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Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 202, Liv. 027, Fls 020v. Em 18/12/2023.
Às 14:35 min.
__________________________
Assinatura do Funcionário
( ) Projeto de Lei
( ) Projeto de Lei Complementar
( ) Projeto de Decreto do Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção de Aplausos
( ) Moção de Pesar
(X) Emenda Aditiva
Nº. ____/2023
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PSD.
EMENDA ADITIVA N.º 009/2023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar n.º
023/2023, de 01 de dezembro de 2023, de autoria do
Poder Executivo Municipal que institui o Código
Tributário do Município de Barra do Garças-MT.
Art. 1º. O artigo 198, do Projeto de Lei Complementar n.º 023/2023, de 01 de
dezembro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal que institui o Código Tributário
do Município de Barra do Garças-MT, passa a vigorar acrescido do inciso e parágrafo abaixo,
com a seguinte redação:
“Art. 198 - Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana os imóveis:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX -
X - edificados em áreas atingidas por alagamentos ou inundações
ocasionadas por chuvas, nos anos em que ocorrer tais eventos.
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - ...
§ 4º - ...
§ 5º - A isenção a que se refere o inciso X, do presente dispositivo, deverá
ser concedida preferencialmente no ano em que ocorrer o alagamento ou inundação, caso
não seja possível, deverá ser concedida no exercício seguinte.”
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Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 18 de dezembro de 2023.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador – PSD
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Objetiva-se e justifica-se a apresentação da presente Emenda Aditiva, a qual
propõe a inclusão de dispositivos ao Artigo 198, do Projeto de Lei Complementar n.º 023/2023, de
01 de dezembro de 2023, que institui o Código Tributário do Município de Barra do Garças-MT.
A necessidade de emendar o referido projeto decorre da importância de
contemplar, de maneira justa e socialmente responsável, os contribuintes que, em determinadas
circunstâncias, são diretamente afetados por eventos naturais, especificamente alagamentos e
inundações ocasionadas por chuvas. Nesse contexto, a presente Emenda propõe a isenção do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para os imóveis edificados em
áreas atingidas por tais eventos.
A inclusão do Inciso X, visa reconhecer a situação peculiar enfrentada pelos
proprietários de imóveis localizados em regiões sujeitas a alagamentos e inundações, garantindolhes um alívio tributário condizente com os prejuízos decorrentes dessas adversidades climáticas.
Dessa forma, a medida proposta visa promover uma política tributária mais equitativa,
considerando as circunstâncias particulares vivenciadas por esses cidadãos.
Além disso, o parágrafo acrescido estabelece que a isenção deve ser concedida
preferencialmente no ano em que ocorrer o alagamento ou inundação. No entanto, caso isso não
seja possível, a isenção deverá ser concedida no exercício seguinte. Tal disposição busca assegurar
celeridade na aplicação dos benefícios fiscais, garantindo que os contribuintes afetados possam
usufruir da isenção de forma ágil, minimizando os impactos econômicos decorrentes dos eventos
climáticos adversos.
Assim, a presente Emenda Aditiva visa aprimorar o Projeto de Lei
Complementar em pauta, promovendo um tratamento tributário mais justo e sensível às situações
extraordinárias enfrentadas pelos cidadãos de Barra do Garças-MT, reforçando, dessa forma, a
responsabilidade social e a adequação do ordenamento tributário municipal às realidades locais.
Fato que me leva a solicitar de meus pares, a aprovação desta proposta, assim como também a
sanção por parte do Poder Executivo.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 18 de dezembro de 2023.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador – PSD
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação