PROTOCOLO PREFEITURA MUNICIP
BARRA DO GARÇAS/ MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT
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MENSAGEM Nº 001 DE 16 DE JANEI
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO
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A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa definir legalmente determinada situação de fato,
bem como, não causa qualquer despesa ao Município, portanto, sem qualquer vício de
iniciativa.
As ações de promoção e prevenção passam a ser exercidas a partir dos
referenciais de Educação Popular em Saúde, esta entendida como as práticas políticopedagógicas que decorrem das ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação
da saúde, estimulando o autocuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde
individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais e
científicos e a valorização dos saberes populares.
Verifica-se, portanto, que o ACS assume um dos principais, talvez o maior
papel, na promoção da política de saúde pública dos Municípios brasileiros, desde o
planejamento até a última etapa da execução das atividades de tratamento de doenças,
assumindo a função, extremamente importante da saúde pública no Brasil, por ser também o
intermediário direto entre os profissionais de nível superior e a população. No mesmo
sentido, o ACE também assumem papel de parceiros da comunidade atuando na prevenção e
no controle de doenças e agravos a saúde, em interação direta com os ACSs e com a
autoridade sanitária do ente de atuação, seja Município, Estado ou Distrito Federal.
Ocorre que o cumprimento dessas demandas e parâmetros tão importantes
para o municipio dependem única e exclusivamente do esforço e do suor dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, que saem às ruas, muitas
vezes sem EPls [equipamentos de proteção individual] equipamentos adequados, sob sol
escaldante ou chuva sem o devido reconhecimento de seu esforço de fazer do SUS melhor
para todos.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, 16 de janeiro de 2024.
ADILSON
GONCAL VES DE f. .. ~:::r:~--::.c·:t,t:•,.·,:t:--"~
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ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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1Íi'1 PREFEITURA MUNICIPAL :5A BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº 001 DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
PROTOCOLO ~ MUNICIPAL. DE BARRA DO GARÇAS-MT
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FUNC ONA 1
"Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar
Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes
comunitários de saúde - ACS e aos Agentes de
combate a endemias - ACE, incentivo financeiro
adicional e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à titulo de incentivo
financeiro adicional, a parcela extra da Assistência Financeira Complementar {AFC) para o
cumprimento do piso salarial profissional nacional e a parcela extra do incentivo financeiro
para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS e ACE (IF), advindas de repasse do
Governo Federal, no último trimestre de cada ano, para efetuar o pagamento aos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE.
§ 12 Em consonância com o previsto no parágrafo único do Artigo Sº e no Artigo 6º
do Decreto Federal N.º 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal n.º 12.994/14,
alterada pela Lei n.º 13.708/2018, visando estimular esses profissionais que trabalham nos
programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e Vigilância em Saúde.
§ 22 O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano, no
mês subsequente ao crédito dos repasses citados no caput deste Artigo na conta do Fundo
Municipal de Saúde, em parcela única e individualizada através de rateio do recurso
completo entre os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate a Endemias
- ACE de seus respectivos repasses.
§ 32 Farão jus ao incentivo financeiro adicional profissional previsto no caput deste
artigo, todos os profissionais Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate a
Endemias - ACE que se encontrem ativos, em pleno exercício de suas funções, e estejam
desenvolvendo participação efetiva em todas as atividades de fortalecimento e estímulo das
práticas de prevenção, promoção da saúde e recuperação da saúde em prol da coletividade,
salvo nos casos em que esse profissional estiver em gozo de licença remunerada (licença
maternidade, férias, licença prêmio, entre outras), afastado de suas atividades por motivo
de doença ou por motivo de acidente de trabalho.
§ 42 O valor do repasse supra mencionado será dividido da seguinte forma:
R$ 229.680,00 para os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e R$ 95.040,00 aos
Agentes de Combate a Endemias-ACE, em forma de rateio nas respectivas classes.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
Art. 2°. Os recursos mencionados nesta lei somente serão repassados aos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate a Endemias - ACE enquanto perdurar o
repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da municipalidade em caso de
cessação dos repasses por parte do Ministério da Saúde.
Art. 3º. Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor de incentivo
financeiro adicional financeiro de que trata esta Lei.
Art. 4º. O valor repassado por meio desta Lei não será incorporado aos vencimentos
do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Endemias, não servindo de base de cálculo
para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 5º. A despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0107 ATENÇÃO PRIMÁRIA BÁSICA
Ação: 2076 MANUTENÇÃO E ENCARGOS PACS - PROGRAMA AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Elemento de despesa: 3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
Fonte: 16000000600TRANSF. FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVEN. DO GOV.
FEDERAL- BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
Reduzido: 264
Orgão: 07 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Sup-função: 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa: 0109 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Ação: 2332 MANUTENÇÃO E ENCARGOS PACE - PROGRAMA AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIA$
Elemento de despesa: 3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
Fonte: 16000000000TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOV.
FED. - BL DE MANUT. DAS AÇÕES E SERV. PUB.SAUDE
Reduzido: 587
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 16 de Janeiro de 2024.
ADILSON --·•-•-••-· GONCALVES DE -~~-~•"
MACED0:30734037104Si..:.,;1;·-
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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