Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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Ano: 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 195, Liv.027, Fls. 020,Em 18/12/202
às 13:58 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
( ) Projeto de Lei Ordinária
( ) Projeto de Lei Complementar
( ) Projeto de Decreto do Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção de Aplausos
( ) Moção de Pesar
(X) Emenda Modificativa
( ) Emenda Impositiva
Nº. ____/2023
EMENDA MODIFICATIVA N. 047/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PSD.
Emenda Modificativa à Peça Orçamentária de
execução em 2024, incluindo a Ação de
implantação de Banheiro(s) Público(s) em
locais de concentração de pessoas no Município
e dá outras providências.
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 102,
de 28 de setembro de 2023, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício
Financeiro de 2024”, a programação para a ação indicada, a importância de R$ 32.000,00 (trinta e
dois mil reais), conforme detalhado no quadro abaixo:
I. Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo (Banheiro Público)
Órgão 12 Secr. Municipal de Urbanismo e Paisagismo
Unidade Orçamentária 002 Seção de Serviços Públicos
Função 15 Urbanismo
Sub-função 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0116 Cidade Planejada e Desenvolvida
Ação Implantação de Banheiro(s) Público(s) em
local(is) urbano(s) de frequentação de pessoas
Elemento de Despesa 4490510000 Obras e Instalações
Fonte 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos
Unidade Beneficiária Praça dos Expedicionários e outros locais
públicos
Valor da Emenda R$ 32.000,00 Código Reduzido
Art. 2º - Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento
parcial dos valores iniciais do Orçamento de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), conforme
detalhamento do quadro abaixo.
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I. Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo
Órgão 12 Secr. Municipal de Urbanismo e Paisagismo
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretário
Função 15 Urbanismo
Subfunção 452 Serviços Urbanos
Programa 0115 Cidade Urbanizada e Cidade Bela
Ação 2122 Manut Desenv Sec Urbanismo
Elemento de Despesa 3390390000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos
Valor da Emenda R$ 32.000,00 Código Reduzido
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa
Emenda junto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA/2024, abrindo os créditos que se
fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º - Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 14 de
dezembro de 2023.
Pedro Filho - Vereador - PSD
Pedro Ferreira da Silva Filho
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Esta Emenda Modificativa justifica-se na medida em que visa aprimorar as
condições de infraestrutura e bem-estar da população de Barra do Garças-MT, especialmente
aqueles que residem em áreas distantes do centro da cidade. Reconhecendo a importância de
garantir a dignidade e o conforto aos cidadãos, propõe-se a inclusão, na execução financeira
prevista no Projeto de Lei nº 102 de 28 de setembro de 2023, de uma programação específica
destinada à implantação de banheiros públicos em locais de grande frequentação de pessoas,
como a Praça dos Expedicionários e outros pontos estratégicos.
A iniciativa de instalação de banheiros públicos tem como objetivo principal
atender às necessidades básicas dos municípios, proporcionando acesso a instalações sanitárias
limpas, higienizadas e em condições ideais de uso. A escolha de locais estratégicos, como a
Praça dos Expedicionários, visa abranger áreas de grande movimentação e concentração de
pessoas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
Além disso, a instalação de banheiros públicos (sugestão de planta acostada)
em áreas de grande circulação não atende apenas às demandas imediatas de quem reside em
regiões distantes, mas também fornece um ambiente mais acolhedor e inclusivo para todos os
munícipes. Dessa forma, esta emenda apresenta como
uma medida de inclusão social, contribuindo para a
promoção da saúde pública, da dignidade humana e da
convivência comunitária.
Portanto, a presente Emenda
Modificativa busca fortalecer o compromisso do
subscritor com o bem-estar da população, buscando
assim a promoção de ações concretas que atendam às necessidades básicas dos cidadãos e a
melhoria na infraestrutura urbana, refletindo positivamente na qualidade de vida de todos os
habitantes de Barra do Garças-MT, fato que me leva a solicitar de meus pares, a aprovação
desta proposta, assim como também solicito a sanção por parte do Poder Executivo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 14 de
dezembro de 2023.
Pedro Filho - Vereador - PSD
Pedro Ferreira da Silva Filho
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação