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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 10, de 19 de abril de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do município de Barra do Garças-MT.
native_id2749

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-18 Proposição aprovada U Aprovada na 11ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura realizada em 18/01/2024.
2024-01-18 Proposição lida U
2024-01-17 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-18T09:22:43.202630-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
 REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 001, Liv. 027, Fls. 24vEm 17/01/2024
às 17:05hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Decreto do Legislativo
X Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. /2024
Autor: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.001 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Altera dispositivos da Resolução nº 10, de 19 de abril 
de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14133, de 
1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e 
contratos administrativos, no âmbito do Poder 
Legislativo do município de Barra do Garças-MT.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os incisos I e II, do §1º, do art. 35, da Resolução nº 10, de 19 de abril de 
2023, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 35 – (...) 
§1° - (...)
I- Comum: contratação direta decorrente de licitação e dispensas de licitação 
cujos valores sejam inferiores a 20% dos dispostos pelos incisos I e II do art. 
75 da Lei n° 14.133, de 2021, e demais contrações não enquadradas nos 
referidos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133/2021; 
II- Eletrônico: contratação direta decorrente das dispensas de licitação 
enquadradas no disposto pelos incisos I e II art. 75 da Lei n° 14.133/2021. 
Exceto, nas compras cujos valores sejam inferiores a 20% dos dispostos 
pelos incisos I e II do art. 75 da Lei n° 14.133, de 2021 e nas demandas que 
ocorram em virtude de urgência e desde que devidamente justificada. ”
Art. 2º - O Parágrafo único, do art. 46, da Resolução nº 10, de 19 de abril de 2023, 
passa a vigorar acrescido do inciso I, com a seguinte redação: 
“Art. 46 – (...)
Parágrafo Único – (...)
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
 REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
I- Não comparecendo nenhum fornecedor ou inexistindo lances, o rito passa a 
ser o comum e, existindo três ou mais orçamentos, será contratado o 
fornecedor que ofereceu o menor orçamento para estimativa de preços 
durante fase interna do processo nos termos do art. 39 §1º c/c 40, III da 
presente resolução. ” 
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 17 de janeiro de 
2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
(ZÉ GOTA) Vereador – PSDB Vereador - SOLIDARIEDADE
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - REPUBLICANOS
1º Secretário 2º Secretário
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
 REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Este Projeto de Resolução objetiva a alteração dos dispositivos supramencionados 
que compõem a Resolução nº 10, de 19 de abril de 2023, tem por escopo proceder a adequação do 
procedimento licitatório e de contratações no âmbito desta Casa Legislativa à realidade normativa 
prevista pelas Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Nesse sentido, no que tange às contratações diretas decorrentes de licitação e causas 
de dispensa de licitação, seja por meio comum ou eletrônico, cujos valores sejam inferiores a 20% (vinte 
por cento) dos dispostos nas normas dos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133/2021, bem como às 
demais contratações não enquadradas nesses dispositivos. Também há mudança de rito quando não há 
fornecedor ou inexistência de lances.
Solicitamos aos Nobres Pares a aprovação deste Projeto de Resolução
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 17 de janeiro de 
2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
(ZÉ GOTA) Vereador – PSDB Vereador - SOLIDARIEDADE
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - REPUBLICANOS
1º Secretário 2º Secretário

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