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materia nº 62/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaInstitui a "Feira Comidas de Rua Florival Gonzaga de Amorim" de comidas típicas Nordestinas e dá outras providências.
native_id2692

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 19/02/2024.
2024-02-19 Aguardando votação em Plenário U
2023-12-18 Aguardando votação em Plenário U
2023-12-18 Proposição lida U
2023-12-18 Aguardando leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T19:12:05.779645-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
 REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 184, Liv. 027, Fls18v. Em 14/12/202
Às 09:10 min.
__________________________
Assinatura do Funcionário
□ Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda
Nº. ____/2023
Autor: GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA) - PSDB
PROJETO DE LEI N.º 062, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui a “Feira Comidas de Rua Florival
Gonzaga de Amorim” de comidas típicas 
Nordestinas e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Barra do Garças-MT 
a “Feira Comidas de Rua Florival Gonzaga de Amorim”, a ser realizada aos domingos, das 17h:00min 
às 22h:00min, na Rua Frei Damião, frente a Quadra 30, Lotes 01, 02, 03 e 04, no Bairro Palmares.
Art. 2º - A “Feira Comidas de Rua Florival Gonzaga de Amorim” comercializará 
somente produtos típicos da culinária nordestina e serão apresentados os entretenimentos populares 
nordestinos.
§1º - Entende-se por entretenimentos populares nordestinos toda apresentação 
relacionada a Cultura do Nordeste Brasileiro, como o repente, o campeonato de baladeira (estilingue), 
jogo de buraco, de bola de gude, entre outras recreações típicas da Região Nordeste.
§2º - Na Feira descrita no caput deste artigo haverá uma barraca, administrada pelo 
Centro de Tradições Nordestinas de Barra do Garças-MT, com o objetivo de receber doações de 
alimentos não perecíveis a serem distribuídos às famílias carentes deste Município.
§3º - A barraca descrita no §1º deste artigo também será responsável pelo 
recebimento de outras doações que serão destinadas à construção da sede própria do Centro de Tradições 
Nordestinas Luiz Gonzaga, de Barra do Garças-MT.
§4º - Serão prestadas homenagens às autoridades e populares gentílicos da Região 
Nordeste Brasileira que residem e contribuem para o desenvolvimento do Município de Barra do Garças￾MT. 
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
 REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
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Art. 3º - Além de promover as atividades descritas no art. 2º, a “Feira Comidas de 
Rua Florival Gonzaga de Amorim” tem por objetivo fomentar o trabalho dos pequenos 
empreendedores, proporcionando também a geração de empregos.
Art. 4º - Para se tornar um feirante, é necessário o cumprimento dos seguintes 
requisitos:
I – Cadastro no Centro de Tradições Nordestinas Luiz Gonzaga, de Barra do Garças￾MT, para receberem a credencial de feirante;
II – Não ser proprietário de ponto comercial gastronômico no Município, devendo 
limitar-se, apenas, ao comércio de alimentos típicos na referida Feira.
Parágrafo único: Não há a exigência dos feirantes serem gentílicos da Região 
Nordeste ou descendentes de nordestinos.
Art. 5º - A “Feira Comidas de Rua Florival Gonzaga de Amorim” será 
representada pelos 09 (nove) Estados Nordestinos: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, 
Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
§1º - Cada Estado mencionado no caput deste artigo será representado pelos 
feirantes quanto à comercialização gastronômica, bem como pela exposição da sua cultura e costumes.
§2º - As barracas serão padronizadas para a comercialização gastronômica típica 
Nordestina, sendo proibida a venda de produtos de outra natureza.
§3º - Os feirantes e demais encarregados deverão participar da Feira todos 
uniformizados com camisetas e crachás padronizados pelo Centro de Tradições Nordestinas Luiz 
Gonzaga, de Barra do Garças-MT, e patrocinadores.
§4º - Os feirantes poderão realizar a publicidade das empresas patrocinadoras da 
Feira.
§5º - Fica vedada a realização de qualquer espécie de propaganda político-partidária, 
bem como a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros.
Art. 6º - A atuação como feirante da “Feira Comidas de Rua Florival Gonzaga de 
Amorim” está condicionada à expedição de alvará pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT.
Art. 7º - A administração e fiscalização da “Feira Comidas de Rua Florival 
Gonzaga de Amorim” será exclusiva do Centro de Tradições Nordestinas de Barra do Garças-MT e 
pela Vigilância Sanitária local.
Art. 8º - No espaço que será realizada a “Feira Comidas de Rua Florival Gonzaga 
de Amorim”, haverá uma área reservada para autoridades, empreendedores e demais cidadãos que não 
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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são feirantes, mas queiram apresentar entretenimentos populares nordestinos ou comidas típicas da 
Região Nordeste.
Parágrafo único: A área descrita no caput deste artigo, em homenagem à ex￾vereadora de Barra do Garças-MT, denomina-se “ Cozinha Solidária Maria Lourdes Hora Moraes”.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 14 de dezembro de 
2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(ZÉ GOTA) Vereador - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
 REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Este Projeto de Lei objetiva regulamentar e reconhecer a cultura nordestina no 
Município de Barra do Garças-MT por meio da “Feira Comidas de Rua Florival Gonzaga de Amorim”, 
em reconhecimento aos nordestinos aqui radicados e seus descendentes que sempre contribuíram com 
o desenvolvimento local.
Administrado pelo Centro de Tradições Nordestinas Luiz Gonzaga, de Barra do 
Garças – CNPJ/MF nº 07.947.782/0001-10, Esse evento terá como objeto a comercialização de comidas 
típicas da Região Nordeste Brasileira, bem como a apresentação de elementos da cultura nordestina, 
salientando que a referida Feira também terá cunho filantrópico com a arrecadação de produtos para 
auxiliar as famílias carentes da municipalidade.
Destaca-se que a denominação da Feira foi dada em homenagem ao ex-vereador e 
ex-presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, Florival Gonzaga de Amorim, em 
consideração aos relevantes trabalhos prestados ao Município, ao passo que a denominação da Cozinha 
Solidária homenageia a primeira vereadora deste Município, Maria Lourdes Hora Moraes, por estar 
registrado na história local a sua brilhante atuação no Legislativo Municipal.
Assim, a “Feira Comidas de Rua Florival Gonzaga de Amorim” além de resgatar 
a cultura da Região Nordeste, em reconhecimento às famílias de origem nordestina que estão radicados 
em Barra do Garças-MT, proporciona o desenvolvimento econômico, social, cultural e assistencial local, 
com o fomento da economia, oportunidade laboral, doação de alimentos, além de contribuir com o 
multiculturalismo barragarcense, resgatando também a memória de duas figuras públicas que tanto fez 
pela comunidade barragarcense, com a denominação de ambos à Feira e à Cozinha Solidária, motivo 
que solicito dos Nobres Pares, a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 14 de dezembro de 
2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(ZÉ GOTA) Vereador - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT

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