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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaDispõe sobre a autorização para celebração do termo de colaboração com à entidade que menciona.
native_id2819

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-26 Devolvido(a) a pedido do autor Devolvido a pedido do Poder Executivo Municipal.
2024-02-05 Aguardando votação em Plenário U
2024-02-05 Proposição lida U
2024-02-05 Aguardando leitura em Plenário U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL 
, BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº 0 Ü~ 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
--- ,,.PRCnocÕLO 
C~M~ MUNICIPAL DE BABflA DO GARÇAS-MT. 
nill:1.Livro ·o2(; Fls6'J~~t~05~~ A.2, '1 
>~ FUNCIONÁRI 
DE 2024. 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que dispõe sobre a autorização para celebração do termo 
de colaboração com à Associação Privada de Fiéis Católicos de Promoção Social Padre 
Rodolfo Lunkenbein e Simão Bororo. 
Com o avanço das obras do Lar Municipal dos Idosos, faz-se necessário 
um planejamento célere para a abertura e estruturação física deste ambiente tão 
importante que servirá para defender, proteger e criar políticas públicas em prol da pessoa 
idosa em Barra do Garças - MT. 
Nesse sentido, vale ressaltar que a Constituição Federal, o Estatuto dos 
Idosos e as demais leis correlatas garantem a prioridade nos atendimentos previstos a 
população idosa tanto na área da saúde, assistência social, educação, cultura e lazer, com a 
colaboração da sociedade civil neste processo, principalmente os mais vulneráveis e em 
situação de abandono ou violência doméstica. 
Além disso, a velhice também conhecida como a melhor idade, é a fase 
mais avançada do ser humano,. sendo talvez a mais desejada ou a mais temida por muitos, 
sendo preciso compreender e saber o que realmente significa esta fase, a qual pode e deve 
ter a intervenção do Poder Público para auxiliar nesse processo. 
Ademais, cabe destacar que o valor que será repassado a Associação para 
a aquisição de bens móveis é oriundo da captação de recursos federais por meio de Imposto 
de Renda devido, tanta pessoa física e jurídica. 
Por fim, vale ressaltar que este termo de colaboração é imprescindível 
para o cumprimento da sentença do processo nº 0006097-36.2014.8.11.0004 em trâmite na 
quarta vara cível da Comarca de Barra do Garças-MT, que se relaciona ao descumprimento 
de um TAC que versa sobre a necessidade de construção de um abrigo institucional e da 
necessidade de formalização de políticas públicas para as pessoas idosas. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo a esta 
Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos protestos de consideração e 
apreço. 
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, OS de ~t.flinode 2024. 
NÇALVES DE MACEDO 
(66) 3402-.2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/ MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº 
PROTOCOLO ·• 
CÂMW MUNICIPAi. DE B~ DO GARÇAS-M~.· nOO '--'Livroó<:'.'.. Fls~Dat:~ P'?tc<. 
H s <3 ' ~ ?.,~ 
FUNCIONARIO 
DE 2024. 
"Dispõe sobre a autorização para celebração do 
termo de colaboração com à entidade que 
menciona." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar o termo de 
colaboração, com repasse de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão 
de reais), à ASSOCIAÇÃO PRIVADA DE FIÉIS CATÓLICOS DE PROMOÇÃO SOCIAL PADRE 
RODOLFO LUNKENBEIN E SIMÃO BORORO, devidamente inscrita no CNPJ nº 
43.443.549/0001-63, localizada na Avenida Ministro João Alberto, nº 221, Jardim Bela Vista, 
Barra do Garças-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Pe. Cristiano Ribeiro 
Dias, portador do RG nº 13177282-4 e do CPF nº 099.610.227-26, doravante denominada 
OSC, com fundamento no inciso I do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014. 
Art. 2º - O presente termo de colaboração tem como objetivo estabelecer as 
obrigações das partes, visando a abertura e funcionamento do Lar Municipal dos Idosos do 
Município de Barra do Garças, cabendo ao Município o repasse do valor acima mencionado 
que será utilizado pela Associação para aquisição de bens móveis, conforme consta no 
projeto apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Idosos via Resolução nº 
002/2023, bem como para contemplar os programas/ações previstos nas peças 
orçamentárias do Município, com ênfase nas leis nº 4.363/2022 (Plano Plurianual - PPA), 
4.611/2022(Lei Orçamentária Anual -LOA- 2023), 4.715/2023 (lei de Diretrizes 
Orçamentárias -LDO-2024, 4.806/2023 (Lei Orçamentária Anual -2024) e também garantir o 
cumprimento da sentença oriunda da ação civil pública nº 0006097-36.2014.8.11.0004, em 
trâmite na quarta vara cível da Comarca de Barra do Garças-MT. 
Art. 3º - Compete a ASSOCIAÇÃO PRIVADA DE FIÉIS CATÓLICOS DE 
PROMOÇÃO SOCIAL PADRE RODOLFO LUNKENBEIN E SIMÃO BORORO: 
1- Aplicar o recurso de acordo com o Projeto e Plano de Trabalho aprovado 
pelo Município através do Conselho Municipal de Assistência ao Idoso de Barra do Garças￾MT; 
li- Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados ao quadro da administração necessário ao 
funcionamento do Lar dos Idosos Grimalda Rodrigues dos Santos ao funcionamento do Lar 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
dos Idosos Grimalda Rodrigues dos Santos, não se caracterizando responsabilidade solidária 
ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos; 
Ili-. Gerir e executar o funcionamento no Lar dos Idosos Grimalda Rodrigues 
dos Santos, garantindo a compra de alimentos, manutenção da estrutura, pagamento de 
energia elétrica e água, entre outras responsabilidades inerentes a administração do abrigo 
institucional. 
IV- Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal no 
13.019/2014, e Decreto Municipal nº 3.348, de 20 de junho de 2011; 
V. Garantir que os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com 
recursos provenientes da parceria, sejam gravados com cláusula de inalienabilidade, e na 
hipótese de sua extinção, formalizar promessa de transferência da propriedade ao Município 
de Barra do Garças-MT; 
VI - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos 
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da 
prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida 
no Art. 2º. 
VII- Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
VIII - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4º - Compete ao Município de BARRA DO GARÇAS: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida 
nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo 
do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida pelo Art.2º. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestaç ão de contas final ao Tribunal de 
Contas do Estado. 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinado a criação de rubricas 
e 
CNP;:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66} 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n" 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
contábeis no orçamento de 2024, de modo a viabilizar a execução deste pleito, ao qual serão 
alocados nas Secretarias Municipais de Assistência Social, conforme classificação e 
codificação sob a seguinte função programática: 
11- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
004- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL 
241- ASSISTÊNCIA AO IDOSO 
0132- GESTÃO DOS FUNDOS E CONSELHOS MUNICIPAIS 
1233- OPERACIONALIZAÇÃO DE PROJETOS VOLTADAS AO LAR DOS IDOSOS 
4.4.50.41 -CONTRIBUIÇÕES 
FONTE: 16690000000 OUTROS RECURSOS VINCULADOS A ASSISTENCIA 
SOCIAL 
Art. 6º -O Crédito aberto no Art. 5º, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão 
de reais) conforme artigo 5º desta lei, será coberto por anulação total e/ou parcial das 
seguintes dotações, conforme preceitua Art. 43, inciso Ili, da lei nº 4.320/64, conforme 
abaixo: 
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
001- GABINETE DO SECRETARIO 
04- ADMINISTRAÇÃO 
121- PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 
0113- PLANEJANDO O FUTURO COM EFICIÊNCIA 
2275- PROG. MAIS BG-RUMO A UMA NOVA HISTORIA- REGULARIZAÇÃO 
FUNDIÁRIA 
3.3.90.39 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 15000000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação 
orçamentária prevista no artigo 5º desta lei. 
Art. 8º O Termo de Colaboração poderá ser prorrogado por interesses das 
partes. 
Art. 9º O Termo de Colaboração poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
.. Gabinete do Prefeito Municipal de Ba'rra do Garças/MT, 05 f--tr · ~-~WW~ - -- de 2024. 
de 
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
NÇALVES DE MACEDO 
P feito Municipal ,,, ..... ,.-.,,., ,.-.,,""'·';>·Z~». e «»#.<- .,~,;?«»;;.~:_:>:-e<vc,_;,;~,j~,,..,x,:;-,<»:,>.«<óc,:->,<-~-~ .... - ... ,..,,,~, ... '11:•>C•~G~~~; .. '.~~,m;~~~*"'~~,.,,.,~e "'""""""""W'ffe->M~'-'i~--,-~ .... -.,ky 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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