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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaDispõe sobre o controle de acesso, circulação e permanência de pessoas no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT.
native_id2818

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 19/02/2024.
2024-02-19 Aguardando votação em Plenário U
2024-02-05 Aguardando votação em Plenário U
2024-02-05 Proposição lida U
2024-02-05 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T19:19:47.117373-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 004 Liv. 027, Fls. 23Em, 05/02/2024
Às 17:10hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
 Projeto de Lei
 Decreto do Legislativo
X Projeto de Resolução
 Requerimento
 Indicação
 Moção de
 Emenda
Nº. ___/2024
Autor: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 003, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre o controle de acesso, circulação e 
permanência de pessoas no âmbito da Câmara 
Municipal de Barra do Garças-MT
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta resolução administrativa regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal 
de Barra do Garças-MT, procedimentos gerais acerca do controle de acesso, permanência e circulação 
de pessoas e dá outras providências, o qual sujeita-se a ela:
a) os Servidores (quer sejam efetivos e em atividade, comissionados, contratados, 
estagiários, menores aprendizes e assemelhados);
b) os Colaboradores Periódicos (prestadores de serviços, terceirizados e 
assemelhados deste Poder Legislativo);
c) a Imprensa em geral;
d) os Profissionais liberais/autônomos (a exemplo de advogados, empresários, 
representantes classistas, representantes sindicais e assemelhados);
e) os integrantes dos Entes Políticos (membros e servidores dos Poderes Constituídos 
dos Municípios, dos Estados, Distrito Federal e da União),
f) e demais visitantes em geral.
Art. 2º - O sistema de controle de acesso de pessoas da Câmara Municipal de Barra 
do Garças-MT abrangerá, obrigatoriamente, a identificação, o cadastro, o registro de entrada e saída, a 
eventual inspeção de segurança de materiais e equipamentos e o uso de instrumentos de identificação e 
verificação, o qual será constituído pelos seguintes dispositivos físicos e eletrônicos:
I – Crachás de Identificação Funcional, para servidores e colaboradores periódicos 
do Poder Legislativo Municipal;
II – Crachás para Visitante, para todas as pessoas não-servidores e não-colaboradores 
da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT;
III – Circuito fechado de televisão e videomonitoramento;
IV – Outros dispositivos aplicáveis ao controle de que se trata esta Resolução.
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Art. 3º - É permitido o ingresso de qualquer pessoa às dependências da edificação 
da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, desde que: esteja convenientemente trajada, cumprindo 
as normas previstas nesta Resolução, portando crachá de identificação em local visível na região 
peitoral, e desde que a lotação máxima nos espaços coletivos da sede do Poder Legislativo Municipal 
não tenha sido atingida.
Art. 4º - O acesso às dependências dos edifícios sede e anexos da Câmara Municipal 
de Barra do Garças-MT, se dará na Recepção de cada imóvel, locais onde serão coletados no primeiro 
acesso e ficarão registrados:
I – Nome completo;
II – Número do documento oficial de identificação (que contenha foto);
III – Horário de entrada;
IV – Horário de saída;
V – Setor de destino;
§1º - No ato de identificação, o Visitante informará o local e o objetivo de sua visita, 
oportunidade na qual será cientificado de que, para acessar ou permanecer em outro ambiente da Casa
Legislativa, deverá realizar novo procedimento de identificação, na forma deste artigo.
§2º - Ao Visitante será fornecido um crachá de identificação com a insígnia 
VISITANTE, o qual deverá estar em cor diversa dos crachás dos servidores e colaboradores periódicos 
do Poder Legislativo Municipal, bem como, deverá esta cor ser chamativa, para facilitar a identificação 
e eventual atuação dos agentes de segurança.
§3º - Aos Colaboradores Periódicos será fornecido pela Portaria um crachá de cor 
diferente a dos servidores, contendo identificação nominal e com a inscrição: SERVIÇO.
§4º - Aos profissionais da Imprensa em geral, o Setor de Comunicação oficiará a 
todos os veículos de comunicação disponíveis no Município, para agilidade no momento do acesso e
disponibilização do Crachá de IMPRENSA.
§5º - Os crachás de identificação tanto para Servidores e Colaboradores Periódicos 
deverão conter, bem como os crachás para os demais visitantes deverão estar afixados e visíveis na 
região peitoral para facilitar a identificação.
§6º - A lista de convidados para participar de Sessão Solene ou Reunião das 
Comissões, deverá ser enviada pela Secretaria Geral da Presidência ou Assessoria/Coordenação de 
Gabinete de cada parlamentar ao prestador de serviços responsável pela Segurança desta Casa, com 
no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
Art. 5º - Os servidores da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT têm acesso ao 
Plenário durante as Sessões Plenárias, desde que devidamente identificados pelos crachás funcionais e 
até o limite de sua lotação.
Parágrafo único – Excetuam-se do disposto no caput os dias de Sessões Solenes e 
de Grande Expediente, bem como nas Sessões em que serão necessários o controle de ocupação do 
Plenário.
Art. 6º - É permitido a qualquer pessoa ingressar e permanecer no Plenário desta 
Casa Legislativa no período de Sessões plenárias.
§ 1º - A pessoa poderá portar cartazes, faixas ou assemelhados que contenham 
frases ou dizeres, desde que o material não constitua risco à segurança.
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§ 2º - A pessoa que se comportar de forma inconveniente ou perturbadora poderá 
ser compelida a sair do Plenário, podendo o Presidente, para manter a ordem, determinar que o Plenário 
seja total ou parcialmente evacuado.
Art. 7º - O acesso ao Plenário de qualquer pessoa portando mochilas, bolsas, malas 
de viagem, pacotes ou outras embalagens ou invólucros similares deverá ser precedido de autorização 
na Portaria desta Casa Legislativa.
Art. 8º - Fica proibido no Plenário:
I – Fumar e consumir alimentos e bebidas;
II – Ingressar com cartazes, faixas ou assemelhados que contenham peças de 
madeira, metal ou similares em sua composição;
III – Ingressar com instrumentos musicais e demais objetos ou aparelhos que 
produzam som, como apitos, sinetas, megafones e similares, que possam ser usados pelo público com o 
intuito de atrapalhar ou tumultuar o andamento dos trabalhos;
IV – Colar ou afixar cartazes, faixas ou assemelhados nas paredes ou parapeitos 
das galerias;
V – Usar máscaras, capacetes, fantasias ou similares a fim de inviabilizar a 
identificação.
Art. 9º - Compete ao prestador de serviço responsável pela segurança desta Casa
controlar o acesso do público e o limite de lotação da galeria do Plenário, que é de 122 (cento e vinte e 
dois) lugares, para garantir a segurança da estrutura física da edificação, dos deputados, servidores e 
público presente.
Art. 10 - Todos os acessos físicos da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 
estarão dotados com Vídeo Monitoramento, visando efetivamente o funcionamento do Sistema de 
Controle de Acesso.
Art. 11 - Visando atender a eventuais inspeções de materiais e equipamentos, bem 
como, embalagens, bolsas, produtos e cargas, previstas no Art. 2º desta Resolução Administrativa, na 
Recepção deverá haver sempre no mínimo 01 (um) responsável pela segurança.
Art. 12 - Caberá ao Setor de Recursos Humanos atualizar os atos de nomeação e 
exoneração dos servidores, remetendo-os imediatamente à Chefia de TI e Portaria para alteração no 
Sistema de Controle de Acesso, devendo os crachás de acesso pessoal serem imediatamente devolvidos 
por seus respectivos portadores em caso de exoneração à Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 13 - Quanto ao acesso de alunos, professores ou participantes de atividades 
educacionais, sociais e culturais os quais utilizam-se da sede da Câmara Municipal de Barra do Garças￾MT para realizar as atividades aos finais de semana, feriados e datas sem atividade funcional do Poder 
Legislativo, deverão os respectivos gestores responsáveis informar com antecedência mínima de 24 
(vinte e quatro) horas ao prestador de serviço responsável pela segurança desta Casa, encaminhando a 
relação nominal dos participantes.
Parágrafo único: A Portaria deverá conferir individualmente os nomes constantes 
da relação, mediante a apresentação de documento oficial com foto quando do ingresso das pessoas 
elencadas no caput deste artigo, visando garantir e otimizar o controle de acesso.
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Art. 14 - A entrada e/ou saída de equipamentos, materiais, móveis, utensílios e 
objetos à Câmara Municipal de Barra do Garças-MT continua sob supervisão do prestador de serviço 
responsável pela segurança desta Casa , no que tange ao controle dos competentes formulários expedidos 
pelo Setor de Patrimônio e/ou outra unidade, para posterior inspeção dos responsáveis pela segurança.
Art. 15 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência nas 
instalações da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT de pessoas portando armas de fogo, artefatos 
explosivos, corrosivos, inflamáveis, perfurocortantes ou quaisquer outros instrumentos considerados 
perigosos.
§1º - Não se aplica o disposto no caput, no que concerne ao porte de arma de fogo, 
às seguintes pessoas, desde que previamente identificadas, possuam porte de arma de fogo e estejam em 
missão oficial antecipadamente comunicada e autorizada pelo prestador de serviço responsável pela 
segurança desta Casa da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT:
I – Magistrados;
II – Membros do Ministério Público;
III – Integrantes das Forças Armadas, agentes operacionais da Agencia Brasileira 
de Inteligência, agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da 
Presidência da República, integrantes dos órgãos policiais do Senado e da Câmara Federal, policiais 
federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis, policiais militares, 
bombeiros militares e guardas municipais, devendo ser observado o disposto no § 1º do artigo 6º da Lei 
Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
IV – Empregados de empresa de vigilância e transporte de valores, quando em 
serviço nas dependências da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT;
V – Os demais casos amparados pela Lei Federal nº 10.826 de 22 de dezembro de 
2003, quando em serviço.
§2º - Não é possível o acautelamento desses objetos, cabendo ao possuidor 
providenciar sua guarda fora das dependências da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, sob pena 
de sua entrada, circulação e permanência no local não serem permitidas.
Art. 16 - Não será permitido o ingresso de qualquer pessoa às dependências 
internas deste Poder Legislativo que esteja sob notório efeito de álcool ou entorpecentes.
Parágrafo único: O responsável pela segurança, ou servidor da Câmara Municipal 
de Barra do Garças-MT, deverá sempre adotar inicialmente a orientação verbal e o bom senso, caso 
possível. Na ocorrência de ação ou omissão que configure contravenção ou crime, o responsável pela 
segurança deverá conduzir o indivíduo à Polícia.
Art. 17 - As ações ou omissões que violem o disposto nesta Resolução 
Administrativa serão registrados pelo responsável pela segurança, sujeitando-se o autor a sanções 
administrativas, civis e penais.
§1º O registro da ação ou omissão prevista no caput, poderá ser efetivado através de 
lançamento no sistema de controle de acesso, o que gerará alerta para todos os servidores que utilizam 
e supervisionam o sistema, podendo a depender do caso e da solução responsável pela segurança ter o 
Visitante o seu acesso bloqueado para futuras visitas.
§2º - Em casos que configurem contravenção ou crime, deverá o autor da violação 
ser conduzido ao responsável pela segurança para conduzi-lo a Polícia, o qual será restrito o seu ingresso 
nesta Casa Legislativa, desde que haja condenação criminal transitada em julgado.
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
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§3º - Na ocorrência da violação se der por servidor ou colaborador periódico da 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, deverá ser informada a Presidência acerca do ocorrido, 
podendo consequentemente ser emanada notificação a quem provocou a violação, não obstante a outras 
medidas de cunho correcional a serem adotadas com a sujeição a eventuais sanções administrativas, 
civis ou penais, tudo sempre com observância ao princípio da ampla defesa e ao contraditório.
Art. 18 – A Câmara Municipal de Barra do Garças-MT promoverá as devidas 
adequações estruturais e funcionais no prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o devido atendimento 
das disposições desta Resolução.
Art. 19 – Durante o período mencionado no dispositivo anterior, o controle de 
acesso, circulação e permanência de pessoas no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 
será realizado mediante acervo físico e tecnológico disponíveis.
Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Barra do Garças-MT.
Art. 21 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 05 de fevereiro de 
2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
(ZÉ GOTA) Vereador – PSDB Vereador - SOLIDARIEDADE
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicano
1º Secretário 2º Secretário
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Este Projeto de Resolução visa fomentar a segurança no âmbito desta Casa 
Legislativa e seus Anexos, regulamentando o controle de acesso, circulação e permanência de pessoas 
nas suas dependências, sem prejuízo de assegurar os Direitos Constitucionais de Locomoção e Reunião.
Diante de todo o exposto, espera-se que este Projeto de Resolução seja aprovado em 
sua totalidade, justificando esta proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 05 de fevereiro de 
2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
(ZÉ GOTA) Vereador – PSDB Vereador - SOLIDARIEDADE
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos
1º Secretário 2º Secretário

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