Estado de Mato Grosso
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Ano: 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 169, Liv. 027, Fls. 17Em 11/12/2023
às 19:33 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
( ) Projeto de Lei Ordinária
( ) Projeto de Lei Complementar
( ) Projeto de Decreto do Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção de Aplausos
( ) Moção de Pesar
(X) Emenda Modificativa
( ) Emenda Impositiva
Nº. ____/2023
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PSD.
EMENDA MODIFICATIVA N. 024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 102, de 28
de setembro de 2023, de autoria do Poder Executivo
Municipal que Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município para o Exercício de 2024.
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 102, de 28
de setembro de 2023, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de
2024”, a programação para as ações indicadas abaixo, a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
conforme detalhado no quadro abaixo:
I. Secretaria de Transportes e Serviços Públicos
Órgão 12 Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo
Unidade Orçamentária 002 Secretaria de Serviços Públicos
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura e Urbanismo
Programa 0116 Cidadania Planejamento e Desenvolvimento
Ação 1172 Obras e Reestruturação do Cemitério Municipal
Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo
Fonte 1500 Recursos Próprios do Município
Unidade Beneficiária
Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo -
Cemitério do Bairro Jardim Nova Barra, objetivando
dar início a primeira etapa de cimentação dos
corredores.
Valor da Emenda R$ 15.000,00
Art. 2º - Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento parcial dos
valores iniciais do Orçamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme detalhamento do quadro
abaixo.
Órgão 10 Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretário
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Função 04 Administrativo
Subfunção 121 Planejamento e Orçamento
Programa 0113 Planejando o Futuro com Eficiência
Ação 2107 Manutenção e Desenvolvimento do Planejamento
Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo
Fonte 1500 Recursos Próprios do Município
Valor da Emenda R$ 15.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda
junto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA/2024, abrindo os créditos que se fizerem necessários
para a sua execução.
Art. 4º - Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 11 de dezembro
de 2023.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador – PSD
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Esta Emenda Modificativa justifica-se na medida em que visa atender a uma
demanda essencial para a melhoria e adequação das condições do Cemitério do Bairro Jardim Nova
Barra, sob a competência da Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo. Ao alocar a quantia de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no âmbito da execução financeira do Projeto de Lei nº 102, de 28 de
setembro de 2023, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de
2024, a presente emenda propõe direcionar recursos específicos para a realização da primeira etapa de
cimentação dos corredores do referido cemitério.
A necessidade de intervenção no Cemitério do Bairro Jardim Nova Barra decorre da
importância histórica e cultural desse espaço, que serve como local de descanso final para membros da
comunidade local. A cimentação dos corredores representa um passo significativo para a valorização
desse patrimônio, proporcionando um ambiente mais digno e acessível para quem visita o local em
momentos de luto e reflexão.
Além disso, a implementação desse projeto contribuirá diretamente para a melhoria
da infraestrutura do cemitério, promovendo condições adequadas de circulação e facilitando o acesso de
familiares e visitantes aos túmulos. A cimentação dos corredores não apenas atende às demandas de
ordem estética, mas também visa garantir a durabilidade das estruturas, minimizando os impactos das
condições climáticas e ambientais.
Ao destinar recursos específicos para esta intervenção, a Emenda Modificativa
reforça o compromisso do município com a preservação de seus espaços públicos, demonstrando
sensibilidade para com as necessidades da comunidade e a importância de manter locais de memória em
condições adequadas. Dessa forma, a sua aprovação não apenas responde a uma demanda específica,
mas reforça o compromisso do Legislativo Municipal, assim como do Poder Executivo, com a
preservação dos espaços de memórias de nosso povo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 11 de dezembro
de 2023.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador – PSD
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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