| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da lei n° 3924 de 27 de dezembro de 2017.Sobre a locação do imóvel situado na Rua Dr. Antônio Carvalho de Oliveira, 473 no bairro Bela Vista que possa servir para o uso e funcionamento do Ecoponto vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. |
| native_id | 266 |
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM N2 00'-:fSenhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE 0~ DE ~J1ci>JE DE 2018.
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL DE B~RA DO S-MT
'ÚO~ Livro·2.6 Fls 'óata O~ J U?
FUNCIONÁR
~ IO
A presente Mensagem encaminha para a apreciação dos Senhores, o Projeto
de Lei em anexo, que altera dispositivos da Lei no 3924 de 27 de dezembro de 2017.
A medida exceptiva se faz necessária uma vez que por um equívoco fora
grafado erroneamente o endereço do imóvel a ser locado.
Trata-se de mera correção material, sem nenhum ônus causar ao Município.
Por tais razões solicitamos a aprovação do presente projeto visando sanar
as irregularidades relatadas acima.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT., 0,2, de de 2018.
4rovad'J oor ·.Jnnr. ;m1oade
dff vereadores presentes
'ffl §tJ,Iio O~tnáfi . <1o
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1 so-v.sO. . o~e - . '1)<.\\b""". . '!...\'õ'i..\~ 0 0\'~'~"-0. .,., 'õ~ 1>- t-~\1 C?JC?J~ 1'-l}i-'' . 'õ \;) <(0\\'õ\\
E FARIAS
Prefeito Municipal
~ do Prado ns . 11\1 IS\( a\WO
Tânta a~ M \ 41\99ô ~
~' ' .,}1 & ~' 1' .c§..
tJ.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO DE LEI N2 I[)Q'f DE Q~ DE !wfuru DE 2018.
PROTOCOLO ~t MUN!.Ci,E?Al ~R RA DO_G MT n Livro Cô t \ g
~~
"Altera dispositivo da lei no 3924 de 27 de
dezembro de 2017 e dá outras providências."
FUNCIONÁRIO
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da lei no 3924 de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executiva autorizada a locar o imóvel situado na Rua Dr.
Antônio Carvalho de Oliveira, 473, Bairro Bela Vista, nesta Cidade, de propriedade do Sr.
Tawfic Mohamed Hasan Laymoun, que possa servir para o uso e funcionamento do Ecoponto
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, Ü~ de ~~ de 2018.
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Se~s~o Odinária elo
ROB ~~~E FARIAS . do prado
dia } '1 1 ([}a(_ I &,o I 8 ~
a
, ._cY sousa. lbi"'-noo I ~e a'i.''lo 11(). . {\lc:,\1
Prefeito Municipal rt\~~a\\~o \ J lNWn~.~- ~·~~'"'"' ry,'õ ,"'.. Tania 'i.,\,alll-~a \t..l\ry, V ID
11-ll 1\al ' 1.\.0
?O L~ ,v 1~'-- \f;\1 \"' 9J'Y!'ô .,,,,~ ., \~
fio..IJ " -"a~'o ~01 '
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J i c - ~ 1
~~ ~- ~~ ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE
Barra do Garças- MT. , em __ / __ /2017
Me mo: 2611 /Compras/SMS/BG/2017
Da : Secretaria Municipal de Saúde
Para : Roberto Ângelo de Farias
MO. Prefeito Municipal
Nesta
Senhor Prefeito,
A par de cumprimentá-lo, sirvo do presente para solicitar de V.Sa . a
confecção de renovação de Contrato de Aluguel de imóvel para atender o
ECOPONTO, situado à Rua Dr. Antônio Carvalho de Oliveira, n° 473, Bairro Bela
Vista , nesta cidade , no valor mensal de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais),
com data de início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018 , totalízando o valor de
R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), em favor do proprietário, o Sr. Tawfiq
Mohamed Hasan Laymoun , inscrito no CPF 274.803.481-34.
Conforme proposta de Locação de Imóvel apresentada para avaliação,
apreciação, aprovação e deferimento se juridicamente permitido. Segue anexo:
Dados do locador, proposta de locação do imóvel, fotos do imóvel, IPTU , 03 (três)
avaliações imobiliárias e matrícula de escritura.
Informamos que esta despesa poderá ser paga com os recursos da Conta
do Tesouro Municipal15% E. C. 029.
Na certeza de sermos atendidos, desde já agradecemos e colocamo-nos à
inteira disposição para qualquer esclarecimento.
I
' \ ) .. I li I I
-,f.,... (._'--~ '- yDaniela Côrtes Schulle Machad.o
Secre tán a de Saúde
Port. N" . 13.119de25/ 10 / 20 l7
Atenciosamente ,
Rua Jose Valeriano Costa, 52, Cidade Velha . CEP. 78.600-000- Barra do Garças/MT
E-ma il: gab .saude@ba rradogarcas.mt gov.br- te WW eafr-a elegtl fe so-B m
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEI N2 2>. 9 ;1~ DE ;L ':f- DE LÜ DE 2017.
Projeto de Lei nº 092/2017, de autoria do Po er Executivo Municipal.
"Dispõe sobre locação de imóvel para o
fim que menciona."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a locar o imóvel situado na Rua
Voluntários da Pátria, nº 29, Centro, Barra do Garças/MT, responsável Imobiliária Pedra
LTDA, representada pela Sr.f! Doralice Ferreira de Abreu Gôngora, que possa servir para o
uso e funcionamento do ECOPONTO, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 22 - O imóvel objeto da presente locação destina-se a disponibilização do
espaço para a coleta de objetos e materiais que não devem ser descartados no lixo comum,
devido ao seu grande volume, à necessidade de tratamento específico para suas peças e
componentes e ao seu potencial de contaminação, bem como dispõe de espaço físico e
estrutura suficiente para comportar os pneus recolhidos em nosso Município.
Art. 32 O valor mensal da locação deverá corresponder ao valor de mercado,
segundo avaliação prévia.
Art. 42 - O prazo de locação será até o dia 31 de dezembro de 2018.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
prevista no orçamento de 2018.
Art. 62 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT A de d.e~
( I() (;1\
~l;fuELO~E FARIAS
Prefeito Municipal
de 2017.
<(.
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Câmara Municipal de Barra do Garças
B.\IOt\ I H)<. \IH ' \S
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Parecer n°: 008/2018
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ASSESSORIA JURIDICA
Projeto de Lei n° 007/2018 de 02 de fevereiro de 2018, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que: ''Altera dispositivos da Lei n° 3.924, de 27 de dezembro de 201 7 e
dá outras providências. "
I- RELATÓRIO
O 1. Projeto de Lei no 007/2018 de 02 de fevereiro de 2018, de autoria do
Poder Executivo Municipal, que: "Altera dispositivos da Lei no 3.924, de 27 de dezembro de
201 7 e dá outras providências. "
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que:
"A medida exceptiva se faz necessário uma vez que por um equívoco
fora grafado erroneamente o endereço do imóvel a ser locado.
Trata-se de mera correção material, sem nenhum ônus a
Municipalidade. "
03. Já o projeto "Altera dispositivos da Lei no 3.924, de 27 de dezembro de
201 7 e dá outras providências. ··
04. É o relatório.
li-PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente
passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a
produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando
nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise
dos requisitos mencionados:
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
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Câmara Municipal de Barra do Garças
B \lU{\ J)l) <.\IH \S
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.leg.br
ASSESSORIA JURIDICA
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para
legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para
legislar sobre assunto de seu peculiar interesse:
Constituição Federal
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I- Legislar sobre assuntos de interesse local;
(. .. )"
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
"Artigo 10- Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendolhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I- Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
//-Suplementar a legislação federal e estadual, IW que lhe couber;
(. .. )"
07. Por outro lado a matéria se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49
da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito:
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que
disponham sobre;
I - Criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou
empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento
de sua remuneração;
li- Servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
III - Criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou
Departamento equivalentes e órglios das Administração Pública;
IV- Matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou
conceda auxílios, prêmios e subvenções."
08. Portanto, sendo o projeto de autoria do Poder Executivo, não há qualquer
mácula na apresentação do mesmo pelo Alcaide.
09. -Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes
do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
1 O. - Da Legalidade: Trata-se apenas de alteração que visa corrigir erro
material, ante em vista, haver sido grafado de forma errônea o endereço do imóvel a ser locado,
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva B \IW.\ I)<)<. \1{( ' \.'i barradogarcas.mt.leg.br
ASSESSORIA JURIDICA
quanto ao mérito, este já fora apreciado por essa casa de leis, assim, inexistindo conflito com
norma de superior hierarquia, não vislumbramos impedimento à regular tramitação da matéria.
111- CONCLUSÃO
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
12. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 19de fevereiro de 2018.
~~ HEROS PENA ----c:-
Procurador Geral
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B
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. Estado de Mato Grosso •. câmara'
" • • s.mp,•Presente Camara l\1umcapal de Barra do Garças • -.... , ... ·
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva b~rr::;!!',.g br COMISSÕES
B\Hlt\ l>OL.\H 'AS .
COMISSÃO DE êONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei 11° 007/2018 de
autoria do PODE EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO .HJSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO
DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
h: , Sala das
_jj_ de :f2A.JV(&V"y0 de 2018.
Comissõe da Câmara Municipal,
Ver. Dr. CL~.n.
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Relator
APROVADO
EM SES~ 2..D >'
Cilma Balbmo de ~d ..
-~~~~==~==~==-===="""·~~~ - - ----
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
(66) 3401-2484/3401 -23<>5 I 3401-2358 I 0800 647 6811
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em
B \1m.\ I ><) <..\H '.\ S.
"
Estado • •
de Mato Grosso :~ Câmara ~'~"P • Presente
' Camara Mumc1pal de Barra do Garças ~ ,~ ·
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradoya rm.mueg.br
COMISSÕES
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER
Projeto de Lei no 007/2018 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, SAÚDE E ASSITÊNCIA
SOCIAL, analisando o PROJETO DE , em epígrafe, resolve exarar PARECER
FAVORÁVEL, por entender ser a aludiJa matéria, legal e constitucionaL
Sala das Comissões da Câmara Municin;J-,J em I q de (cvve-u:v0 de 2018.
DE AGUIAR
Presidente
GUIMARÃES
f Relator
Ver. SIVIRI~
Membro
APROVADO
ESS 'l 0~ 1 Z.O tR
Au
maxi
~ liar Administrativo
Portaria 13/1996
COMISSÃO DE ED!JCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 340 1-2358 I 0800 647 6811
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B \1{1{ \IH) L \HC.\S
Q -v -6 ok h
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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- VOTAÇAO
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RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado por llnanim1dade
de vereadores presentes
,c~"'·•"L~ ' '
~()
(66) 3401 -248413401-2395 1340 1-23581 0800 647 6811
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