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materia nº 11/2023

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-12-21
Ementa"Acrescenta o parágrafo 3º do artigo 58, do projeto de Lei Complementar nº 26, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Quadro Geral da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Barra do Garças, e dá outras providências."
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-21 Proposição aprovada U
2023-12-21 Aguardando votação em Plenário U
2023-12-21 Proposição lida U
2023-12-21 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-08T15:40:10.971627-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 219, Liv.027 , Fls. 22v Em .21/12/2023
Às10:22 hrs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
 Projeto de Lei
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução
 Requerimento
 Indicação
 Moção de
X Emenda Aditiva 
Nº. _____/2023
Autor: Vereador JAIRO GEHM–PRTB;
EMENDA ADITIVA Nº 011, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Acrescenta o parágrafo 3º do artigo 58, do 
projeto de Lei Complementar nº 026, de 15 de 
dezembro de 2023, que dispõe sobre o novo 
Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do 
Quadro Geral da Administração Pública do 
Poder Executivo do Município de Barra do 
Garças, e dá outras providências.
Art. 1° - Acrescenta-se o parágrafo 3º ao artigo 58, do Projeto de Lei Complementar 
nº 026, de 15 de dezembro de 2023, em epígrafe, com a seguinte redação:
§3º A caracterização e a classificação da insalubridade e periculosidade far-se-ão por 
meio de perícia a ser realizada por Médico e/ou Engenheiro de Segurança e Medicina 
do Trabalho designado pela Administração Municipal no prazo de até 120 dias da 
publicação desta lei, devendo ser atualizado sempre que houver alteração do ambiente 
de trabalho que possa afetar a saúde ou a integridade física dos servidores. ”
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 21 de dezembro
de 2023.
JAIRO GEHM
Vereador – PRTB
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se esta Emenda Aditiva à Lei nº 4.650, de 27 de março de 2023, para que 
se possa realizar a devida alteração no dispositivo supramencionado, objetivando estender os benefícios 
deste diploma legal também às pessoas com fibromialgia.
Por todo o exposto, justifica-se a Proposta de Emenda em comento com a finalidade 
aprimorar a gestão das despesas a serem regulamentadas pela nova Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 21 de dezembro de
2023.
JAIRO GEHM
Vereador – PRTB
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

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