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materia nº 20/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-04-20
EmentaAutoriza a desafetação do Imóvel localizado no loteamento Jardim Araguaia Qd. 13 Lt. 18 constante da matricula nº 10.301.
native_id278

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 58

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1 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
MENSAGEM N2 QQ[J DE MO DE ~ DE 2018. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
V 
PROTOCOLO 
cmARA MUN1Cif?8l DE BARRA DO GARÇAS-MT 
nali livro Fls Datª-~3 t O "4 I 18 ~ Hora;,(T: l :::l 
~~>-L￾FUNCIONÁRIO 
A presente Mensagem encaminha para a apreciação dos Senhores, o Projeto de 
Lei em anexo, visando a desafetação da área de 275,25 m2 (duzentos e setenta e cinco 
metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadradosL no momento inservível a 
administração pública, pertencente à Municipalidade, localizada no Loteamento Jardim 
Araguaia, Qd. 13, Lt. lB constante da matrícula nº 10.301, onde reside a Sra. Ana Pereira de 
Jesus, cidadã de baixa renda que não possui onde morar. 
Uma vez desafetada a área, a Sra. Ana Pereira de Jesus será incluída no 
programa de regularização fundiária, haja vista, o direito à moradia digna ser um direito 
fundamental social, cuja política de desenvolvimento urbano incumbe ao Poder Público. 
Como o Município não dispõe de imóvel para doar e não possui recursos 
financeiros para adquirir através de compra e como a área apresentada vem suprir a 
necessidade, vez que se encontra em boa localização, de fácil acesso e no momento 
inservível a administração pública e já ocupada pela beneficiária a mais de 20 (vinte) anos é 
que recorremos aos Nobres Edis solicitando a aprovação. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, c20 defoJ 
de 
Aprovado 
vereadores 
por Unan
presentes 
imidade ~ 
' 
em Sessão O_dinária do ROBER ANGELO D FARIAS 
dia l '-\ / O'-=> / ê·o l ~r9----- Prefeito Municipal 
e _yJ SotA-SO. 
e>/ tiº ae a\\~º _/ 1)0.lb . ~\$\~ ~ 
Ci\rY"°' . ~ t>--<'>~'..\\~~ ~ ..,\\\'<> . a \.J ~~,.. ,\?p ~Ô' 
de 2018. 
1 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
PROJETO DE LEI Nº QQ.0 DE Q() DE 8bNJ DE 2018. 
PROTOCOLO 
CÂMARA MUNICJ.EAL DE BARRA DO GARÇAS-MT 
rfil2... Livro Fls_Dat 3 fD(/ 1f J 
u 
"Autoriza a desafetação do Imóvel que 
1~ : [~ ~.-L~ menciona e dá outras providências." 
FUNCIONÁRIO 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,. 
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área de 275,25 m2 
(duzentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados), no 
momento inservível a administração pública, pertencente à Municipalidade, localizada no 
loteamento Jardim Araguaia, Qd. 13, Lt. 1B constante da matrícula nº 10.301, conforme 
Memorial Descritivo e Mapa da Área anexo. 
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art.3° Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT, Qí) de ~ de 2018. 
ROBER AS Prefeito Municipal 
.:. 
::. t' ESTADO DE MATO GROSSO 
.....s PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
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Processo Nº _____ _ 20 J4 
Fls. 01-
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ASSUNTO 
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Exmo. Sr. 
ROBERTO FARIAS 
DO. Prefeito Municipal 
NESTA. 
Senhor Prefeito: 
Barra do Garças-MT., em 19.02.2014. 
Com os sinceros cumprimentos a V. Exª., vimos 
através desta, solicitar seu valoroso empenho no sentido de autorizar a 
criação de um Projeto de Lei, sobre expedição de Título Def~tivo de 
Propriedade, em favor da Sra. Ana Pereira de Jesus, já residente na 
localidade, de acordo com os documentos em anexo. 
Na certeza de vossa atenção, manifestamos nossos 
protestos de elevada consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
Cf9~~~=-f2,~ S'~~ Dália Maria Rezende dos Santos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
SI STEMA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL 
PLANILHA DEMONSTRATRIVA DO CALCULO IPTU E TAXAS 
Usuario : 3 KEILA C. ARAUJO DE CARVALHO 
Sequencia: 01557 9 / 2 
Data -
Hora· 
Pág ina· 
21/07/2014 
10:26:18 
1 
Inscrição : 205.026 . 0225.000-9 
E_ndereço :DO COllTORNO Nro: 290 Qda :13 
Proprietário : RONIA MARIA DE JESUS CAMPOS 
Lt: 1A Bairro : JARDIM ARAGUAIA 
Complemente DESMEMBRADO DO LOTE 1 Área Terreno : 270,00 Área Edificação : 65,00 Vlr M2 Terreno : 18,00 
Pro-;iriedade: 1 PAI<.TICULAR 
Situação : 1 
Fr~nte : 
Estrutura : 1 
lr st. Elétrica : 2 
f3t~V. Externo : 1 
Re(:uinte: 
1 
15 
5 
1 
1,00 
1,00 
1,00 
Uso: 1 RESIDÊNCIAL 
FATORES DE CORREÇÃO DO TERRENO 
Topografia : 3 O, 8 
Solo : 1 l, o 
PONTUAÇÃO EDIFICAÇÃO 
Esquadrilha : 1 6 Piso : 
lnst. Sanitária: 2 7 Rev. lnte.: 
Acab. Externo: 2 1 Cobertura: 
Conservação : 1 1,00 
Gleba: 1, 0000 
Nível : 3 0,90 
1 10 Forro: 5 o 
l 2 Acab. Inter. : 2 2 
1 8 Total de Pontos : 57 
Vir M2 Edificação : 253, 80 Alíquota : 0,40 Tpo lmp: RES. Zona: 2 Fração Ideal: 0,0000 
e 
V.VT.: 3.499,20 V.V. E. : 
TOTAL VALOR VENAL : 19.996,20 
16.497,00 Taxas : 12 , 44 FUNREBOM 0,00 
l.P.tU.: 79 , 98 TOTAL GERAL : 92,42 
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~,JJJ~/J<>J 
" 
Keila Chrislina 
o~ A.rau10 de CaNalho 
Chefe da Seção de IPTU 
Dort. N° S.705 de 28101 /201 4 
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IVIE1\10RIAL DESCRITIVO 
Memorial Descritívo do Lote: tA da Quadra:l.3, Loteamento .. 
.Jardim ARi~.GUAIA, Barra do Garças-MT, com a Área de 276.25m2
. 
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LIMITES E ~ ONTAÇÕES: 
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.-------------r---+·------'r-----~-----------. 
FRENTE UA XINGU Medindo-10,00+11.00m. 
LADO DIR_,.r,_71__.T_o__-.;,L-_P_A_R_A_0_[ _ _,0-.-T_E._-__.Q,......2 ____ M_e_d1_·n_do ___ 2_0._oo~n---11 
LADO ESQ'VER:O / RUA JOSE GOI\ NO Mediijdo 17.SOm t----~ ~----t---·--------'<-------1----'---~----~ FUNDOS ·PI A FRENTE DO LO \ -2A Medindo 8,00m 1 ---- ----","'- ,.----+------'------'-------' 
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Tudo como mostra o mapa anexo 
Barra do Garças JWT 05/12/2013 
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' A~~~ CREA 2937 /TD-MT 
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R ·--· lnc ·-··· --~ r=- '-· 
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-=f==t __ _[=~~-----~---- ·-·-· -------'---' f~:~A :~~:STRATIVO DO LOTE• 1A DA QUADRA 13 l COM A AREA DE 276.25m2 - JD. ARAGUAIA 
BARRA DO GARÇAS - MT 
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Exmo. Sr. 
ROBERTO FARIAS 
DD. Prefeito Municipal 
NESTA . 
Barra do Garças-MT., em 19.02.2014 . 
• ..-... ·) Senhor Prefeito: 
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Com os sinceros cumprimentos a V. Exª., vimos 
através desta, solicitar seu valoroso empenho no sentido de autorizar a 
criação de um Projeto de Lei, sobre expedição de Título Definitivo de 
Propriedade, em favor da Sra. Ana Pereira de Jesus, já residente na 
localidade, de acordo com os documentos em anexo. 
Na certeza de vossa atenção, manifestamos nossos 
protestos de elevada consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
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Dália Maria Rezende dos Santos ' 
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EXMO, SR. PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT 
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Eu •. W.· .. ~~--~º~ ............. .' ..... ~ ....................................... .,portador 
do RG · nº .~.~.Q ... ~.~-~ .. ~~~. CPF nº .:i:~Rg.~;.?.)lQ.4:., residente nesta 
cidade, venho à presença de V.Exa. REQUERER, nos termos da 
Legislação em vigor, a doação de Ol(um) lote de terras de propriedade 
deste município, locado sob o nº 2 / '· . . · , d~ . Quadra nº ~-·· ..... , ·com a 
área total de 300JP2 ...... , no loteamento denominado .J .• u aia com os 
seguintes limites e confrontações: . 
Termos em que, 
Pede de ferimento. 
Barra do Garças/MT., 22 de Julho 
, 
L}}/ --·-----z;::r--,.·---.... , ... l··- __,..,. ... ... ~--· · -· 
de 2003. 
. RFPVBLICA FEOERAHv DO BRASIL 
ESTAOO DE MATO GROSSO • ,• • '. ~~PE~PÚBUC.<. . 
~De~ Of\. AAOlOO MEHOÊS DE PAIVA 
:, A fllll...: <U?= k ~~ ... - • . MSll!"' TUflA 00 T R . . .... ..... ·.... . -
• CARTEIRA e·10ENTIOAOE 
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o " VALIDA EM ToOOÕ TERRITOAIO NACIONAL 
-q.~is o-á 68 - s ~~~J..o 
NOME r
S/01./200? 
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ANA PEREIRA DE JESUS 
Fll.lACÃO 
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JOÂO }fONO RIO OE REZENDE 
OONAfU.A P S:fl.'t:::t P.A IJE: JESUS W.TU.llALIOAOE . DÀTA DE NASCIMENTO 
. NOVO BRAS IL-GO 12/08/1944 
C.CA,,QM. L~V. B1 FLS.123 
~Z3 NOVO BR.ASIL-GO 
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NOTA FISCAL FATURA DE SERVIÇOS 
~";:~~;;~.:_· DE ÁGUA E ESGOTO 423774 . 
e masa CNPJ Ool.007.06J/0001·16 
• • • BARRA DO GARÇAS • MT 
Rua Amaro Leite, 288 - Centro - Barra do Garças - MT - Fone: 3401-8464 
-1,!SU IO . /~ ., · 
ANA PEREIRA DE JESUS 
090 AGUA 
Li:rrµ~~1}1~ 
06/06/2013 
639 
092 MULTA DE MORA REF: 05/2013 
093 JUROS DE MORA REF: 05/2013 
O!?S ARR!::OONOAM!:.r-!"!"O 
MATRICULA 
006184 
SUJEITO À SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO 
APÓS 15 DIAS DO VENCIMENTO DA FATURA. 
512013 
412013 
3/2013 9 
2/2013 7 
1/2013 
12/2012 
13~ ex t 111&11u os1 22 H2m4 18.50 4 
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06/2013 
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Att . 
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Ãpr•••nt.1o;:u 19/11/1012 
Pru. L.titw/t 16/lllZOI; 
Valor•., Faturado' 
ou crie ao CONSUMO 
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O<Jlro1 L•nceonerolo•, Co~1lfo<H e Ser~ Auton1. 
CIP.CONTRIB OE 1LUM i'uB 
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V1Jor(R$)• 
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Compo11cao do6 Pl't<<>A em (RS) 1"-rltgu 31 Ruolucto IW20C~) 
t:ttt•STR1e üiCA'o(Tii16~SMlS~01fNC s1:'1o~w~ho~ViÕEMON~TRATIVOI " --1J1I. 14 _ 0,1$ _ __ _ ...1JLX 1101 . 
Menug1n1 
BENE~ . TAR. SOCIAL HES 414m R116.67 
30/11/2012 20,07 
P1rlo4o fl1u.1:11111/2012 
03E1 .2F09.5604.0FB8.4806.1 BBE.3808.FE2B 
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l\'IEMORIAL ·DESCRITIVO 
Memorial Descritívo do Lote: l'A da Quadra:13, Loteamento 
Jardim ARAGUAIA, Barra do Garças-MT, com a Área de 276.25m~. 
LIMITES E CONFRONT AÇ~ES: 
FRENTE RUAXINGU Medindo-.10,00+ U .oór.i 
LADO DIREITO ~ PARA O LOTE-02 Medindo - 20.00~ 
. LADO ESQU2RDQ RUA JOSE GOIANO Medindo - 17.SOn 
FUNDOS ·P/ A FRENTE DO LOTE-2A M.edi.Qdo ·- 8,00n 
Tudo como mostra o mapa anexo 
Barra do Garças MT 05/12/2013 
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CREA 2937 /TD-MT 
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R t..J o. J o s é- C oi o 1·-1 , : :: 
3 g ----·--·------'------'------- - -- ·---·-·------------- ASSl.M'O: 
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MM'A DEMOSTRATIVO DO LOTE: 1A DA QUADRA: 13 
COM A ÁREA OE 276.25m2 - JO. ARAGUAIA 
BARRA DO GARÇAS - MT 
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____ ... _· ... 't __________ J L011 r~~ 
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Exmº. Sr. 
ROBERTO FARIAS 
DD. Prefeito Municipal 
N e s t a 
Senhor Prefeito: 
vimos através desta, solicitar seu 
criação de um Projeto de Lei, 
Barra do Gar ças-MT., em 19.02.2014. 
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Com os sinceros cumprimentos a V. Exa., 
valoroso empenho no sentido de autorizar a 
sobre expedição de Titulo Definitivo de 
~ropriedade, em favor da Sra. Ana Tereza de Jesus, já residente na localidade, 
de acordo com os documentos em anexo. 
Na certeza de vossa atenção, 
manifestamos nossos protestos de elevada consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
'i3-~ Avr ,,.., k?, 4 s~ Dália Maria Rezende dos Santos 
--
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Da: Procuradoria Jurídica 
Ao: Plano Diretor 
Prezado(a) Senhor(a), 
Encaminho a Vossa Senhoria o Processo Administrativo, para que se 
manifeste em relação ao pleito. 
Barra do Garças/MT, 18 de março de 2014. 
Atenciosamente, 
~~1 PIOC(lradora Jurldica - Port. n' 5 .328/2003 
OABIMT N' 9~7~ 
\ 
CÃ... V ..QA..A..-(9 ~CK/\_ &----
~ tVv\J\Àk.Jv t~eJ ' VmA, ~ 
João ii ~'íd ~e~:> 
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RELATÓRIO 
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Eu, WANDENBERG SOUZA DE ALMEIDA, CPF. 862.264.871-00, 
Fiscal de Obras e Postura, DECLARO para os devidos fins de direito que efetuei 
vistoria "IN LOCO" no seguinte endereço: ESQUINA CO~ RUA XINGU E RUA 
JOSÉ GOIANO, LT lA, QUADRA 13, BAIRRO lARDIM ARAGUAIA, e em 
.. ::,..~ .- . 
entrevista com a moradora do local Sfl. Ana Pereira de Jesus obtive as seguintes 
informações: 
d) A Sr3. Ana Pereira de Jesus com idade de 65 anos recebe beneficio por idade no 
valor de O 1 (um) salário. 
e) Possui três filhos com idades de 38, 39 e 40 an~s, endo que um é dependente 
químico e mora com ela e o outro está desempregado. 
Nada mais a constar. 
·Barra do Garças, 09. de Abril de 2014. 
. . -~---""."'!" 
.. : . 
~ 
~ 
: 
'~~,,_~ ~ 
. . 
. 
. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
SEÇÃO DE POSTURA 
À Procuradoria Jurídica 
Encaminho a Vossa Senhoria o Processo Administrativo em nome 
de Ana Pereira de Jesus, para apreciação e parecer de fotos (fls. 16 a 19) e 
Relatório de Vistoria (fls. 20). 
Atenciosamente. 
Barra do Garças, 12 de Maio de 2014. 
! 1 
r- FICHA . 
j 10 .301~ Comarca 
.. .. , . · . . 
IMOVEL : um lote de terras, situado no perímetr o urbando de Barra do 
Garças, Estado de Mato Grosso, com a superfíci e de· ·91·. 42·9 ! 50rn2., (n~ 
venta e um mil, .~. quatrocentos e vinte e nove metros e cinquenta. cen 
timetros quadrados), dentro dos seguintes limi tes e confrontações: O 
; .1 marco de n9 01 foi cravado à margem da Rodovia BR-07 O, nos limites 
---- -do loteamento Bela Vista. Dal ao rumo de 4194 0 'SW e a distância de 
230,00 metros, limitando com o loteamento Bela Vista, cravou-se o 
· marco de n9 02. Dai ao rumo de 4920'SW, e a d i st&ncia de 55,00 me 
tros limitando com o loteamento Bela Vista, c r avou-se o marco de n9 
03. Dai no rumo de 83QS4'NW e a distância de 190,00 metros cravou-se 
o marco de n9 04, limitando com Justino Mariano e Domingos Mariano 
ou sucessores. Da1 ao rumo de 81958'NW e a distância de 160,00 me 
tros, cravou-se o marco de nQ OS. Dai ao rumo de 89900'NW e a dist~n 
,,.......,, eia de 66,00 metros, cravou-se o marco de n9 06. Dal ao rumo de 8;~ 
25'NW e a distancia de 75 metros cravou-se o marco de n9 07. Dai 
rumo de 81901'NW e a distância de 89,00 metros cravou-se o marco 
08. Dai ao rumo de 87945'NW e a distância de 25,00 metros cravou- se 
o marco de n9 09. Do marco 04 ao marco 09 encontra-se digo, confron￾ta~se com herdeiros de Domingos Mariano da Sil va ou sucessores. Da1 
ao rumo de ll920'NW e a distância de 37,00 met ros confrontando com a 
.Srà.Geraldina Rodrigues ou sucessores, cravou- se o marco de nQlO.Dal 
ao rumo de 69957 '.NE . e a distância de 94, 00 metros cravou-se o marco 
de n9 11~ Dai ao rumo de 87912'NE e a distância de 91,00 me~ros, era 
vat1ese o marcó'· de nQ 12. Oal ao rumo de 72915'NE à distância de 156 
metros, cravou-se o marco de n9 13. Dai ao rumo de 43950'NE e a dis 
tância de 79,00 metros c:ravou-se o marco de nQ 14. Dal ao rumo de 
-57917'NE e a distincia de 130,00 metros, cravou-se o marco de n915. 
oa1 ao rumo de 33950'NE e a distância de 48,00 metros cravou-se o 
marco de n9 16, Do marco 10 ao rnarco 15,..-:limita-se com Ladislau Cris 
~<. 
----------~~----}~ . ~~--.,.----------~------ ~-----' 
Aa$ . " . li 
, .. NQ 10. 3 01 1 
r"'~ - - - . - . - • -
t 10 · 3 01 A ( Comarca de ~r;a: o q~~ças -. ANVERSO 
--
-. 
. 
IMOVEL: con t . ........................................................ . 
-os 
06 ,;~ 
07 
08 
420,00 
420,00 - Pertence a SILVANIA M. LIRA, V/Mat. 50.059 LQ u2 .• 
693,00 - Pertence a ROSANEA MiRANDA LT RA, V/Mat. 51.343 Lº02 
390,00 
·' 
09 420,00 
1 O 4 2 o·, 0'0' .:.. Per te n r; a ."f! R O~'\ 1\1 E~ M • í IR A , \1 ! Ma t 51 • 3 4 A L º O 2 
.... ..... 'QUADRA: ·0·3· · · · · · · . . ... ÃREA TOTAL': · ·937·, 00 . tn2 
LOTE N9 ÃREA nr2' . 
01 442,00- Passou a pertencer a SILVANIA PI. L IRA, V/Mat. nQ 50.009 
02 495,oo· _ ~ª@§OU a RUSANEA MIRANDA LIRA, V/Mat. 51.UBO LQ UL 
LOTE N9 
01 
02 
03 
04 
os 
., 06 :" 
.... 'QUADRA '04' . · · . . ÂREA TOTAL·: · 2. 647, 00 rn2 
ÃREA rn2 
315,00 -Pertence a JOS~ FCº GOMES LIRA,V/l'lat. 52.041 LQ 
450, OO-P-as.sou a pertencer a MARIONE LIRA SILVA, V /Mat. 51. 22 3 
450,00- Passou a oertencer SILVANIA MIRANDA LIRA,V/Mat.49.638 ' 
450,00 - Pertence a ROSANEA M. LIRA, V/Mat. 51.345 Lº 02 
562,00 
420,00 Vendeu p/Eduardo dos Santos Pent eado v/mat.5 J .079 . 
' . ' ' 'QUADRA os ÃREA TOTAL': ' 7'. 4 05, so· tn'2 
LOTE N9 AREA rn2 . 
01 
02 
03 
04 
05 
06 I 
07 
08 
450,00- Passou a pert1:mcer a SILVANIA M. L I RA, V/l'lai:.. nº SCJ.010 
450,00 
4 5 o , o o- p e r te n c E' a R os A N e A M • l HUI ' " / r·1 a t . 51 • 3 4 6 L R r) 2 
450,00 - Passou a µertencEr a SILVAWIA M. LIRA, V/Mat. 49.535 
4 5 O, O O vendi d o v / r.1 a ti: , 5 u • L: 81.) 
450,00 
450,00 
450,00 -Pertence A ROS~NEA M. LIRA, U/Mat . 51.347 LQ 02 
, 
' 
'.l N910. 3 01 1 ANVERSO 
--
~":'I 
' .. 
IMOVEL: 
06 
-07 
08 
09 
10 
11 
.12 
... con t . .... ~ ~ .......••.•............ . ............. · . · . · . • . • • 
450,00 
450,00 -Pertence a MARIONE L1RA DA SILVA , V/ Mat. 56.563 Lº2 
300,00 lE~dido v/matr. 50.C82 
360,00 Vendido v/matr. 5U.087 
450,00 
450}.00- Passou a ANA MARIA GOMES LI RA, 11 /Mat. 51.275 lº íl2 
450,00- Passou a pertencer a ANA MARI A G.LIRA , V/ Mat.53.342 
13 450 00 
•>QUADRA '0'8· 
LOTE NQ 
-· 01 
02 
03 
04 
05 
. 1tREA TOTAL : 2 • 7 03 , ·o·o m2 
ÃREA m2 
288,00- Vendido , a JONAS JUSTINIA NO REGO,V/Mat. 49.798 
450,00 - Vendido, V/Mat. nQ 49.705 LQ U2 
450,00 
450,00 
450,00 vendeu vide mat 65.097 
06 375,00 
07 240,00 Pertence a JOSt FRANCISCO GUME S LIRA Vide rnat 50.939 
'QUADRA N9' ·0·9· . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 'A.REA' TOTAL: . ·s·. '2so· ,.o·o· tn2' . 
LOTE N9 
01 ,.., ~ 
02 
03 
04 
05 
06 
07 . 
08 
09 
ÃREA nr2 
450,00 
750,00 
750,00 -Pe~tence a MARIONE LIRA SI LVA , V/ Mat. 68.396 Lº2 
450,00 
450,00 
450,00- PERTENCE . n M.AR T. 'J NE L l.RA Sl L'I , V/ Ma t, .59,36 9 V' Z 
450,00 
450,00 
450,00 
!:. 
. ;l 10.301 
IMOVEL: 
02 
-03 
04 
05 
06 
07 
·os 
09 
10 
· 11 
, 12 
13 
14 
15 
16 
17 
-is 
19 
20 
____ 
l0.301C __, l 
Comarr.a 
· 
de Barra do 
. 
Garças - Mt. ~~ T. ANVERso 
... cont . ............................ . ........... •;• ......... . 
450 Vendido v/matr. 50.086 
450 Vendeu Vide Matrículac.... 55.584 
450 
450 Vendido v/matr, 50,0eB 
450 
4 50 Vendeu Vide Matrícula- 55.58.5 
450 Vendido v/~atr. 50.U89 
450 
450 
450 
450 
450 
45'0 
45·0 
450 
450 
Vendido 
vendiao 
V/Vida 
V/Vide 
V/vide 
V/vide 
v/matr. 50.090 
v/matr 5 o . l) ~J l:i 
matricula nQ 49.502 
matricula nQ 49.499 
matricula nº 49.5LJO 
matricula nC 49.501 
450 Vendeu Vide Matrícula- 55.586 
450Vendeu Vide Matrícula-55.587 
450 Vendido v/m2tr. 50.095 
LQ 02 
LQ 02 
Lº lJ2 
LQ ü2 
QUADRA N9' 12' . . ÃREA TOTAL': . -a·. 562', ·o·o· m2 
LOTE 
01 
02 
.03 
- 04 
t'°" 
05 
06 
07 
.. .;:. ·oa 
NQ ÃREA m2 
480 1 Vendeu ao Sr. José Francisco da Silva- Vide Mat. 55.236 
450 . Vendeu ao Sr. José Francisco da Silva- Vide Mat. 55.237 
450 
450 
400 -Passou a pertencer a MARIONE LIRA SILVA, V/Mat. 58.909 
400 -Passou a pertencer a MARIONE LIRA SILVA, V/Mat. 58.910 
400 VENDIDO VIDE MATRICULA Nl? S] .829 
4 0-0 VENDIDO VIDE ~'l'R!CULA Nº<&~;B:,30 
) . 
--- MATRIC L~ __ 
.·r ·. J...Q.301 · 1 
r- FICHA - FlS ' . • . ~ lr..A~y 11 O • 3 O l D J Comarca \l@Jlarra do . Garças · . M t?I'.> f."~ '""'º 
IMOVEL : . . • • cont . .............................. . ................... . 
09 4·.6$ r. 
QUADRA N9 15 . 
LOTE N9 ÃREA m2 
01 
02 
3 5 7 Passou.,a pertencer a José Francisco Gomes Lira - 57 :719 
4 5 O Passou a pertencer a José Francisco Gomes Lira - 57. 720 
03 4 5 O Passou a pertencer a José Francisco Gomes Lir 
• 04 600 
Barra do G de 1.979. 
grafei:l~ .. ~~~~~=---ºficial substituta, s 
V-02:J .. Q)Ol. rotocJlo: 127.852: Feito desafetação de parte da R 
, e.a d::! 969,~'lm ao MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, V 
º2. Barra do Garças, 30 de dezembro de 2009. Eu -=--,.~-­
. . 1bstifuta (-J ). Emolumentos: Is.ento.------------------------------------/-· 
(66) 3401-8448 
.3401-3456 
~ ~ 0 Adalberto re·lxeira da si~va .- Oti~ial Registrador 
~ iã llJ Thiago HenriQue Campos Ch1cat1- Reg1strad~r SubSlilltO 
. ~~ e> [J Wi/lian Gonçalves Uno de Ol1re11a-Emeren!e Juramealltlo S! Av Cel Antonio Cristina cortes, 17 Cidade Vela_ ;. · CÉP 78600-000 .. Barrra do Gar as - MT -"" 
.. 
··. 
-:1·...:ta 33.i rrn.nd o ~,1e lc , 
1 0 . 3Cl. J._" 
......... -~ "" .. .;... .. _ - --
2"C _,.. h "'') ' . -. 
1 ,. • .• ,, • 1'T1 - ":/ ., .J-... •.1.- • • 
Chefe do Setor 1 obiliário 
Portaria n2 9.081 de 07 /01/13 
. , ~:2 tr1-
,....,'). ,-. , " 
, do 
~ 
1 
J 
.1 
{ 
l \ -. 
1 
.. 
":;IS~ 
. 
~ .. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Da: Procuradoria Jurídica 
Para: Comissão de Avaliação 
Prezado (a) Senhor (a) : 
Ao cumprimentá-lo (a), sirvo-me do presente, para solicitar os bons 
préstimos de Vossa Senhoria no sentido de proceder à avaliação do terreno afim 
de que possa ser realizada a desafetação da área e após a confecção do Laudo 
este deverá fazer-se acompanhar impreterivelmente ao Processo. 
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada 
consideração e apreço. 
Barra do Garças/MT, 11 de julho de 2014. 
Atenciosamente, 
Vocu , " ~A !/O Lustosa Vrei ., , m ,, '1'"' Po1f n• 4 8191200 f 
. 
• > 
-. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
L A U D O DE A V A L 1 A Ç Ã O 
A Comissão Per nente de Avaliação da Prefeit a Municipal de ........ 
Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, avaliou um lot e terras em nome 
de RONIA MPfRtA DE JESUS CAMP S locado sob L e nº 1A Quadra nº. 13 
- JARDIM ARAGUAIA com área do terreno de ,,270.00m2 avaliados em R$ / 
3.499,20 (Três mil, quatrocentos e nove a e/nove reais e vinte centavos), / 
e área edificada de 65,00m R$ 16.497,00 (Dezesseis mil, 2 , avaliado ~ 
/ 
quatrocentos e noventa e sete reais), n_0otal d R$ 19.996,20 (Dezenove mil, 
novecentos e noventa e seis rea· / e vinte ce tavos), tomando por base o 
valor venal constante no ca astro deste M icípio, conforme Planilha 
Demonstrativa de IPTU e Ta sem anexo. 
Ba a do Garças- MT, 24 de julho de 014. 
Getôni 
VJ~~ Keila Christina Araújo de Carvalho 
Membro 
. . 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
DA: Comissão de Avaliação 
A: Procuradoria Jurídica 
/ 
Com o prese te, encaminhamos a v: Sª, Laudo de Avaliação \ -
do imóvel localizado sob Lot nº 1A Quadra nº. 1~ - JARDIM ARAGUAIA com 
inscrição cadastral nº. 205.026.0225.000-9 co9-torme solicitado. 
\ 
Barra do Garças-MT,/2 
/ 
: 
/ 
I 
/ Getônio / l Presidente 
/ 
I 
. -
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
l A U D O DE A V A l 1 A Ç Ã O 
A Comissão ermanente de Avaliação da Prefeitur~unicipal de 
Barra do Garças, Estado de ato Grosso, avaliou um lote terras em nome 
de ANA PEREIRA DE JESUS ceado sob Lote nº 1A Qu ra nº. 13 - JARDIM 
ARAGUAIA com área do terreno e 270,00m2 avalia s em R$ 3.499,20 (Três 
mil, quatrocentos e noventa e no reais e vint entavos), e área edificada 
de 65,00m2 , avaliado em R$ 16.497,0 (Dezes is mil, quatrocentos e noventa 
e sete reais), no total de R$ 19.996,20 ( ove mil, novecentos e noventa 
e seis reais e vinte centavos), tomando r base o valor venal constante no 
cadastro deste Município, conforme PI emonstrativa de IPTU e Taxas 
em anexo. 
/ 
I 
Barra do Garças- MT, 19 de setemt> o de 2014. 
/ J,.aSilva 
fis~~~nte 
u ~-ua2l Keila Christina Araújo de Carvalho 
Membro 
Clézia~~ ª~~ ~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
SISTEMA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL 
PLANILHA DEMONSTRATRIVA DO CALCULO IPTU E TAXAS 
v.-b, 3 KEILA C. ARAUJO DE CARVALHO 
Sequencia : 0 1557 9 / 4 
Inscrição-: 205. 02 6. 0225. ooo-9 
Ende1'\9ÇÕ :DO CONTORNO Nro : 290 Qda :13 
Proprietário : ANA PEREIRA DE JESUS 
Lt: 1A Bairro : JARDIM ARAGUAIA 
-·- 18/09/2014 
16:29:36 
1 
DESMEMBRADO DO LOTE 1 Area Terreno : 270,00 Área Edificação : 65,00 Vir M2 Terreno : 18,00 
Propr!ed-ade : 1 PARTICULAR 1,0000 
Situação: 1 
Frerrie : 1 
Estrutura : 1 15 
lnst Elétrica : 2 
-Rev. Externo : 1 
Requinte: 
5 
1 
1,00 
1,00 
1,00 
Uso : 1 RESIDÊNCIAL FATOIES OECORft::çlo 00 ~RENO 
Topografia : 3 
Solo: 1 
PONTUAçlO EDI fl:AÇÃO 
Esquadrilha : 1 6 
lnst Sanitária: 2 7 
Acab. Externo: 2 1 
Conservação : 1 1,00 
Vir M' Edificação : 253, 80 Alíquota : O, 40 
l.T.: 3. 499, 20 
TOTAL VALOR VENAL : 
V.V.E.: 
19.996,20 
16.497,00 
Glebl : 
0 , 8 Nivel: 3 
1,0 
Piso : 1 10 
Rev. lnte_ 1 
Cobertura : 1 
2 
8 
Tpo lmp: RES. Zona : 2 Fração Ideal : 
Taxas : 13 f 8 3 FVNFEBOM 
l.P.T.U.: 7 9, 98 TOTAL GERAL: 
Forro : 5 
Acab. Inter. : 2 
Total de Pontos : 
0,0000 
0, 00 
93,81 
0,90 
o 
2 
57 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAt<RA DO GARÇAS 
SISTEMA DE GESTÃO TRIBUTÁRI/\ l'illNICIP.l\.L 
PLANILHA DEMONSTRATRIVA DO CALCULO IPTU E TAXAS 
Usu:irio : 
ln :c riç~o : 205.026.0225.000-9 
Endf,reço :DO CONTORNO 
3 KEILA C. ARAUJO DE CARVALHO 
Sequencia : 0155 79 / 
Proprietário : 
Nro: 290 Qda :13 Lt : 1A Bairr 
C~rnplemeritc DESMEMBRADO DO LOTE 1 ÁrmJ. Terreno : 270,00 Area Edificação : 
- Pr0priedaqe : l PARTICULAR 
Situação: 1 
Frente : 1 
1,00 
1,00 
Uso : 1 RESIDÊNCIAL 
FATORES DE CORREÇÃO DO TERRENO 
Topografi3 : 3 O, 8 
Solo : 1 1, o 
PONTUAÇÃO EDIFICAÇÃO 
Data -
Hora -
Página -
65,00 Vir M2 Terreno : 
09/09/2014 
13:50:39 
1 
18,00 
Gleba : l, 0000 
Nível: 3 0,90 
Estrutura : 1 15 Esquadrilha : 1 6 Piso : 1 10 Forro : 5 o 
2 lnst. Elétrica : 2 
Rev.,E.; têrno : 1 
Requinte : 
J 
Vir ~~ 2 Edificação : 
5 
1 
V.V.T. : 3. 499, 20 
OTAL VALOR VENAL ; 
lnst. San;tária: 2 
Acab. Externo: 2 
7 
1 
1, oo Conservação : 1 1, oo 
253, 80 Aiiquota : 
V.V.E.: 
19.996,20 
0,40 
16.497,00 
Rev. lnte. · 1 
Cobertura : l 
Tpo lmp :RES . Zona : 
Taxas : 
1.P.T.U.; 
"'·. 
1 5 ,96 
7 9 ,98 
2 
8 
2 Fração Ideal : 
FUNREBOM 
TOTAL GERAL : 
Acab. Inter. : 2 
Total de Pontos : 
0,0000 
0,00 
95,94 
57 
.· 
\ 
ESTADO DE MA TO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Da: Comissão de Avaliação 
A: Procuradoria Jurídica 
Com o pres~e. encaminhamos a V. Sª, Laudo de Avaliação 
do imóvel localizado sob Lo~ n\ 1A Quadra nº. 13 - JARDIM ARAGUAIA com 
inscrição cadastral nº. 205.026.0225.000-9 conforme solicitado. 
\ 
\ 
/ 
/ 
Barra do Garças-MT,.r de setembro de 2014. 
! 
/ 
/ ' 
'-
.a~ 
ESTADO 
~ DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
PROCURADORIA JURíDICA 
Barra do Garças/MT, 23 de setembro de 2014. 
Da: PROCURADORIA JURIDICA 
Ao: GABINETE DO PREFEITO 
Trata o presente processo de req uerimento de título definitivo 
de propriedade do Lote n. 1A da Quadra nº 13, Loteamento Jardim Araguaia, 
cuja posse mansa e pacífica vem sendo exercida pela Sra. Ana Pereira de Jesus. 
Não vislumbramos nenhum óbice ao pedido pleiteado, uma vez 
que o mesmo cumpriu com as determinações da Lei nº 1683 de 24/02/1994, 
combinada com a Lei nº 1699 de 30/03/01994, bem como, com as 
regulamentações expedidas na Portaria nº 3235 de 10/03/1994. 
O processo fora encaminhado ao setor de avaliação para avaliar 
o referido imóvel e fora realizada vistoria pelo Departamento de Terras 
constatando a existência de área edificada nos termos da Lei. 
Isto posto, opinamos pela expedição do respectivo título de 
propriedade, uma vez que cumpriu todos os requ isitos exigidos em lei. 
É o nosso parecer. 
Salvo Melhor Juízo. 
0ABIMT N" 7 491 -A 
DO: Secretário Chefe de Gabinete 
À: Procuradoria Jurídica 
De ordem do Prefeito Municipal, Sr. Roberto Ângelo de 
Farias, remetemos o Proc. Protocolado sob n° 0299/2014 à 
Procuradoria Jurídica para elaboração de Projeto de Lei 
atinente a matéria. 
rra do Garças/MT., 24 de setembro de 2014. 
·:f,,°f;V?J.?~ 
. 
2:. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
SISTEMA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL 
PLANILHA DEMONSTRATRIVA DO CALCULO IPTU E TAXAS 
Usuario: 3 KEILA C. ARAUJO DE CARVALHO 
Sequencia : 05996 3 / 2 
Data -
Hora -
Página -
18/06/2015 
14:25:27 
1 
-- l.nscrição: 205.026.0242.000-4 
Endereço :XINGU 
Proprietário : PREFE I TURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Nro : Oda : 13 Lt: 18 Bairro : JARDIM ARAGUAIA 
Çomplementc 
Propriedade : 1 PARTICULAR 
Situação: 2 
Frente : 2 
Estrutura: 1 15 
- lrÍst. Elétrica : 1 B 
- Rev. Externo : 5 o 
Requinte : 
1,00 
1,10 
Área Terreno : 275,25 Área Edificação : 65,00 Vir M2 Terreno: 18,00 
Uso: 1 RESIDÊNCIAL Gleba : 1, 0000 
FATORES DE CORREÇÃO DO TERRENO 
Topografia : 1 1, o 
Solo : 1 l, O 
PONTUAÇÃO EDIFICAÇÃO 
Esquadrilha : 1 6 Piso : 1 1 0 
lnst. Sanitária: 1 
Acab. Externo: 5 
5 
o 
Rev. lnte. : 1 
Cobertura : 1 
2 
8 
Nível : 1 
Forro : 3 
Acab. Inter. : 5 
Total de Pontos : 
1,00 
3 
o 
57 
l , oo Conservação : 1 1, oo 
. VJr,M2 Edificação : 253, 80 Alíquota : o, 40 Tpo lmp :RES. Zona : 2 Fração Ideal : 0,0000 
vr. : 5.449,95 
• OTAL VALOR VENAL : 
V.V.E. : 
21.946,95 
16 . 497,00 Taxas : 
l.P.T.U.: 
9 , 57 FUNREBOM 
87 , 79 TOTAL GERAL: 
0,00 
97,36 
.. ,cp_ •· 1 ' 
r 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Memorial Descritivo do Lote-OlB da Quadra-13, 
Loteamento Jardim Araguaia, Barra do Garças-MT, com a Área de 
275,25m2 • 
LIMITES E CONFRONTAÇÕES: 
FRENTE RUAXINGU Medindo-1O,OOm+11,00m 
LADO DIREITO LOTE-02 Medindo-20,00m 
LADO ESQUERDO RUA DO CONTORNO Medindo-17 ,som 
FUNDOS P/FRENTE DO LOTE-02A Medindo-12,00m 
Tudo como mostra o mapa anexo 
Barra do Garças MT 17/06/2015 
Alce~~~al CREA 2937 /TD-MT 
1 
1 -
1 
i 
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1 
1 
1 
L 
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1 - , 1· 
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1 
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1 
1 
1 
1 
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2 3 4 5 
® 1 13 12 11 
\1 
68 r-------4 8 7 
10 8 7 5 • 10 
11 
Rua Laude/ina De 11 
4 
17 
2 
Rua Do Contorno~ _______ 
1 
__ 
11 
3 l 
5 \ 4 2 
JARDIM ARAGUAIA 
BARRA DO GARÇAS - MT 
9 8 7 
DATA: E CALA: 
[ 
/ ~] ~~~~oDE LOCAÇÃO DO LOTE-1 B, 
~~ DA QUADRA-13, JARDIM ARAGUAIA, ~UJRAnN.1CcHa))rE~[~~ ] -'---@ BARRA DO GARÇAS - MT 
MAIO 
2015 1/750 
~~~~====~======-=-~~~=:. L ________ _ 
w \\,'.o 1 o ,.~ ~~~ f\..~ ' .. (""'). ·, .,e. • 
~ ..,..., ~· 
ESTADO DE MATO GROSSO rfo ' ', • 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS ~ 
L A U D O DE A V A L 1 A Ç Ã O 
A Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal de 
Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, avaliou um lote de terras em nome de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS locado sob Lote nº 1 B Quadra 
nº. 13 - JARDIM ARAGUAIA com área do terreno de 275,25m2 avaliados em 
R$ 5.449,95 (Cinco mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e 
cinco centavos), e área edificada de 65,00m2
, avaliado em R$ 16.497,00 
(Dezesseis mil, quatrocentos e noventa e sete reais), no total de R$ 21.946,95 
(Vinte e um mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco 
centavos), conforme Planilha Demonstrativa de IPTU e Taxas em anexo. 
Barra do Garças- MT, 24 de junho de 2015. 
Keila Christina 
u~ Araújo de Carvalho 
Membro 
Cléz~ Membro 
-,~ 
5- , .. ~-~ 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Da: Comissão de Avaliação 
A: Procuradoria Jurídica 
Com o presente, encaminhamos a V. Sª, Laudo de Avaliação do 
imóvel localizado sob Lot. nº. 18 Quadra nº. 13 - JARDIM ARAGUAIA com 
inscrição cadastral nº. 205.026.0242.000-4 conforme solicitado. 
Barra do Garças-MT, 24 de junho de 2015. 
~#si silva 
F?-residefl?ed;-Comissão , ,/ 
• 
. 
' 
. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
PROCURADORIA JURÍDICA 
Da: PROCURADORIA JURIDICA 
Ao: GABINETE DO PREFEITO 
Barra do Ga rças/MT, 14 de julho de 2015. 
Trata o presente processo de req uerimento de título definitivo 
de propriedade do Lote 01-B, Quadra 13, Lotea mento Jardim Araguaia, cuja 
posse mansa e pacífica vem sendo exercida pela Sra. Ana Pereira de Jesus. 
!;/·.. Não vislumbramos nenhum óbice ao pedido pleiteado, uma vez ., 
,i que o mesmo cumpriu com as determinações da Lei nQ 1683 de 24/02/1994, . l' 
: '~ . 
lr, combinada com a Lei nº 1699 de 30/03/01994, bem como, com as 411 
f,~t:!: regulamentações expedidas na Portaria nº 3235 de 10/03/1994. 
r~:\ !ti ',, ";'({ 1• 1 !1 
~li O processo fora encaminhado ao setor de avaliação para avaliar 
: o referido imóvel e fora realizada vistoria pelo Departamento de Terras 
. ' . s ... ~i 
.,. ~ 
i. -
-, :.t1 
\ i' ·' 
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j . ' ~ ' • 
' ! • 
constatando a existência de área edificada nos termos da Lei. 
Isto posto, opinamos pela expedição do respectivo título de 
propriedade, uma vez que cumpriu todos os requi- itos igidos em lei. 
É o nosso parecer. 
Salvo Melhor Juízo. 
CSTADO De MATO Ol'tOSSO .. 
·Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
LEI tc•· 
Projeto de 
DE 1994. 
Poder Legislati vo·Mun1c1pal 
"Autori~a o Prefeito Municipal' 
a expedir Titulos imobiliários , A 
e da tra~ providencias". .. 
..... . O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, taz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a . seguinte Lei: 
Art. lt - Fica o Prefeito Munioipal autorizado a efetu￾ai' a ~xpedição de Títulos Imobiliários, através do Órgão conapeten - . te, documentando os requere~tes proprietários de lotes construídos' 
nos ba1r~o: Vila Maria, Jardim Palmares, Jardim Planalto, Anchie -
ta. Sena Marquea, imóveis construídos resi denciais pendentes de ti￾tulação. 
Art. 21 - O Prefeito fica autorizado a regulamentar por 
Portaria, as Cormas a serem obedecidas pel o Órgão expedidor dos tí￾tulos, valor das taxas a s~rem cobradas, requerimentos para que po~ 
aam os proprietários, alcançar a documentação, obedecendo priorida￾de aos lotes que estejam ocupados residencialmente pelo requerente. 
--.. Art. 30 - Fica proibida a expedição de titulo documen -
tal a lotes sem construção ou sem habilit ação .• 
Art. 41 Esta Lei ~ntra em vigor na data de sua publi￾l cação. 
Art. 5• - Revogam-!5e as disposiÇÕea em contrário • 
. Barra do Garças. L. I de ~./f; "",u;tO de 1994. 
' 
· M 
Wl LMAR PERES o\~~IAS Prefeito Municipal 
' .. 
.. 6,• ·••e ªW+é '] R 1 8ª • ,, .• f ' ' *O ""'-l.- ...i.. 
.,/ 
. 
.-
. . 
esTADO Dt MATO 01\0SSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Oarças 
LEI lll J.' 99 DE .jC DE io 1 1mt.Cd DE 1994. . ' . - Projeto de Lei de autoria do Vereador Valdon Varjao 
"Autoriza o Pref'e1to Municipal a 
expedir tituloa de propriedadea, 
nos tennos que menciona" . • 1 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, Sr. WILMAR PERES DE FARIAS, taz saber que a C! 
mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. ie - Fica o ?re~eito aut orizado a expedir 
titulas' de propriedades, por ~oação, aos requerentes possuido￾res de lotes construidos nos demais bairro e Distritos que 
possuam planta Cadastral, não at1ng1dos pel a Lei Municipal n• 
1.683, de 24 de fevereiro de 1.994. 
Art. 2R - A tramitação do processo de titulação 
obedecerá o rito estabelecido pela Lei nt 1 .683/94 e seu res￾pectivo re& la~e r. to. 
Art. 3v - Esta Lei entra em vigor na data de 
- - ~ sua publicaçao, r~vogadas as disposiçoes em contrario. 
GABINETE DO PREF~I70 MUNICI PAL 
Barra do Garçal::S-:.:: , 30 de v"Y> a.~ 
. ~ 
VII.MAR P~ DE FARIAS 
Prefeito Municipal 
de 1994 . 
-.r. 
.... 
1 ... 
\ \ 
Prete1tura Mun1c~al de Barra do-Garças -- - - Inscrição Cadastral 
Estado de Mato rosso - 205.026.0225.000-9 - Secretaria de Finanças . • IMPOSTO TERRITORIAL E PREDIAL URBANO· IPTUfTAXAS ~~\CIO~- wiJs;1 I Cãnça~n[Õ n· 
Nome ou Razão Social 157473~ 
ANA PEREIRA DE JESUS 
20/01/15 
~m1ssao 11 Veno-n~ 13/03/201 ~ [;_;] 
RES. ~ 0,40 
Endereço 
290 Rua: DO CONTORNO Nº: (+) Valor do IPTU R$ 
Bairro : JARDIM ARAGUAIA Quadra: 13 (+) Funrrebom R$ 
DESMEMBRADO DO LOTE l Lote: lA (+) Serviços Urbanos R$ 
Area Terreno 2 7 o , o o Area Edificada 65,00 Valor Venal R$ 19.996,20 (·) Desconto 40% IPTU R$ 
Atendente : KEILA C. ARAUJO DE CARVALH?i . (·) Valor do Juros R$ Para parcelamento em 1 O vezes,dirija-se a Sec.de Financas Setor de PTU para retirar a DAM 
Multa de 10% e juros de 0,0333% ao dia após vencimento. · (·) Valor do Multa R$ 
DAM PARCELADA EM 1 PARCELAS (=) Valor a Pagar R$ 
Leia com atenção as regras e vencimentos para iPTU Jt;-2015 para se benefic!ar do Desconto de 40%. 
Vencimento do IPTU de 2015 com desconto de 40% rio 'J<iior do IPTU. Esse desconto não incidii sobre os valores das taxas e a forma de pagamento poderá ser da seguinte maneira. 
Pagamento em parcela Unica com desconto de 40% ou dividido em 4 (três) parcelas iguais. Condições para beneficio do desconto de 40% no parcelamento. 
79, 
7, 
12 
39 
o 
o 
59 
- Efetuar o pagamento da primeira parcela na data de seu vencimento. 
• Em caso de atraso da segunda parcela será cobrada multa de 10% mais juros de mora sobre essa parcela, sendo que o direito do desconto findará 
após o vencimento da quarta parcela. 
Caso o contribuinte tenha pago somente a primeira ou a primeira e segunda parcelas deixando de efetuar o pagamento da(s) parcela(s) remanesiente 
até o vencimento da terceira perde o direito ao desconto. · Dessa maneira, o valor pago até o momento será descontado do valor integral do IPTU e o saldo devedor poderá ser dividido de acordo 
com os meses remanescentes do exercício incidindo multas e juros. 
Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento em ate 10(Dez) vezes sem desconto, dirigir-se ao Setor de IPTU, 
ou atraves do Site. www.barradogarcas.mt.gov.br no link tributos on-line para impressão da Dam parcelada. 
Para mais esclarecimento procure o Setor de IPTU na Secretaria Municipal de Financas ou atraves do fone 66-3402-2000. Ramal. 2013 
Observação : Valor Mínimo de cada parcela R$ 30,00. 
----·--- -- ---- --- ---
Inscrição Cadastral 
205.026.0225.000-9 
c:o :i 
J, ' <$) 
-.,r 
t.Ô :i ...;-
Pmia 
ÚNICA· 
Ex~cício.. 
2015 L;;~4~~o N° 1 ~ ;;~;;;~ ~~ 
A Pagar R$ 59,92 
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Não receber após 13/03/2015 
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DO: Secretário-Chefe de Gabinete 
À: Procuradoria Jurídica 
De ordem do Prefeito Municipal, Sr. Roberto Ângelo de 
Farias, remetemos o Proc. Protocolado sob nº 0299/2014 à 
Procuradoria Jurídica para nova análise e providências que o 
caso requer. 
Barra do Garças/MT., 20 de julho de 2015. 
JOSÉ JACÓ S 
)osé)a 
Resp. St . efe de Gabinete 
Portaria N9 O 50 de 31/03/2015 
... ! , 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Barra do Garças/ MT, 02 de fevereiro de 2016. 
Da: Procuradoria Jurídica 
Para: Setor de IPTU 
Prezado (a) Senhor (a), 
Ao cumprimentá-lo (a), sirvo-me do presente, para solicitar os bons 
préstimos de Vossa Senhoria no sentido de informa r esta Procuradoria quanto à 
existência de outro imóvel em titularidade do requerente no Cadastro Imobiliário 
e após retornar os autos para emissão de parecer jurídico. 
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada 
consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
_, 
' ltr o Lopes Onil e , or Gera\ 
Suhp:oc~r~0 74/Z0 1S portaria n 
. - ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Secretaria de Finanças 
Setor IPTU 
Do: Setor de IPTU Barra do Garças- MT-05 de Fevereiro de 2016 
Para: Gabinete 
Conforme Lei Orgânica, Art. 203 Inciso 6° - TITULO DE PROPRIEDADE - O 
Cadastro Imobiliário informa que a Contribuinte ANA PEREIRA DE JESUS sob nº 
CPF: 130.285.531-04, não possui outro imóvel na cidade de Barra do Garças ate esta 
data. 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva --i~ \IUl \ DO G.\RC\S barradogarcas.mt.le9.br 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Parecer nº: 041/2018 
Projeto de lei nº 02012018, de 20 de abril de 20 IR, de autoria do Poder 
Executivo Municipal. que: "Autoriza a desafetação do imóvel que menciona e da outras 
providências. " 
1-RELATÓRIO 
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 020/2018, de 20 de abril de 2018, de autoria 
do Poder Executivo Municipal, que: "Autoriza a desafetação do imóvel que menciona e da 
outras providências. " 
02. Foi apresentada mensagem junto ao Proj to de Lei informando que: 
"A desc!f'etação da áreu de 275,25 m2 (duzentos e setenta e cinco metros 
quadrados e vime e cinco centímetros quadrados), no momento inservível a 
admi11istraçãu púhlica, pertencente à Munic1palidade, localizada no Loteamento 
Jardim Araguaia. Qd J 3. Lt. J B constante da matrícula nº 10.301, onde reside a 
Sra. Ana Pereira de Jesus cidadã de baixa renda que não possui onde morar. 
Uma Fez desafetada a área, a Sra. Ana Pereira de Jesus será incluída no 
programa de regulurizaçàofundiária, haja vista, o direito à moradia digna ser 
um direi tu fundamental social, cuia política de desenvolvimento urbano incumbe 
ao Poder Público. 
Como o Município nua dispõe Je imóvel para doar e não JJOs.rni recursos 
financeiros para adquirir através de compra e como a área apresentada vem 
suprir u 11 ece.1sidude. 1·e= que se encvntra em boa localização. de fácil acesso e 
no momento i11~ervh>el a administração pública e já ocupada pela beneficiária a 
mais de 20 (1·i11te) anos é que recorremos aos Nobres Edis solicitando a 
aprova~ ão . .. 
03. Já o projeto autoriza o prefeito a desafetar o terreno ali descrito. 
04. É o relatório. 
II-PARECER 
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente 
passar por três aspectos distintos, que são a competência. onde observaremos se a matéria é de 
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou 
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma 
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim 
devemos observar a legalidade do projeto. ou seja, se ess , caso aprovado. estaria apto a 
produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando 
nenhuma norma a ele hierarquicamente superior. dadas essas explicações passamos a análise 
dos requisitos mencionados: 
06 - Da Competência - É indiscutível a competência do município para 
legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para 
legislar sobre assunto de seu peculiar interesse: 
(66) 3401-2484 / 3.tOl-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg. b1· -· lb.com/ca ma ram u nicipalba rradoga rcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: i8600-000 
camarabg@gmail.com / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br í ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
Cân1ara 
:\1 uuic ip a l ,, 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
1\ \I{]{ \IH l (, \Hl \S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.le9.br 
Constituição Federal 
"Art. 30. Compete aos ftfunicípios: 
/ - Legislar sobre assunto.\· de interesse local; " 
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças 
ASSESSORIA JURIDICA 
"Artigo 1 O - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao 
seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua populaç<io, cabendo-lhe, 
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
l - Legislar sobre ass1111tos de seu peculiar interesse; 
II -Suplementar a legislaçüofedera/ e estadual, no que lhe couber;" 
07. Por outro lado. nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica do Município, a 
iniciativa das leis complementares e ordinárias também cabe ao Prefeito. Assim, não há invasão 
da esfera de competência: 
Alcaide. 
"Artigo 46 - A iniciativa de leis complementares e ordinárias cabe ao 
Prefeito, a qualquer membro ou comissâo da Câmara e aos cidadãos, 
observado o disposto ne.r;ta lei. '' 
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo 
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes 
do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatori amente serem propostas sob a forma de lei 
complementar. 
1 O. - Da Legalidade: A legislação local trata da matéria no artigo 108 da Lei 
Orgânica do Município. que estabelece a possibilidade de doação pelo alcaide, mediante 
autorização da Câmara Municipal, desde que, presente o interesse público: 
"Artigo 109- Os bens imóveis do Município não podem ser objeto de 
doação, nem de utilizaç<io gratuita por terceiros salvo, e mediante ato 
do Prefeito autorizado pela Câmara Municipal, se o beneficiário for 
pessoa jurídica de direito público interno, entidade componente de 
sua administração indireta ou sociedade civil sem.fins lucrativos, ou 
aimla pessoa física ou jurídica, quando presente estiver o interesse 
público. (ALTERADA REDAÇÃO: EMENDA N. º 004 DE 22 DE 
FEVEREIRO DE 1.994.)." 
11. Da leitura do artigo 109 da LOM resta claro que apenas é possível a 
doação de um bem público a um particular se presente estiver o interesse público, assim 
cumpre-nos salientar não fora juntado ao projeto nenhum documento que comprove o referido 
interesse público, apesar disso, a justificativa do projeto baseia-se no direito à moradia digna, 
princípio fundamental insculpido em nossa Carta Maior, isso somado ao parecer favorável 
da Assessoria Jurídica da Prefeitura, nos parece suficiente para demonstrar o referido 
interesse, vejamos o que nos fala Hely Lopes Meirelles a respeito: 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.lcg.br - fb.com/camaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, B:irra do Garças - T, CE:P: 78600-000 
camarabg@'gmail.com / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
IHHlC\ DO G,\RC\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
t• e , ~ 
ASSESSORIA 
barradogarcas.mt.le9.br ~' JURÍDICA 
"O Município pode fazer doações de bens móveis ou imóveis 
desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar 
construções e atividades particulares de interesse local e convenientes 
à comunidade. Essas doações podem ser com ou sem encargos, e em 
qualquer caso dependem de lei autorizadora, que estabeleça as 
condições para sua efetivação, de prévia avaliação do bem a ser doado 
e tle licitação (art. 17, /, "b ", e li, "a", tia Lei 8.66611993). 
Para doações com encargos poder-se-á realizar licitaçtio a fim de 
escolher o donatário que proponha cumpri-los em melhores 
condições para a Administração ou para a comunidade. O certame é 
dispensado no caso de interesse público devidamente justificado; e, de 
qualquer forma, o instrumento contratual deverá conter, 
obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e 
cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada 
a licitação no caso de interesse público devidamente justificado (art. 
17, § 4°). (MEIRELLES, 2013, 3361
). 
12, Observemos que o doutrinador acima faz menção a Lei 8.66611993 que 
traz algumas condições para a alienação de bens públicos e que passaremos a analisar a seguir: 
"Art. 17. A alienação de bens da Administraçtio Pública, subordinada 
à existência de interesse público devidamente justificado, será 
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
I - Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos 
da administração direta e entidades ttutârquicas e fundacionais, e, 
para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de 
avaliação prévia e de licitaçíio na modalidade de concorrência, 
dispensada esta nos seguintes casos: 
(. .. ) 
b) Doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade 
da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado 
o disposto nas alíneas ''f', "h" e "i"; (Redação dada pela Medida 
Provisória 11 º 458, de 2009)" 
13. Em análise ao artigo acima transcrito, é permitida a doação, dispensada 
avaliação prévia e licitação, quando a mesma for feita em favor de outro órgão ou entidade da 
administração pública, bem como a fundações. o que é não o caso em apreço. 
14. Diante do exposto, cabe efetuar a análise do interesse público, o que 
evidentemente fica a cargo de Vossas Excelências, assim, afim de facilitar os trabalhos, 
cumpre-nos fazer uma breve explanação sobre interesse público municipal, para tal citamos o 
ilustre jurista Hely Lopes Meirelles que para solucionar o problema propõe uma distinção entre, 
1 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. São Paulo: Malhe iros Editora L TOA. 2013. 870 p. 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
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ASSESSORIA JURÍDICA 
"atividade jurídica" e "atividade social" cabendo a primeira as esferas governamentais "mais 
altas" e a segunda aos municípios, vejamos: 
"A atividade jurídirn é a que entende com a defesa externa, a 
manutenção da ordem interna, a instituição e a proteção dos direitos 
fundamentais <lo homem e do estado. 
A atividade social é a que visa assegurar e a fomentar as condições de 
desenvolvimento da sociedade e de bem estar dos in<livíduos, pela 
satisfação oportuna de suas necessidades físicas, econômicas e 
espirituais. 
A atividade jurídica cabe por índole, às esferas governamentais mais 
altas (Uni<io e Estados-membros), pela razão muito simples de que 
contém interesses nacionais e gerais relevantíssimos, a que só elas 
estão em condições de atender eficazmente. 
A atividade social, ao contrário da jurídica, está ao alcance de todas 
as e~feras administrativas, porque visa a prover interesses restritos a 
indivíduos, comunidades reduzidas, grupos ou situações peculiares de 
determinadas regiões. As matérias que se enquadram na atividade 
social são sempre de competência municipal, privativa ou comum, 
conforme o rnso ocorrente (MEIRELLES, 2013, 3542
). 
15. Como podemos observar da leitura supra, a matéria tem suas 
controvérsias e não é fácil a distinção do interesse público municipal, mas em resumo pode se 
concluir que é de interesse público municipal tudo aquilo que tem a ver com a atividade 
social do estado. Logo tal repasse (doação) não é proibido, encontrando respaldo na Lei 
8.666/93, em especial no artigo 17. 
16. Portanto, além das disposições contidas na legislação municipal, a 
doação de bens públicos imóveis é regulada pelo art. 17 da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações 
e Contratos Administrativos), que a permite se cumpridas algumas formalidades: interesse 
público devidamente justificado, avaliação do imóvel, autorização legislativa, licitação na 
modalidade concorrência e doação modal (com encargos ou obrigações) e condicional 
resolutiva (com cláusula de reversão). 
17. O interesse público, a nosso ver existe e está presente na geração de 
renda e empregos, mostrando-se implícito no parecer favorável da Assessoria Jurídica da 
Prefeitura Municipal, porém conforme já salientado anteriormente não nos cabe análise do 
mérito do projeto devendo esta ser feita pelos nobres vereadores, que se concluírem pela 
existência do interesse público prosseguirão com a votação do mesmo. 
18. A avaliação do imóvel fora juntada ao projeto, logo, aqui, não 
vislumbramos impedimento para a tramitação do mesmo. 
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editora L TOA. 2013. 870 p. 
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realizado obras e benfeitorias sobre ele . I , _espontaneamente o bem, já que terá 
se prever que o município terá de ajuiza~· ~eç~u ?ª~~ ?º1 direito de ver-se ressarcido. Assim, é de 
ao JU 1c1a contra o donatário para reaver o imóvel 
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Câmara Municipal de Barra do Garças 
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ASSESSORIA JURÍDICA 
doado, daí a relevância de ser pactuado um rigoroso instrumento de contrato, que contemple 
minuciosamente todas as hipóteses de reversão do bem e preveja a forma de indenização das 
benfeitorias executadas pelo donatário. 
26. Importante salientar que a legislação brasileira estabelece proibições de 
doações que não atendam o interesse público. o que entendemos não é o caso em apreço. 
27. Lembramos ainda que estamos em ano eleitoraL período em que o art. 
73, § 10 da lei 9.504/97 proíbe a doação de bens. porém como a presente lei apenas autoriza a 
doação entendemos que pode ser votada cabendo ao poder executivo. em obediência a lei supra, 
efetivar a doação apenas quando passado o período de vedação. 
"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as 
seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades 
entre candidatos nos pleitos eleitorais: 
§ 1 O. No ano em que se realizar eleição, fica proibüla a distribuição 
gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da A<lministração 
Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de 
emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em 
execuç<io orçamentária no exercício anterior, casos em que o 
Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua 
execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 
2006)" 
III- CONCLUSÃO 
28. Portanto, apresentada a mensagem. respeitadas as observações supra. 
não vislumbramos impedimento à tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores 
análise de mérito. 
29. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 07 de maio de 20 18 
~ \J___,..c - ... HEROSPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B 
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Estado de Mato Grosso Câmara f 
Câmara Municipal de Barra do Garças ~· .. ·P :_• ~~<: J 
B.\Hlt'\ DO L.\l{C.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barrdd: garm.m1.1e9.br 
COMISSÕES 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei nº 020/ 2018 de 
autoria do PODE EXECUTIVO 
M NICIPAL 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO 
DE LEI, em epigrafe, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, por entender ser a aludida 
matéria, legal e constitucional. 
. ... 
__l_:i_de \:V\JwO 
1 
Sala das Comissões da Câmara 
de 2018. 
Ver. Dr. JOÃO RODRIGU 
Relator 
Municipal, 
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Estado de Mato Grosso 
B \Im.\ DO C .\HC.\S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
- VOTAÇAO 
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GoU.Jt., j~J.U..L \..,"'\.() 
\ VEREADORES PARTIDO SIM NÃO 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB x 
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA-Vice - Presidente PV X' 
CLEBER F ABIANO FERREIRA DEM 
)(' 
J<'RANCISCO CANDIDO DA SILVA PV ')(' 
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB ~ GERALMINO ALVES R. NETO - 1 º Secretario PSB / 
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL '/ 
JAIME RODRIGUES NETO PMDB 'Á 
JOÃO RODRIGUES DE SOUSA PDT 
r NÃOC DMPARECE 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA - Presidente PSB \;).:Y. J. ·--
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" c--i e "(\. 
MURILO VALOES METELLO PRB ·1.. 
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PMDB ~ 
SEBASTIÃO DO CARMO NOGUEIRA PSDB X 
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD ·')( 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES - 2° Secretario PDT X.., 
barradogarcas.mt.leg.br 
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~BSTENÇÃ~ 
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µ...p 
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RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
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