Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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Ano: 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 216, Liv. 027, Fls. 22Em 18/12/2023.
às 19:15 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
( ) Projeto de Lei Ordinária
( ) Projeto de Lei Complementar
( ) Projeto de Decreto do Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção de Aplausos
( ) Moção de Pesar
(X) Emenda Modificativa
( ) Emenda Impositiva
Nº. ____/2023
EMENDA MODIFICATIVA N. 063/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PSD.
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 102,
de 28 de setembro de 2023, de autoria do Poder
Executivo Municipal que Estima a Receita e
Fixa a Despesa do Município para o Exercício
de 2024.”
Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 102,
de 28 de setembro de 2023, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício
Financeiro de 2024”, a programação para as ações indicadas abaixo, a importância de R$ 90.000,00
(noventa mil reais), conforme detalhado no quadro abaixo:
I. Secretaria de Agricultura
Órgão 09 Secretaria de Agricultura
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretário
Função 20 Agricultura
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 0112 Desenvolvimento Rural Sustentável
Ação
Para locação de maquinários para construção de
tanques para peixes, objetivando agregar valor a
cadeia produtiva do pescado, assim como para
fortalecer a geração de emprego e renda do
Pequeno Produtor/Assentado, e fixação do
homem ao campo.
Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Pessoas Jurídicas
Fonte 1500 Recursos não vinculados de impostos
Unidade Beneficiária Secretaria Municipal de Agricultura - Programa
de Construção de Tanques para peixes
Valor da Emenda R$ 90.000,00 Código Reduzido
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Art. 2º - Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento
parcial dos valores iniciais do Orçamento de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais),
conforme detalhamento do quadro abaixo.
Órgão 09 Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Secretário
Função 20 Agricultura
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0112 Desenvolvimento Rural Sustentável
Ação 1049 Equipamento e Materiais Permanentes
Elemento de Despesa 449052 Equipamento e Materiais Permanentes
Fonte 1500 Recursos não vinculados de impostos
Valor da Emenda R$ 90.000,00 Código Reduzido
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa
Emenda junto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA/2024, abrindo os créditos que se
fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º - Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 11 de
dezembro de 2023.
Pedro Filho - Vereador - PSD
Pedro Ferreira da Silva Filho
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Esta Emenda Modificativa justifica-se na medida em que visa promover o
fortalecimento do Setor Agropecuário no Município de Barra do Garças-MT, respondendo aos
desafios enfrentados pelos Pequenos Produtores e Assentados. A proposta de incluir a Ação
"Locação de Maquinários para a Construção de Tanques para Peixes" no Projeto de Lei nº
102/2023 é fundamentada na necessidade de contribuição para a diversificação das atividades
agrícolas, agregando valor à cadeia produtiva do pescado.
A construção de tanques para peixes representa uma estratégia inovadora para
os pequenos agricultores, oferecendo uma fonte adicional de renda e, ao mesmo tempo,
contribuindo para a sustentabilidade da produção agrícola. Ao possibilitar a contratação de
maquinários específicos para esse fim, na busca de superar as limitações financeiras dos
produtores, permitindo-lhes acesso a tecnologias e recursos que, de outra forma, estariam fora
do alcance de muitos.
A iniciativa também se justifica pelo impacto positivo esperado na geração
de empregos e rendas no município, uma vez que a construção e a operação dos tanques exigirão
mão de obra local. Esse fator não apenas estimula a economia, mas também atua como um
mecanismo de fixação do homem ao campo, contrapondo-se ao êxodo rural que muitas
comunidades enfrentam.
Além disso, a locação de recursos para a psicultura está alinhada aos
princípios do desenvolvimento sustentável, permitindo a produção controlada e responsável de
peixes. O uso eficiente dos recursos hídricos, a preservação da biodiversidade local e a
promoção de práticas agrícolas sustentáveis são aspectos integrantes dessa proposta.
A presente emenda busca não apenas atender às demandas imediatas dos
pequenos produtores, mas também estabelecer bases para um desenvolvimento agrícola mais
equitativo, sustentável e resiliente no município. A inclusão dessa ação no Projeto de Lei nº
102/2023 reflete o compromisso com a prosperidade das comunidades rurais, contribuindo para
um ambiente econômico e social mais dinâmico e inclusivo.
Portanto, solicitamos a aprovação desta proposta, que diretamente contribuirá
nas condições de trabalho dos Pequenos Produtores e Assentados, fortalecendo, assim, a
diversificação das atividades da pequena propriedade em nosso município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 11 de
dezembro de 2023.
Pedro Filho - Vereador - PSD
Pedro Ferreira da Silva Filho
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação