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materia nº 51/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-12-18
Ementa"Emenda Modificativa à Peça Orçamentária de execução em 2024, incluindo a Ação de instalação de vidraças e de ares-condicionados na Casa Mortuária Municipal e dá outras providências."
native_id2708

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Proposição aprovada U
2023-12-18 Aguardando votação em Plenário U
2023-12-18 Proposição lida U
2023-12-18 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T13:42:05.616705-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano: 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 199 Liv.027, Fls. 020,Em 14/12/2023
às 14:24 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
( ) Projeto de Lei Ordinária
( ) Projeto de Lei Complementar
( ) Projeto de Decreto do Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção de Aplausos
( ) Moção de Pesar
(X) Emenda Modificativa
( ) Emenda Impositiva
Nº. ____/2023
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PSD.
EMENDA MODIFICATIVA N. 051/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Emenda Modificativa à Peça Orçamentária de 
execução em 2024, incluindo a Ação de 
instalação de vidraças e de ares-condicionados 
na Casa Mortuária Municipal e dá outras 
providências.
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 102, 
de 28 de setembro de 2023, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício 
Financeiro de 2024”, a programação para a ação indicada, a importância de R$ 90.000,00 (noventa 
mil reais), conforme detalhado no(s) quadro(s) abaixo:
I. Secretaria Municipal de Assistência Social (Casa Mortuária)
Órgão 11 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 002 Seção de Ação Social
Função 08 Assistência Social
Sub-função 244 Assistência Comunitária
Programa 0129 Proteção Social Básica
Ação
Instalação de vidraças ou alvenaria, com janelas 
amplas, na Casa Mortuária Municipal e 
colocação de ares-condicionados e encostos nos 
bancos de concretos existentes
Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo
Fonte 15000000000 Recursos Próprios do Município
Unidade Beneficiária Casa Mortuária de Barra do Garças
Valor da Emenda R$ 90.000,00 Código Reduzido
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Art. 2º - Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento 
parcial dos valores iniciais do Orçamento de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), conforme 
detalhamento do quadro abaixo.
I. Secretaria Municipal Planejamento Urbano e Obras
Órgão 13 Secretaria Municipal Planejamento Urbano e 
Obras
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretário
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0116 Cidade Planejada e Desenvolvida
Ação 2128 Manut Desenv Secretaria Obras
Elemento de Despesa 3390300000 Material de Consumo
Fonte 15000000000 Recursos Próprios do Município
Valor da Emenda R$ 90.000,00 Código Reduzido
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa 
Emenda junto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA/2024, abrindo os créditos que se 
fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º - Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 14 de 
dezembro de 2023.
Pedro Filho - Vereador - PSD
Pedro Ferreira da Silva Filho
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Esta Emenda Modificativa justifica-se na medida em que visa melhorar 
significativamente as condições e infraestrutura da Casa Mortuária de Barra do Garças-MT. 
Reconhecendo a importância desse espaço como local de acolhimento e despedida de entes 
queridos, propõe-se a inclusão de recursos no valor de R$ 90.000,00 no Projeto de Lei nº 102, 
de 28 de setembro de 2023, destinado à instalação de vidraças e ares-condicionados e a 
construção de encostos nos bancos.
A colocação de vidraças ou alvenaria, com janelas amplas, contribuirá para 
um espaço mais iluminado e acolhedor, criando um ambiente propício para as despedidas, além 
de conferir maior dignidade aos momentos de luto vivenciados pelas famílias.
Paralelamente, a inclusão de ares-condicionados na Casa Mortuária 
Municipal, visa garantir condições climáticas ideais durante todo o ano, o que proporcionará 
conforto aos familiares e amigos que participam das cerimônias fúnebres no local.
A sensibilidade para com as necessidades das famílias enlutadas é essencial, 
e a instalação de vidraças e ares-condicionados, como encostos nos bancos, representa um 
avanço fundamental na busca pela melhoria contínua dos serviços públicos.
Dessa forma, a presente Emenda Modificativa visa consolidar o compromisso 
do município com a empatia, respeito e dignidade, garantindo que a Casa Mortuária Municipal 
seja um espaço condigno para a realização de cerimônias fúnebres, proporcionando o conforto 
necessário aos cidadãos em um momento tão delicado de suas vidas. Ante a tal demanda, 
solicito aos meus pares, a aprovação desta proposta, assim como também solicito a sanção por 
parte do Poder Executivo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 14 de 
dezembro de 2023.
Pedro Filho - Vereador - PSD
Pedro Ferreira da Silva Filho
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

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