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materia nº 61/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-12-18
Ementa"Cria área de embarque em frente às Instituições de Ensino do Município de Barra do Garças e dá outras providências."
native_id2691

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Proposição aprovada U
2023-12-18 Aguardando votação em Plenário U
2023-12-18 Proposição lida U
2023-12-18 Aguardando leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T14:18:28.025358-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br redacao@barradogarcas.mt.leg.br
Ano: 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 185, Liv. 027, Fls. 19 Em 18/12/2023
às 08:55hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
(X) Projeto de Lei Ordinária
( ) Projeto de Lei Complementar
( ) Projeto de Decreto do Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção de Aplausos
( ) Moção de Pesar
( ) Emenda Modificativa
Nº. ____/2023
Autor: Vereador PAULO BENTO DE MORAIS – PL.
PROJETO DE LEI N. 061, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Cria área de embarque em frente às Instituições de 
Ensino do Município de Barra do Garças e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a área de embarque em frente às Instituições de Ensino que há no 
Município de Barra do Garças – MT.
§1º - Na via pública em frente às fachadas das Instituições de Ensino, deverá ser pintada 
faixa amarela com a largura de um veículo e comprimento da referida fachada com os seguintes escritos: 
“Embarque de Alunos”.
§2º - Serão fixadas placas contendo os horários de entrada e saída dos alunos com a 
permissiva de nesses horários parada em fila dupla para fins exclusivos de embarque e desembarque de 
alunos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 15 de dezembro 
de 2023.
PAULO BENTO DE MORAIS
Vereador – PL
Vogal da Comissão de Economia e Finanças
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br redacao@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Este Projeto de Lei objetiva, com a criação da área de embarque, instituir uma 
política educacional no trânsito e de prevenção contra acidentes em frente às Instituições de Ensino do 
Município de Barra do Garças-MT, devido, principalmente, ao enorme fluxo de crianças e adolescentes 
nos horários de entrada e saída das unidades educacionais, cujo transporte 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 15 de dezembro 
de 2023.
PAULO BENTO DE MORAIS
Vereador – PL
Vogal da Comissão de Economia e Finanças

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