Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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Ano: 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 215, Liv. 027, Fls. 022Em 18/12/2023
às 20:10 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
( ) Projeto de Lei Ordinária
( ) Projeto de Lei Complementar
( ) Projeto de Decreto do Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção de Aplausos
( ) Moção de Pesar
(X) Emenda Modificativa
( ) Emenda Impositiva
Nº. ____/2023
EMENDA MODIFICATIVA N. 062/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PSD.
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 102,
de 28 de setembro de 2023, de autoria do Poder
Executivo Municipal que Estima a Receita e
Fixa a Despesa do Município para o Exercício
de 2024.”
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 102,
de 28 de setembro de 2023, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício
Financeiro de 2024”, a programação para as ações indicadas abaixo, a importância de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), conforme detalhado no quadro abaixo:
I. Secretaria de Saúde (ACS)
Órgão 07 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0107 Atenção Primária Básica
Ação 2055 Manutenção e Encargos PACS
Elemento de Despesa 319093 Indenização e Restituição
Fonte 1500102 Recursos não vinculados de impostos
Unidade Beneficiária
Secretaria Municipal de Saúde - Política de
Indenização aos Agentes Comunitários de Saúde -
ACS, alocados no trabalho de campo, no valor
semestral de R$ 200,00, por agente, a título de
indenização para aquisição de calçados,
bloqueadores solares, corporal e labial e guardachuva/sol.
Valor da Emenda R$ 36.000,00 Código Reduzido
II. Secretaria de Saúde (ACE)
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Órgão 07 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica
Programa 0109 Vigilância em Saúde
Ação 2091 Manutenção e Encargos com a Vigilância
Epidemiológica e Ambiental
Elemento de Despesa 319093 Indenização e Restituição
Fonte 1500102 Recursos não vinculados de impostos
Unidade Beneficiária
Secretaria Municipal de Saúde - Política de
Indenização aos Agentes de Combate às Endemias -
ACE, alocados no trabalho de campo, no valor
semestral de R$ 200,00, por agente, a título de
indenização para aquisição de calçados, bloqueadores
solares, corporal e labial e guarda-chuva/sol.
Valor da Emenda R$ 24.000,00 Código Reduzido
Art. 2º - Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento
parcial dos valores iniciais do Orçamento de R$ 644.000,00 (Seiscentos e quarenta e quatro mil
reais), conforme detalhamento do quadro abaixo.
Órgão 002 Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Prefeito
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0101 Cidade Participativa e Eficiente
Ação 2004 Manutenção e Desenvolvimento das Atividades
Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Pessoas Jurídicas
Fonte 1500 Recursos não vinculados de impostos
Valor da Emenda R$ 60.000,00 Código Reduzido
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa
Emenda junto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA/2024, abrindo os créditos que se
fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º - Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 11 de
dezembro de 2023.
Pedro Filho - Vereador - PSD
Pedro Ferreira da Silva Filho
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Esta Emenda Modificativa justifica-se na medida em que visa promover a
melhoria das condições laborais e o desempenho eficiente das atividades dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no município de
Barra do Garças-MT, apresentamos esta proposta de inclusão de programação financeira no
Projeto de Lei nº 102, de 28 de setembro de 2023, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município para o Exercício Financeiro de 2024”.
O presente projeto visa destinar um montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais) para a implementação de uma Política de Indenização aos Agentes Comunitários de
Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, que estão em campo e desempenham um papel
crucial no atendimento à saúde pública e na prevenção de endemias no nosso município.
A alocação de recursos será da seguinte forma:
1. Secretaria Municipal de Saúde - Política de Indenização aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS):
- Valor Semestral: R$ 200,00 por agente.
- Valor Total: R$ 36.000,00.
2. Secretaria Municipal de Saúde - Política de Indenização aos Agentes de
Combate às Endemias (ACE):
- Valor Semestral: R$ 200,00 por agente.
- Valor Total: R$ 24.000,00.
O montante destinado será utilizado para aquisição de itens essenciais,
incluindo bloqueadores solares (corporais e labiais) e guarda-chuva/sol. Esses elementos são
fundamentais para garantir a segurança, o conforto e a eficácia no desempenho das atividades
dos profissionais que atuam diretamente no campo, enfrentando as mais diversas condições
climáticas e riscos ambientais.
A proposta não apenas confirma o valor do trabalho desempenhado pelos
ACS’s e ACE’s, mas também contribui para a promoção de um ambiente laboral mais digno e
propício ao alcance dos objetivos de saúde pública definidos para o município.
Destacamos que o investimento na qualidade de vida e nas condições de
trabalho desses profissionais reflete diretamente na eficiência das ações de saúde pública,
proporcionando um atendimento mais eficaz à população e contribuindo para a prevenção de
doenças.
Portanto, solicitamos a aprovação desta proposta, que diretamente contribuirá
nas condições de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias, fortalecendo, assim, as políticas de saúde pública em nosso município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 11 de
dezembro de 2023.
Pedro Filho - Vereador - PSD
Pedro Ferreira da Silva Filho
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação