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materia nº 24/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2018
Date 2018-05-15
EmentaDispõe sobre autorização para firmar termo de cooperação técnica com repasse de recursos financeiros ao 5º Comando Regional- 2º batalhão de polícia militar do estado de mato grosso.
native_id282

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 31

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM NS ODM DE ÀS
Senhor Presidente, CÃ
Senhores Vereadores,
Date p
FUNCIONÁRIO
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o
Projeto de Lei incluso, que visa repassar recursos financeiros no valor de R$ 4.729,20 (quatro mil
setecentos e vinte e nove reais e vinte centavos), ao 5º COMANDO REGIONAL - 2º BATALHÃO DE
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Tal medida tem por objetivo a reativação da Base Comunitária de Segurança do Bairro
São José, neste Município.
A reativação da Base Comunitária de Segurança do Bairro São José trará melhorias
para o desempenho do trabalho da Polícia Militar e principalmente à população, que com a
aproximação que se dará devido a reativação da base, será melhor atendida e verá a manutenção da
ordem pública, que contara com a atuação ostensiva da polícia Militar.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo a esta
Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT., 15 de TNOUUS de 2018.
ROBERTO ÂNGELO'DE FARIAS
Prefeito Municipal
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes a ud
em Sessão Odinária do ca?
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO DE LEINS OQ DE1S DE MUS DE 2018.
PROTOCOLO “Dispõ izacã ;
CÃ ABA MUNI A] DE BARRA DG CAR Dispõe sobre autorização para firmar Termo de
noto Livro: 220 Figo Dara 1 Cooperação Técnica com repasse de recursos
Horas LE EB É
DOQncerees z financeiros à instituição que menciona.”
FUNCIONÁRIO
A
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE
FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de
R$ 4.729,20 (quatro mil setecentos e vinte e nove reais e vinte centavos), ao 5º COMANDO
REGIONAL - 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNP) sob
nº 24.672.842/0001-58, situada na Rua Francisco Lira, 1420, Sena Marques, neste ato representado
pelo COMANDANTE DO 5º COMANDO REGIONAL, Comandante Regional Cel PM Edgar Maurício
Monteiro Domingues.
Art. 2º - Os recursos repassados tem por objetivo a reativação da Base Comunitária de
Segurança do Bairro São José, neste Município.
Art. 3º - Compete ao 5º Comando Regional da PMMT de Barra do Garças:
| — Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de
restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento,
acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
Il — Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do
Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011.
Ill — Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data
do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
apresentação, da
996 No)
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b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a
prestação de contas;
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 2º.
Iv - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas,
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de
controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V — Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto
aos órgãos competentes.
Art. 4º - Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
|— Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos
da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas
do Estado.
ll — Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão
sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º.
HI — Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do
Estado.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
prevista no orçamento de 2018.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT., Eis de Maus de 2018.
À ia
ROBERTO ÂNGELO DEI FARIAS
Aprovado por Unanimidade Prefiro
de vereadores presentes
em Sessão Odinária do
dia — Tânia Maria Martins do Prado
Da P WANT] Auxiliar Administrativo
( «7 pn Portaria 14/1996
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A Pisunoderia, « dunílica
fomo, slofienaçã! de Palo de li, pa
POLÍCIA MILITAR DX vi] nº 0606 1 o o bica
Ofício nº 0606/SIST/5º CR/18. D R
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SecretáriÇhefe de Gabinete
Port. n2.13.25P, de 23/01/2018
A Sua Excelência,
Roberto Ângelo de Farias
MD Prefeito de Barra do Garças - MT
Assunto: Encaminhamento (FAZ)
Anexo: - Projeto de Reativação da Base Comunitária de Segurança do bairro São José
de Barra do Garças/MT.
- Os orçamentos da Base Comunitária.
Senhor Prefeito,
Sirvo do presente expediente primeiramente para cumprimentá-lo e na
oportunidade, encaminhar os documentos em anexo, os quais versam sobre o Projeto
de Reativação da Base Comunitária de Segurança do bairro São José do município de
Barra do Garças/MT, bem como, os orçamentos da Base Comunitária.
Informo-vos que o orçamento de menor valor (4.729,20) foi realizado na
Lares Materiais de Construções, para conhecimento e deliberações administrativas que
o caso requer.
Atenciosamente,
a ingues — Cel PM
Comandante Regional do 5º CR
“A Segurança Pública depende de você! Dê a atenção e celeridade que este documento merece”.
5º Comando Regional da PMMT
Avenida Francisco Lira, nº 1432, - Sena Marques — Barra do Garças - MT
Cep 78.600-000 - Fone/Fax.: (66) 3401- -1400/1190
home page: www.pm.mt.com.br / e-mail c! craQpm.mt.gov.br pa vago
ao
ESTADO DE MATO GROSSO
POLICIA MILITAR
5º COMANDO REGIONAL
PROJETO DE REATIVAÇÃO DA BASE COMUNITÁRIA DE
SEGURANÇA SÃO JOSÉ
BARRA DO GARÇAS-MT
Este estudo tem como finalidade diagnosticar a situação em que se encontra
a área da Base Comunitária de Segurança do Bairro São José. bem como reativá-la,
trazendo melhorias para o desempenho do trabalho da Polícia Militar do Estado de
Mato Grosso e principalmente, para a população local.
Sabe-se que a criminalidade em nosso país está em crescimento. Por isso, faz-se
necessário a aproximação da sociedade com o intuito de melhor atendê-la. Para isso, é
importante a aproximação com a comunidade, por meio de um policiamento mais
descentralizado, o que a experiência tem demonstrado é que isso tem sido benéfico
para os profissionais de segurança pública, bem como à população em geral, pois,
haverá melhores estratégias de emprego do policiamento e obtenção de informações.
Na forma do artigo 144 da Constituição da República, depreende-se que a
Segurança Pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, devendo
ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio , e que cumpre à Polícia Militar a polícia ostensiva e a preservação da ordem
pública.
O Decreto Federal 88.777/83, em seu artigo 2º, item 21, conceitua ordem
pública como sendo o "conjunto de regras formais que emana do ordenamento
jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis,
de interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica,
fiscalizado pelo poder de polícia, e construindo uma situação ou condição que
conduza ao bem comum.
A manutenção da ordem pública consiste no exercício dinâmico do poder de
polícia, no campo da segurança pública, manifestado por atuação predominantemente
ostensiva, visando prevenir, dissuadir, coibir ou reprimir eventos que violem a ordem
pública (Art. 2º, item 19, do Decreto Federal 88.777/83 - regulamento para as Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares).
Com isso, a descentralização tem sido vista como uma boa forma de melhoria
na eficiência, eficácia, desenvolvimento e na operacionalidade do serviço policial
militar. E, sem dúvida, a aproximação com a sociedade tende a reforçar esse
diagnóstico.
1. MISSÃO
Realizar levantamento de dados necessários para subsidiar tomada de
decisão do Comandante do 5º Comando Regional, relativo ao processo reativação
Base Comunitária São José, tendo em vista que a área é composta de vários bairros,
sendo que estes se encontram distante aproximadamente de cinco quilômetros da
Sede do 2º Batalhão, o que, na maioria das vezes, dificulta o emprego de
policiamento na referida área.
2. DIAGÓSTICO DA SITUAÇÃO
A Base Comunitária do São José está localizada na Rua Primavera, S/n,
Bairro São José, esquina coma Rua Cristóvão de Jesus, tendo como bairros vizinhos:
Novo Horizonte, Vila Maria, Palmares e Nova Barra Sul.
Sua inauguração ocorreu no ano de 2004, sob o governo do Governador
Blairo Borges Magei, tendo como Comandante do 5º Comando Regional o Cel PM
Adaildon Evaristo de Moraes Costa.
O prédio onde funciona a Base de Segurança foi construído pelo Estado de
Mato Grosso em parceria com a prefeitura de Barra do Garças - MT, uma vez que
havia um clamor da população carente que ali residia, solicitando ao poder público
municipal e ao Comandante do 5º Comando Regional, a urgência na construção de
um posto policial e da efetivação de policiais destacados, para realizar o
policiamento naquela região carente de segurança, tendo em vista os constantes
delitos de furtos, roubos e homicídios.
Como se demonstrará, a região conta com inúmeros bairros e, em sua maioria,
carentes. E, devido o crescimento exponencial da população nessa localidade, é cada
vez mais crescente a criminalidade na região.
SÍNTESE HISTÓRICA DA BASE COMUNITÁRIA DO BAIRRO SÃO JOSÉ
Pelo que consta nos documentos de sua criação, devido o clamor da sociedade dos bairros
que compreendem hoje a região da Base Comunitária de Segurança, sendo um deles a
enorme distância que se encontrava da Sede do 2º Batalhão de Polícia Militar, como também
apresentava um número considerável de ocorrências (roubos, homicídios, furtos). dificultava
a possibilidade de apoio às outras guarnições que, por ventura, necessitassem, entre outros.
foi que surgiu a preocupação de se criar, estruturar e colocar para funcionar uma unidade
policial na referida região.
Com isso, no ano de 2004, sob o governo do atual Senador Blairo Borges Maggi. tendo
como Secretário de Segurança Pública Célio Wilson de Oliveira, foi criada a Base
Comunitária de Segurança Pública no Bairro São José, o qual se figurava como um dos
bairros mais perigosos na época da cidade de Barra do Garças.
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POPULAÇÃO
Segundo a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. a
cidade de Barra do Garças possuía em 2010 uma população de 56.560 habitantes e a
população estimada para o ano de 2015 era de 58.398.
A densidade demográfica. segundo o mesmo instituto, é de aproximadamente 6,23 hab/km”.
Em relação à população estimada dos bairros que compõe a Base Comunitária é difícil de
ser aferida de modo preciso, tendo em vista que o censo, conforme é sabido, não é feito por
bairros, mas tão somente por cidades.
Contudo. pode-se aferir que. no mínimo, a metade da população barra-garcense reside nos
bairros que compõem a área da comunitária, tendo em vista o número significativo de
bairros na referida região e a significativa densidade populacional na mesma.
4. GEOGRAFIA
A cidade de Barra do Garças localiza-se a uma latitude 15º53'24" sule a
uma longitude 52º15'24" oeste, estando a uma altitude de 318 metros. Sua população
em 2011 era de 56.903 habitantes. Possui uma área de 9.078.983 km'. Está
em conurbação com os municípios de Pontal do Araguaia, de Mato Grosso. ec Aragarças.
de Goiás, sendo separado destes apenas pelos Rios Garças eAraguaia.
Encravado aos pés da Serra Azul, um braço da Serra do Roncador, o município é banhado
pelos Rios Araguaia e Garças.
Por razões geográficas. culturais e econômicas, o município. assim como a maioria da Região
Leste de Mato Grosso adota o Horário de Brasília e não o Horário de Cuiabá. A diferença de
horário em relação ao restante do estado, deve-se pela proximidade com o estado de Goiás.
Em contrapartida, o município não adota o Horário de Verão.
Situado às margens da Rodovia BR-070, a área da Companhia Comunitária fica
situada no início da cidade de Barra do Garças, com início no Km 09 e indo até o Km 02.
em seu cumprimento territorial; já no seu lado oeste, limita-se às margens do Rio Garças.
Entretanto. não possui. como quase todos os lugares. uma área regular, sendo
que há bairros situados tanto do lado oeste quanto do lado leste da Rodovia 070.
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7. SITUAÇÃO DA COMPANHIA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA DO
BAIRRO SÃO JOSÉ
O prédio onde funciona a Companhia de Polícia Comunitária do Bairro
São José teve sua inauguração no ano de 2004, tendo como Governador do Estado de
Mato Grosso, o atual Senador Blairo Borges Maggi, um dos senadores deste Estado.
A área foi uma doação feita pelo Município de Barra do Garças, construído em
parceria com o Governo Estadual.
Como se verifica pelas figuras abaixo, é um prédio em bom estado de
conservação é uma das Bases de Segurança mais bonitas do Estado de Mato
Grosso. Somente necessitando de poucas reformas, tendo em vista que há
algumas deteriorações da pintura, fruto do desgaste do tempo, comum a
qualquer construção.
A área construída conta com sete grandes salas, quatro banheiros e uma
área aos fundos, conforme se verifica:
de frente da Base Comunitária
Foto de frente e da via lateral da Base Comunitária
Foto das dependências da Base Comunitária
ra 53. Foto das dependências da Base Comunitária
Figura 54. Foto das dependências da Base Comunitária, de frente onde funciona a sala da Polícia Judiciária Civil
7.2 Localização
A Base Comunitária encontra-se localizada na Rua Primavera esquina com a Rua
Cristóvão de Jesus, no Bairro São José, Cidade de Barra do Garças — MT, próxima
aos postos de gasolina Dracenão e Vale da Serra, e da Escola e Creche Delice Farias
dos Santos, conforme figura abaixo.
O Bairro São José é um dos maiores bairros que compõem a área da Base
Comunitária, por isso, foi muito importante sua construção e funcionamento no
referido bairro.
Fimira && Entn dao aenninae nrávima à Raco Comunitária
Foto da Creche em frente à Base Comunitária
Foto do Pá jo Posto Dracenão, próximo à Base Comunitária
Figura 58. Foto das esquinas da Base Comunitária, Rua Primavera à Direita e Cristóvão de Jesus à esquerda.
Relação dos Bairros da Área da Companhia Comunitária
A área de circunscrição da Companhia de Polícia Militar do Bairro São José abrange
aproximadamente 30 bairros, sendo que a maioria encontra-se muito distante do centro
de Barra do Garças, são eles:
Zeca Ribeiro; Jardim Nova Esperança; Nova Barra Norte; Nova Barra Sul; Vila Maria
Gomes; São José; Jardim Palmares; Novo Horizonte; Bosque da Saudade; Conjunto
Habitacional Abel Lira; Conjunto Habitacional Margarida; Ouro Fino; Conjunto
Wilmar Peres; Conjunto Habitacional Nova Jeruzalém; Solar Ville; Piracema; Jardim
Primavera; Residencial Carvalho; Residencial Nova Canaã; Residencial Tamburi;
Setor Industrial; Loteamento Cidade Jardim; Loteamento Serra Alta; Loteamento
Santa Emilia; Loteamento São Conrado; Loteamento Jardim Toledo; Loteamento
Jardim dos Ipês; Residencial Margarida; Nova Barra do Garças2; Jardim Serra
Dourada.
CONCLUSÃO
Diante ao exposto, existem necessidades e o anseio popular, no que
tange à Segurança Pública, de reativar a Base Comunitária do Bairro São
José.
O que se tem demonstrado na organização dos países, grandes
empresas, corporações internacionais, entre outros, é que a
descentralização tem sido benéfica para melhoria na prestação dos
serviços, porquanto há uma maior proximidade entre os administradores
e administrados, sem contar que há maior especialização dos que
participam da execução do processo.
No âmbito de Segurança Pública, observa-se que nos Estados
Unidos, no Japão e em alguns países da Europa, a experiência na
descentralização administrativa e, consequentemente, maior aproximação
com a população, tem reduzido o índice de criminalidade e, dessa
forma, trazendo maior sensação de segurança.
Para tanto, este comando regional vê como de extrema urgência a
retivação da Base Comunitária para melhor atender a população no que
tange a segurança pública.
Quartel em Barra do Garças -MT, abril de 2018.
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B7A77? BERGISEIRA TIGRE INOX 2151-5 E/ OF so! 5805 3,0000 PE 11,436 3,29 LI E/
137207 FITA MORTON CREPE USD GERAL ASBHSOM 05539544871 CF 521 5805 10,0000 UM 14,0300 140,30 Ud
H9139 LAP, BRILTA LED 60 98 GS00K GI3H7A ASASHO ARGIO OF 521 5405 5.0000 PE 7800 + 350 LIPAL
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dalores sujeitos a alteracoes de acordo cos as condicoes, grazes para pagazento e as datas de validade das grozocoes
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3,000 PCR CABO P/ROLO C/PROLONGADOR EXTE SHTS ATLAS 4700 1700 S22 1 3. 95.19
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3,006 PCA ESPATULA ACO CROMADA 6255/20 LICH O ATLAS 6255/20 4255/20 mo 1 12.80... 38,4%
10,000 PLA FITA CREPE TARTAN 50450 50X50 ADERE 0004320 00043200237 Wa 1 7,530 73,0%
5,009 PCA LAMPADA ELETRONICA 26H ESPIRAL LUZ VERME TASCHIB 1103009 11030094 02 1 2,80 104,06
30,000 PLA LIXA P/HASSA N 180 180 BOSCH RED-HOO 9617085408000 5801 1 0.70 21,06
15,0008 PCA LIXA P/HETAL N 480 180 BOSCH BLUE-HE 9617085418000 919 14 so 30,00
3,000 Ck HASSA CORRIDA LEINERTEX laLTS LEINERT CAIXA 20X Bee 2 39,5% 190,71
15,000 PCA PALHA DE ACO MR 1 DIVERSO 1558 33 1 €,52
2,6008 M2 PISO À 40A36 Ck-2H2 GRANILHA 40x40 ALHEIDA PEI 5 06221 27429 + 13,70
3,000 PCA ROLO LA 5/0 EXTRA 322/22 23CH ATLAS 322/22 322/22 “hiztt 2 “29.90
2,0 SA SOLVENTE RAZ LTS LuZTOL 2 SV300-LTSL ii7t6 2 44.80
8,00 TA TINTA ACR BRANCA 18L FOSCO 1BLTS SHERHIN NOVACOR 38423106 mo 1 209.30
5,900 LTA TINTA PISO CINZA CHUMBO 18LTS SHERRIN NOVACOR 38084205 725 2 189,00
3,099 PCA TRINCHA 319/5 2 ATLAS 19/5 o 1 6.56
3,600 PEA TRINCHA 319/7 3 N ATLAS 319/7 194% 1 22,60
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*eso Total; 336,510 Produtos: 4.729,20 (+) Fretes 0,00 t+) 57: 0,00 Total: d.727N
SAO E VALIDO COMO DOCUMENTO FISCAL. NAD E VALIDOAÇONO GARANTIA DE MERCADORIA.
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PEREIRA E VALOES LTDA
CNPJ : 03.144.649/0001-74
Endereço : RUA BOROROS
Bairro —: CENTRO
Cidade : BARRA DO GARCAS-MT
Site H
LE.: 13.00-6.831-4
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ORÇAMENTO.......:
EMISSÃO : 26/04/2018
Cliente
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Endereço : RUA FRANCISCO LIRA
Bairro : SENA MARQUES
11571- 2 BATALHAO DE POLICIA MILITAR
POLICIA MILITAR
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Cidade : BARRA DO GARCAS-MT
VALIDADE: 27/04/2018
ABERTO
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Cep: 78600-000
F. de Vda: 01 -AVISTAI Cond. Pagto: 01 - A VISTA Loc. Cob.: 01 -CARTEIRA Vend.: 80 - FABIO HENRIQUE
Qtde Un Descrição do Produto Medida Marca Modelo Cód. Fabricante Código T Vir Unitário Valor Total
3,000 PC ROLO LA 23 CM S/CABO GOL 23CM ATLAS 923 923/19 102511 18,90 56,70
3,000 PC CABO P/ ROLO PINTURA GAIOLA 23CcM ATLAS 400/23 400/23SR 19011 7,20 21,60
3,000 PC CABO PROLONGADOR EXTENSIVEL 2 METROS ATLAS — AJUSTAVE 1600 77771 20,00 60,00
3,000 PC DESEMPENADEIRA ACO LISA 12X26 CORTAG LISA 60701 78095 1 11,50 34,50
20,000+ GL TINTA ESM CINZA ESCURO 36L MAXVINIL MAXVINIL 000280 78912 1 70,50 1.410,00
3,000 PC ESPATULA POLIDA 12.7 CM 12.7CM ATLAS 56255/20 6255/20 12281 12,50 37,50
“a” 10,000 PC FITA CREPE LARGA 48X50 48x50 ADERE/NOILARGA 000432000138 91191 7,20 72,00
5,000 PC LAMPADA FLUOR ELETR.ECON 25W 220X25W AVANT 3U 104141361 67361 9,90 49,50
30,000 FL LIXA MADEIRA/MASSA NR 180 180 DIVERSAS MASSA/PA 421 0,42 12,60
15,000 FL LIXA D'AGUA FERRO NR 180 180 DIVERSAS D'AGUA 4841 1,40 21,00
5,000 CX MASSA CORRIDA MAXVINIL 20 kgs MAXVINIL MAXVINIL 000493 118531 32,90 164,50
15,000 UN PALHA ACO 01 DIVERSAS MAGICA 2553 1 0,75 11,25
4,000 M2 PISO FORMIGRES POMES 45X45 PRODUTOSPEI 5 1247D 121611 12,50 50,00
3,000 PC ROLO LA 23 CM S/CABO EXTRA 23CM ATLAS 322/22 322/22 48711 42,30 126,90
2,000 GL AGUARAZS LT 5LT EUCATEX 1268 80-28 77805 1 39,30 78,60
8,000 LA TINTA ACR BRANCO GELO RENDEMUITO 18L CORAL — RENDEMU)0000005202151 11917 1 251,20 2.009,60
5,000 LA TINTA PISO CINZA CHUMBO 18 L MAXVINIL MAX PISO 005491 10377 1 169,30 846,50
3,000 PC TRINCHA 395 2 2 ATLAS 395/5 395/5 18961 5,40 16,20
3,000 PC TRINCHA 395 3 3 ATLAS 395 395/7 28751 10,60 31,80
Peso Bruto : 514,800 Total Bruto : 5.110,75 (+) Frete : 0,00 (+) ST: 0,00 Total: 5.110,75
nd
Observação :
ASSINATURA
NÃO É VÁLIDO COMO DOCUMENTO FISCAL. NÃO É VÁLIDO COMO GARANTIA DE MERCADORIA.
Câmara Municipal de Barra do Garças E eco
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva assessora sunívica
Estado de Mato Grosso à cama
Parecer nº: 047/2018
Projeto de Lei nº 024/2018, de 15 de maio de 2018, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre autorização para firmar termo de cooperação
técnica com repasse de recursos financeiros à instituição que menciona. ”
I- RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 024/2018, de 15 de maio de 2018, de autoria
do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre autorização para firmar termo de
cooperação técnica com repasse de recursos financeiros à instituição que menciona. ”
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que:
“Tal medida tem por objetivo a reativação da Base Comunitária de
Segurança do Bairro São José, neste Município.
A reativação da Base Comunitária de Segurança do Bairro São José
trará melhorias para o desempenho do trabalho da Polícia Militar e
principalmente à população, que com a aproximação que se dará
devido a reativação da base, será melhor atendida e verá a manutenção
da ordem pública, que contara com a atuação ostensiva da polícia
militar.”
03. Já o projeto autoriza o executivo a repassar R$ 4.729,20 (quatro mil
setecentos e vinte e nove reais e vinte centavos) a entidade que menciona.
04. É o relatório.
1 - PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente
passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a
produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva assessora surivica
nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise
dos requisitos mencionados.
06 - Da Competência — É indiscutível a competência do município para
legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para
legislar sobre assunto de seu peculiar interesse:
Constituição Federal
“Art. 30. Compete aos Municípios:
1- Legislar sobre assuntos de interesse local;”
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
“Artigo 10 - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao
seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I-Legistar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
HH — Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;”
07. Por outro lado, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica do Município, a
iniciativa das leis complementares e ordinárias também cabe ao Prefeito. Assim, não há invasão
da esfera de competência:
“Artigo 46 — A iniciativa de leis complementares e ordinárias cabe ao
Prefeito, a qualquer membro ou comissão da Câmara e aos cidadãos,
observado o disposto nesta lei.”
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo
= Alcaide.
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes
do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
10 - Da Legalidade: Em análise ao projeto apresentado percebe-se
claramente a legalidade de autorizar o Poder Executivo de firmar o convênio para repassar o
recurso, eis que o beneficiário corporação da polícia militar, ou seja, entidade sem finalidade
lucrativa, com finalidade de prestar assistência gratuita e permanente aos que dela necessitarem.
Assim, tal repasse (doação) não é proibido, encontrando respaldo na Lei 8.666/93, em especial
no artigo 17.
11. A legislação brasileira estabelece proibições de doações que não atendam
o interesse público. o que não é o caso em apreço, pois que o mesmo será utilizado para suprir
necessidade social. Nesse sentido, a LOAS (Lei 8742/93), dispõe logo em seu artigo 1º que:
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva assessora susivca
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BARRADO GARÇAS
“Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política
de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais,
realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e
da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”.
12. O artigo 2º, inciso I, dispõe que assistência social tem como objetivo a
proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de
riscos, especialmente. Se o Estado não presta diretamente esse serviço, nada impede de fazê-lo
através de Entidade, desde que efetue devidamente a prestação de contas.
13. Nesse sentido, o artigo 10 da LOAS dispõe que:
“Art. 10. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal
Bá podem celebrar convênios com entidades e organizações de
assistência social, em conformidade com os Planos aprovados pelos
respectivos Conselhos.”
14. Nesse aspecto. havendo fiscalização e aprovação pelo Conselho
Segurança pública, s.m.j., não vislumbro óbice a aprovação do projeto.
15. Nos termos do artigo 15 da LOAS, compete aos Municípios, entre outras,
“destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata
o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;
(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)”.
16. Por outro lado, não há que se falar da incidência do disposto no art. 10,
da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92), abaixo transcrito.
“IH - Doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado,
ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores
Na do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei,
sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à
espécie;”
17. Em análise ao dispositivo, configura ato de improbidade administrativa
a doação de verbas sem observância das formalidades legais e regulamentares. No caso em
apreço, as formalidades estão sendo observadas, pois não fere os princípios constitucionais,
demonstra o interesse público, pede autorização legislativa, entre outros. além de indicar que
as despesas decorrentes do projeto de lei correrão por conta de dotação orçamentária citadas.
18. Por outro lado o projeto encontra-se em consonância com a legislação,
Federal, Estadual e Municipal, assim não vislumbramos ilegalidade. Logo, a matéria pode ser
tratada por Lei Ordinária, motivo pelo qual não vislumbramos óbice à sua regular tramitação.
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ARRA DO GARÇAS
Câmara Municipal de Barra do Garças
19. Portanto entendemos que por se tratar de doação para outro órgão público
que presta relevantes e essenciais a comunidade não se encontra o presente projeto eivado de
vício de ilegalidade.
III- CONCLUSÃO
20. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da
ótica legal, somos de parecer favorável a aprovação do presente projeto, eis que entendemos
tratar de matéria do mais estrito interesse público municipal porém sugerimos aos nobres
vereadores, caso optem por prosseguir com a votação, sejam discutidos os pontos supra,
verificando. em especial, se o presente projeto é de interesse público.
21. E o parecer, sob censura.
Barra do Garças. 04 de maio de 2018.
HEROS PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
SS a
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BARRA are Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva Mit rei br
E COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº (024/2018 de
autoria do PODE EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO
DE LEI, em epigrafe, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em
ou de Jau vb de 2018. R
Ver. Dr. CLEBER FABIANO FERREIRA
Presidente
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Relator
I PES
Membro
APROVADO
EM sEssfo St 1ocy 13
Cilma Balbino de Sousa
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
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Estado de Mato Grosso , Câmara
Câmara Municipal de Barra do Garças —
reumearamasa Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva varsdogacasmiteshr
COMISSÕES
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
PARECER
Projeto de Lei nº (024/2018 de
autoria do PODE EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando o PROJETO DE
LEI, em cpígrafc, resolve exarat PARECER FAVORÁVEL, pot entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em de ju va Ode
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Ver. GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES
Presidente
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Auxiliar Administrativo
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(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
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Palácio Vereador Dr. Denay 6 Gomes da Silva — saradogarcasmusegbr
Sempre Presente
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“VOTAÇÃO
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ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO | PRB E +
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA —Vice - Presidente | PV fá
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM É
+ FRANCISCO CÂNDIDO DA SILVA PV Rr: Doo
GABRIEL PEREIRA LOPES [res Y
GERALMINO ALVES R. NETO — 1º Secretario PSB X
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL X
JAIME RODRIGUES NETO PMDB -
JOÃO RODRIGUES DE SOUSA PDT x
— MIGUEL MOREIRA DA SILVA - Presidente | PSB E ls lho a pia
MURILO VALOES METELLO PRB d
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PMDB o
SEBASTIÃO DO CARMO NOGUEIRA PSDB 7
| SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD Na
VALDEI LEITE GUIMARÃES - 2º Secretario PDT E
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RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
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