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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-02-22
EmentaDispõe sobre a alteração da lei n° 3752 de 08 de agosto de 2016 sobre espaço para realização de eventos de som automotivo.
native_id27

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Ban·a do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva B \HK\ IH)(, \IH ' \.'i barradogíUCds.mt.lcg.br 
REDAÇÃO 
2018 
Plenário das Delibera ·ões 
Protocolo lJ Projeto de Le i 
N. 0 0!0 Liv. 024, Fls. 91v Em 22/02120 18 
U Projeto de Decreto do Legislativo 
[I Projeto de Resolução 
às 16:35hs. li Requerimento N'\ /2018 
O Indicação 
O Moção de 
~ O Emenda 
Assinatma do Funcionário -===---- L-----~--~~~ ~~~~----- -~---------------------L------------~ 
Autor: Ver. MIGUEL MOREIRA DA SILVA- PSB Presidente da Câmara e outros 
"Altera a Lei n.º 3.752 de 08 de agosto de 
2.016." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Acrescenta-se à Lei referida, o Art. 2ºA, com a seguinte 
redação: 
"Art. 211 - ..... ................. . 
Art. 211A- Os eventos realizados sob a responsabilidade da UEVA, 
aos sábados, serão das 22h às 04h, ficando obrigatória a contratação de sistema de 
segurança particular, sem qualquer ôuus para o município." 
Art. 2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
essões da Câmara Municipal d Garças-MT., 22 de 
fevereiro de 2018. 
MIGUEL MO 
Vereador-PSB 
ALES 
cn.: ad ~ 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 681 t 
barradogarcas.mt.Jeg.br - fb.comlcamaramuni cipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
Dr. 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
ácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
STA VO ~ NO LASCO Dr.GE 
\'<:n:ador￾V 
Vt
ALDEI 
mhlnr-i'l)'
LEI J' 
ARÃES 
CELSON J DA SILVA SOUSA 
banadogarcas.mt.leg.br 
REDAÇÃO 
Vereador- PV 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.lcg.br- tb.com/camaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmnil.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
B \HH \ 1>0 L \IH' \.'i 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
TUSTIFICATIV A 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
barradogarcas.mt.leg.br 
RED.A.ÇÃO 
Diante da necessidade de formular a referia Lei, para atender o 
anseio popular, especialmente os organizadores e o publico que sempre prestigia 
aquele evento, estamos propondo a presente alteração, no entendimento que a 
mesma não irá trazer quaisquer danos para o município e nem para a população 
barra-garcense. 
I 2ot8 
Eis nosso pensamento, 
S :vo melhor juízo. 
V ALDEI IMARÃES Vcm1Jm--!'D'l' 
CHSONJOS 
Vere;:tdor --PV 
SILVA SOUSA 
~~~==-=================~~==== --·=========================
-----------------~ ===== 
(66) 3401 -2484 I 3401-2395 I 3401 -2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- fb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.ml.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
,, 
. 
· l~Vara 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODÊR JUDICIÁRIO 
11 V ARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRADO ""..,. .... ,""'.<'1'-'· 
PROCESSO Nll 6051-42 (CÓD. 249774) 
ALVARÁ DE FESTA 
. REQUERENTE: DIVALDO PEREIRA DA SILVA 
Vistos. 
fi. . 
1. Cuida-se de requerimento de alvará formala~?. por:DIV.ALOQ: 
PEREIRA DA SILVA~ objetivando a realização . do e.ver1:~0 .'~~l'n ;:-~ · ~u.~~ 
Solidário''~ nos dias 29. e 30/0~ e 24 e 25/06, onde não será pe~tid:a ~ · 
menores de 18 anos (fl.19). . . :· .· · .. _/:f'_~·~: ;}~; ' " : .tt. . . 
. ~. ::"" ' , . :· . 
2. · .-O-Ministério Público se manifestou à fl.25. · 
3. Após, os autos vieram conclusos. ,.':'lo 
4. É O RELATÓRIO. DECIDO. 
5. Inicialmente, vale dizer, não é da competência dó , juízo da · 
Infância e Juventude a regulamentação de festas· cuja faixa etã?a.· ... 
. :{": . entrada e permanência seja 18 (dezoito) anos. . .. 
6. A PORTARIA/GAB/N0002/2013 regula a entra~ .e P.~~ 
· de crianças e adolesçentes em festas, regulamentando · ~imité .~d~e~~~i'O·~ 
.etária adequada a cada limite. ·: Para melhor ilustração, 
pertinentes: .. 
~ .. 
· POSO Rua Fnmcisco Lira, n11 1051-Bairro Sena Marques- Barrá do Garças-MT • C~ 786QO-(IOO _ ~ 1, · .• 
ema.jl: bg.lcivcl@tjii)&.juS.br · - Telefone/~: (-66~ 3402-4400 \ · . ~ ' . . . 
. ~-
.: .. Jt~~~~:~i!,~~~ >: ': . : ·. '\ 
11 V ARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 
D~Var~ . ..... . ft . - •' 
houver a entrada e permanência de menores, mesmo portando autorização do 
responsável e mesmo que o evento termine no horário limite, ó organizador do 
evento será igualmente sancionado e a festividade interditada. 
' . . l -
10. Registre-se, por fim, que se tratando de festa de aniversário não .. 
.,..., . • w ...... ·: ne ~s~ária a formulélção de pedido de alvará, já que referido evento sequer. se ... ·,' -.· ... · .· ; . 
.... ..,...,~ -:-;-o · •. lÍâs:hip.óteses: discriminadas na supracitada portaria. •, 
. '· 
. DISPOSITIVO 
11. Diante do exposto, tendo em vista a desnecessidade de alvará 
judicial do juízo da Infância e Juventude para festas com o público acima de 18 anos, ·· 
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, ' 
inciso VI, do CPC/2015. 
• .~ -"~'1----
12. INTIME-SE o requerente, entregando-lhe cópia da 
: · · · ' . PQRTARIAIGAB/N~002/2013. , ·. . I' ·~:. I :, .. · : .. ; .. : 
. . :· 
. i3. 
:. : ~ 
Intimem-se. Exp.eça-se o necessário. Cumpra-se, SERVINDO . • :' . 
14. DETERMINO a fiscalização do evento pelas Agentes da 
Infância e Juventude. 
/ 
;. 
·<, 
· . Francisa> Ura, n11 1051 - Bairro Sena Marques - Barra do Garças-MT- CEP 78600-000 4 
· emoil: bg.lcivd@tjmt.jus.br - Telefone/fax: (66) 341i~ 
MINISTÉRIO PÚBUCO DO ESTADO .DE MATO GROSSO 
r PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE BARRA DO G~ÇAS 
PRIMEIRA VARA CÍVEL 
PROCESSO: 6051-42.2017.811.0004 (249774) 
REQUEREtiTES: DIVALDO PEREIRA DA SILVA e MARIA LAURINDA LEMES 
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL 
Meritíssimo Juiz: 
No presente feito ;DIVALDO PEREIRA DA SILVA e MARIA 
LAURINDA LEMES comunicam que nos dias 29 e 30/04/2017, das 23 as 4 horas, 
no dia 24/06/2017, das'23 as 4 horas e também no dia 25/06/20171 das .ta as 
22:30 horas, na Arena do Porto do Baé, neste município de Barra do ~rças-MT, 
ocorrerá o evento "Som Automotivo Solidário", na qual será proibida a entrada 
~ cie adOlescentes (fls. 19). · 
Cumpre esclarecer que compete à _Justiça da Infância e . Juventude apenas . ~~plinar as. regra·s atinentes à-entrada e permanênda de .. - crianças e adolesceftte.s, aoompanhadós ou não dos pais ou responsáveis, em 
--~ ·-testàs· e eventos diversos ~rtigo "149, ECA), e não a regularidade ~s condições de 
funcionamento do ~imento comercial. · 
Conforme afirmado anteriormente, cpnsta na . péti~ ·. ./ ··. · · · 
19 que as festividades serão destinadas exclusivamente . ao p!,Jblieô.: inaior.· .; "'~oito an·os de idade · ··,~_ ·, · . . :.. .. <\.< · • 'I • I '• ' , ' ·,·_:• 
. Deste modo, ressaindo a ausênáa de interes~ ~~Úf~·i;.:~:. Ministério Público manifesta-se pela extinção do processo sem resOluÇão· ·c~e ::· : : . . . mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, destacando tão somente que, · ,. : ·' 
diante da não obtenção de alvará específico, a presença de público infanto 
juvenil efetivamente não ~rá permitida e, caso ocorra, . sujeitará os 
responsáveis a multá administrativa. ... 
Por fim, tendo em vista tratar-se de local .aberto e sem 
isolamento as~stico, é frequen~e a ocorrênda de ~afnaÇõeS de morà~ores do 
entorno por conta do excessivo barulho e volume exageracto do som, ele modo 
que alerta..:se, cfescie j~,· ~ req~rentes qu~ a ~~~ "o ~o é 
contravenção pen•l p~vis~· no artigo 42 d9 ~lei 3.688/41. . . . ~ . . . . ' . . . ~ . . . '. . . 
·. ~rra ~Çlr~s, 2~ çle ii'Pril de · 017, ( ~~- . . 
Nath"ãJiâ'~rol Ma . . · .• . Mni 
·. ·~ . 
: 
~ 
-'1'\ 
ESTADO D& MATO GROSSO 
SECRETARIA D'l f.STADO DESiGtiRANÇA PtJBUCA 
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR · 
DJUTOIUA DE SEGtlltA.NÇA CONTRA JNCbDIO E PÂNICO 
ALVARÁ DE PREVl!NÇAo CONTRA INCêNDIO &. PÂNICO 
1. Certificamos, para que produza os efeitos legais, que foram vistoriadas a edificação ou •rea de r!sc:( 
abaixo e que a mesma possui ae medidaa de segurança contra incêndio e pânico, previsf.as na Lei n· 
8.399/05, e as norma• técnica& oficiais Yigentae. · 
eProceiJO Aprovado Vlstorla N" APSCIP 
t!:!EC /35412014 4429120i6 SSCIP • t• ClBM /20160 L\1096 I 2016 j 
Rázlo Social! PREFEITURA MUNfCIPAL DE BARRA 00 GARÇAS 
Nome Fantaala: ARENA DO. PORTO 00 BAÉ Telefone: (66} 3402-2000 ; 
Endefeço: Parque Salomé Joeé Rodrtguee,s'n° .Cidade Velha em .a.fa do Garças • MT , 
Ocupaçlo: REUNIAO DE PÚ8UCO CNP,JICPF: 03.439.239/0001-50 
DMcriçlo: Ck.bee eaporUwe e sirnilarw i 
Area CoMtrulda: 3421:5.00· ma C..... de Rlaco: Medio CaDiiiCidade Máxima: 6850 pessoa::> 
' 
I 
2. Quaisquer alterações nas Instalações, materiais e a~ exigidos, contrariando jas concliçik : 
das espeoificaç&as, portarias e normas técnic;aa correfataa ao sistema global de seg~rança eNM 
incêndio e panico acima especiftcados, toma nulo o presente alvará. ; 
"l 3. O proprietário ou responúvel pelo uso da edificaçio deverj ·manter afixado em toe+l visível est 
documento e solicitar n<?va vistoria 30 (trima} dias antas do vencimento. do presenté Alvará. 1 
..... "'t· • • t i 
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I 
Pan...., claréza, ana... o pnn••· 
~cr&M--·--~~16 ~ : -· ·.· · .• . . _ · ; 
ltalo~ &INJZ4ossaatos-rTENBM c:: --~~ AL @;;;~l CIMê da Sacn> • ra CIBll !VIitoriadOr · i ' l : : 
, , . i . 
VALIDO ATE ~9 DE SE~RO DE 1~17. . i 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
1ª V ARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 
PROCESSO Nº 6051-42 (CÓD. 249774) 
ALVARÁ DE FESTA 
REQUERENTE: DIVALDO PEREIRA DA SILVA 
Vistos. 
' \, ' 
~~ 
L 
1. Cuida-se de requerimento de alvará formulado por DIVALDO 
PEREIRA DA SILVA, objetivando a realização do evento "Som · Autom~tiyo ·,:· .. \, . :.·· , .t,_ i\ I \..:.~· 1'(\ ·:~ .·:~ 
Solidário", nos dias 29 e 30/04 e 24 e 25/06, onde não será pcrn1itid_a ·a bitrailla :, tf t: tr;y)h,,; ~{. · . • f• '1, t '•, ; iP. .~ •l\ :· '•t 
menores de 18 anos (11.19). .· •. ,; ·p~~J~i,:'i l't,t: ,, . (' ·, ·,• 
2. O l\1inistério Público se manifestou à fl.25 . 
3. Após, os autos vieram. conclusos. 
4. É O RELATÓRIO. DECIDO. 
5. Inicialmente, vale dizer, não é da competência do juízo da 
Infância e Juventude a regulamentação de festas cuja faixa etária n•ínima para 
entrada e permanência seja 18 (dezoito) anos. < · ..• ,é·::'i~itl\:~w;! 
6. A PORTARIA/GAB/Nº002/2013 regula a entrada c peinl~n~n<tia . . ·.· '~1~J 
de crranças c adolescentes em festas, regulamentando limite ~l}QXários e a foi ~·~~ 
etária adequada a cada limite. Para melhor ilustração, cito 
pertinentes: 
POSO Ruo Frnncisco Lirn, n° 1051- Boirro Senil MnrCJUes- Bn rra elo Cn rç<Js-MT- CEí' 78600-000 
em<Jil : bg .Icivcl@ljmt.jus.br - Telefone/fax: (66) 3402-4400 
\. (·,·.· .,:.· ~ I ', l. / ... 
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fi. 
J'l V ARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 
houver a entrada e permanênóa de menores, mesmo portando autorização do 
responsável e mesmo que o evento termine no horário limite, o organizador do 
evento será igualmente sancionado e a festividade interditada. 
. \ . . 10. Registre-se, por fim, que se tratando de festa de aniversário não . : i . ·, : . í' ~· . . ~ :-
:)!/::\·i·,~·".;;:,:.:.·.:.:.- :: ,: ~~ faz nec.essária a formulação de pedido de alvará, já que referido evento sequer se 
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11. Diante do exposto, tendo em vista a desnecessidade de alvará 
judicial do juízo da Infância e Juventude para festas conto público acima de 18 anos, 
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, 
inciso VI, do CPC/2015. 
12. lNTil'v1E-SE o requerente, entregando-lhe cópia 
PORT ARIA/GAB/Nº002/2013. 
Cumpra-se, SERVINDO 
14. DETERMINO a fiscalização do evento pelas Agentes da 
Infância e Juventude. 
/ 
.. ; ' 
Rua Francisco Lira, nº 1051- Ba irro Sena Marqu es- BéHI'iJ do Carças-J'VIT- CEP 78600-000 4 ., · . ema i I: b~.lc vel@tjmt.jus.br - Tclcfonc/fi1x: lnn) .lM1?-<1dnn 
1'1 Vílf:l 
PREFEITURA MUNCIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
TERMO DE PERMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM GERAL 
Que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL 
DE BARRA DO GARÇAS e RAINER NEVES 
FERREIRA, na forma abaixo: 
Contrato de permissão para realização de eventos em imóvel não￾residencial que entre si celebram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BARRA DO GARÇAS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n. 0 
03.439.239/0001-50, com sede na cidade de Barra do Garças à Rua Carajás 522-
centro, neste ato representada pelo seu atual Prefeito Municipal o Sr. Roberto 
Ângelo de Farias, residente e domiciliado nesta cidade, doravante chamada 
denominado "PERMITENTE". 
E de outro Rainer Neves Ferreira, portador do RG. 21631636 
SEJSP/SP e CPF 035.807.691-97, residente e domiciliado na Rua Sanra Luzia, no 
192, Nova Barra Sul. Telefone (66) 98433-9946, doravante denominado 
PERMISSIONÁRIO, tem justo e acertado o presente Contrato de Locação, nos 
termos da LEI N° 8.666, de 21 de Junho de 1993 e LEI MUNICIPAL No 3.752 de 08 
de Agosto de 2016, mediante as seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETO 
1.1 Constitui objeto do presente instrumento a locação das dependências da Arena 
do Porto do Baé, localizada no PARQUE SALOMÉ JOSÉ RODRIGUES, centro de 
Barra do Garças- MT: ~ área mezanino;EKJárea arena; 
1.2 O espaço objeto deste presente contrato deverá ser utilizado com a finalidade do 
EVENTO SOM AUTOMOTIVO em conformidade com a Lei n o 3.752/2016 que 
estabelece espaço para realização do evento. 
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO 
2.1 -O prazo da presente locação será na data de 27 de agosto de 2017, podendo 
ser prorrogado se as partes assim se manifestarem por escrito, com antecedência 
mínima de 15 (quinze) dias antes do seu termo final. 
2.2 Fica estabelecido espaço, dentro da arena do Porto do Baé, para realização de 
eventos de som automotivo, aos Domingos, das 14:00hrs às 22:00hrs, exceto nos 
dias de eventos autorizados pelo município, de acordo com o art. 225, § 1 o, do 
Código de Postura do Município e Lei Municipal no 2.487/2003. 
1 
PREFEITURA MUNCIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
3.1 O preço acertado entre as partes é de R$ 800,00 (oitocentos reais), reajustável 
anualmente pelos índices oficiais do IGP-M -Índice Geral de Preços do Mercado. 
3.2 O Locatário efetuará o pagamento por meio de depósito bancário, na conta do 
Locador, conforme especificado a seguir: Banco: Amazônia; Agência: 067 Conta 
Corrente: 202.025-4 (Fundo Municipal de Turismo de Barra do Garças). 
3.3 O comprovante de pagamento deverá ser apresentado pelo Permissionário ao 
Permitente, sob pena de rompimento do referido TERMO. 
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE 
4.1 Entregar ao PERMISSIONÁRIO imóvel alugado em estado de servir ao uso a 
que se destina. 
4.2 Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado. 
4.3 Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação. 
4.4 O PERMITENTE não se responsabilizará por todo e qualquer acidente pessoal 
causado pelos participantes do evento, enquanto nas dependências da Arena do 
Porto do Baé e não arcará com danos morais e perdas e danos. 
4.5 O PERMITENTE não se responsabilizará por objetos e materiais deixados nas 
dependências e imediações do espaço, antes, durante e após o evento. 
4.6 O PERMITENTE se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em 
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de 
habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação. 
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIA 
5.1 Servir- se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a 
natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado 
como se fosse seu. 
5.2 Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio 
e por escrito do PERMITENTE. 
5.3 O PERMISSIONÁRIO obriga-se a manter o imóvel e seus acessonos em 
perfeitas condições, e deverá ressarcir ao PERMITENTE, a valores de mercado, por 
todos e quaisquer danos causados ao imóvel, bem como móveis e utilitários, por má 
utilização ou vandalismo dos participantes do evento, assim como de prestadores de 
serviços, não objetos deste contrato, ajustados pela PERMITENTE. 
5.4 O PERMISSIONÁRIO, desde já, faculta ao PERMITENTE ou seu representante, 
examinar ou vistoriar o imóvel locado, no início e ao final do contrato. 
2 
PREFEITURA MUNCIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
5.5 O PERMISSIONÁRIO será responsabilizado por todo e qualquer acidente 
material causado pelos participantes do evento, nas dependências da Arena do 
Porto do Baé, e se compromete ainda em restituir o imóvel, finda a locação, no 
estado em que o recebeu, correndo por sua conta exclusiva o concerto dos estragos 
avaliados, se houverem. 
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E MULTAS 
6.1. Pelo não cumprimento de qualquer condição ou cláusula contratual, o 
PERMISSIONÁRIO ficará sujeito às seguintes penalidades: 
6.1.1. Advertência; 
6.1.2. Multa; 
6.1.3. Rescisão; 
6.1.4. Impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 
(dois) anos; 
6.1.5. Responsabilização cível e criminal. 
6.2 Ocorrendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pelo 
PERMISSIONÁRIA, o PERMITENTE poderá cobrar uma multa correspondente no 
mínimo 500 UPFBG e no máximo 700 UPFBG. 
6.3 O PERMISSIONÁRIO reconhece o direito da administração, em caso de 
rescisão contratual, com as prerrogativas que lhe compete nos termos do art.77 da 
Lei 8666/1993. 
6.4 É de responsabilidade do PERMISSIONÁRIO a indenização por qualquer 
prejuízo causado, culposo ou doloso, por si e seus prepostos ao acervo da 
PERMITENTE. 
6.5 Após a apresentação, é obrigatória a retirada de imediato dos materiais 
colocados em razão do evento, bem como os cenários, painéis e outros, utilizados 
pelo PERMISSIONÁRIO, sob pena de multa do (item 6.2), podendo os mesmos 
ainda ser incorporados ao patrimônio do PERMITENTE. 
6.6 As multas porventura aplicadas serão consideradas dívida líquida e certa, 
ficando o PERMITENTE autorizado a descontá-las dos pagamentos devidos e 
cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título 
executivo extrajudicial. 
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS CONTRATAÇÕES OBRIGATÓRIAS 
7.1 É responsabilidade do PERMISSIONÁRIO a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE 
SEGURANÇA com empresa especializada para tal finalidade, devendo ser entregue 
ser entregue na Secretaria Municipal de Turismo, uma semana antes da realização 
do evento, sob pena de rescisão contratual. 
3 
PREFEITURA MUNCIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
7 .1.1 Por razões de segurança é expressamente proibido o uso de materiais 
inflamáveis, cortantes, sinalizadores, rojões, bombinhas, entre outros que alterem a 
estrutura e/ou a arquitetura do ARENA DO PORTO DO BAÉ. 
7 .1.2 É vedado a superlotação do espaço que tem como capacidade máxima 2.000 
(dois mil pessoas), conforme recomendação do Corpo de Bombeiros de Barra do 
Garças, sob pena de multa (item 6.2) e demais penalidades cabíveis, conforme 
cláusula sexta do referido contrato. 
7.2 É responsabilidade do PERMISSIONÁRIO a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE 
LIMPEZA com empresa especializada para tal finalidade, devendo ser entregue ser 
entregue na Secretaria Municipal de Turismo, uma semana antes da realização do 
evento, sob pena de rescisão contratual. 
7.2.1 A limpeza dos banheiros e das demais dependências correrão por conta do 
PERMITENTE I EMPRESA DE SERVIÇO DE LIMPEZA, assim como o fornecimento 
de materiais de higiene e pessoal e manutenção de banheiros durante o evento, 
bem como após o mesmo, conforme Resolução em ata de reunião (26/05/2017) do 
Conselho Municipal de Turismo de Barra do Garças. 
7.2.3 A EMPRESA DE SERVIÇO DE LIMPEZA contratada deverá manter a 
disposição de 1 (um) funcionário por banheiro durante a realização do evento, a fim 
de manter a higienização do mesmo. 
CLÁUSULA OITAVA- DISPOSIÇÕES GERAIS 
8.1 Em respeito à programação e ao público o PERMISSIONÁRIO fará observar 
rigoroso cumprimento dos horários. A apresentação deverá ser iniciada com 
tolerância de, no máximo, vinte minutos da hora previamente marcada, sob pena de 
ser aplicada, em atenção a Notificação Recomendatória 002/2007 do Ministério 
Público do Estado de Mato Grosso, multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a ser 
executada pelas instituições de Defesa dos Direitos dos Consumidores, inclusive o 
Ministério Público, contra o PERMISSIONÁRIO, promotora do evento. 
8.2 Os ensaios, quando o evento assim o necessitar, só poderão ser realizados na 
data contratual do evento. Em casos excepcionais, poderão ser marcados 
previamente, quando a pauta o permitir, mediante pagamento de taxa proporcional 
equivalente ao valor da locação, devidamente recolhido aos cofres públicos. 
8.3 O PERMISSIONÁRIO promotor do evento compromete-se (caso houver atraso 
superior a 20 minutos do horário marcado para o início do evento) atender ao 
consumidor que não mais desejar esperar a realização, devolvendo o dinheiro ou 
fornecendo através de pessoas credenciadas na portaria, um comprovante para 
reembolso constando especificadamente o responsável pelo evento, local e horário 
onde o valor será ressarcido, no primeiro dia útil seguinte. 
8.4 Todas as medidas necessárias para a liberação do evento junto ao ECAD, 
SBAT, ORDEM DOS MÚSICOS, SINDICATOS, ALVARÁS e outros, quer sejam 
4 
PREFEITURA MUNCIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
mumc1pais, estaduais ou federais, são de responsabilidade exclusiva do 
PERMISSIONÁRIO, sendo também de responsabilidade do mesmo todos os 
encaminhamentos que se façam necessário para autorização prévia do evento, 
devendo apresentar 24 horas antes do início do mesmo, todos os documentos 
dos órgãos fiscalizadores tais como: ofícios protocolados Concelho Tutelar, 
na Vara da Infância e Juventude, na Policia Militar e Corpo de Bombeiros, bem 
como alvarás da Prefeitura Municipal e Vara da Infância e Juventude. 
8.5 O descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará na 
rescisão contratual, bem como na execução dos valores das multas e indenizações 
devidas a PERMISSIONÁRIA, além das penalidades previstas neste instrumento. 
CLÁUSULA NONA -AUTORIZAÇÃO DO CONSELHO 
9.1 O evento poderá ser realizado com a condição da autorização de todos os 
conselheiros atuais do Conselho Municipal de Turismo. 
9.2 É restrito o evento que não obtiver a autorização de todos os conselheiros. 
CLÁUSULA DÉCIMA - REGISTRO DO CONTRATO 
10.1 Haverá o reconhecimento de firma por semelhança das assinaturas do 
PERMITENTE e do PERMISSIONÁRIO no Cartório 2° Ofício de Barra do Garças -
MT. 
10.2 As partes elegem o foro da Comarca de Barra do Garças - MT, para solucionar 
quaisquer dúvidas que surgirem durante o decorrer deste contrato, com renúncia de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por assim se acharem ajustadas e contratadas, as partes firmam o presente em 2 
(duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito, à presença de 2 (duas) 
testemunhas, que também o assinam. 
PERMISSIONARIA 
f')Wi-_, ~ RG: 
CPF: 
Testemunhas: 
1) 
Nome: 
CPF: 
Barra do Garças- MT, _de 2017. 
~ Prefeitura LL~Municipal de Barra do Garças 
2) 
Nome: 
CPF: 
5 
• 
ESTADO DE MATO GROSSO 0581259 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Secretaria Municipal de Finanças '\ 
1.1.2.1.25.00.00 
I CNPJ/CPF 
TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO 057.020.161-65 
IEXERCÍCO 
2017 
RAZÃO SOCIAL 
GABRIEL HENRIQUE ELIAS DA SILVA 
NOME FANTASIA 
-~ .. ");i' ~ ··r .. ,, :":?~~r:~ t -~.lo, ,. . ~- •. ,c ' \ ("\ -. ···f ..i' •:• .. ,_ :t. ~ ,;"< "" ; .. ~ . ·~#. ,·, I • '! t ~ .... - ~ 
I 
ATIVIDADE PRINCIPAL 
CÓDIO LOG. ENDEREÇO 
OBSERVAÇÃO 
Alv ara p / "Som Automotivo Solidariedad e" nos dias 
01 e 02 /04/17 . Local : Porto do Baé . Condicionado 
à s inspeções do 
2 01
CBM/MT 
7 030459 
e 
de 
da 
27/03/17) 
Vig . Sanitaria (prot. 
Usuário : GILDO ~~~ ~ 
/-
INSCRIÇÃO ESTADUAL/RG CNPJICPF / Ma;celo Chiavagatti Frand;Q;elli 
057.020.161 -65 S&n eMrJe Mun. de nan~s Responsável Pe bR E~~~~~ do A v ar 
I :~JI~,' ~ , ~11- ,_. ~·~0\1~-""'"!'1.1~ ·'!-li MANTER Vf LUG4R VISIVE~ , ;t' -:.t; tA-:!f:P : s ,;,,...:.,, . '~:.t~ .~cJ~,:.~'Í ' • • e "' 
' . •."c . ,. .. . ,.,. .,,, .. ' · '""" ' "'' . - -' ·- - - •·. .. . ~~ - ~ -""'· . · ;; ' ••"'-"""'»~ ., "' "''-""• "":"'"''""'IPf.'o ..-fi .::-<>~"'. ;y. -
p 
ESTADO DE MATO GROSSO ESTADO DE MATO GROSSO I 
·F EFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 0581259 
Secretaria de Finanças Secretaria de Finanças 
N' LANÇAMENTO I CÓDIGO BARRA CNPJICPF .:."" 057.020.161-65 
Lançamento N" 0581259 
RAZÃO SOCIAL rc 
GABRIEL HENRIQUE 
~ 
ELIAS DA SILVA 
EXERCÍCIO 
~ __./ VENCIMENTO 
31 /03/2017 
CNPJ-CPF I CÓDIGO RECEITA VALOR (R$) I ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (RS) 
057.020.161 -65 1.1.2.1.25.00.00 0.00 0,00 
RAZÃO SOCIAL JUROS (R$) 
GABRI EL HENRIQ UE ELIAS DA SILVA o 00 
EXERCÍCIO VENCIMENTO MULTAS (R$) 
2017 31 /03/2017 0,00 
VALOR (R$) ATUAL.MONETÁRIA (R$) ~ -·- , Fõ. f\! EBO ;..,.._ ~ .. Í' 4,, ,_.. . . " ~ij,'( ,O UT ~ ~) ._,.,;,. - .,,_ ·-- ,._ I:~-;;~~ oó · ""t'-""" il · ~ -~~~ : .... -~1 ::t•"'t ;r;,t,4, »-.-~A.· QE)Q - ~ "<. Ir.~~ • Jo- 9;90 · .. 0,00 ~ ......... .:!~ .:;...,t;.f~~t·,.:. ~.J..!;.:J..!'J.1 ... ~ .. ~ ... ~J;;.;J; ... ~-~~~ .. ,.,...._. -;;:.;...,. ~ .. I 
JUROS (R$) TOTAL (R$) 0,00 0,00 
MULTAS (R$) LANÇAMENTO LIQUIDADO AUTOMATICAMENTE EM 31/03/2017 
0,00 
FUNRREBOM (R$) OUTROS (R$) 
0.0 0,01 
TOTAL (R$) 
0,00 
AUTENTICAÇÃO- VIA PREFEITURA AUTENTICAÇÃO - VIA BANCO 
., ~ 
_, arna.ra 
Arquivo .Municipal 
CERTIDÃO 
Câmara 
p•uaTodos 
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis Complementares 
e Leis Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o tema do Projeto de Lei 
do Legislativo 006/2018, do Vereador Miguel Moreira da Silva (UEV A - Contratação de 
segurança particular). 
.• 
Barrado Garças-MT, 27/02/2018 
Wellinton Pereira da Silva 
Arquivo - Portaria 24/2013 
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças·- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br -- faccbook.com/camaramunicipalbarradogarcas 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B.\I{Jt\ DO < •. \HC.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
Parecer n°: 015/2018 
barradogarcas.mt.leg.br 
ASSESSORIA JURIDICA 
Projeto de Lei no 006/2018, de 22 de fevereiro de 2018, de autoria do Vereador 
Miguel Moreira da Silva - PSB e Outros que: ''Altera a Lei n° 3. 725, de 08 de agosto de 2016. " 
I - RELATÓRIO 
O 1. Trata-se de Projeto de Lei n° 006/2018, de 22 de fevereiro de 2018, de autoria 
do Vereador Miguel Moreira da Silva- PSB e Outros que: "Altera a Lei n° 3. 725, de 08 de 
agosto de 2016. " 
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei Complementar informando 
que: 
., 
''Diante da necessidade de formular a referida Lei, para atender o anseio 
popular, especialmente os organizadores e o público que sempre prestigia 
aquele evento, estamos propondo a presente alteração, no entendimento que 
a mesma não irá trazer quaisquer danos para o município e nem para a 
população barra-garcense. " 
03. Já o projeto diz que acrescenta-se o artigo 2° A, a referida Lei que passará 
a vigora com a seguinte redação: 
Art. 2°-............................ . 
Art. 2° A - Os eventos realizados sob a responsabilidade da UEV A, aos 
sábados, serão das 22/t às 04h,flcando obrigatória a contratação de sistema 
de segurança particular, sem qualquer ônus para o município." 
04. É o relatório. 
li-PARECER 
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar 
por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de 
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou 
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma 
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim 
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a 
produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando 
nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos 
requisitos mencionados: 
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para 
legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para 
legislar sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para 
dispor sobre organização, administração e execução dos serviços locais: 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- tb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
B.\IW.\ I H)<, \IH_· \.'i 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
Constituiçlio Federal 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I- Legislar sobre assuntos de interesse local;" 
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças 
barradogarcas.mt.leg.br 
ASSESSORIA JURIDICA 
"Artigo 10 - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao 
seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, 
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
I- Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 
11- Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;" 
07. Por outro lado, a matéria não se encontra dentre aquelas cuja competência 
para propositura é exclusiva do chefe do Executivo. Assim, não há invasão da esfera de 
competência: 
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo nobre 
vereador. 
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes 
do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei 
complementar. 
1 O. - Da Legalidade: Trata-se de mera alteração em lei já aprovada, pois, 
referida alteração busca apenas regulamentar o horário de funcionamento dos eventos 
realizados pela UEV A, portanto, não gera despesas, não invade a competência ou contraria 
norma hierarquicamente superior, portanto, S.M.J. não vislumbramos impedimento a sua 
regular tramitação. 
111- CONCLUSÃO 
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da 
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à 
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
12. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 05 de março de 2018. 
Procurador Geral 
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- tb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.Ieg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
Estado de Mato Grosso '-ª-•rH~rn · S~t•n~'" Pr~St:~te Câma ra Municipal de Barra do Garças ' 
B.\IUt\ I><> G.\R 'AS"! .Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da SilPa barrado9..,<as.mt.IQg.br 
COMISSÕES 
COMISSÃO 2_ ITUIÇ O, JU IÇ~ E REDAÇÃO""W'=== I 
PA R ECER 
Projeto de Lei n° 006/2018 de 
autoria do Vereador MIGUEL 
MOREIRA DA SIL VA-PSB E OUTROS 
A COMISSÃO DE CONSTIT UIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO 
DE LEI, em epí grafe , resolve exarar PARECER F A VORA VEL. por entender ser a aludida 
matéria, legal e constiwcional. 
,...., Sala das 
{)J de~ _dt' 201 8. 
Comissões da Câmara Municipal, 
Ver. Dr. JOÃO RODR GUES DE SOUZA 
Relator 
A.PROVADO 
EMSES 05 05t !6 /~~'7{_..... 
Cilma Balbino de ~ousa 
Auxiliar AdministratiVO 
Portaria 13/1996 
em 
==~=-=-~========== ==n===·=m====~~=·· r=·= ======== ·= ===== r= =nr======~==~ 
(66) 3401 -H~4 34G l-23 95 3401 23 8 I 0800 647 68l l 
barradoga rcas.mt.lcg.br - fb.com/cama ramunicipalbarradogarcas 
Rua Ma to Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imp rensa@ba rradoga rcas.mt.lcg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
Estado de lVIato Grosso Câmara 
Câmara Municipal de Barra do Garças ç,;,-;;;;p-r,.~,mt~ •
1 
B\HH\l)(>t •. \1~ ', \S~: Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ~>arrda:gM"'"·m:.leg nr 
COMISSÕES 
COMISS.ÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS -------- --------------·------ --·-· 
PA R ECER 
Projeto de Lei n° 005/2018 de 
autoria do Vereador MIGUEL 
MOREIRA DA SILVA E OUTOS 
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando o PROJETO 
DE LEI , em epígrafe, re:-;ohT exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a 
aludida matéria, k ga l e constitucional. 
2018. 
Sala das Comissôes da ( :âmara Municipal, em qS de rr:y~-~-~ e 
K?GGfTA~ctG Presidente 
~ 
APROVADO 
EMSESS~ 
l ma t 
Auxiliar Administrativo 
Portaria 13/1996 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradog<)rcas.ml.leg.br - fb.comlcamaramuuicipalba rradogarcas 
Rua Ma to Gro ·so, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprcnsa(á)b< rradogar~as mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.lcg.br 
Estado de Mato Grosso 
lt\HR\ DO C.\H ',\:S:f 
Câmara Municipa l de Barra do Ga rças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
==~~~ ......... = ==-=· = --
VOTA _, ~ÃO 
VEREADORES 
~-------------------------- ----------+---------4----- +-------+--------------- ALESSANDRO MA TOS DO NASCIMENTO PRB 
f------------..,------------ - ------+----- -
~:~:~:;:::os~:::~- ~: ~~r~s =~ I :;~== ~- ~- -----
FRANCISCOCANDIDODA SILVA I PV --- ----+----+-- ---
GABRIEL PEREIRA LOPES 
GERALMINO ALVES R. NETO - 1 o Se _____L . 
GUSTAVO NOLASCO GUlMARÃES -
cre~ario ~ ~-L-~- JAIME RODRIGUES NETO 
--~-PDT--i--1 .,---·-+l---i---- JOÃO RODRIGUES DE SOUSA ~--·-
MIGUEL MOREIRA DA SILVA - Presi 
-··-----
MURILO VALOES METELLO 
dent<.: e t\. -- ~------
------- PAULO CESAR RAYE DE AG UiAR 
SEBASTIÃO DO CARMO NOGUEIRA 
--- SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS P\ -4-------~-----------
V ALDEI LEITE GUIMARÃES - r Seu --------------------- --- --- -~ario _ _L~~---- ·-- ~ ___ ___~_ 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO Aprovado por Unanimidade 
de-ve~&Ger~----------­
--------------- em su~--º inAM__d --:------: di~_ UQ:t O Sl t ~l~ 
-------------------------------------
(66) 3401-2484 /3401 -2395 / 3401 -2358/0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg. br -1b.com/tamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617. Centro, Barra do Car as- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I im.prensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.teg.br 

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