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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes comunitários de saúde - ACS e aos Agentes de combate a endemias - ACE, incentivo financeiro adicional e dá outras providências.
native_id2746

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-18 Proposição aprovada U Aprovada na 11ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura realizada em 18/01/2024.
2024-01-18 Proposição lida U
2024-01-17 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-18T09:21:28.054195-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROTOCOLO PREFEITURA MUNICIP 
BARRA DO GARÇAS/ MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT 
· o2 Fls.gDa~~~j~ 
MENSAGEM Nº 001 DE 16 DE JANEI 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PROTOCOLO 
1 1 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa definir legalmente determinada situação de fato, 
bem como, não causa qualquer despesa ao Município, portanto, sem qualquer vício de 
iniciativa. 
As ações de promoção e prevenção passam a ser exercidas a partir dos 
referenciais de Educação Popular em Saúde, esta entendida como as práticas político￾pedagógicas que decorrem das ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação 
da saúde, estimulando o autocuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde 
individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais e 
científicos e a valorização dos saberes populares. 
Verifica-se, portanto, que o ACS assume um dos principais, talvez o maior 
papel, na promoção da política de saúde pública dos Municípios brasileiros, desde o 
planejamento até a última etapa da execução das atividades de tratamento de doenças, 
assumindo a função, extremamente importante da saúde pública no Brasil, por ser também o 
intermediário direto entre os profissionais de nível superior e a população. No mesmo 
sentido, o ACE também assumem papel de parceiros da comunidade atuando na prevenção e 
no controle de doenças e agravos a saúde, em interação direta com os ACSs e com a 
autoridade sanitária do ente de atuação, seja Município, Estado ou Distrito Federal. 
Ocorre que o cumprimento dessas demandas e parâmetros tão importantes 
para o municipio dependem única e exclusivamente do esforço e do suor dos agentes 
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, que saem às ruas, muitas 
vezes sem EPls [equipamentos de proteção individual] equipamentos adequados, sob sol 
escaldante ou chuva sem o devido reconhecimento de seu esforço de fazer do SUS melhor 
para todos. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, 16 de janeiro de 2024. 
ADILSON 
GONCAL VES DE f. .. ~:::r:~--::.c·:t,t:•,.·,:t:--"~ 
..., .:::e~:= et.~~tCN 
MACEDO: t..-ra~ ... ,,,.,, 30734037104 _ ___ ,,. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----e --------e --------G--------0--
1Íi'1 PREFEITURA MUNICIPAL :5A BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº 001 DE 16 DE JANEIRO DE 2024. 
PROTOCOLO ~ MUNICIPAL. DE BARRA DO GARÇAS-MT 
n~Livro~Fls . .6:1.Data:_U ~ i O { ;<-4 
~s. Ao2 .: :3 0 
l ~'~ 
FUNC ONA 1 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar 
Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes 
comunitários de saúde - ACS e aos Agentes de 
combate a endemias - ACE, incentivo financeiro 
adicional e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à titulo de incentivo 
financeiro adicional, a parcela extra da Assistência Financeira Complementar {AFC) para o 
cumprimento do piso salarial profissional nacional e a parcela extra do incentivo financeiro 
para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS e ACE (IF), advindas de repasse do 
Governo Federal, no último trimestre de cada ano, para efetuar o pagamento aos Agentes 
Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE. 
§ 12 Em consonância com o previsto no parágrafo único do Artigo Sº e no Artigo 6º 
do Decreto Federal N.º 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal n.º 12.994/14, 
alterada pela Lei n.º 13.708/2018, visando estimular esses profissionais que trabalham nos 
programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e Vigilância em Saúde. 
§ 22 O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano, no 
mês subsequente ao crédito dos repasses citados no caput deste Artigo na conta do Fundo 
Municipal de Saúde, em parcela única e individualizada através de rateio do recurso 
completo entre os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate a Endemias 
- ACE de seus respectivos repasses. 
§ 32 Farão jus ao incentivo financeiro adicional profissional previsto no caput deste 
artigo, todos os profissionais Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate a 
Endemias - ACE que se encontrem ativos, em pleno exercício de suas funções, e estejam 
desenvolvendo participação efetiva em todas as atividades de fortalecimento e estímulo das 
práticas de prevenção, promoção da saúde e recuperação da saúde em prol da coletividade, 
salvo nos casos em que esse profissional estiver em gozo de licença remunerada (licença 
maternidade, férias, licença prêmio, entre outras), afastado de suas atividades por motivo 
de doença ou por motivo de acidente de trabalho. 
§ 42 O valor do repasse supra mencionado será dividido da seguinte forma: 
R$ 229.680,00 para os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e R$ 95.040,00 aos 
Agentes de Combate a Endemias-ACE, em forma de rateio nas respectivas classes. 
----e ---------e ---------G---------0 ----
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 2°. Os recursos mencionados nesta lei somente serão repassados aos Agentes 
Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate a Endemias - ACE enquanto perdurar o 
repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da municipalidade em caso de 
cessação dos repasses por parte do Ministério da Saúde. 
Art. 3º. Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor de incentivo 
financeiro adicional financeiro de que trata esta Lei. 
Art. 4º. O valor repassado por meio desta Lei não será incorporado aos vencimentos 
do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Endemias, não servindo de base de cálculo 
para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. 
Art. 5º. A despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
seguintes dotações orçamentárias: 
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade: 001 Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 Saúde 
Sub-função: 301 ATENÇÃO BÁSICA 
Programa: 0107 ATENÇÃO PRIMÁRIA BÁSICA 
Ação: 2076 MANUTENÇÃO E ENCARGOS PACS - PROGRAMA AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 
Elemento de despesa: 3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
CIVIL 
Fonte: 16000000600TRANSF. FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVEN. DO GOV. 
FEDERAL- BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 
Reduzido: 264 
Orgão: 07 Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade: 001 Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 Saúde 
Sup-função: 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 
Programa: 0109 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
Ação: 2332 MANUTENÇÃO E ENCARGOS PACE - PROGRAMA AGENTES DE 
COMBATE A ENDEMIA$ 
Elemento de despesa: 3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
CIVIL 
Fonte: 16000000000TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOV. 
FED. - BL DE MANUT. DAS AÇÕES E SERV. PUB.SAUDE 
Reduzido: 587 
----e, ---------e ----------G---------0 ---- _._ ____ -- ·-----,---- --
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 16 de Janeiro de 2024. 
ADILSON --·•-•-••-· GONCALVES DE -~~-~•" 
MACED0:30734037104Si..:.,;1;·-
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----,e--------- --------G--------0 ----

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