PREFEITURA MUNICIPAL
, BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº 0 Ü~
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
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C~M~ MUNICIPAL DE BABflA DO GARÇAS-MT.
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>~ FUNCIONÁRI
DE 2024.
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que dispõe sobre a autorização para celebração do termo
de colaboração com à Associação Privada de Fiéis Católicos de Promoção Social Padre
Rodolfo Lunkenbein e Simão Bororo.
Com o avanço das obras do Lar Municipal dos Idosos, faz-se necessário
um planejamento célere para a abertura e estruturação física deste ambiente tão
importante que servirá para defender, proteger e criar políticas públicas em prol da pessoa
idosa em Barra do Garças - MT.
Nesse sentido, vale ressaltar que a Constituição Federal, o Estatuto dos
Idosos e as demais leis correlatas garantem a prioridade nos atendimentos previstos a
população idosa tanto na área da saúde, assistência social, educação, cultura e lazer, com a
colaboração da sociedade civil neste processo, principalmente os mais vulneráveis e em
situação de abandono ou violência doméstica.
Além disso, a velhice também conhecida como a melhor idade, é a fase
mais avançada do ser humano,. sendo talvez a mais desejada ou a mais temida por muitos,
sendo preciso compreender e saber o que realmente significa esta fase, a qual pode e deve
ter a intervenção do Poder Público para auxiliar nesse processo.
Ademais, cabe destacar que o valor que será repassado a Associação para
a aquisição de bens móveis é oriundo da captação de recursos federais por meio de Imposto
de Renda devido, tanta pessoa física e jurídica.
Por fim, vale ressaltar que este termo de colaboração é imprescindível
para o cumprimento da sentença do processo nº 0006097-36.2014.8.11.0004 em trâmite na
quarta vara cível da Comarca de Barra do Garças-MT, que se relaciona ao descumprimento
de um TAC que versa sobre a necessidade de construção de um abrigo institucional e da
necessidade de formalização de políticas públicas para as pessoas idosas.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo a esta
Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos protestos de consideração e
apreço.
CNP:J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, OS de ~t.flinode 2024.
NÇALVES DE MACEDO
(66) 3402-.2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/ MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº
PROTOCOLO ·•
CÂMW MUNICIPAi. DE B~ DO GARÇAS-M~.· nOO '--'Livroó<:'.'.. Fls~Dat:~ P'?tc<.
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FUNCIONARIO
DE 2024.
"Dispõe sobre a autorização para celebração do
termo de colaboração com à entidade que
menciona."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar o termo de
colaboração, com repasse de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais), à ASSOCIAÇÃO PRIVADA DE FIÉIS CATÓLICOS DE PROMOÇÃO SOCIAL PADRE
RODOLFO LUNKENBEIN E SIMÃO BORORO, devidamente inscrita no CNPJ nº
43.443.549/0001-63, localizada na Avenida Ministro João Alberto, nº 221, Jardim Bela Vista,
Barra do Garças-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Pe. Cristiano Ribeiro
Dias, portador do RG nº 13177282-4 e do CPF nº 099.610.227-26, doravante denominada
OSC, com fundamento no inciso I do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º - O presente termo de colaboração tem como objetivo estabelecer as
obrigações das partes, visando a abertura e funcionamento do Lar Municipal dos Idosos do
Município de Barra do Garças, cabendo ao Município o repasse do valor acima mencionado
que será utilizado pela Associação para aquisição de bens móveis, conforme consta no
projeto apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Idosos via Resolução nº
002/2023, bem como para contemplar os programas/ações previstos nas peças
orçamentárias do Município, com ênfase nas leis nº 4.363/2022 (Plano Plurianual - PPA),
4.611/2022(Lei Orçamentária Anual -LOA- 2023), 4.715/2023 (lei de Diretrizes
Orçamentárias -LDO-2024, 4.806/2023 (Lei Orçamentária Anual -2024) e também garantir o
cumprimento da sentença oriunda da ação civil pública nº 0006097-36.2014.8.11.0004, em
trâmite na quarta vara cível da Comarca de Barra do Garças-MT.
Art. 3º - Compete a ASSOCIAÇÃO PRIVADA DE FIÉIS CATÓLICOS DE
PROMOÇÃO SOCIAL PADRE RODOLFO LUNKENBEIN E SIMÃO BORORO:
1- Aplicar o recurso de acordo com o Projeto e Plano de Trabalho aprovado
pelo Município através do Conselho Municipal de Assistência ao Idoso de Barra do GarçasMT;
li- Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados ao quadro da administração necessário ao
funcionamento do Lar dos Idosos Grimalda Rodrigues dos Santos ao funcionamento do Lar
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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dos Idosos Grimalda Rodrigues dos Santos, não se caracterizando responsabilidade solidária
ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos;
Ili-. Gerir e executar o funcionamento no Lar dos Idosos Grimalda Rodrigues
dos Santos, garantindo a compra de alimentos, manutenção da estrutura, pagamento de
energia elétrica e água, entre outras responsabilidades inerentes a administração do abrigo
institucional.
IV- Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal no
13.019/2014, e Decreto Municipal nº 3.348, de 20 de junho de 2011;
V. Garantir que os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com
recursos provenientes da parceria, sejam gravados com cláusula de inalienabilidade, e na
hipótese de sua extinção, formalizar promessa de transferência da propriedade ao Município
de Barra do Garças-MT;
VI - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da
prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida
no Art. 2º.
VII- Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
VIII - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 4º - Compete ao Município de BARRA DO GARÇAS:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida
nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo
do Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida pelo Art.2º.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestaç ão de contas final ao Tribunal de
Contas do Estado.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinado a criação de rubricas
e
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contábeis no orçamento de 2024, de modo a viabilizar a execução deste pleito, ao qual serão
alocados nas Secretarias Municipais de Assistência Social, conforme classificação e
codificação sob a seguinte função programática:
11- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
004- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL
241- ASSISTÊNCIA AO IDOSO
0132- GESTÃO DOS FUNDOS E CONSELHOS MUNICIPAIS
1233- OPERACIONALIZAÇÃO DE PROJETOS VOLTADAS AO LAR DOS IDOSOS
4.4.50.41 -CONTRIBUIÇÕES
FONTE: 16690000000 OUTROS RECURSOS VINCULADOS A ASSISTENCIA
SOCIAL
Art. 6º -O Crédito aberto no Art. 5º, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais) conforme artigo 5º desta lei, será coberto por anulação total e/ou parcial das
seguintes dotações, conforme preceitua Art. 43, inciso Ili, da lei nº 4.320/64, conforme
abaixo:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
001- GABINETE DO SECRETARIO
04- ADMINISTRAÇÃO
121- PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
0113- PLANEJANDO O FUTURO COM EFICIÊNCIA
2275- PROG. MAIS BG-RUMO A UMA NOVA HISTORIA- REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA
3.3.90.39 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE: 15000000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária prevista no artigo 5º desta lei.
Art. 8º O Termo de Colaboração poderá ser prorrogado por interesses das
partes.
Art. 9º O Termo de Colaboração poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por
conveniência e interesse público.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
.. Gabinete do Prefeito Municipal de Ba'rra do Garças/MT, 05 f--tr · ~-~WW~ - -- de 2024.
de
CNP:J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
NÇALVES DE MACEDO
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