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materia nº 46/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-12-14
Ementa"Emenda Modificativa à Peça Orçamentária de execução em 2024, incluindo a Ação de aquisição e implantação de Câmeras de Vigilância nas Unidades Escolares do Município e dá outras providências."
native_id2702

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Proposição aprovada U
2023-12-18 Aguardando votação em Plenário U
2023-12-18 Proposição lida U
2023-12-18 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T13:42:05.529902-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano: 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 194, Liv.027, Fls. 020,Em 14/12/202
às 13:53 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
( ) Projeto de Lei Ordinária
( ) Projeto de Lei Complementar
( ) Projeto de Decreto do Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção de Aplausos
( ) Moção de Pesar
(X) Emenda Modificativa
( ) Emenda Impositiva
Nº. ____/2023
EMENDA MODIFICATIVA N. 046, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PSD.
Emenda Modificativa à Peça Orçamentária de 
execução em 2024, incluindo a Ação de 
aquisição e implantação de Câmeras de 
Vigilância nas Unidades Escolares do 
Município e dá outras providências.
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 102, 
de 28 de setembro de 2023, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício 
Financeiro de 2024”, a programação para a ação indicada, a importância de R$ 32.000,00 (trinta e 
dois mil reais), conforme detalhado no quadro abaixo:
I. Secretaria Municipal de Educação (Câmeras de Vigilância - Ens. Fundamental)
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária 002 Seção Administrativa Escolar
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental
Programa 0104 Educação para todos com qualidade e 
democrática
Ação
Aquisição e Implantação de Kit’s de CFTV de 
alta definição, com câmeras Full HD, color, com 
visão noturna, com sistema de gravação e acesso 
via smartphone e computador
Elemento de Despesa 4490520000 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 15001001000 Recursos não vinculados de impostos
Unidade Beneficiária Unidades Escolares do Município de Barra do 
Garças-MT
Valor da Emenda R$ 18.700,00 Código Reduzido
II. Secretaria Municipal de Educação (Câmeras de Vigilância - Educação Infantil)
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária 002 Seção Administrativa Escolar
Função 12 Educação
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Sub-função 365 Educação Infantil
Programa 0104 Educação para todos com qualidade e 
democrática
Ação
Aquisição e Implantação de Kit’s de CFTV de 
alta definição, com câmeras Full HD, color, com 
visão noturna, com sistema de gravação e acesso 
via smartphone e computador
Elemento de Despesa 4490520000 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 15001001000 Recursos não vinculados de impostos
Unidade Beneficiária Unidades Escolares do Município de Barra do 
Garças-MT
Valor da Emenda R$ 13.300,00 Código Reduzido
Art. 2º - Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento 
parcial dos valores iniciais do Orçamento de R$ 1.896.466,96 (Um milhão, oitocentos e noventa 
e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos), conforme 
detalhamento do quadro abaixo.
I. Secretaria Municipal de Educação
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária 002 Seção Administrativa Escolar
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0104 Educação para todos com qualidade e 
democrática
Ação 1140 Construção/Reforma/Ampliação c/Adeq.PNE -
Ensino Fundamental
Elemento de Despesa 4490510000 Obras e Instalações
Fonte 15001001000 Recursos não vinculados de impostos
Valor da Emenda R$ 32.000,00 Código Reduzido
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa 
Emenda junto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA/2024, abrindo os créditos que se 
fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º - Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 14 de 
dezembro de 2023.
Pedro Filho - Vereador - PSD
Pedro Ferreira da Silva Filho
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Esta Emenda Modificativa justifica-se na medida em que visa fortalecer e 
aprimorar a segurança nas Unidades Escolares do Município de Barra do Garças-MT, 
promovendo um ambiente mais seguro e propício ao desenvolvimento educacional. A aquisição
e implantação de Kit's de CFTV de alta definição representam uma medida proativa para 
prevenir e coibir possíveis incidentes, garantindo a integridade física dos alunos, professores e 
demais colaboradores, além de proteger o patrimônio público.
A importância da destinação de R$ 32.000,00, para esta ação específica, 
considerando o montante do Orçamento para o Exercício de 2024, é pequena, porém 
devidamente aplicada, tem significância incalculável, pois integrada à execução financeira do 
Projeto de Lei nº 102, de 28 de setembro de 2023, reflete o comprometimento da Gestão 
Municipal com a segurança nas Instituições de Ensino, de nossos alunos, funcionários e todos 
que frequentam as Unidades Escolares. 
É crucial ressaltar que a segurança não se limita apenas à integridade física, 
mas também se estende à promoção de um ambiente psicossocial saudável. A presença de 
sistemas de vigilância modernos e eficientes pode dissuadir comportamentos inadequados, 
criando um ambiente propício ao aprendizado e ao desenvolvimento integral dos alunos.
Além disso, ao possibilitar o acesso remoto via smartphone e computador, o 
projeto contribuirá para a eficácia da supervisão por parte da Equipe Gestora, permitindo uma 
resposta ágil a qualquer situação que exija intervenção. A proposta de tecnologia não apenas 
reforça a segurança, mas também fomenta a transparência e a participação da comunidade 
escolar na promoção de um ambiente educacional seguro e acolhedor.
Dessa forma, a presente emenda se configura como um investimento 
estratégico na qualidade da educação municipal, criando condições para o pleno 
desenvolvimento dos educandos em um ambiente que valoriza a segurança como pilar 
fundamental para o exercício do direito à educação. Fato que me leva a solicitar de meus pares, 
a aprovação desta proposta, assim como também solicito a sanção por parte do Poder Executivo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 14 de 
dezembro de 2023.
Pedro Filho - Vereador - PSD
Pedro Ferreira da Silva Filho
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

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