Estado de Mato Grosso
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Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 184, Liv. 027, Fls18v. Em 14/12/202
Às 09:10 min.
__________________________
Assinatura do Funcionário
□ Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. ____/2023
Autor: GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA) - PSDB
PROJETO DE LEI N.º 062, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui a “Feira Comidas de Rua Florival
Gonzaga de Amorim” de comidas típicas
Nordestinas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Barra do Garças-MT
a “Feira Comidas de Rua Florival Gonzaga de Amorim”, a ser realizada aos domingos, das 17h:00min
às 22h:00min, na Rua Frei Damião, frente a Quadra 30, Lotes 01, 02, 03 e 04, no Bairro Palmares.
Art. 2º - A “Feira Comidas de Rua Florival Gonzaga de Amorim” comercializará
somente produtos típicos da culinária nordestina e serão apresentados os entretenimentos populares
nordestinos.
§1º - Entende-se por entretenimentos populares nordestinos toda apresentação
relacionada a Cultura do Nordeste Brasileiro, como o repente, o campeonato de baladeira (estilingue),
jogo de buraco, de bola de gude, entre outras recreações típicas da Região Nordeste.
§2º - Na Feira descrita no caput deste artigo haverá uma barraca, administrada pelo
Centro de Tradições Nordestinas de Barra do Garças-MT, com o objetivo de receber doações de
alimentos não perecíveis a serem distribuídos às famílias carentes deste Município.
§3º - A barraca descrita no §1º deste artigo também será responsável pelo
recebimento de outras doações que serão destinadas à construção da sede própria do Centro de Tradições
Nordestinas Luiz Gonzaga, de Barra do Garças-MT.
§4º - Serão prestadas homenagens às autoridades e populares gentílicos da Região
Nordeste Brasileira que residem e contribuem para o desenvolvimento do Município de Barra do GarçasMT.
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Art. 3º - Além de promover as atividades descritas no art. 2º, a “Feira Comidas de
Rua Florival Gonzaga de Amorim” tem por objetivo fomentar o trabalho dos pequenos
empreendedores, proporcionando também a geração de empregos.
Art. 4º - Para se tornar um feirante, é necessário o cumprimento dos seguintes
requisitos:
I – Cadastro no Centro de Tradições Nordestinas Luiz Gonzaga, de Barra do GarçasMT, para receberem a credencial de feirante;
II – Não ser proprietário de ponto comercial gastronômico no Município, devendo
limitar-se, apenas, ao comércio de alimentos típicos na referida Feira.
Parágrafo único: Não há a exigência dos feirantes serem gentílicos da Região
Nordeste ou descendentes de nordestinos.
Art. 5º - A “Feira Comidas de Rua Florival Gonzaga de Amorim” será
representada pelos 09 (nove) Estados Nordestinos: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
§1º - Cada Estado mencionado no caput deste artigo será representado pelos
feirantes quanto à comercialização gastronômica, bem como pela exposição da sua cultura e costumes.
§2º - As barracas serão padronizadas para a comercialização gastronômica típica
Nordestina, sendo proibida a venda de produtos de outra natureza.
§3º - Os feirantes e demais encarregados deverão participar da Feira todos
uniformizados com camisetas e crachás padronizados pelo Centro de Tradições Nordestinas Luiz
Gonzaga, de Barra do Garças-MT, e patrocinadores.
§4º - Os feirantes poderão realizar a publicidade das empresas patrocinadoras da
Feira.
§5º - Fica vedada a realização de qualquer espécie de propaganda político-partidária,
bem como a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros.
Art. 6º - A atuação como feirante da “Feira Comidas de Rua Florival Gonzaga de
Amorim” está condicionada à expedição de alvará pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT.
Art. 7º - A administração e fiscalização da “Feira Comidas de Rua Florival
Gonzaga de Amorim” será exclusiva do Centro de Tradições Nordestinas de Barra do Garças-MT e
pela Vigilância Sanitária local.
Art. 8º - No espaço que será realizada a “Feira Comidas de Rua Florival Gonzaga
de Amorim”, haverá uma área reservada para autoridades, empreendedores e demais cidadãos que não
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são feirantes, mas queiram apresentar entretenimentos populares nordestinos ou comidas típicas da
Região Nordeste.
Parágrafo único: A área descrita no caput deste artigo, em homenagem à exvereadora de Barra do Garças-MT, denomina-se “ Cozinha Solidária Maria Lourdes Hora Moraes”.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 14 de dezembro de
2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(ZÉ GOTA) Vereador - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Este Projeto de Lei objetiva regulamentar e reconhecer a cultura nordestina no
Município de Barra do Garças-MT por meio da “Feira Comidas de Rua Florival Gonzaga de Amorim”,
em reconhecimento aos nordestinos aqui radicados e seus descendentes que sempre contribuíram com
o desenvolvimento local.
Administrado pelo Centro de Tradições Nordestinas Luiz Gonzaga, de Barra do
Garças – CNPJ/MF nº 07.947.782/0001-10, Esse evento terá como objeto a comercialização de comidas
típicas da Região Nordeste Brasileira, bem como a apresentação de elementos da cultura nordestina,
salientando que a referida Feira também terá cunho filantrópico com a arrecadação de produtos para
auxiliar as famílias carentes da municipalidade.
Destaca-se que a denominação da Feira foi dada em homenagem ao ex-vereador e
ex-presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, Florival Gonzaga de Amorim, em
consideração aos relevantes trabalhos prestados ao Município, ao passo que a denominação da Cozinha
Solidária homenageia a primeira vereadora deste Município, Maria Lourdes Hora Moraes, por estar
registrado na história local a sua brilhante atuação no Legislativo Municipal.
Assim, a “Feira Comidas de Rua Florival Gonzaga de Amorim” além de resgatar
a cultura da Região Nordeste, em reconhecimento às famílias de origem nordestina que estão radicados
em Barra do Garças-MT, proporciona o desenvolvimento econômico, social, cultural e assistencial local,
com o fomento da economia, oportunidade laboral, doação de alimentos, além de contribuir com o
multiculturalismo barragarcense, resgatando também a memória de duas figuras públicas que tanto fez
pela comunidade barragarcense, com a denominação de ambos à Feira e à Cozinha Solidária, motivo
que solicito dos Nobres Pares, a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 14 de dezembro de
2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(ZÉ GOTA) Vereador - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT