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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
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Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 216, Liv. 027, Fls. 21v Em 20/12/2023.
às 16:35 hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
□ Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. ____/2023
Autor: GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA) - PSDB
PROJETO DE LEI N.º 065, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara a “Semana Santa no Araguaia”,
Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do
Município de Barra do Garças-MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica pela presente lei, declarado como Patrimônio Histórico e Cultural
Imaterial do Município de Barra do Garças - MT, a “SEMANA SANTA NO ARAGUAIA” a ser
realizada anualmente começando na Quarta-feira de Cinzas e terminando no Domingo de Pentecostes,
conforme calendário litúrgico.
Art. 2º - A programação e execução da “Semana Santa no Araguaia” são realizadas
pela Diocese de Barra do Garças-MT e os seus respectivos Párocos com o auxílio das Secretarias
Municipais de Cultura e Turismo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 20 de dezembro de
2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(ZÉ GOTA) Vereador - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Este Projeto de Lei objetiva declarar a “Semana Santa no Araguaia” como
Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial no Município de Barra do Garças-MT, por se tratar de prática
e domínio da vida social que se manifestam mediante celebrações que manifestam práticas culturais e
eclesiásticas coletivas.
Realizada há mais de 33 (trinta e três) anos em Barra do Garças-MT, a “Semana
Santa no Araguaia” é um evento tradicional que fomenta a cultura e o turismo religiosos com atividades
realizadas nos períodos da quaresma, semana santa e páscoa, ou seja, trata-se do conjunto de
programações desenvolvidas antes, durante e após a semana santa.
Destaca-se que Barra do Garças-MT é o polo regional das manifestações culturais e
religiosas decorrentes da “Semana Santa no Araguaia”, cujas programações são atrativos para turistas
religiosos que se deslocam de outras localidades do país para participarem do mencionado evento,
salientando que, a cada ano, é registrado considerável aumento de fieis na referida celebração. Assim,
considerando a relevância social, cultural e turística trazidas pelo evento supramencionado, solicito aos
Nobres Pares que este Projeto de Lei seja aprovado.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 20 de dezembro de
2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(ZÉ GOTA) Vereador - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
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