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materia nº 5/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaIndico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação do Plenário, que seja encaminhado expediente ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, a fim de solicitar com urgência, que seja realizado o rebaixamento da calçada, proporcionando acessibilidade, bem como demarcação de vaga prioritária às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em frente a Farmácia Básica localizada na Rua Carajás, em Barra do Garças – MT.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-05 Proposição aprovada U Aprovado na 127ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura realizada em 05/02/2024.
2024-02-05 Aguardando votação em Plenário MATÉRIAS A SEREM VOTADAS EM SESSÃO ORDINÁRIA DIA 05/02/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T20:09:33.691668-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autoria: Pedro Ferreira da Silva Filho – PSD
À Exma. 
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Indico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e 
deliberação do Plenário, que seja encaminhado expediente ao PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, a fim de solicitar com urgência, que seja realizado o rebaixamento da calçada, 
proporcionando acessibilidade, bem como demarcação de vaga prioritária às pessoas 
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em frente a Farmácia Básica 
localizada na Rua Carajás, em Barra do Garças – MT.
Objetiva e justifica-se a presente demanda em razão da necessidade de 
garantir às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida condições de circular 
tranquilamente pela cidade ou por qualquer outro local. Por isso, as calçadas com 
acessibilidade são fundamentais para que esse deslocamento seja feito de forma segura, 
garantindo o direito de circulação. 
Em relação as vagas prioritárias o pedido justifica-se com base na Lei 
10.098, de 19 de Dezembro de 2000, que traz o seguinte texto:
Art. 7º. Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em 
vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos 
acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos
que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de 
locomoção.
 Câmara Municipal de Barra do Garças, 31 de janeiro de 2024.
Pedro Filho – Vereador – PSD
Pedro Ferreira da Silva Filho
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

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