| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2018 |
| Date | 2018-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação temporária de profissional para atender o quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural sendo necessário Agentes de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e Médicos veterinários. |
| native_id | 273 |
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM N!! 014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE J 9 DE .th"UlJl,c;9 DE 2018. . .
PROTOCOLO
FUNCIONÁRIO
CÂMARA MU ICWAL DE BARRA J1ARÇAS-11·.1T rt ~ __ t Li vro
~
Fis D<? · t o~ 1 l X'
~e...u..-z-c ..
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o Projeto de Lei
em anexo, que tem por objetivo a contratação temporária de profissional para atender o quadro da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, sendo que a medida exceptiva se faz necessária
devido a necessidade de Agentes de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e
i'Viéáicos Veterinários.
Ocorre que tais cargos foram criados recentemente e a demanda de abate em nossa
Cidade requer a execução das ações de vigilância e defesa sanitária dos animais e vegetais, bem
como, a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal e vegetal, além de insumos
agropecuários e sem estes profissionais, desde os grandes frigoríficos até o pequeno produtor serão
prejudicados.
Assim, visando compor esta realidade, pretende-se equipar tal Secretaria, na medida
do possível, com a mao de obra especializada e necessária para continuidade imediata dos serviços.
Razão Qela Q,!.Jal, esQeramos a aQrovaç_ão do Qresente Projeto P.Or ser de interesse de
toda popula ~o barra-g_arcense.
Barra do Garças/.MT .. .J g de ~ de 2018.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO DE LEI Nº QJ:lj DE 13 DE 1Y)DJLCQ DE 2018.
\
"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para atender necessidade temporária de excepcional
inter.ess_e_p.úbJico e. dá o.utr~pinvjdências "
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO
DE FARIAS} faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :
Art. 12 Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado a
contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do Art. 37, IX da Constituição
Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por
~~1!-m coJYcorstT~, tndttsfve"parapr~fteo~es~~co~r
o quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:
I - 80 (oitenta) Agentes de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem
Animal;
11- 3 (três) Médicos Veterinário.
Art. 2!! - O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á
imprete::W-elmente-em 31.12.201..8..
Art. 3!! - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista no
orçamento de 2018.
Art. 4!!- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5!! - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, J.9' de tMfJJl.f;!) de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Memo. no 036/SEDER/18. Barra do Garças, 13 de Março de 2018.
DA: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
PARA: Procuradoria Jurídica
Prezado Senhor:
Tendo em vista aprovação do projeto de Lei Complementar 002/2018, que
trata da criação do cargo de agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem
animal para atender o convênio com o MAPA/SIF, vimos solicitar por meio desse seja
elabo rado projeto de lei que autorize a contratação de 80( oitenta), agentes de inspeção
sanitária e industrial de produtos de origem animal, bem como de 03 médicos veterinários,
a fim de atendermos o convênio firmado.
Requer-ainda que se envie o projeto em regime de urgência e se possível em
sessão extraordinária da Câmara Municipal, até quarta-feira, conforme combinado com o \
Supervisor do Serviço de Inspeção Federal, face a preemente necessidade de fiscalização
perante o frigorífico da JBS. De Barra do Garças.
Sendo o que nos cumpre para o momento, subscrevemo-nos.
-- Fabiano DaJ! A.} i /1
Sec. M rLI.I\1 . Cnm. e .~ . idfel
[';, .N EIS3t 2.:/l!j ;
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Estado de Mato Grosso
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COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei no 014/ 201 8 de
autoria do PODE EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO
DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
Sala das
k de rn~ de2018.
Municipal,
-- I I
Ver. Dr. C
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOU
Relator
APROVADO
EMSE :- ,,u:.<lliar Administrativo
Portaria 13/1996
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COMISSÕES
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
PARECER
Projeto de Lei n° 014/ 2018 de
autoria do PODE EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando o PROJETO DE
LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida
.'""\ matéria, legal e constitucional.
2018.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em f C} de 'YY\ CVLCA.Jde -- I I
Ver:
Vero. GERALMI
APROVADO
EM SESSÃO l ~ (0 3 t{'8
c.e Cilma Balbíno de ~ousa. l\I!Ail\ar AdministratiVO
Portaria ~ 3/~ 996
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COMISSÕES
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER
Projeto de Lei no 014/2018 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, SAÚDE E ASSITÊNCIA
SOCIAL, analisando o PROJETO DE , em epígrafe, resolve exarar PARECER
FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 1L de Y\CV\- ~ de 2018.
Ver. Dr. PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR
Presidente
Ver". VALDEILEI.l). IMARÃES Relator
APROVADO
EMSESS.
!:JBalbino
~
de Sousa Ctlma · · trati'IO Aú)(i\iar MmlfiiS
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/ ........
B \HH.\ D< > L .\HC.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
- VOTAÇAO
-DnNJ>..~~ de_ )Q-'~ Y'- o () ~'--\ \\2- ~ ~Ç)~\. õ~e_~2\J\..;'IU ~~L~ Oo_Â (j VEREADORES PARTIDO SIM NÃO I ABSTENÇ O
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB D(
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA -Vice- Presidente PV ri
CLEBERFABIANOFERREURA DEM f\
FRANCISCO CANDIDO DA SILVA PV ~
GABRIEL PEREURA LOPES PRB -'('
GERALMINO ALVES R. NETO - 1 o Secretario PSB ..-<::::
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL i
JAIME RODRIGUES NETO PMDB ;<::'
JOÃO RODRIGUES DE SOUSA PDT 0.-..(
MIGUEL MOREURA DA SILVA- Presidente PSB y..J\JI., ~ ~de '0'
~ MURILO VALOES METELLO PRB oi,
PAULO CESARRAYE DE AGUIAR PMDB NAOCO~ PARECEU
SEBASTIÃO DO CARMO NOGUEIRA PSDB o\
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD b(
V ALDEI LEITE GUIMARÃES - r Secretario PDT ~
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
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Estado de Mato Grosso Câmara f
Câmara Municipal de Barra do Garças •m "Pr~e.n.te. J
B \IW \ D< > C.\H ·. \S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarta•.mt.leg.br
St:CRETARIA DE ADMINISTRAÇÁO
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 2018.
" Dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO
DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado a
contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do Art. 37, IX da Constituição
Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por
convocação em concurso público, inclusive para preenchimento de função específica visando compor
o quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:
§ 1º- Fica garantida a contratação dos servidores gue já se encontram no exercício
das funções agui definidas.
§ 2º- O município informará no prazo de 30 (trinta} dias todas as pessoas
contratadas por torça desta Lei.
1- 80 (oitenta) Agentes de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem
Animal;
11- 3 (três) Médicos Veterinário.
Art. 2º - O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á
impreterivelmente em 31.12.2018.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista no
orçamento de 2018.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. Sº- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, de de 2018.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
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