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materia nº 60/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaDispõe sobre a criação do Programa “Gênios em Ação – Aprendizagem Criativa”, nos Estabelecimentos Educacionais que ofertem os Anos Finais do Ensino Fundamental, e dá outras providências.
native_id2690

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 Proposição aprovada Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 27/05/2024.
2024-05-29 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 99ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/98
2024-05-29 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-05-29 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 108ª Reunião da Comissão de Economia e Finanças da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/97
2024-05-29 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-05-29 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 112ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/96
2024-05-29 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-05-27 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 27/05/2024.
2024-05-27 Aguardando votação em Plenário U
2024-05-27 Proposição lida U
2024-05-27 Aguardando leitura em Plenário U O Projeto de Lei Ordinária nº 60/2023 foi modificado, sendo assim, será lido novamente.
2023-12-18 Aguardando votação em Plenário U
2023-12-18 Proposição lida U
2023-12-18 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-28T17:13:30.299163-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2023
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 184, Liv. 027, Fls 18v. Em 14/12/2023. 
Às 08:45 min. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei
□ Projeto de Lei Complementar 
□ Projeto de Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de Aplausos 
□ Moção de Pesar 
□ Emenda ____________________ 
Nº. ____/2023 
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PSD. 
PROJETO DE LEI N.º 060/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 
Dispõe sobre a criação do Programa “Gênios em Ação – 
Aprendizagem Criativa”, nos Estabelecimentos 
Educacionais que ofertem os Anos Finais do Ensino 
Fundamental, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º. Fica instituído o "Programa: Gênios em Ação – Aprendizagem 
Criativa", com o objetivo de incentivar a criatividade, a inovação e o desenvolvimento de 
projetos por parte dos alunos dos Anos Finais do Ensino Fundamental. 
Art. 2º. O município destinará anualmente, no mínimo, R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais) para a execução do presente programa, sendo direcionados às Unidades 
Escolares que ofertem turmas do 9º Ano do Ensino Fundamental. 
§1º. O valor destinado no presente artigo deverá obrigatoriamente ser 
corrigido anualmente pela inflação do ano anterior à Execução Orçamentária. 
§2º. Na Lei Orçamentária Anual (LOA) dos anos subsequentes à aprovação 
desta matéria, deverá constar recursos para a execução do presente programa, com no mínimo, 
o valor definido neste artigo. 
§3º. O valor acrescido em função da correção inflacionária deverá ser 
proporcionalmente redistribuído nos itens definidos no §3º, do Art. 5º, desta Lei. 
Art. 3º. O Poder Executivo poderá, a seu critério, estender o programa para 
outras turmas do Ensino Fundamental, incluindo Unidades Escolares Estaduais e Particulares, 
desde que com aumento dos recursos ora definidos. 
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS 
Art. 4º. Os recursos destinados ao custeio dos Projetos apresentados pelas 
Turmas de Alunos deverão ser distribuídos de forma proporcional ao número de turmas 
 
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habilitadas a participar do programa. Esse valor poderá ser ajustado para menor conforme o 
orçamento apresentado pela turma à Equipe de Avaliação definida no Art. 5º desta Lei. 
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação formará uma Equipe para avaliar 
os Projetos submetidos pelas Escolas/Turmas. 
§1º. Dos recursos alocados nesta Lei, parte deverá ser destinada ao custeio 
dos projetos e outra para premiações. 
§2º. As premiações contemplarão até a terceira colocação de Turmas do 9º 
Ano do Ensino Fundamental, os Professores Tutores e as Escolas dos Projetos vencedores. 
I. Cada Unidade Escolar participará com apenas um Projeto por Turma do 9º 
Ano do Ensino Fundamental. 
II. Caso a mesma Turma apresente mais de um Projeto, caberá à Equipe de 
Avaliação da Secretaria de Educação escolher qual será acolhido. 
§3º. Os valores das premiações serão distribuídos da seguinte forma: 
I. Premiação para Alunos/Turmas: 
a) 1º lugar: R$ 8.000,00 
b) 2º lugar: R$ 6.000,00 
c) 3º lugar: R$ 4.000,00 
II. Premiação para Escolas: 
a) 1º lugar: R$ 3.000,00 
b) 2º lugar: R$ 2.000,00 
c) 3º lugar: R$ 1.000,00 
III. Premiação para Professores: 
a) 1º lugar: R$ 3.000,00 
b) 2º lugar: R$ 2.000,00 
c) 3º lugar: R$ 1.000,00 
PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO 
Art. 6º. As Escolas beneficiadas deverão prestar contas do uso dos recursos 
destinados ao custeio dos projetos ao final do programa, a cargo do Professor Tutor. 
Art. 7º. Este programa terá avaliação anual, devendo ser ajustado e 
aprimorado conforme necessidades específicas, em regulamentação própria. 
REGULAMENTO E DIVULGAÇÃO 
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação, anualmente no mês de março, 
encaminhará às escolas em condições de participação do Programa Gênios em Ação – 
Aprendizagem Criativa, o regulamento oficial. 
 
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§1º. O regulamento deverá conter as informações previstas sobre os critérios 
de participação, apresentação de propostas, distribuição de recursos, avaliação dos projetos, 
premiações, prestação de contas e demais diretrizes pertinentes ao bom funcionamento do 
programa. 
§2º. Excepcionalmente no ano de 2024, o presente Programa 
obrigatoriamente será iniciado imediatamente após a entrada em vigor da presente Lei. 
Art. 9º. A apresentação pública dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do 
Programa Gênios em Ação – Aprendizagem Criativa ocorrerá anualmente no mês de setembro. 
§1º. A data específica será definida pela Secretaria Municipal de Educação, 
devendo preceder ao aniversário da cidade, realizado em 15 de setembro. 
§2º. A apresentação pública visa proporcionar à comunidade a oportunidade 
de prestigiar os projetos desenvolvidos pelos alunos, professores e escolas envolvidos no 
projeto. 
DESPESAS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Art. 10. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
§1º. Os valores para o custeio do presente programa na ordem de 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), serão provenientes do orçamento municipal conforme dotação 
abaixo: 
I. Programa Gênios em Ação – Aprendizagem Criativa (Material de Consumo) 
Órgão 10 Secretaria Municipal de Planejamento 
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretario 
Função 04 Administração 
Sub-função 121 Planejamento e Orçamento 
Programa 0113 Planejando o futuro com eficiência
Ação 2402 Manutenção de ações de proposta a emendas 
impositivas do Legislativo Municipal 
Natureza da Despesa 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 
Fonte 1.500.0000750 Recursos de emendas parlamentares municipais 
Unidade Beneficiária 
Secretaria Municipal de Educação para que 
faça a implementação do Programa Gênios em 
Ação – aprendizagem criativa. Com objetivo de 
contribuir com a aquisição de “material de 
consumo” para desenvolvimento do programa. 
Dotação Atual R$ 35.000,00 Código reduzido 663 
Dotação do Programa R$ 20.000,00 Dotação Restante R$ 15.000,00 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
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§2º. Os valores para as premiações do presente programa na ordem de 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), serão provenientes do orçamento municipal conforme dotação 
abaixo: 
I. Programa Gênios em Ação – Aprendizagem Criativa (Premiações) 
Órgão 10 Secretaria Municipal de Planejamento 
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretario 
Função 04 Administração 
Sub-função 121 Planejamento e Orçamento 
Programa 0113 Planejando o futuro com eficiência
Ação 2402 Manutenção de ações de proposta a emendas 
impositivas do Legislativo Municipal 
Natureza da Despesa 3.3.90.31.00.00 Premiações culturais, artísticas, científicas, 
desportivas 
Fonte 1.500.0000750 Recursos de emendas parlamentares municipais 
Unidade Beneficiária 
Secretaria Municipal de Educação para que 
garanta as “premiações” do Programa “Gênios 
em Ação – aprendizagem criativa”, para os 
grupos de alunos que se destacarem em 
primeiro, segundos e terceiros lugares, assim 
como para premiação a Docentes e a Unidades 
Escolares. 
Dotação Atual R$ 30.000,00 Código reduzido 1050 
Dotação do Programa R$ 30.000,00 Dotação Restante - 
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo o Poder 
Executivo Municipal regulamentá-la no que couber. 
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 14 de dezembro de 2023. 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
(Pedro Filho) Vereador – PSD 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
 
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 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Objetiva-se e justifica-se a apresentação do presente Projeto de Lei, o qual 
institui o "Programa Gênios em Ação – Aprendizagem Criativa", visando promover a 
criatividade, a inovação e o desenvolvimento de projetos pelos Alunos do 9º Ano das Séries 
Finais do Ensino Fundamental nas Unidades Escolares Municipais de Barra do Garças-MT. 
A proposição desta iniciativa surge em reconhecimento à importância de 
proporcionar um ambiente educacional estimulante, no qual os estudantes não apenas absorvem 
conhecimentos teóricos, mas também aplicam seus aprendizados de maneira prática e criativa. 
A aprendizagem criativa é essencial para preparar os jovens para os desafios contemporâneos, 
incentivando habilidades como resolução de problemas, pensamento crítico e trabalho em 
equipe. 
A destinação de recursos financeiros, provenientes de Emenda Parlamentar, 
para a premiação de projetos e o reconhecimento de Professores e Escolas são medidas 
estratégicas que incentivam a participação ativa na implementação do programa. Este Projeto 
de Lei propõe um modelo sólido e sustentável que visa envolver as Escolas, Professores e 
Alunos de forma eficaz, garantindo que a Comunidade Educacional participe do 
desenvolvimento e execução de projetos inovadores. 
ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Conforme preceitos da legislação atual, apresentamos os cálculos que 
demonstram o Impacto Orçamentário-Financeiro decorrente da criação ou aperfeiçoamento de 
ações governamentais que acarretem aumento de despesa, conforme determina o Art. 16 da Lei 
de Responsabilidade Fiscal: 
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete 
aumento da despesa será acompanhado de: 
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar 
em vigor e nos dois subsequentes; 
II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
Orçamentária e Financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Dessa forma, em atendimento ao artigo referenciado, e considerando as 
informações constantes no presente documento, como: 
 
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Dados e Premissas de Cálculo 
Foram utilizados os valores de despesas com premiações e materiais de 
consumo contidas no Projeto de Lei n° 060/2023, simulando os impactos para os dois exercícios 
seguintes. 
Impacto Orçamentário-Financeiro 
Para cálculo dos impactos trazidos pela implementação do Projeto de Lei nº 
060/2023, a de se considerar sua previsão no orçamento para o exercício de 2024, previsão esta 
incluída pela Emenda Modificativo n° 022 de 11 de dezembro de 2023, aprovada por 
unanimidade pelos Vereadores Barra-garcenses. 
Ano Valor da Despesa 
Estimada (R$) 
Receita Corrente 
Líquida Estimada 
na LOA (R$) 
Impacto % sobre a 
RCL 
2024 50.000,00 355.209.260,00 0,0141959% 
2025 52.000,00 382.987.373,09 0,0135774% 
2026 54.080,00 387.275.585,57 0,0139642% 
* Considera em 2025 a receita corrente liquida a prevista na Lei de Diretrizes Orçamentarias em trâmite. 
Para os anos de 2024, 2025 e 2026, a despesa apresentam um baixo impacto 
na Receita Corrente Liquida - RCL apurando percentuais de 0,0141959%, 0,0135774% e 
0,01396421%. 
Assim o percentual de comprometimento das despesas contraídas por este 
Projeto de Lei tem impacto de pequena monta, algo em torno de 0,01%, ressalvados se houver 
contrapartida do poder executivo ao objeto do Projeto de Lei em questão. 
Despesas Totais Previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) 
Ano 
Despesa 
Orçamentária 
Estimada (R$) 
Despesa com 
Pagamento do 
Programa (R$) 
Aumento de 
Despesa (%) 
2024 343.209.260,00 50.000,00 0,0145568% 
2025 369.091.085,70 52.000,00 0,0140886% 
2026 373.314.585,70 54.080,00 0,0144864% 
A inclusão da despesa de custeio do programa contido no Projeto de Lei n° 
060/2023 acarretará um incremento de despesa da ordem de 0,0145568% em 2024, 
0,0140886% em 2025 e 0,0144864% em 2026. Ressaltamos que o objeto pleiteado é 
compatível com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária 
Anual, conforme Emenda Modificativa n° 022/2023. 
Assim, ao estabelecer a data de apresentação pública dos trabalhos no mês de 
setembro, antecedendo ao aniversário da cidade, buscamos criar uma oportunidade para que a 
 
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 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
comunidade local celebre os feitos dos Estudantes e fortaleça os laços entre a Escola e a 
Sociedade. 
Nesse contexto, a aprendizagem criativa não é apenas uma ferramenta 
educacional, mas um investimento no desenvolvimento integral dos Alunos e no progresso da 
comunidade. O "Programa Gênios em Ação – Aprendizagem Criativa" proposto por este 
Projeto de Lei representa uma contribuição significativa para a promoção da educação de 
qualidade, inovação e cidadania em Barra do Garças-MT. Por isso, solicito aos meus pares a 
aprovação desta proposta, bem como a sanção pelo Poder Executivo. 
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 14 de dezembro de 2023.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
(Pedro Filho) Vereador – PSD 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 

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