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materia nº 15/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-03-26
EmentaDispõe sobre locação de imóvel situado na rua José Valeriano Costa nº 52 Vila Velha como proprietário o senhor Leandro Golembiouki.
native_id274

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
MENSAGEM N2 OJ6 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
DE ~G DE
PROTOCOLO 
~ 
CÂMARA MUNICIPAl. DE liARRA..QO GARÇAS-MT 
Livro
~ 
Fis at~® o~ I ISS 
FUNCIONÁRIO 
DE 2018. 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o Projeto 
de Lei incluso, que visa locar um imóvel para uso das equipes das Vigilâncias Sanitária, Saúde do 
Trabalhador e Ambiental, atendendo as situações de adequação estrutural a também o cumprimento 
de Termos de Ajustamento de Conduta com Ministério Público do Estado de Mato Grosso. 
O imóvel objeto da presente locação destina-se a exercer as atribuições pertinentes a 
parte das equipes da Saúde da Família, fomentando a estrutura necessária a atuação das equipes 
existentes, bem como observando algumas especificações de termo de ajustamento de conduta 
formulado com o Ministério Público do Estado, adequando espaços para o acondicionamento de 
apreensões da Vigilância Sanitária, com segurança, e também, comportar a equipe a ser ampliada 
para atendimento da média e alta complexidade. 
A locação do imóvel em questão é de suma importância e satisfaz as necessidades e 
interesses da secretaria, e vem de encontro com os propósitos necessários ao atendimento da 
população barra-garcense. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, com tramitação, em 
regime de urgência. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT./}.JéJ de ~ de 2018. 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em Se ão Odinári a do 
dia i t O"'-/ 1 a2-ot ~ se v; c~~ 'ô~~o 
~'o\~ . i;:.,">~ oJ~~ ~o; ~p~ '':}" "'o. . ~ . ' \ ~'. ·~\'?> 'õ .... ~~ ~''?> r ço 
RO FARIAS 
Prefeito Municipal 
ama aria Martins do Praio 
Auxiliar AdministratiVO 
Portaria 1411 996 
ESTADO DE MA TO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
DE LElNº OJ DE 2018. 
PROTOCOLO CÂMA~ MUNICIPAL DE B8RRA DO GARC_AS·MJ 
Livro Fis .QK at e'lG? 10 3 t /11 ~ Horas. lls -.2,. ~ 
~r ; 
"Dispõe sobre locação de imóvel para o 
fim que menciona." 
DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a locar o imóvel situado na Rua José 
Valeriano Costa, nº 52, Vila Velha, Barra do Garças - Mato Grosso, que tem como proprietário o 
senhor LEANDRO GOLEMBIOUKI, inscrito no CPF sob nº 888.801.081-20. 
Art. 2º - O imóvel locado tem como finalidade exclusiva estabelecer as equipes das 
Vigilâncias Sanitária, Saúde do Trabalhador e Ambiental. 
Art. 3º O valor mensal da locação deverá corresponder ao valor de mercado, 
segundo avaliação prévia. 
Art. 4º - O prazo de locação será até o dia 31 de dezembro de 2018. 
Art. Sº - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista no 
orçamento de 2018. 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT, f)J fi_ r~n('AJ de 2018. 
\, 
E FARIAS 
Prefeito Municipal 
TdniaMana~ 'lf' 
Auxiliar Administrativo ~' " 
Portaria 1411996 ,__)~ 1 
~~ 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE MUN. DE BARRA DO GARÇAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Gabinete da Secretária 
Memorando nº Jro /SMS/GB/BG/2018 
· Úniéo SUSSistema 
· . de Saúdo 
Barra do Garças - MT, 26 de março de 2018. 
Ao Excelentíssimo 
Sr. ROBERTO ÂNGElO DE FARIAS 
Prefeito Municipal 
Pref. Municipal de Barra do Garças 
Estado de Mato Grosso 
Ref. Solicitação de criação de vagas- contratação temporária 
Prezado Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho através do presente, solicitar a 
locação de imóvel objeto da presente locação destina-se a exercer as atribuições pertinentes 
a parte das equipes da Saúde da Família, fomentando a estrutura necessária a atuação das 
equipes existentes, bem como observando algumas especificações de termo de ajustamento 
de conduta form~lado com o Ministério Público do Estado, adequando espaços para o 
acondicionamento de apreensões da Vigilância Sanitária, com segurança e também, 
comportar a equipe a ser ampliada para atendimento da média e alta complexidade. 
Renovo a Vossa Excelência, votos de estima e elevada consideração. 
Respeitosamente. 
MACHADO 
Secretária Munic ai de Saúde 
Port. 13.119 de 25.10.2017 
Rua José Valeriano da Costa, 52, Centro. CEP. 78.600-000 - Barra do Garças/MT 
E-mail : gab.saude@barradogarcas.mt.gov.br- Site : www.barradogarcas.mt.gov.br Página 1 de 1 
PTAM 
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA 
LOCATIVA 
www.polianacarvalho.com.br 
Poliana Carvalho - Corretora de Imóveis 
Creci - 7406 / CNAI 018788 
PTAM - PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA- CNAI 018788 
LAUDO DE AVALIAÇÃO LOCATIVA 
PROPRIETÁRIO: 
LEANDRO GOULEMBIOUSKI 
INTERESSADO: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS MT 
Sobre CNPJ: 03.439.239.0001-50 
AVALIADORA: 
POLIANA MARQUES DE CARVALHO, Corretora de imóveis junto ao CRECI 7406 
da 19º Região MT, perita e avaliadora judicial imobiliária, inscrita no cadastro 
nacional de avaliadores de imóveis - CNAI Nº 018788, portadora do CPF 
721.770.471-53, sediada em escritório na Rua Independência 655, Centro na 
cidade de Barra do Garças-MT, por solicitação de Mirian Sanchez Lacerda, 
realizei a Avaliação Mercadológica do imóvel sobre inscrição cadastral na 
Prefeitura situado no perímetro urbano da Cidade de Barra do Garças MT. 
O resultado da vistoria, bem como as etapas e informações necessárias há 
execução e fundamentação do trabalho, estão apresentados em capítulos 
específicos, distribuídos no corpo do laudo e em seus anexos. 
OBJETIVO 
O objetivo do Laudo de Avaliação é a determinação do valor de mercado com 
base em pesquisas no mercado imobiliário da região geoeconômica do imóvel 
avaliando, apresentando como conclusão a convicção do valor de mercado após 
o tratamento dos dados, para fins de locação. 
Na ocasião da pesquisa de mercado foram detectados negócios realizados com 
imóveis de características semelhantes ao imóvel avaliando. 
Os valores foram determinados após análise de ofertas e opiniões de corretores ~ 
e pessoas atuantes no meio imobiliário da cidade de Barra do Garças MT. 
PTAM- PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA- CNAI 018788 
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: 
Sobrado de dois Pisos, situado Rua José Valeriano Costa Nº 52 Centro na cidade 
de Barra do Garças MT sobre Matrícula 55.443 do Cartório de Registro de 1 º 
Ofício de Barra do Garças MT 
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: 
O imóvel e composto de área edificada de aproximadamente 205 metros 
quadrados contendo: 
• 09 salas todas com banheiro 
• O 2 Salas Recepção 
• O 1 Banheiro Social 
• O 1 Garagem interna 
• Área de Serviço 
• Sacada 
CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL: 
O imóvel é considerado excelente ponto comercial; 
CONSIDERAÇÕES GERAIS: 
Imóvel Novo em terreno de topografia plana, situada em área comercial e 
residencial. 
Sua fachada é simples, bem como possui considerável espaço interior. 
O imóvel encontra-se localizado em Rua larga e de fácil acesso, possuindo 
calçado e amplo estacionamento na porta. 
O imóvel está próximo à esquina da Rua Antônio Cristina Cortes e a Rua 
Primeiro local de grande tráfego de pessoas e veículos; próximo a restaurante e 
bar; há aproximadamente 400 metros de Instituições Financeiras e 
supermercados; 
PTAM- PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA- CNAI 018788 
O logradouro em questão é uma importante artéria do Centro da cidade de 
Barra do Garças pela sua localização privilegiada, encontra-se próximo Porto 
do Baé e Cartórios; 
O imóvel apresenta boa iluminação e ventilação; 
Imóvel considerado novo e com toda a parte estrutural em perfeito estado de 
conservação. 
Pintura em bom estado de conservação. 
O bairro possui toda infraestrutura e serviços público tais como: 
• Coleta de lixo 
• Rede de esgoto 
• Iluminação Pública 
• Transporte Público 
DATA DA VISTORIA: 
O imóvel foi vistoriado no dia 06 de Janeiro de 2018 as 9:30 horas. 
VALOR PARA LOCAÇÃO 
Levamos em consideração para determinação do valor de aluguel mensal do 
imóvel ampla pesquisa no mercado imobiliário, tendo sido feito os tratamentos 
estatísticos considerados adequados para o fim. 
Aplicando os fatores do quadro demonstrativo abaixo, considerando o imóvel 
livre e desimpedido de quaisquer ônus, no estado em que se encontra e em 
condições de ser colocado no mercado imobiliário para negociação, optamos 
pela adoção do limite inferior, chegando ao seguinte valor para fins locatícios 
no valor final arredondado de: 
R$ 6.730,00 (Seis Mil Setecentos e Trinta Reais). 
Sendo assim estarei à disposição para qualquer outro esclarecimento que se 
fizer necessário. 
PTAM- PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA- CNAI 018788 
Atenciosamente, 
De acordo: 
Barra do Garças MT, 10 de Janeiro de 2018 
POLIANA MARQUES DE CARVALHO 
CRECI7406/CNAI018788 
LE "NbRO GOULEMBIOUSKI 
PROPRIETÁRIO 
PTAM - PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA- CNAI 018788 
MGI CONSTRUTORA 
LAUDO DE A V ALIAÇÃO IMOBILIÁRIA 
LAUDO DE A V ALIAÇÃO DE ALUGUEL REQUERIDA PELO 
PROPRIETÁRIO 
PROPRIETÁRIO: 
LEANDRO GOULEMBIOUSKI 
INTERESSADO: 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças MT 
Sobre CNPJ: 03.439.239.0001-50 
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Barra do Garças MT 
Sobre CNPJ: 03.439.239.0001-50 
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Prédio/ Sobrado de dois 
Andares situado Rua José Valeriano Costa N° 52 Centro na 
cidade de Barra do Garças MT sobre Matrícula 5 5.443 do 
Cartório de Registro de 1° Ofício de Barra do Garças MT 
DATA DA VISTORIA: 
10 DE JANEIRO DE 2018 
CONSIDERAÇÕES GERAIS: 
Imóvel de uso médio, em estado de conservação regular,': 
sendo de fácil acesso e excelente localização. 
VALOR PARA LOCAÇÃO 
Considerando a localização do imóvel, o estado geral de 
conservação e o ponto comercial, o valor locativo mensal é 
de: 
R$ 6.480,00 (Seis Mil Quatrocentos e Oitenta Reais). 
Ressaltamos que o valor apresentado no presente laudo é 
estimativo e sujeito a alteração futura, sendo oportuno 
lembrar que, atualmente, encontrarmos um grande número 
de imóveis e pontos comerciais para locação, 
consequentemente, os preços tendem a sofrer ligeira 
oscilação de valores nas locações. 
Estamos à disposição para esclarecimentos necessários 
Barra do Garças de 12 de Janeiro 2 O 18 
RICARDÇ AlTA ASSEF 
MGI cdnstrutora 
LAUDO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA 
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE ALUGUEL REQUERIDA PELO PROPRIETÁRIO 
PROPRIETÁRIO: LEANDRO GOULEMBIOUSKI 
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Barra do Garças MT 
Sobre CNPJ: 03.439.239.0001-50 
DENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Sobrado com dois pisos situado Rua José 
Valeriano Costa N° 52 Centro na cidade de Barra do Garças MT sobre 
Matrícula 55.443 do Cartório de Registro de 1 o Ofício de Barra do Garças MT, 
composto de área edificada de aproximadamente 205 metros quadrados 
contendo: 
• 09 salas todas com banheiro, 
• 02 Salas Recepção 
• 01 Banheiro Social 
• 01 Garagem interna 
• Área de Serviço 
• Sacada 
DATA DA VISTORIA: 10/01/2018 
CONSIDERAÇÕES GERAIS: 
Imóvel novo, e de excelente localização. 
O local e considerado como ponto excelente para repartições públicas, 
consultório médico e escritórios. 
VALOR PARA LOCAÇÃO 
Considerando a localização do imóvel, o estado geral de conservação e o 
ponto comercial, o valor locativo mensal é de R$ 6.260,00 (Seis Mil Duzentos 
e Sessenta Reais) 
Vale ressaltar, que o valor fixado no presente laudo é estimativo e sujeito a 
alteração futura, sendo oportuno lembrar que, atualmente, encontrarmos um 
grande número de 1moveis e pontos comerc1a1s para locação, 
consequentemente, os preços tendem a sofrer ligeira oscilação de valores nas 
locações. 
Colocamos-me a sua inteira disposição 
Barra do Garças MT, 12 de Janeiro de 2018 
Atenciosamente, 
Claudia Reus Bueno 
CRECI-MT 5156 
PROPOSTA DE LOCACÃO DE IMÓVEL 
1 - DADOS DO IMÓVEL 
Trata-se de um prédio/sobrado de 2 andares medindo 205m 2 de área construída situado na 
Rua/AV : RUA JOSÉ VALERIANO COSTA, NOS2, BAIRRO; CIDADE VELHA/CENTRO, 
Cidade: BARRA DO GARÇAS, MT. 
CEP: 78600-000 PORTO DO BAÉ _ _________ _ 
2- DADOS DO PROPONENTE 
Nome: LEANDRO GOLEMBIOUSKI Naciona lidade: BRASILEIRO ____ _ 
Estado Civil: _CASADO_Profissão: _ MARKETÓLOGO/PUBLICITÁRIO, Portador do RG: N°-
5775 376-5 SSP/PR e do CPF (MT) NO _888.801.09120 ____ _ 
Tefone Res.: (66 )_3401-8321 Celular 1 -: ( 66 )_9-9988-1403_Celular 2-: (66)_9-
9988-1008 e-mai l: studiomazziny@qmail.com ou 
mazziny@uol.com.br 
Residente e domiciliado (a) na Rua/Av: JOSÉ VALERIANO COSTA, NO 62, no bairro: CIDADE 
VELHA/CENTRO, Cidade: Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 ________ _ 
3 - CONDIÇÕES 
- Pela presente e na melhor forma de direito, apresento, para LOCAÇÃO do imóvel acima a 
seguinte forma e condições: 
- Proponho o va lor de R$ _5.800,00 (Cinco Mil e Oitocentos Reais) _ _____ _ 
- Finalidade: ORGÃO PÚBLICO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE/PREFEITURA DE BARRA 
DO GARÇAS - MT. 
-Período de Locação: _ _ 12 MESES __________________ _ 
- A presente proposta tem validade por tempo indetermindo. 
DADOS BANCÁRIOS 
BANCO DO BRASIL 
AG: 0571-1 
C/c: 128 913-6 
Leandro Golembiouski 
CLÁUSULAS DE CONTRATO 
PRIMEIRA- O LOCADOR é proprietário do imóvel situado na Rua José Valeriano 
costa, n°52, Ciadade Velha, nesta Cidade de Barra do Garças-MT. 
SEGUNDA- O LOCADOR dá em locação ao LOCATÁRIO, o imóvel acima descrito, 
iniciando-se em 0110112018 em com término em 31112/2018, data esta que o locatário 
se compromete a restituir o imóvel em perfeito estado de conservação. 
TERCEIRA - A presente locação destina-se ao uso e funcionamento da Secretária 
municipal de Saúde de Barra do Graças-MT. 
QUARTA- O preço justo e acertado para locação anual é de R$ 69.600,00 (Sessenta e 
nove mil e seiscentos reais), ficando estipulado o valor de R$ 5.800,00 (Cinco Mil e 
oitocentos reais), que será pago mensalmente através da agência e conta corrente a 
seguir, Banco do Brasil, AG. 0571-1- C/C 128 913-6 
QUINTA - Todas as despesas como; pagamento de energia elétrica, água, IPTU, 
telefone, internet e demais, são por conta do LOCATÁRIO e este responderá por 
qualquer atraso advindo de sua culpa. 
PARÁGRAFO ÚNICO - o locatário recebe o imóvel objeto deste contrato, com todas 
as despesas em dia, inclusive, recém pintado e em prefeito estado de conservação e 
limpeza, obrigando-se, ainda, em manter o mesmo durante o uso e a restituí-lo, quando 
finda a locação, ou rescindida esta, limpo, com pinturas novas e conservado, com todas 
as instalações em perfeito funcionamento. 
CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato poderá ser prorrogado através de aditivo 
próprio, em havendo interesse das partes, por prazo a ser combinado e preço reajustado 
anualmente, nos termos da lei, pelos índices de correção, (IGPM), relativo ao período, 
ou outro indicador econômico indicado pelas partes 
SÉTIMA- A parte que der causa ao inadimplemento de qualquer das cláusulas deste 
contrato, pagará a outra a multa contratual equivalente a 20% (vinte por cento) do valor 
anual do contrato. 
OITAVA- O presente contrato reger-se-á pela lei do inquilinato e lei n° 8.666/93. 
NONA: Quaisquer obras ou benfeitorias, ampliação ou colocação de painéis de 
indentificação, poderão ser colocadas, mas, dependem do consentimento expresso e 
escrito do LOCADOR. 
DÉCIMA - as partes elegem o foro desta comarca de Barra do Garças, Estado de Mato 
Grosso, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. 
E assim se acharem justos e contratados, mandaram digitar o presente, em 03 (três) vias 
de igual teor, que vão devidamente assinadas pelo LOCADOR, LOCATÁRIO E duas 
testemunhas presentes. 
Barra do garças/MT, 12 de Janeiro de 2018. 
• 
Fotos 
Mapa 
ANEXO 
02 
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09/04/201 8 I MG-20 180328-WA0085.jpg 
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Assessoria 
Jurídica 
C â mara 
Municipal 
1~ \H.l{ \ I)() ( ;.\I{ '. \S 
Parecer n°: 0030/2018 
Câmara 
.,.,.Todos 
Projeto de Lei no O 1512018, de 26 de março de 2018, de autoria do Prefeito 
Municipal- Roberto Ângelo de Farias, que: "Dispõe sobre a locação de imóvel à entidade que 
menciona. " 
I- RELATÓRIO 
01. Projeto de Lei n° 015/2018, de 26 de março de 2018, de autoria 
do Prefeito Municipal - Roberto Ângelo de Farias, que: "Dispõe sobre a locação de imóvel à 
entidade que menciona. " 
que: 
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando 
"O imóvel objeto da presente locação destina-se a exercer as atribuições 
pertinentes a parte das equipes de Saúde da Família, fomentando a 
estrutura necessária a atuação das equipes existentes, bem como 
observando algumas especificações de termo de ajustamento de conduta 
formulado com o Ministério Público do Estado, adequando espaços para 
o acondicionamento de apreensões da Vigilância Sanitária, com 
segurança, e também, comportar a equipe a ser ampliada para 
atendimento da média e alta complexidade .. " 
03. Já o projeto autoriza o prefeito a locar o imóvel ali descrito, 
para entidade que menciona, pelo valor de mercado, com prazo de locação até o dia 31 de 
dezembro de 2018. Estabelecendo por fim as dotações orçamentárias das quais correrão as 
despesas decorrentes desta lei. 
04. É o relatório. 
fi-PARECER 
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve 
necessariamente passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se 
a matéria é de competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder 
executivo ou pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar 
para a forma em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e 
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 
Assessoria 
Jurídica Câmara 
.,.. •• Todos 
por fim devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a 
produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando 
nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos 
requisitos mencionados: 
06. -Da Competência- É indiscutível a competência do município 
para legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para 
legislar sobre assunto de seu peculiar interesse: 
Constituição Federal 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I- Legislar sobre assuntos de interesse local; 
(. .. )" 
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças 
"Artigo 1 O - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu 
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, 
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
I- Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 
li- Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; 
(. .. )" 
07. Por outro lado, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica do 
Município, a iniciativa das leis complementares e ordinárias também cabe ao Prefeito. Assim, 
não há invasão da esfera de competência: 
pelo Alcaide. 
08. 
"Artigo 46 - A iniciativa de leis complementares e ordinárias cabe ao 
Prefeito, a qualquer membro ou comissão da Câmara e aos cidadãos , 
observado o disposto nesta leL " 
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto 
09 -Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas 
constantes do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a 
forma de lei complementar. 
10. - Da Legalidade: Em análise ao projeto apresentado percebe-se 
claramente a legalidade de autorizar o Poder Executivo de firmar o convênio para repassar o 
recurso, eis que o beneficiário é uma associação, ou seja, entidade sem finalidade lucrativa, com 
finalidade de prestar assistência gratuita e permanente aos que dela necessitarem. 
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484/3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2 
~ 
Assessoria 
Jurídica 
Câmara 
Municipal 
1~.\H.l{ \ I)() (;.\I{ '.\S 
Câmara 
para Todos 
11 . Assim, tal repasse (doação) não é proibido, encontrando respaldo na Lei 
8.666/93, em especial no artigo 17. 
12. A legislação brasileira estabelece proibições de doações que não atendam 
o interesse público, o que não é o caso em apreço, pois que o mesmo será utilizado para suprir 
necessidade social. 
13. Nesse sentido, a LOAS (Lei 8742/93), dispõe logo em seu artigo 1° que: 
"Art. 1 o A assistência médica e social, direito do cidadão e dever do Estado, é 
Políticas de Seguridade Social e Saúde não contributiva, que provê os 
mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de 
iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades 
básicas." 
14. O artigo 2°, inciso I, dispõe que assistência social tem como objetivo a 
proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de 
riscos, especialmente. 
15. Se o Estado não presta diretamente esse serviço, nada impede de fazê-lo 
através de Entidade, desde que efetue devidamente a prestação de contas. 
16. Nesse sentido, o artigo 10 da LOAS dispõe que: 
uArt 10. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal podem 
celebrar convênios com entidades e organizações de assistência social, em 
conformidade com os Planos aprovados pelos respectivos Conselhos." 
17. Nesse aspecto, havendo fiscalização e aprovação pelo Conselho Municipal 
de Assistência Social, s.m.j., não vislumbro óbice a aprovação do projeto. 
18. Nos termos do artigo 15 da LOAS, compete aos Municípios, entre outras, 
"destinar recursos fmanceiros para custeio do pagamento dos beneficios eventuais de que trata o 
art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; 
(Redação dada pela Lei n° 12.435, de 2011)". 
19. Por outro lado, não há que se falar da incidência do disposto no art. 10, da 
Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92), abaixo transcrito: 
UIJJ - Doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, 
ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores 
do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1 o desta lei, sem 
observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;" 
20. Em análise ao dispositivo, configura ato de improbidade administrativa a 
doação de verbas sem observância das formalidades legais e regulamentares. 
21. No caso em apreço, as formalidades estão sendo observadas, pois não fere 
os princípios constitucionais, demonstra o interesse público, pede autorização legislativa, entre 
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Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
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~ 
Assessoria 
Jurídica 
Câmara 
Municipal 
I~ . \H. I{. \ l)() (;.\H. '. \S 
Câmara 
.,. •• Todos 
outros, além de indicar que as despesas decorrentes do projeto de lei correrão por conta de 
dotação orçamentária citadas. 
22. Salientamos apenas que o referido projeto não traz o valor a ser pago pela 
locação, trazendo apena a vaga expressão, "valor de mercado", fato que nos causa estranheza eis 
que, se o município já sabe qual imóvel deseja locar, acreditamos, também lhe é possível saber 
qual o valor de mercado dos mesmo e assim acrescentar esse valor a norma a ser aprovado, o que 
por certo traria mais clareza e certeza a decisão tomada pelos Edis. Sendo possível inclusive, a 
nosso ver, a apresentação da justificativa para eventual dispensa de licitação. 
ID- CONCLUSÃO 
22. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da 
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, apesar de não vislumbrarmos 
impedimento à tramitação do Projeto de Lei, sugerimos aos nobres Edis que para uma maior 
segurança solicitem a prefeitura o valor específico a ser despendido com a presente locação e, e 
mesmo os documentos justificadores de eventual dispensa de licitação, para somente após 
analisarem, como lhes cabe, o mérito da questão. 
23. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 02 de abril de 2018. 
~ ;,Y-z:_ 
HEROSPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213- OABIMT: 14.385-B 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
BAntt\ DO ~. \1{1 ':\S Palácio Vereador Dr. Dercv Gomes da Silva barradogarcas.mt.l<!g.br 
• COMISSÕES ·· - zen· = COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei n o 015/2018 de 
autoria do PODE EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO 
DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, por entender ser a aludida 
/'"' matéria, legal e constitucional. 
J 1 ' \!Sala das -)h_ de ~v de 2018. \ 
Comissões Municipal, 
... ' -
Ver. Dr. CLE 
\_Pr 
O FERREIRA 
~\·'· Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA 
Relator 
APROVADO 
EM SEÜ O 
~ 
~~ 1 C.Ot 8 
Cil;; Balbino de ~ousa Auxiliar AdministratiVO 
Portaria 13/1996 
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em 
Estado de Mato Grosso Í Câmara~ Câmara Municipal de Barra do Garças J .... .,..p,~e,.') ~ J 
B.\RH.\ D< > c;,\HC.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mlleg.br 
COMISSÕES 
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS 
PARECER 
Projeto de Lei n° 015/2018 de 
aurona do PODE EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando o PROJETO DE 
LEI , em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida 
matéria, legal e constitucional. 
2018. 
~~ J Ver. GUSTAVO NO.LASCO GUIMARÃES 
Presidente 
Cílma Balbino de Sousa - AIJx iliar Administrativo . ... .. r i ç. ·J . '1 ~.: 'ç; 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
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B \IW \IH> C .\1{('.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
- VOTAÇAO 
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~,v)~-6 de \ni ~ oc,l~ \. ébJ:ct<:_ l-z L., I 
./) (\.? D \5 ~ \8 r ~~ Y\.A ~Q_ pJ 
(j VEREADORES PARTIDO SIM NÃO ABSfENÇÃO ' 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB 1-
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA -Vice- Presidente PV ~ 
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM >( 
--., FRANCISCO CANDIDO DA SILVA PV X 
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB ()(' 
GERALMINO ALVES R. NETO - 1 o Secretario PSB '( 
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL r<. 
JAIME RODRIGUES NETO PMDB p( 
JOÃO RODRIGUES DE SOUSA PDT ~ -- MIGUEL MOREIRA DA SILVA - Presidente PSB k6v ~ \.de V\. lo 
MURILO VALOES METELLO PRB 
r- < 
PAULO CESARRAYE DE AGUIAR PMDB ~ 
SEBASTIÃO DO CARMO NOGUEIRA PSDB < 
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD '( 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES - 2° Secretario PDT '( y-., 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
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