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materia nº 23/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-12-11
Ementa"Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 102, de 28 de setembro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2024."
native_id2664

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Proposição aprovada U
2023-12-15 Aguardando votação em Plenário U
2023-12-12 Aguardando votação em Plenário U
2023-12-11 Proposição lida U
2023-12-11 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T13:42:05.171828-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
Ano: 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 168, Liv. 027, Fls. 17Em 11/12/2023
às 19:29 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
( ) Projeto de Lei Ordinária
( ) Projeto de Lei Complementar
( ) Projeto de Decreto do Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção de Aplausos
( ) Moção de Pesar
(X) Emenda Modificativa
Nº. ____/2023
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PSD.
EMENDA MODIFICATIVA N. 023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 102, de 28 
de setembro de 2023, de autoria do Poder Executivo 
Municipal que Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município para o Exercício de 2024.
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 102, de 28 
de setembro de 2023, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 
2024”, a programação para as ações indicadas abaixo, a importância de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta 
e dois mil reais), conforme detalhado no quadro abaixo:
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretário
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0104 Educação para todos com qualidade e democracia
Ação
Manutenção do Programa Escola Cívico Militar –
ECIM, com pagamento do Corpo de Apoio exercido 
por Militares.
Elemento de Despesa 319093 Indenização e Restituição
Fonte 15001001 Recursos não vinculados de impostos
Unidade Beneficiária Secretaria Municipal de Educação - Escola Helena 
Esteves, Programa Escola Cívico Militar – ECIM.
Valor da Emenda R$ 352.000,00
Art. 2º - Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento parcial dos 
valores iniciais do Orçamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme detalhamento do 
quadro abaixo.
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretário
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
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Programa 0104 Educação para todos com qualidade e democracia
Ação 2288
Manutenção do Programa Escola Cívico Militar –
ECIM, com pagamento do Corpo de Apoio exercido 
por Militares.
Elemento de Despesa 339093 Indenização e Restituição
Fonte 15001001 Recursos não vinculados de impostos
Valor da Emenda R$ 352.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda 
junto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA/2024, abrindo os créditos que se fizerem necessários 
para a sua execução.
Art. 4º - Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 11 de dezembro
de 2023.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador – PSD
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Esta Emenda Modificativa justifica-se na medida em que visa aprimorar a eficácia e 
o alcance do Projeto de Lei nº 102, de 28 de setembro de 2023, destinado a "Estimar a Receita e Fixar a 
Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2024". A proposta de inclusão de R$ 352.000,00 
(trezentos e cinquenta e dois mil reais) para a manutenção do Programa Escola Cívico Militar (ECIM), 
com pagamento do Corpo de Apoio exercido por Militares, apresenta benefícios substanciais para a 
comunidade escolar e, portanto, para a sociedade como um todo.
A relevância desta Emenda encontra-se, em primeiro lugar, na afirmação de valores 
cívicos e éticos no ambiente educacional. A presença do Programa ECIM propicia uma formação 
integral dos estudantes, estimulando o respeito, a disciplina e a responsabilidade. Esses princípios, 
fundamentais para o desenvolvimento de cidadãos conscientes, alinham-se diretamente aos objetivos de 
uma educação que vai além do conhecimento acadêmico, buscando a construção de valores que 
perdurarão ao longo da vida.
Além disso, a colaboração entre militares, permite a sensação de segurança escolar, 
o que também representa uma oportunidade potencial para fortalecer a interação entre as forças armadas 
e a comunidade educacional. Essa parceria oferece uma perspectiva enriquecedora para os estudantes, 
ampliando suas experiências e promovendo uma compreensão mais profunda do papel das instituições 
sociais.
Outro ponto de destaque é o brilho positivo no desempenho Acadêmico dos Alunos. 
Estudos indicam que um ambiente escolar estruturado e focado na disciplina contribui para resultados 
mais expressivos no aprendizado. Assim, o investimento proposto não é apenas um aporte financeiro, 
mas uma estratégia eficaz para elevar a qualidade do ensino e preparar os estudantes para os desafios 
futuros.
Em síntese, esta Emenda Modificativa se apresenta como uma oportunidade ímpar 
para garantir o funcionamento do programa e de fortalecer a educação municipal, estabelecendo 
parcerias construtivas e investindo no futuro dos estudantes. A sua aprovação não apenas responde a 
uma demanda específica, mas reforça o compromisso do Legislativo Municipal, assim como do Poder 
Executivo, com a construção de uma sociedade mais justa e comprometida com o bem comum.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 11 de dezembro 
de 2023.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador – PSD
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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