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materia nº 5378/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5378 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaDispõe sobre cessão da servidora municipal ao órgão que menciona.
native_id2781

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 19/02/2024.
2024-02-19 Aguardando votação em Plenário U
2024-02-05 Aguardando votação em Plenário U
2024-02-05 Proposição lida U
2024-02-02 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T19:28:29.266871-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

· CfiN1ARA Mll!'-!IC:PAL DE B6FRA DO G:'\RÇA3-MT, 
nfild1 1•w· ,;J_Jõ f"s ~ D--'" ,;, . ,/ 10 1 ~J ' ' 1- ... ... --•· 1~- .-1,.p._L--..i.--4•·····..t:::::::..-• 
,oe.~D 
----- ·- - FUNCION 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
DE DE 2.024. 
"Dispõe sobre cessão da servidora municipal ao 
órgão que menciona". 
icipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
CONSIDERANDO o Ofício nº 3849/2023/DATDOF/CGAEST/GM/MS, 
expedido pela Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica, do Ministério 
da Saúde, o qual solicita a cessão da servidora em comento e; 
CONSIDERANDO a manifestação da Secretária Municipal de Saúde, através 
do Memorando nº 011/RH SMS 2024, a qual manifesta,• favoravélmente pela referida 
cessão da servidora, 
D.E CRETA: 
Art. 1 º - Fica autorizá.da a cessão da servidora municipal, Sra. ELISÂNGELA 
FERREIRA DE BRJTO, lotada na SecretariâMunicipal de Saúde, no çargo de Técnica de 
Enfermagem, matrícula funcional nº 1850-11, à Coordénaçã§\Gef?l de Gestão 
Administrativa e Estratégica, do Ministério da.Saúde, para de~gmpên}i~r~suas atividades 
laborais junto àquela Coordenação, com .ônus para? brgão '~e·~;Ípnár~o. 
P~rágrafo Úqico - Fifü\ ; acordéldQ . qu~ .·~:(:; 1rgão f~d~rtfe efetuará º 
pagamento da servidora, ,porém, mensalmente, encaminhatá para o :.devido reembolso , ··< . "":' i:-.. (:' :,:'/ >:: •. e:- ·,~: : :;: é·\:, ': ':. ·• :::) }%{? 
por parte do órgão cessionário, o demonstràtivq.;:,• d.Q pagarijtútto da servidora 4 ,_';(' 
( contracheques e planilhas de encargos sociais) e os daçios par~ ifiris de repasse dos 
valores: CNPJ, banco; agência ê conta corrente. · ,r · ' 
Art. ;2º .. - A cessão será pelo período de 12 ( doze) 111c;.:,c;.:, início a partir 
da anuência da Câmara·Municipal de Barra do Garças. 
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara 
Municipal, nos termos do,artigo 12, XX, da Lei Orgâniça. Municipal, ç,ôm suas publicações 
de praxe. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. ,. 
Gabinete do Prefeito Mun· ipal de Barra do Garças/MT, ~9 de janeiro de 
2024. 
Gabriel Pereira Lopes Presidente da Câmara de Vereadores 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
,...,cn. "'10 J..nn nn, 
ADILSO ONÇALVES DE MACEDO I '• ·_. , . .' . .' ,h , /\: ··. ,~.:: ,' 
refeito Municipal · ' '· t-> • · ~ 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garcas/MT 

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