de operacionalizar des,pesas da secretaria municipal qeylanejamento. 
Este Projeto de Lei visa Óriar rubricascontáveis. rÍo orçarri:~nto para viabilizar o á - ·,,_ 
pagamento de despesas>da . secretariâ de pia.pejamento, ·das; quais/ ;não constavam no . {_ -- '>;:'. ";_t--;r:> ' 'B'ti, - - 3. <-~~ .}. ' 
orçamento. Ressaltamos que será anu!adas''tlot(lções já exi~tente no orçâffi:~nto. 
'" - " ,.,)k. ~' 
Portanto, conto com a atenção de toqos os veread~res,,: na aprovação deste 
Projeto de Lei, visto que municípiõ necessita desta áplicação, a fim de, dar suporte a Secretaria ,,, .. ''''" 
de Planejamento. Informo ainda) cfu~ as dotações a ~erem abertas serão exclusivas para 
atender as necessidades atuais, cÓm isto entendemo.s e justificarhos'-0 Jlf~sente projeto de lei, . d' 
razão pela qual, esperamos à· aJ)'rovação go leférigo Projeto, nos tennos da legislação em 
vigor. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, 
01-,' ~ 
ADILSON GO~ ALVES DE MACEDO 
Preleito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
de 2023. 
Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº À 61 DE Üf- DE h9.'º1fo(hw_, DE 2023. 
PROTOCOLO "-··! 
CÁf;#iY\ MUNICIPAL D~ ~~RA DO GARÇAS-Ml l n~ivro·_<:>l0_Ftci:D~s:_01Ll_~i?-.PI fd:s.\1 ·- O 
~.1 
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
Especial no orçamento vigente para os fins que 
F NC!ONhB.iQ . _ _j menciona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de .. suas atribuições legais, e nos termos 
do inciso I do Art. 78 da Lei Orgânica.,po Município :_ L:O.M, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte ~eLOrdinária Municipal: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Adicional Especial até o valor de R$ 5.00~,00 (cinco mil rea,is) destinado a criação de novas 
rubricas contáveis no orçamento de 2023, coberto por meio de anulação total e/ou parcial de 
dotações já existentes, ao qual serão alocados na Secretaria Munjci~aLde Planejamento, 
classificada e codificada sob a seguinte função programátici:: . 
1 O - SECRETARIA MUNI CIP ALDE 'PLANEJAMENTO 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
04 - ADMINISTRAÇÃO 
121 - PLANEJAMENTO E QRÇAMENTO 
0113 -PLANEJANDO O FUTURO COM EFICIÊNCIA 
2107 - MANUT DESENV DO PLANEJAMENTO .. 
3.2.90.21 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 
R$ 5.000,00 
Fonte: 1.500.0000000. 
Art. 2º - O Crédito aberto no Art. 1 º,no valor de até .R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais) na fonte de recurso 1.500.0000000 - recursos não vinculados de impostos, será coberto 
por anulação total e/ou parcial da seguinte dotação, conforme preceitua Art. 43, inciso III, da 
lei n°4.320/64, conforme abaixo: 
02 - GABINETE DO PREFEITO 
001 - GABINETE DO PREFEITO 
04 - ADMINISTRAÇÃO 
---· ------~-e . · · ------ -------- -~ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0101 - CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
2004 - MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
3.3.90.41 - CONTRIBUIÇÕES 
R$ - 5.000,00 
Fonte - 15000000000. 
Art. 3° - Fica o Chefe do Po_der Executivo autorizado a efetuar a atualização 
dos anexos de metas e ações para o exercício -de. 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 (PPA), 
Lei nº 4.527 de 2022 (LDO) e Lei nº 4.611 dé 2022 (LOA). 
Art. 4º - Esta Lei 'entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do 
~R-A~ de2023. 
õ 
Prefeito ;,11q~ de ~~ do Gârçàs!MT 
~ 
de 
CNP;:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
/ 
ADILSON ~?~ÇALVES DE MACEDO. 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

open original →