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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-02-02
EmentaDispõe sobre alteração da lei n° 3924 de 27 de dezembro de 2017.Sobre a locação do imóvel situado na Rua Dr. Antônio Carvalho de Oliveira, 473 no bairro Bela Vista que possa servir para o uso e funcionamento do Ecoponto vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
MENSAGEM N2 00'-:f￾Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
DE 0~ DE ~J1ci>JE DE 2018. 
PROTOCOLO 
CÂMARA MUNICIPAL DE B~RA DO S-MT 
'ÚO~ Livro·2.6 Fls 'óata O~ J U? 
FUNCIONÁR
~ IO 
A presente Mensagem encaminha para a apreciação dos Senhores, o Projeto 
de Lei em anexo, que altera dispositivos da Lei no 3924 de 27 de dezembro de 2017. 
A medida exceptiva se faz necessária uma vez que por um equívoco fora 
grafado erroneamente o endereço do imóvel a ser locado. 
Trata-se de mera correção material, sem nenhum ônus causar ao Município. 
Por tais razões solicitamos a aprovação do presente projeto visando sanar 
as irregularidades relatadas acima. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT., 0,2, de de 2018. 
4rovad'J oor ·.Jnnr. ;m1oade 
dff vereadores presentes 
'ffl §tJ,Iio O~tnáfi . <1o 
dfa.._b LS;JoZL oóOlQ' 
1 so-v.sO. . o~e - . '1)<.\\b""". . '!...\'õ'i..\~ 0 0\'~'~"-0. .,., 'õ~ 1>- t-~\1 C?JC?J~ 1'-l}i-'' . 'õ \;) <(0\\'õ\\ 
E FARIAS 
Prefeito Municipal 
~ do Prado ns . 11\1 IS\( a\WO 
Tânta a~ M \ 41\99ô ~ 
~' ' .,}1 & ~' 1' .c§.. 
tJ. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
PROJETO DE LEI N2 I[)Q'f DE Q~ DE !wfuru DE 2018. 
PROTOCOLO ~t MUN!.Ci,E?Al ~R RA DO_G MT n Livro Cô t \ g 
~~ 
"Altera dispositivo da lei no 3924 de 27 de 
dezembro de 2017 e dá outras providências." 
FUNCIONÁRIO 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO 
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º O art. 1º da lei no 3924 de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 1º Fica o Poder Executiva autorizada a locar o imóvel situado na Rua Dr. 
Antônio Carvalho de Oliveira, 473, Bairro Bela Vista, nesta Cidade, de propriedade do Sr. 
Tawfic Mohamed Hasan Laymoun, que possa servir para o uso e funcionamento do Ecoponto 
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde." 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT, Ü~ de ~~ de 2018. 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em Se~s~o Odinária elo 
ROB ~~~E FARIAS . do prado 
dia } '1 1 ([}a(_ I &,o I 8 ~ 
a
, ._cY sousa. lbi"'-noo I ~e a'i.''lo 11(). . {\lc:,\1 
Prefeito Municipal rt\~~a\\~o \ J lNWn~.~- ~·~~'"'"' ry,'õ ,"'.. Tania 'i.,\,alll-~a \t..l\ry, V ID 
11-ll 1\al ' 1.\.0 
?O L~ ,v 1~'-- \f;\1 \"' 9J'Y!'ô .,,,,~ ., \~ 
fio..IJ " -"a~'o ~01 ' 
~<J 
~ 
!' 
:-· ... --- --~-· .. -- -·- ·-
J i c - ~ 1 
~~ ~- ~~ ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
GABINETE 
Barra do Garças- MT. , em __ / __ /2017 
Me mo: 2611 /Compras/SMS/BG/2017 
Da : Secretaria Municipal de Saúde 
Para : Roberto Ângelo de Farias 
MO. Prefeito Municipal 
Nesta 
Senhor Prefeito, 
A par de cumprimentá-lo, sirvo do presente para solicitar de V.Sa . a 
confecção de renovação de Contrato de Aluguel de imóvel para atender o 
ECOPONTO, situado à Rua Dr. Antônio Carvalho de Oliveira, n° 473, Bairro Bela 
Vista , nesta cidade , no valor mensal de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), 
com data de início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018 , totalízando o valor de 
R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), em favor do proprietário, o Sr. Tawfiq 
Mohamed Hasan Laymoun , inscrito no CPF 274.803.481-34. 
Conforme proposta de Locação de Imóvel apresentada para avaliação, 
apreciação, aprovação e deferimento se juridicamente permitido. Segue anexo: 
Dados do locador, proposta de locação do imóvel, fotos do imóvel, IPTU , 03 (três) 
avaliações imobiliárias e matrícula de escritura. 
Informamos que esta despesa poderá ser paga com os recursos da Conta 
do Tesouro Municipal15% E. C. 029. 
Na certeza de sermos atendidos, desde já agradecemos e colocamo-nos à 
inteira disposição para qualquer esclarecimento. 
I
' \ ) .. I li I I 
-,f.,... (._'--~ '- y￾Daniela Côrtes Schulle Machad.o 
Secre tán a de Saúde 
Port. N" . 13.119de25/ 10 / 20 l7 
Atenciosamente , 
Rua Jose Valeriano Costa, 52, Cidade Velha . CEP. 78.600-000- Barra do Garças/MT 
E-ma il: gab .saude@ba rradogarcas.mt gov.br- te WW eafr-a elegtl fe so-B m 
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I! 
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~ 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
LEI N2 2>. 9 ;1~ DE ;L ':f- DE LÜ DE 2017. 
Projeto de Lei nº 092/2017, de autoria do Po er Executivo Municipal. 
"Dispõe sobre locação de imóvel para o 
fim que menciona." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO 
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a locar o imóvel situado na Rua 
Voluntários da Pátria, nº 29, Centro, Barra do Garças/MT, responsável Imobiliária Pedra 
LTDA, representada pela Sr.f! Doralice Ferreira de Abreu Gôngora, que possa servir para o 
uso e funcionamento do ECOPONTO, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 22 - O imóvel objeto da presente locação destina-se a disponibilização do 
espaço para a coleta de objetos e materiais que não devem ser descartados no lixo comum, 
devido ao seu grande volume, à necessidade de tratamento específico para suas peças e 
componentes e ao seu potencial de contaminação, bem como dispõe de espaço físico e 
estrutura suficiente para comportar os pneus recolhidos em nosso Município. 
Art. 32 O valor mensal da locação deverá corresponder ao valor de mercado, 
segundo avaliação prévia. 
Art. 42 - O prazo de locação será até o dia 31 de dezembro de 2018. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
prevista no orçamento de 2018. 
Art. 62 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT A de d.e~ 
( I() (;1\ 
~l;fuELO~E FARIAS 
Prefeito Municipal 
de 2017. 
<(. 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B.\IOt\ I H)<. \IH ' \S 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
Parecer n°: 008/2018 
barradogarcas.mt.leg.br 
ASSESSORIA JURIDICA 
Projeto de Lei n° 007/2018 de 02 de fevereiro de 2018, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, que: ''Altera dispositivos da Lei n° 3.924, de 27 de dezembro de 201 7 e 
dá outras providências. " 
I- RELATÓRIO 
O 1. Projeto de Lei no 007/2018 de 02 de fevereiro de 2018, de autoria do 
Poder Executivo Municipal, que: "Altera dispositivos da Lei no 3.924, de 27 de dezembro de 
201 7 e dá outras providências. " 
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que: 
"A medida exceptiva se faz necessário uma vez que por um equívoco 
fora grafado erroneamente o endereço do imóvel a ser locado. 
Trata-se de mera correção material, sem nenhum ônus a 
Municipalidade. " 
03. Já o projeto "Altera dispositivos da Lei no 3.924, de 27 de dezembro de 
201 7 e dá outras providências. ·· 
04. É o relatório. 
li-PARECER 
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente 
passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de 
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou 
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma 
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim 
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a 
produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando 
nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise 
dos requisitos mencionados: 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, narra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
~ 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B \lU{\ J)l) <.\IH \S 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.leg.br 
ASSESSORIA JURIDICA 
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para 
legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para 
legislar sobre assunto de seu peculiar interesse: 
Constituição Federal 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I- Legislar sobre assuntos de interesse local; 
(. .. )" 
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças 
"Artigo 10- Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione 
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo￾lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
I- Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 
//-Suplementar a legislação federal e estadual, IW que lhe couber; 
(. .. )" 
07. Por outro lado a matéria se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 
da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito: 
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que 
disponham sobre; 
I - Criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou 
empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento 
de sua remuneração; 
li- Servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, 
estabilidade e aposentadoria; 
III - Criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou 
Departamento equivalentes e órglios das Administração Pública; 
IV- Matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou 
conceda auxílios, prêmios e subvenções." 
08. Portanto, sendo o projeto de autoria do Poder Executivo, não há qualquer 
mácula na apresentação do mesmo pelo Alcaide. 
09. -Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes 
do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei 
complementar. 
1 O. - Da Legalidade: Trata-se apenas de alteração que visa corrigir erro 
material, ante em vista, haver sido grafado de forma errônea o endereço do imóvel a ser locado, 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- fb.comlcamaramunicipa1barradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
~ 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva B \IW.\ I)<)<. \1{( ' \.'i barradogarcas.mt.leg.br 
ASSESSORIA JURIDICA 
quanto ao mérito, este já fora apreciado por essa casa de leis, assim, inexistindo conflito com 
norma de superior hierarquia, não vislumbramos impedimento à regular tramitação da matéria. 
111- CONCLUSÃO 
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da 
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à 
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
12. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 19de fevereiro de 2018. 
~~ HEROS PENA ----c:-
Procurador Geral 
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
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. Estado de Mato Grosso •. câmara' 
" • • s.mp,•Presente Camara l\1umcapal de Barra do Garças • -.... , ... · 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva b~rr::;!!',.g br COMISSÕES 
B\Hlt\ l>OL.\H 'AS . 
COMISSÃO DE êONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei 11° 007/2018 de 
autoria do PODE EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO .HJSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO 
DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, por entender ser a aludida 
matéria, legal e constitucional. 
h: , Sala das 
_jj_ de :f2A.JV(&V"y0 de 2018. 
Comissõe da Câmara Municipal, 
Ver. Dr. CL~.n. 
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA 
Relator 
APROVADO 
EM SES~ 2..D >' 
Cilma Balbmo de ~d .. 
-~~~~==~==~==-===="""·~~~ - - ----
Auxiliar Administrativo 
Portaria 13/1996 
(66) 3401-2484/3401 -23<>5 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.lcg.br - fb.com/camaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
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em 
B \1m.\ I ><) <..\H '.\ S. 
" 
Estado • • 
de Mato Grosso :~ Câmara ~'~"P • Presente 
' Camara Mumc1pal de Barra do Garças ~ ,~ · 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradoya rm.mueg.br 
COMISSÕES 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER 
Projeto de Lei no 007/2018 de 
autoria do PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, SAÚDE E ASSITÊNCIA 
SOCIAL, analisando o PROJETO DE , em epígrafe, resolve exarar PARECER 
FAVORÁVEL, por entender ser a aludiJa matéria, legal e constitucionaL 
Sala das Comissões da Câmara Municin;J-,J em I q de (cvve-u:v0 de 2018. 
DE AGUIAR 
Presidente 
GUIMARÃES 
f Relator 
Ver. SIVIRI~ 
Membro 
APROVADO 
ESS 'l 0~ 1 Z.O tR 
Au
maxi
~ liar Administrativo 
Portaria 13/1996 
COMISSÃO DE ED!JCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 340 1-2358 I 0800 647 6811 
barradoga rcas. mt.leg.br - fb. com/ca maram u nicipalbarradoga rcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
B \1{1{ \IH) L \HC.\S 
Q -v -6 ok h 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.leg.br 
- VOTAÇAO 
oti ~ ~ lt 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Aprovado por llnanim1dade 
de vereadores presentes 
,c~"'·•"L~ ' ' 
~() 
(66) 3401 -248413401-2395 1340 1-23581 0800 647 6811 
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