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materia nº 14/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-03-19
EmentaDispõe sobre a contratação temporária de profissional para atender o quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural sendo necessário Agentes de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e Médicos veterinários.
native_id273

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ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
MENSAGEM N!! 014 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
DE J 9 DE .th"UlJl,c;9 DE 2018. . . 
PROTOCOLO 
FUNCIONÁRIO 
CÂMARA MU ICWAL DE BARRA J1ARÇAS-11·.1T rt ~ __ t Li vro
~ 
Fis D<? · t o~ 1 l X' 
~e...u..-z-c .. 
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o Projeto de Lei 
em anexo, que tem por objetivo a contratação temporária de profissional para atender o quadro da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, sendo que a medida exceptiva se faz necessária 
devido a necessidade de Agentes de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e 
i'Viéáicos Veterinários. 
Ocorre que tais cargos foram criados recentemente e a demanda de abate em nossa 
Cidade requer a execução das ações de vigilância e defesa sanitária dos animais e vegetais, bem 
como, a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal e vegetal, além de insumos 
agropecuários e sem estes profissionais, desde os grandes frigoríficos até o pequeno produtor serão 
prejudicados. 
Assim, visando compor esta realidade, pretende-se equipar tal Secretaria, na medida 
do possível, com a mao de obra especializada e necessária para continuidade imediata dos serviços. 
Razão Qela Q,!.Jal, esQeramos a aQrovaç_ão do Qresente Projeto P.Or ser de interesse de 
toda popula ~o barra-g_arcense. 
Barra do Garças/.MT .. .J g de ~ de 2018. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
PROJETO DE LEI Nº QJ:lj DE 13 DE 1Y)DJLCQ DE 2018. 
\ 
"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado 
para atender necessidade temporária de excepcional 
inter.ess_e_p.úbJico e. dá o.utr~pinvjdências " 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO 
DE FARIAS} faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei : 
Art. 12 Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado a 
contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do Art. 37, IX da Constituição 
Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por 
~~1!-m coJYcorstT~, tndttsfve"parapr~fteo~es~~co~r 
o quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural: 
I - 80 (oitenta) Agentes de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem 
Animal; 
11- 3 (três) Médicos Veterinário. 
Art. 2!! - O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á 
imprete::W-elmente-em 31.12.201..8.. 
Art. 3!! - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista no 
orçamento de 2018. 
Art. 4!!- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5!! - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT, J.9' de tMfJJl.f;!) de 2018. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
Memo. no 036/SEDER/18. Barra do Garças, 13 de Março de 2018. 
DA: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 
PARA: Procuradoria Jurídica 
Prezado Senhor: 
Tendo em vista aprovação do projeto de Lei Complementar 002/2018, que 
trata da criação do cargo de agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem 
animal para atender o convênio com o MAPA/SIF, vimos solicitar por meio desse seja 
elabo rado projeto de lei que autorize a contratação de 80( oitenta), agentes de inspeção 
sanitária e industrial de produtos de origem animal, bem como de 03 médicos veterinários, 
a fim de atendermos o convênio firmado. 
Requer-ainda que se envie o projeto em regime de urgência e se possível em 
sessão extraordinária da Câmara Municipal, até quarta-feira, conforme combinado com o \ 
Supervisor do Serviço de Inspeção Federal, face a preemente necessidade de fiscalização 
perante o frigorífico da JBS. De Barra do Garças. 
Sendo o que nos cumpre para o momento, subscrevemo-nos. 
-- Fabiano DaJ! A.} i /1 
Sec. M rLI.I\1 . Cnm. e .~ . idfel 
[';, .N EIS3t 2.:/l!j ; 
Rua Carajás, n°522 - Bloco IV- Centro - CEP 78600-000 Barra do Ga rças - MT 
Telefone (66) 3402-2000, rama120 14 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
H \HH \IH I(, \IU'.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.rntJ~g br 
COMISSÕES 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei no 014/ 201 8 de 
autoria do PODE EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO 
DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, por entender ser a aludida 
matéria, legal e constitucional. 
Sala das 
k de rn~ de2018. 
Municipal, 
-- I I 
Ver. Dr. C 
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOU 
Relator 
APROVADO 
EMSE :- ,,u:.<lliar Administrativo 
Portaria 13/1996 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
em 
Estado de Mato Grosso # Câmara f 
Câmara Municipal de Barra do Garças ....... p,~':. ~'! J 
B \IH{\ IH) L .\1{('.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barrddogartas.rnt.teg.br 
COMISSÕES 
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS 
PARECER 
Projeto de Lei n° 014/ 2018 de 
autoria do PODE EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando o PROJETO DE 
LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida 
.'""\ matéria, legal e constitucional. 
2018. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em f C} de 'YY\ CVLCA.Jde -- I I 
Ver: 
Vero. GERALMI 
APROVADO 
EM SESSÃO l ~ (0 3 t{'8 
c.e Cilma Balbíno de ~ousa. l\I!Ail\ar AdministratiVO 
Portaria ~ 3/~ 996 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Cen tro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
B \IW \ I H> L \1{{'.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva t>arrado9arcamue9.t>r 
COMISSÕES 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER 
Projeto de Lei no 014/2018 de 
autoria do PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL. 
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, SAÚDE E ASSITÊNCIA 
SOCIAL, analisando o PROJETO DE , em epígrafe, resolve exarar PARECER 
FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 1L de Y\CV\- ~ de 2018. 
Ver. Dr. PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR 
Presidente 
Ver". VALDEILEI.l). IMARÃES Relator 
APROVADO 
EMSESS. 
!:JBalbino 
~ 
de Sousa Ctlma · · trati'IO Aú)(i\iar MmlfiiS 
Portaria~ 3/~ 996 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - lb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
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/ ........ 
B \HH.\ D< > L .\HC.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
- VOTAÇAO 
-DnNJ>..~~ de_ )Q-'~ Y'- o () ~'--\ \\2- ~ ~Ç)~\. õ~e_~2\J\..;'IU ~~L~ Oo_Â (j VEREADORES PARTIDO SIM NÃO I ABSTENÇ O 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB D( 
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA -Vice- Presidente PV ri 
CLEBERFABIANOFERREURA DEM f\ 
FRANCISCO CANDIDO DA SILVA PV ~ 
GABRIEL PEREURA LOPES PRB -'(' 
GERALMINO ALVES R. NETO - 1 o Secretario PSB ..-<:::: 
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL i 
JAIME RODRIGUES NETO PMDB ;<::' 
JOÃO RODRIGUES DE SOUSA PDT 0.-..( 
MIGUEL MOREURA DA SILVA- Presidente PSB y..J\JI., ~ ~de '0' 
~ MURILO VALOES METELLO PRB oi, 
PAULO CESARRAYE DE AGUIAR PMDB NAOCO~ PARECEU 
SEBASTIÃO DO CARMO NOGUEIRA PSDB o\ 
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD b( 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES - r Secretario PDT ~ 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401 -2358 I 0800 647 6811 
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Estado de Mato Grosso Câmara f 
Câmara Municipal de Barra do Garças •m "Pr~e.n.te. J 
B \IW \ D< > C.\H ·. \S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarta•.mt.leg.br 
St:CRETARIA DE ADMINISTRAÇÁO 
REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 2018. 
" Dispõe sobre a contratação por tempo determinado 
para atender necessidade temporária de excepcional 
interesse público e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO 
DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado a 
contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do Art. 37, IX da Constituição 
Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por 
convocação em concurso público, inclusive para preenchimento de função específica visando compor 
o quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural: 
§ 1º- Fica garantida a contratação dos servidores gue já se encontram no exercício 
das funções agui definidas. 
§ 2º- O município informará no prazo de 30 (trinta} dias todas as pessoas 
contratadas por torça desta Lei. 
1- 80 (oitenta) Agentes de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem 
Animal; 
11- 3 (três) Médicos Veterinário. 
Art. 2º - O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á 
impreterivelmente em 31.12.2018. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista no 
orçamento de 2018. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. Sº- Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT, de de 2018. 
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS 
Prefeito Municipal 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
c a ma r a bg@gmail.com I im p rensa@ba rradoga rcas. mt.leg. br I ou vidoria@ba rradoga rcas. mt.leg. br 

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