| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da lei municipal n° 3272/2012 que consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Barra do Garças. |
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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Câmara Se Pr_=!.~
"=!Hit barradogarcas.mt.teg.br
B.\!Ut\ DU C .\l{C.\.') Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
2018
Plenário das Deliberações I
Protocolo O Projeto de Lei
o.) O Projeto de Decreto do Legislativo
N.
0 0 ti , Liv O~, Fls. g ~ Qlj03 . O Projeto de Resolução
O Requerimento
No. /2018
às \lo ·.4 fís.
O Indicação
O~~
O Moção de
O Emenda
Assinatura do Funcionário
Autor: Vereador MIGUEL MOREIRA DA SILVA - PSB (Presidente da Câmara) e outros
I PROJETO DE LEI N. 007 /2018 DE 01 DE MARÇO DE 2018
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"Altera o Anexo I, da Lei Municipal n. 0
3.272/2012,
que Consolida a legislação da estrutura
administrativa e do plano de cargos e salários da
Câmara Municipal de Barra do Garças."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º - Modifica-se no Anexo I, no Grupo Operacional, da Lei
referida, o numero de vagas nos mencionados cargos:
Denominação dos Numero de Classes/níveis ]ornada de
cargos Vagas I II III Trabalho
Auxiliar Administrativo 15 16 17 18192021222324252627 30 horas
Zelador 03 15 16 171819 20 21 22 23 24 25 26
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 01 de
março de 2018.
(66) 3401 -2484 I 3401 -2395 I 3401 -2358 I 0800 647 6811
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Fls. OI
Rua Mato Grosso, N° 61 7, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças b.~trr>h'iOj)>UCM.mt leg br
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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Continuação ........ ... ..... .
:\ DA SILVA SOUSA
Vereador
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FERREIRA
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Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOlJ~)A . CARMO NOGUEIRA
Vereador-PDT B
Vereador-PSB
Dr. PAUL\..M.-.J2f0< V~A DOS SANTOS
LEITE GUiMARÃES
(Pebinha )
Vereador ·· PDT
Fls. 02
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Câmara Municipal de Barra do Garças
B.\HH.\ DO C. \IH \.'i
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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bbri'AdQgarcas.mt.leg.br
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'
Continuação ............ ... . .
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores:
REDAÇÃO
A presente iniciativa se justifica no fato de que a demanda
de serviços da Câmara é consideravelmente grande, para atender a contento as
atividades desta Cása de Lei:tfe que, por essa razão, necessário se faz a contratação de
Vereador-D EM
I
Dr. JOÃO RODRJGUES DE SO~SA
Vereador-PDT
MIGUEL MOREI
Vereador-PSB
CA RMO NOGUEIRA
DB
~~~~ Fls. 03
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Câmara
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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Continuação ................ .
Dr. PAULO v.u~'- DOS SANTOS
Vereador~ L
VALDEI LEr MARÃES (Pebinha)
Vereador -PDT
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B.\RK\ I><) (;.\I{C.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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ASSESSORIA JURÍDICA
'.
Parecer n°: 018/2018
Projeto de Lei 11 ° 007/201 8. de 01 de março de 2018, de autoria do Vereador
Miguel Moreira da Silva - PSB e Outros que: "Altera o anexo !, da Lei Municipal n°
3.272/201 2, que consolida a legislaçc7o da estrutura administratira e do plano de cargos e
salários da Câmara Municipal de Barra do Garças. "
I - RELATÓRJO
01 . Trata-se de Proj eto de Lei no 007/201 8, de 01 de março de 2018, de autoria
do Vereador Miguel Moreira da Silva - PSB e Outros que: "Altera o anexo 1, da Lei Municipal
n° 3.2721201 2, que consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de cargos e
salários da Câmara Municipal de Barra do Garças. "
informando que:
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei Complementar
"A presente inicial iva sejustffica no fato de que a demanda de serviços
da Câmara é consideravelmente grande, para atender a contento as
atividades desta Casa de Leis e que, por essa razão, necessário se jàz
a contratação de pessoal, para suprir tais carências nos serviços. "
03. Já o proj eto traz mudanças no anexo I, no grupo operacional da referida
Lei, que passará a vigorá com as disposições ali expostas.
04. É o relatório.
11 -PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente
passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a fom1a
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a
produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os req uisitos supra e não desrespeitando
nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos
requisitos mencionados:
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva B.\Hit\ DO (;.\({C \S batradogarcas.mt.leg.br
ASSESSORIA JURIDICA
',
06. - Da Competência - E indiscutível a competência do município para
legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para
legislar sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ai nda a competência para
dispor sobre organização, administração e execução dos serviços locais:
Constituição Federal
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I- Legislar sobre assuntos de interesse local;"
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
"Artigo 1 O- Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendolhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I- Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
/I- Suplementar a legislftç(io.federal e estadual, no que lhe couber;"
"Artigo 30 -A Mesa, dentre outras atribuições compete:
I- Tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos
legislativos;
11 - Propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da
Câmara e fiXem os respectivos vencimentos;
07. Por outro lado, a matéria não se encontra dentre aquelas cuja competência
para propositura é exclusiva do chefe do Executivo. Assim, não há invasão da esfera de
competência:
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo nobre
vereador.
09 -Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes
do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
1 O. -Da Legalidade: Trata-se de mera alteração em lei já aprovada, visando
apenas a adequação das atribuições do funcionalismo não gerando despesa, invadindo
competência ou contrariando norma hierarquicamente superior, portanto, S.M.J. não
vislumbramos impedimento a sua regular tramitação.
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~~
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
B\Hit\D<><.\IH \ .....
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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\,____
ASSESSORIA JURÍDICA
III- CONCLUSÃO
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
12. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 05 de março de 2018.
~~7--z_
~PENA
Procurador Geral
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B
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Estado de Mato Grosso _â_tni,i_~
Câma t·a Municipal de Ba~Ta do Garças ;ttntltol Pre}er'!te
B.\Hlt\ l>O (;.\H ',\S ' Palácio Vereador Dr. Derr.v Gomes da Silva barr•d<>9·"'"'·'"'-'•g.ur
•. COMISSÕES
coMissÃo ni~: co-NsiiTu·i ÇÃ.o fu TiçÃE:--ItEnÃÇA.o 1
··------·--------··--
PARE CER
Projeto de J .ei no 007/2018 de
autoria do Vereador MIGUEL
MOREIRA DA SILVA-PSD
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO J USTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO
DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FA VORA VEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
~ Sala das
de D;C\Q!le..N de 2018.
Câmara Municipal,
i
..--
DRIJ UES DE SOUZA
APROVADO
EM SES~=ofi? I
,t..uxi\\ar Mministra\iiiO
. ~ Portaria 13/1996
- --.. m..;..;~ o-· --·-·-··- - -- "' ~-- - -- -z
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401 -2358 I 0800 647 681 1
barradogarcas.mt.leg.br - lb.cornll:ama ramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Harra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com I imprcnsa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@ba rradogarcas.mt.lcg.br
em
B.\HH.\ D O C.\H ', \ S ,
Estado de lVIato Grosso
Câma ra Mun icipal de Barra do Gat·ças
Ǫ-m.ara
s~'"ll 'e Pre e.~t~
Palácio Vereador Dr. Derc.:v Gomes da Silva burad o~a wunti•Y-'"
COMISSÕES ~~~==~~~~===-=--~.-..-.=--==- ·-·--· . ---. . --- ·= ·-'r? =-~~---- ·-- -·-·- . ·-= -· --x; •
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS --·-------
PAR ECER
Projeto de Lei n" 007 /20l8 de
autoria do Vereador MIGUEL
MOREIRA DA SILVA E OUTOS
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando o PROJETO
DE LEI , em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a
aludida matéria, legal e constitucional.
2018.
Sala das Comissôcs da Câmara J\lunic ipal, cmOS de'rQG'n. CAJ de
I I
~~ ~~\Y er. GUSTAVO NÓLASCO GUIMARÃES
!)residente
Relatora
=~~~~~===~~=======·~·~=~====~~~-~- --·-·-··· ·r ·r· a..;.. ·-· -··-· ·v- n --··· ·- z·-..- -rr--·m···;;----
(66) 3401 -2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
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S2 - 'V ~ '~
H \HH \IH> L .\1{ ·. \S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.teg.br
- VOTAÇAO
\ -~ "'\ L::' ~t / LO-., \-... ~~ _t_.)' ·n ~~ ~u__ <::::r-~ - - \ VEREADORES \ ~ PARTIDb SIM NÃO ABSTENÇÃO
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB t(
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA -Vice- Presidente PV "I
CLEBER FABIANO FERREIRA
FRANCISCO CANDIDO DA SILVA
GABRIEL PEREIRA LOPES
GERALMINO ALVES R. NETO- lo Secretario
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES
JAIME RODRIGUES NETO
JOÃO RODRIGUES DE SOUSA
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente
MURILO VALOES METELLO
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR
SEBASTIÃO DO CARMO NOGUEIRA
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS
V ALDEI LEITE GUIMARÃES - r Secretario
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
DEM r:X
PV .fPRB ~
PSB ?<'
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PMDB :?<:
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PSB v0Lt.~ PRB
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Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
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(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
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