Estado de Mato Grosso
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Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 184, Liv. 027, Fls 18v. Em 14/12/2023.
Às 08:45 min.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Projeto de Lei Complementar
□ Projeto de Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de Aplausos
□ Moção de Pesar
□ Emenda ____________________
Nº. ____/2023
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PSD.
PROJETO DE LEI N.º 060/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Programa “Gênios em Ação –
Aprendizagem Criativa”, nos Estabelecimentos
Educacionais que ofertem os Anos Finais do Ensino
Fundamental, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituído o "Programa: Gênios em Ação – Aprendizagem
Criativa", com o objetivo de incentivar a criatividade, a inovação e o desenvolvimento de
projetos por parte dos alunos dos Anos Finais do Ensino Fundamental.
Art. 2º. O município destinará anualmente, no mínimo, R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) para a execução do presente programa, sendo direcionados às Unidades
Escolares que ofertem turmas do 9º Ano do Ensino Fundamental.
§1º. O valor destinado no presente artigo deverá obrigatoriamente ser
corrigido anualmente pela inflação do ano anterior à Execução Orçamentária.
§2º. Na Lei Orçamentária Anual (LOA) dos anos subsequentes à aprovação
desta matéria, deverá constar recursos para a execução do presente programa, com no mínimo,
o valor definido neste artigo.
§3º. O valor acrescido em função da correção inflacionária deverá ser
proporcionalmente redistribuído nos itens definidos no §3º, do Art. 5º, desta Lei.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá, a seu critério, estender o programa para
outras turmas do Ensino Fundamental, incluindo Unidades Escolares Estaduais e Particulares,
desde que com aumento dos recursos ora definidos.
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS
Art. 4º. Os recursos destinados ao custeio dos Projetos apresentados pelas
Turmas de Alunos deverão ser distribuídos de forma proporcional ao número de turmas
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habilitadas a participar do programa. Esse valor poderá ser ajustado para menor conforme o
orçamento apresentado pela turma à Equipe de Avaliação definida no Art. 5º desta Lei.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação formará uma Equipe para avaliar
os Projetos submetidos pelas Escolas/Turmas.
§1º. Dos recursos alocados nesta Lei, parte deverá ser destinada ao custeio
dos projetos e outra para premiações.
§2º. As premiações contemplarão até a terceira colocação de Turmas do 9º
Ano do Ensino Fundamental, os Professores Tutores e as Escolas dos Projetos vencedores.
I. Cada Unidade Escolar participará com apenas um Projeto por Turma do 9º
Ano do Ensino Fundamental.
II. Caso a mesma Turma apresente mais de um Projeto, caberá à Equipe de
Avaliação da Secretaria de Educação escolher qual será acolhido.
§3º. Os valores das premiações serão distribuídos da seguinte forma:
I. Premiação para Alunos/Turmas:
a) 1º lugar: R$ 8.000,00
b) 2º lugar: R$ 6.000,00
c) 3º lugar: R$ 4.000,00
II. Premiação para Escolas:
a) 1º lugar: R$ 3.000,00
b) 2º lugar: R$ 2.000,00
c) 3º lugar: R$ 1.000,00
III. Premiação para Professores:
a) 1º lugar: R$ 3.000,00
b) 2º lugar: R$ 2.000,00
c) 3º lugar: R$ 1.000,00
PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
Art. 6º. As Escolas beneficiadas deverão prestar contas do uso dos recursos
destinados ao custeio dos projetos ao final do programa, a cargo do Professor Tutor.
Art. 7º. Este programa terá avaliação anual, devendo ser ajustado e
aprimorado conforme necessidades específicas, em regulamentação própria.
REGULAMENTO E DIVULGAÇÃO
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação, anualmente no mês de março,
encaminhará às escolas em condições de participação do Programa Gênios em Ação –
Aprendizagem Criativa, o regulamento oficial.
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§1º. O regulamento deverá conter as informações previstas sobre os critérios
de participação, apresentação de propostas, distribuição de recursos, avaliação dos projetos,
premiações, prestação de contas e demais diretrizes pertinentes ao bom funcionamento do
programa.
§2º. Excepcionalmente no ano de 2024, o presente Programa
obrigatoriamente será iniciado imediatamente após a entrada em vigor da presente Lei.
Art. 9º. A apresentação pública dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do
Programa Gênios em Ação – Aprendizagem Criativa ocorrerá anualmente no mês de setembro.
§1º. A data específica será definida pela Secretaria Municipal de Educação,
devendo preceder ao aniversário da cidade, realizado em 15 de setembro.
§2º. A apresentação pública visa proporcionar à comunidade a oportunidade
de prestigiar os projetos desenvolvidos pelos alunos, professores e escolas envolvidos no
projeto.
DESPESAS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 10. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
§1º. Os valores para o custeio do presente programa na ordem de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), serão provenientes do orçamento municipal conforme dotação
abaixo:
I. Programa Gênios em Ação – Aprendizagem Criativa (Material de Consumo)
Órgão 10 Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretario
Função 04 Administração
Sub-função 121 Planejamento e Orçamento
Programa 0113 Planejando o futuro com eficiência
Ação 2402 Manutenção de ações de proposta a emendas
impositivas do Legislativo Municipal
Natureza da Despesa 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo
Fonte 1.500.0000750 Recursos de emendas parlamentares municipais
Unidade Beneficiária
Secretaria Municipal de Educação para que
faça a implementação do Programa Gênios em
Ação – aprendizagem criativa. Com objetivo de
contribuir com a aquisição de “material de
consumo” para desenvolvimento do programa.
Dotação Atual R$ 35.000,00 Código reduzido 663
Dotação do Programa R$ 20.000,00 Dotação Restante R$ 15.000,00
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§2º. Os valores para as premiações do presente programa na ordem de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), serão provenientes do orçamento municipal conforme dotação
abaixo:
I. Programa Gênios em Ação – Aprendizagem Criativa (Premiações)
Órgão 10 Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretario
Função 04 Administração
Sub-função 121 Planejamento e Orçamento
Programa 0113 Planejando o futuro com eficiência
Ação 2402 Manutenção de ações de proposta a emendas
impositivas do Legislativo Municipal
Natureza da Despesa 3.3.90.31.00.00 Premiações culturais, artísticas, científicas,
desportivas
Fonte 1.500.0000750 Recursos de emendas parlamentares municipais
Unidade Beneficiária
Secretaria Municipal de Educação para que
garanta as “premiações” do Programa “Gênios
em Ação – aprendizagem criativa”, para os
grupos de alunos que se destacarem em
primeiro, segundos e terceiros lugares, assim
como para premiação a Docentes e a Unidades
Escolares.
Dotação Atual R$ 30.000,00 Código reduzido 1050
Dotação do Programa R$ 30.000,00 Dotação Restante -
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo o Poder
Executivo Municipal regulamentá-la no que couber.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 14 de dezembro de 2023.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador – PSD
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Objetiva-se e justifica-se a apresentação do presente Projeto de Lei, o qual
institui o "Programa Gênios em Ação – Aprendizagem Criativa", visando promover a
criatividade, a inovação e o desenvolvimento de projetos pelos Alunos do 9º Ano das Séries
Finais do Ensino Fundamental nas Unidades Escolares Municipais de Barra do Garças-MT.
A proposição desta iniciativa surge em reconhecimento à importância de
proporcionar um ambiente educacional estimulante, no qual os estudantes não apenas absorvem
conhecimentos teóricos, mas também aplicam seus aprendizados de maneira prática e criativa.
A aprendizagem criativa é essencial para preparar os jovens para os desafios contemporâneos,
incentivando habilidades como resolução de problemas, pensamento crítico e trabalho em
equipe.
A destinação de recursos financeiros, provenientes de Emenda Parlamentar,
para a premiação de projetos e o reconhecimento de Professores e Escolas são medidas
estratégicas que incentivam a participação ativa na implementação do programa. Este Projeto
de Lei propõe um modelo sólido e sustentável que visa envolver as Escolas, Professores e
Alunos de forma eficaz, garantindo que a Comunidade Educacional participe do
desenvolvimento e execução de projetos inovadores.
ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Conforme preceitos da legislação atual, apresentamos os cálculos que
demonstram o Impacto Orçamentário-Financeiro decorrente da criação ou aperfeiçoamento de
ações governamentais que acarretem aumento de despesa, conforme determina o Art. 16 da Lei
de Responsabilidade Fiscal:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa será acompanhado de:
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes;
II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
Orçamentária e Financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Dessa forma, em atendimento ao artigo referenciado, e considerando as
informações constantes no presente documento, como:
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Dados e Premissas de Cálculo
Foram utilizados os valores de despesas com premiações e materiais de
consumo contidas no Projeto de Lei n° 060/2023, simulando os impactos para os dois exercícios
seguintes.
Impacto Orçamentário-Financeiro
Para cálculo dos impactos trazidos pela implementação do Projeto de Lei nº
060/2023, a de se considerar sua previsão no orçamento para o exercício de 2024, previsão esta
incluída pela Emenda Modificativo n° 022 de 11 de dezembro de 2023, aprovada por
unanimidade pelos Vereadores Barra-garcenses.
Ano Valor da Despesa
Estimada (R$)
Receita Corrente
Líquida Estimada
na LOA (R$)
Impacto % sobre a
RCL
2024 50.000,00 355.209.260,00 0,0141959%
2025 52.000,00 382.987.373,09 0,0135774%
2026 54.080,00 387.275.585,57 0,0139642%
* Considera em 2025 a receita corrente liquida a prevista na Lei de Diretrizes Orçamentarias em trâmite.
Para os anos de 2024, 2025 e 2026, a despesa apresentam um baixo impacto
na Receita Corrente Liquida - RCL apurando percentuais de 0,0141959%, 0,0135774% e
0,01396421%.
Assim o percentual de comprometimento das despesas contraídas por este
Projeto de Lei tem impacto de pequena monta, algo em torno de 0,01%, ressalvados se houver
contrapartida do poder executivo ao objeto do Projeto de Lei em questão.
Despesas Totais Previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA)
Ano
Despesa
Orçamentária
Estimada (R$)
Despesa com
Pagamento do
Programa (R$)
Aumento de
Despesa (%)
2024 343.209.260,00 50.000,00 0,0145568%
2025 369.091.085,70 52.000,00 0,0140886%
2026 373.314.585,70 54.080,00 0,0144864%
A inclusão da despesa de custeio do programa contido no Projeto de Lei n°
060/2023 acarretará um incremento de despesa da ordem de 0,0145568% em 2024,
0,0140886% em 2025 e 0,0144864% em 2026. Ressaltamos que o objeto pleiteado é
compatível com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária
Anual, conforme Emenda Modificativa n° 022/2023.
Assim, ao estabelecer a data de apresentação pública dos trabalhos no mês de
setembro, antecedendo ao aniversário da cidade, buscamos criar uma oportunidade para que a
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comunidade local celebre os feitos dos Estudantes e fortaleça os laços entre a Escola e a
Sociedade.
Nesse contexto, a aprendizagem criativa não é apenas uma ferramenta
educacional, mas um investimento no desenvolvimento integral dos Alunos e no progresso da
comunidade. O "Programa Gênios em Ação – Aprendizagem Criativa" proposto por este
Projeto de Lei representa uma contribuição significativa para a promoção da educação de
qualidade, inovação e cidadania em Barra do Garças-MT. Por isso, solicito aos meus pares a
aprovação desta proposta, bem como a sanção pelo Poder Executivo.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 14 de dezembro de 2023.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador – PSD
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação