Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 187, Liv.027 , Fls. 19 Em 18/12/2023.
às 09:55hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
□ Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
X Emenda Modificativa
Nº. /2023
Autor: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL;
EMENDA MODIFICATICA N.039 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre Alteração do Projeto de Lei nº 102, de
28 de setembro de 2023, que Estima a Receita e Fixa
a Despesa do Município para o Exercício de 2024.
A Câmara Municipal de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso, com fulcro no inciso XII
do art. 10, inciso III do art. 33, inciso XLII do art. 78 e ainda os artigos 141, ao 155 todos da Lei Orgânica
Municipal, conjugado com os dispositivos do art. 35 e alínea “o” do art. 34 do Regimento Interno da
Câmara Municipal (Resolução nº 12, de 14 de outubro de 2014).
Art. 1º - As alíneas “a” e “b” do art. 4º do Projeto de Lei nº 102, de 28 de setembro de
2023, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2024 passam a viger
com a seguinte redação:
Art. 4º (...).:
...
a) Demonstrativo Por Funções de Governo: Função 01 – Legislativo valor de R$ 12.000.000,00, (doze
milhões de reais);
b) Demonstrativo Por Órgão da Administração: Órgão - 01 – Câmara Municipal, valor de R$
12.000.000,00, (doze milhões de reais).
Parágrafo único: As dotações orçamentárias da despesa da Câmara Municipal de Barra do
Garças, para o exercício 2024 será no total de R$ 12.000.000,00, (doze milhões de reais).
Art. 2º - Os anexos 2, 6, 7, 8 e 9 definidos na Lei Federal nº 4.320/64, que integram o Projeto
de Lei nº 102, de 28 de setembro de 2023, passam a demonstrar o valor de R$ 12.000.000,00, (doze
milhões de reais).
Parágrafo único: Os demais demonstrativos e anexos que integram o Projeto de Lei nº 102,
de 28 de setembro de 2023, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de
2024, serão corrigidos em decorrências das alterações trazidas por essa emenda, como condição para
sua sanção.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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Art. 3º - Será tomado como fonte de recursos orçamentários para atender as alterações
trazidas por essa emenda, o remanejamento de valores das dotações orçamentárias alocadas na reserva
de contingências constante do orçamento fiscal para o Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 102, de 28 de setembro de 2023,
permanecem inalteradas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 14 de dezembro de
2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
(ZÉ GOTA) Vereador – PSDB Vereador - SOLIDARIEDADE
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - REPUBLICANOS
1º Secretário 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadores:
Encaminho a presente, Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 102, de 28 de setembro de
2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual, para o Exercício Financeiro de 2024, de Autoria do
Poder Executivo, a fim de alterar o valor do Orçamento da Câmara Municipal para 2024 em razão do
cálculo da estimativa do exercício de 2023 conforme art. 29-A da Constituição Federal.
Vale destacar que o Projeto de Emenda Modificativa em questão em nada afeta a
independência de Poderes, uma vez que havíamos encaminhado em 06 de setembro de 2023 através do
Oficio nº 200/2023/GAB/PRES/CMBG ao Secretário Municipal de Planejamento onde
encaminhamos o Demonstrativo da Projeção do valor orçado e um Demonstrativo das Dotações
Orçamentárias da Câmara Municipal para serem inseridos no Projeto de Lei da LOA 2024, após as
projeções de receitas para atender ao art. 29-A da CF, feitas pela equipe técnica do Legislativo
Municipal no valor anual de R$ 12.000.000,00, o que não foi atendido pelo Poder Executivo que fixou
um valor de R$ 11.000.000,00.
Cumpre destacar que estamos acompanhando mês a mês a arrecadação do município e no mês
de novembro de 2023, já estava sendo confirmada as nossas projeções. Diante disso essa Emenda
Modificativa será para ajustar o Orçamento da Câmara Municipal para 2024 com o duodécimo mensal
de R$ 1.000.000,00 para o não comprometimento das atividades legislativas no exercício de 2024.
Limitado ao exposto e convicto da atenção de Vossas Excelências, enviamos cordiais
saudações.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 11 de dezembro de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
(ZÉ GOTA) Vereador – PSDB Vereador - SOLIDARIEDADE
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - REPUBLICANOS
1º Secretário 2º Secretário